CADRI vencido: consequências, multas e como regularizar

O CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — é o documento que autoriza legalmente a destinação dos resíduos industriais gerados em São Paulo. Quando ele vence, a empresa não cai em uma “zona cinzenta”: ela está em descumprimento imediato da legislação ambiental estadual, exposta a multas, embargos e responsabilidade penal dos gestores.

Neste artigo, você vai entender quais são as consequências práticas do CADRI vencido, qual é a faixa de multas aplicável, o que o transportador e o destinador fazem ao descobrir a irregularidade, e como regularizar a situação com o menor impacto operacional possível.


O que é o CADRI e por que ele vence

O CADRI foi instituído pelo Decreto Estadual SP nº 54.645/2009 e é emitido pela CETESB para toda empresa geradora de resíduos industriais no Estado de São Paulo que precise contratar serviços de transporte e destinação com empresas licenciadas.

Validade: 1 ano a partir da data de emissão.

O CADRI vincula três partes:

  1. Gerador — sua empresa, responsável pela correta classificação e destinação
  2. Transportador — empresa com licença de operação da CETESB para movimentar resíduos
  3. Destinador — empresa com autorização para receber, tratar ou dispor os resíduos

Quando o CADRI vence, o vínculo entre essas três partes deixa de ter respaldo legal. Nenhuma das operações de coleta, transporte ou destinação pode prosseguir sem um CADRI válido.


Consequências imediatas do CADRI vencido

1. Paralisia das operações de destinação

O primeiro impacto é operacional: transportadores e destinadores licenciados não podem aceitar resíduos de uma empresa sem CADRI válido. Ao chegar para fazer a coleta, o transportador verifica o CADRI no sistema da CETESB — se estiver vencido, o serviço é recusado, e a empresa fica com resíduos acumulados nas instalações.

Acúmulo prolongado de resíduos industriais dentro da empresa agrava a situação jurídica, pois caracteriza descumprimento adicional das obrigações de gestão previstas na Lei Estadual SP nº 12.300/2006 (PERS).

2. Autuação pela CETESB

A CETESB realiza fiscalizações programadas e reativas. Em uma fiscalização, a ausência de CADRI válido resulta em auto de infração, com enquadramento no Decreto Estadual nº 8.468/76 (que regulamenta a Lei de Proteção ao Meio Ambiente e ao Controle da Poluição) e nas Deliberações do CONSEMA.

3. Risco de embargo e interdição parcial

Nos casos de reincidência ou acúmulo de resíduos visível, o fiscal pode aplicar embargo à área de armazenamento de resíduos ou, em situações mais graves, interdição parcial das atividades. O embargo impede o uso da área até regularização, o que pode travar a logística interna inteira da empresa.

4. Impacto no licenciamento ambiental

O CADRI está operacionalmente vinculado à Licença de Operação (LO) da empresa. Uma notificação por CADRI vencido pode ser usada como evidência de descumprimento de condicionantes da LO, colocando em risco a renovação da própria licença.

5. Responsabilidade penal dos gestores

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê responsabilização de pessoa física — diretores, gerentes, gestores ambientais — por infrações decorrentes de omissão ou negligência na gestão de resíduos. Um CADRI vencido por longo período, com acúmulo de resíduos e destinação irregular, pode constituir elemento de crime ambiental.


Tabela de multas: CADRI vencido em São Paulo

As multas são aplicadas com base no Decreto Estadual nº 8.468/76 e atualizadas pela Deliberação CONSEMA nº 196/2016:

Infração Base Legal Faixa de Multa
Destinação sem CADRI válido Art. 22 Dec. 8.468/76 R$ 5.000 a R$ 500.000
Armazenamento inadequado de resíduos Art. 23 Dec. 8.468/76 R$ 500 a R$ 50.000
Reincidência em qualquer infração Art. 43 Dec. 8.468/76 Dobro da multa original
Infração que causar poluição efetiva Art. 26 Dec. 8.468/76 R$ 10.000 a R$ 10.000.000
Ausência de documentação obrigatória Art. 38 Dec. 8.468/76 R$ 500 a R$ 50.000

Nota: As multas podem ser cumulativas. Uma única fiscalização pode resultar em múltiplos autos de infração para infrações distintas constatadas no mesmo momento.

Para uma visão completa do regime de multas ambientais em São Paulo, consulte nosso artigo sobre conformidade ambiental e multas em SP.


O que o transportador faz ao descobrir que seu CADRI venceu

Esta é uma situação frequente que muitos gestores não antecipam. No momento da coleta agendada:

  1. O motorista do transportador acessa o portal CADRI da CETESB para validar o documento
  2. O sistema retorna status “inválido” ou “vencido”
  3. O transportador é obrigado a recusar a coleta — fazê-la seria infração própria
  4. O gerador fica com os resíduos no estabelecimento
  5. O transportador emite comunicado interno registrando a ocorrência

Resultado: você acaba com resíduos acumulados, serviço não executado, e um registro que pode ser usado pela CETESB como evidência de irregularidade se houver denúncia ou fiscalização subsequente. Vale lembrar que o transporte de resíduos perigosos também exige documentação própria — qualquer lacuna documental no momento do transporte amplia a exposição da empresa.


CADRI vencido há menos de 30 dias vs. vencido há mais tempo

Embora a legislação não preveja período de carência formal, na prática a CETESB considera o histórico da empresa:

Situação Risco Prático Ação Recomendada
Vencido há < 30 dias, protocolo de renovação aberto Baixo — boa-fé demonstrada Protocolar renovação imediatamente
Vencido há < 30 dias, sem protocolo Médio — janela curta para regularizar Protocolar urgente antes de qualquer fiscalização
Vencido há 1-3 meses Alto — vulnerabilidade a autuação Renovar + verificar se há acúmulo de resíduos
Vencido há > 3 meses com resíduos acumulados Crítico — risco de embargo + multa cumulativa Consultar advogado ambiental + renovar imediatamente

Como regularizar o CADRI vencido: passo a passo

Passo 1 — Acesse o Portal CADRI

Acesse o Portal CADRI da CETESB com o login da empresa (CNPJ e senha cadastrada). Verifique o status do CADRI atual e a data de vencimento.

Passo 2 — Reúna a documentação atualizada

Para renovar o CADRI, você precisará de:

  • Inventário atualizado dos resíduos industriais (tipos, quantidades, classificação ABNT NBR 10004)
  • Licença de Operação (LO) da empresa em vigor
  • Contratos com transportadores e destinadores licenciados (com número de licença CETESB válido)
  • Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) dos últimos meses, se aplicável

Passo 3 — Protocole a renovação antes de retomar operações

Não espere o CADRI ser emitido para retomar a destinação. O protocolo registrado no sistema serve como evidência de regularização em andamento. Guarde o número de protocolo.

Passo 4 — Comunique o transportador e o destinador

Informe por escrito (e-mail com confirmação de leitura) que o CADRI está em processo de renovação e que o número de protocolo está disponível. Isso protege a cadeia logística e demonstra diligência.

Passo 5 — Aguarde aprovação e retome as operações

O prazo médio de análise pela CETESB varia conforme o tipo de resíduo e histórico da empresa. Resíduos Classe I (perigosos) costumam ter análise mais criteriosa.

Para detalhes completos sobre o processo de obtenção e renovação, leia nosso guia Como obter o CADRI em São Paulo — passo a passo. Lembre-se também de que o inventário exige a classificação dos resíduos pela ABNT NBR 10004 — sem laudo de classificação atualizado, o CADRI pode ser indeferido.


Impacto no inventário anual de resíduos

Empresas que ficaram com CADRI vencido por um período e acumularam resíduos sem destinação adequada enfrentam um segundo problema: o inventário anual de resíduos (obrigatório pelo SINIR e pela CETESB) vai registrar o gap de destinação.

A CETESB pode cruzar os dados do inventário com os registros de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Se houver geração declarada sem destinação correspondente no período do CADRI vencido, isso gera notificação automática.

Veja como estruturar o inventário de resíduos industriais corretamente.


CADRI vencido e o PGRS da empresa

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve prever os procedimentos de renovação do CADRI como parte do calendário de compliance ambiental. Empresas que incluem no PGRS um alerta automático 60 dias antes do vencimento evitam lapsos operacionais.

Se o PGRS da sua empresa não tem esse controle, é hora de revisá-lo. O PGRS não serve apenas para elaboração e protocolo — ele precisa ser um documento vivo, atualizado e operacionalizado.


O que mudou com a DD 020/2025/C da CETESB

A Decisão de Diretoria 020/2025/C trouxe a modalidade CADRI Coletivo, que permite que múltiplas empresas de um mesmo condomínio industrial ou polo compartilhem um único CADRI para resíduos similares.

Para quem teve CADRI vencido por dificuldade de gestão individual, o CADRI Coletivo pode ser uma solução estrutural: a responsabilidade de renovação é compartilhada e gerenciada por uma entidade representativa (associação ou administradora do polo).


Checklist: o que fazer hoje se o CADRI venceu

  • ☐ Acessar o Portal CADRI e confirmar a data de vencimento
  • ☐ Verificar se há resíduos acumulados nas instalações sem destinação
  • ☐ Protocolar a renovação imediatamente (não aguardar documentação completa — protocolar o que há e complementar depois)
  • ☐ Notificar transportador e destinador com número de protocolo
  • ☐ Verificar se a LO da empresa está vigente (o CADRI não renova sem LO válida)
  • ☐ Atualizar o inventário de resíduos com os períodos sem destinação
  • ☐ Revisar o PGRS para incluir alerta de renovação antecipada

CADRI e a responsabilidade compartilhada na cadeia de resíduos

Um ponto frequentemente subestimado: o vencimento do CADRI do gerador não afeta apenas sua empresa. Transportadores e destinadores que, por qualquer razão, realizem operações com um CADRI vencido incorrem em responsabilidade solidária pelo descarte irregular.

A responsabilidade compartilhada de resíduos prevista na Lei nº 12.305/2010 (PNRS) implica que todos os elos da cadeia — gerador, transportador e destinador — respondem pelo resíduo até sua destinação final ambientalmente adequada. Se o gerador está com CADRI vencido e algo ocorre no transporte (acidente, derramamento), a ausência de documentação válida agrava a responsabilidade de todos os envolvidos.

Por isso, o transportador tem interesse próprio em verificar o CADRI antes de cada coleta — não é burocracia, é proteção jurídica.


Como evitar o vencimento do CADRI: boas práticas de controle

Empresas que gerenciam dezenas de obrigações ambientais simultaneamente — PGRS, inventário SINIR, licenças ambientais, MTRs, laudo de classificação ABNT NBR 10004 — frequentemente perdem a data de renovação do CADRI por falta de sistema de controle.

Boas práticas:

  • Calendário ambiental centralizado: incluir todas as datas de vencimento de documentos ambientais em uma única planilha ou sistema, com alertas automáticos 90 e 60 dias antes.
  • Responsável designado: nomear formalmente no PGRS um responsável técnico para acompanhamento do CADRI, com plano de contingência se o responsável se desligar da empresa.
  • Renovação antecipada padrão: tratar o prazo de renovação como 60 dias antes do vencimento, não como “no dia do vencimento”.
  • Checklist de auditoria interna semestral: incluir verificação do CADRI, LO, contratos com transportadores e destinadores atualizados.

A auditoria ambiental interna é a ferramenta mais eficaz para identificar CADRIs prestes a vencer antes que a CETESB o faça.


Como a Seven Resíduos pode ajudar

A Seven Resíduos atua como parceira na gestão de resíduos industriais, incluindo o suporte documental no processo de obtenção e renovação do CADRI. Se sua empresa está com o CADRI vencido ou prestes a vencer, entre em contato para avaliarmos juntos a situação.


Perguntas Frequentes sobre CADRI vencido

1. O que acontece se o CADRI da empresa vencer? A empresa fica em situação irregular perante a CETESB. Fica proibida de contratar novos serviços de destinação de resíduos industriais e pode ser autuada com multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, conforme o Decreto Estadual 8.468/76.

2. Qual é a validade do CADRI e quando devo renovar? O CADRI tem validade de 1 ano. A renovação deve ser iniciada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento no Portal CADRI da CETESB para evitar descontinuidade operacional.

3. Com o CADRI vencido, a empresa pode continuar descartando resíduos? Não legalmente. Sem CADRI válido, nenhum transportador ou destinador licenciado aceitará os resíduos da empresa. Continuar a destinação sem CADRI caracteriza infração ambiental passível de autuação.

4. Há período de carência para CADRI vencido? Não existe período de carência oficial. Porém, a CETESB considera o histórico da empresa e a existência de protocolo de renovação como demonstração de boa-fé. O protocolo deve ser aberto antes ou imediatamente após o vencimento.

5. O CADRI vencido afeta o licenciamento ambiental da empresa? Sim. O CADRI está vinculado operacionalmente à Licença de Operação. Uma notificação por CADRI vencido pode ser usada como evidência de descumprimento de condicionantes da LO, colocando em risco sua renovação.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA