Cancelamento do CADRI: causas, consequências e como regularizar

O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) emitido pela CETESB é um dos documentos mais críticos na gestão de resíduos industriais em São Paulo. Sem CADRI válido, não é possível mover legalmente resíduos Classe I — e o cancelamento ou suspensão do certificado interrompe toda a cadeia: gerador, transportador e destinatário ficam impedidos de operar conforme a lei.

O problema: muitos geradores só descobrem que o CADRI foi cancelado quando recebem uma notificação da CETESB — ou pior, quando o transportador chega para coletar e o MTR não é aceito no sistema SIGOR. A situação é urgente porque os resíduos continuam sendo gerados, o armazenamento tem prazo máximo, e cada dia sem destinação regular é uma nova infração.

Neste guia, você vai entender as causas mais comuns de cancelamento e suspensão do CADRI, o que acontece com cada elo da cadeia quando isso ocorre e como regularizar a situação da forma mais rápida possível.

O que é o CADRI e por que ele pode ser cancelado

O CADRI é o ato administrativo pela qual a CETESB aprova a destinação de um resíduo industrial específico para um destinatário específico. Ele vincula três partes:

  1. Gerador — empresa que produz o resíduo
  2. Destinatário — empresa licenciada para receber, tratar ou dispor o resíduo
  3. Transportador — empresa licenciada para transportar o tipo de resíduo

O cancelamento pode ocorrer por iniciativa da CETESB (de ofício) ou do destinatário (que pode solicitar o cancelamento ao perceber que não tem capacidade operacional). O gerador raramente pode cancelar o próprio CADRI sem envolver o destinatário.

Principais causas de cancelamento pelo destinatário

O cancelamento solicitado pelo destinatário é mais comum do que parece — e pode pegar o gerador de surpresa:

Causa O que acontece na prática

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Destinatário perde ou tem LO suspensa CETESB cancela automaticamente todos os CADRIs vinculados ao destinatário
Destinatário solicita cancelamento voluntário Pode ocorrer por superação de capacidade, mudança de processo ou rescisão contratual
Destinatário não renova a LO no prazo Após vencimento da LO, CADRIs ficam inválidos mesmo sem cancelamento formal
Capacidade de recebimento esgotada Destinatário comunica CETESB e solicita suspensão temporária

Atenção: a CETESB não é obrigada a notificar o gerador quando cancela o CADRI por problema do destinatário. O gerador deve monitorar ativamente o status do seu CADRI no sistema e-CETESB.

Principais causas de cancelamento por infração do gerador

O cancelamento do CADRI por infração do próprio gerador ocorre quando:

  • Gerador descumpre condicionante da LO relacionada à gestão de resíduos
  • Caracterização do resíduo está desatualizada — o laudo venceu (geralmente válido por 2 anos) e a CETESB exige nova caracterização
  • MTRs emitidos com divergências — quantidade, código do resíduo ou transportador diferente do aprovado no CADRI
  • Gerador está com LO vencida — CADRIs ficam inválidos automaticamente
  • Gerador foi autuado por destinação irregular em outro processo e a CETESB bloqueia novos CADRIs

Consequências do cancelamento para cada elo da cadeia

O cancelamento do CADRI gera impactos diferentes para cada parte envolvida:

Para o gerador

  • Proibição de movimentar o resíduo — sem CADRI válido, o MTR no SIGOR não pode ser emitido para aquele par gerador-destinatário
  • Prazo de armazenamento começa a correr — se o resíduo já estava armazenado aguardando coleta, o prazo máximo de 1 ano (Classe I) não para
  • Risco de embargo — se a CETESB fiscalizar e encontrar resíduo acumulado sem destinação prevista, o setor gerador pode ser embargado
  • Necessidade imediata de novo CADRI com destinatário alternativo

Para o transportador

  • Transportador não pode mais emitir MTR para aquela rota vinculada ao CADRI cancelado
  • Contratos em vigor ficam suspensos até regularização
  • Se o transportador tinha exclusividade com aquele destinatário, pode precisar de novo credenciamento

Para o destinatário

  • Não pode mais receber novos carregamentos daquele gerador
  • Se o cancelamento foi por problema do próprio destinatário (LO suspensa), todos os CADRIs vinculados a ele ficam inválidos — impacto em múltiplos geradores simultaneamente
  • Destinatário pode ser obrigado a devolver resíduos já recebidos e não processados, se a LO for cassada

Como regularizar um CADRI cancelado

O processo de regularização depende da causa do cancelamento:

Quando o problema é do destinatário

  1. Verificar no e-CETESB o status do destinatário (busca por CNPJ ou razão social)
  2. Contratar novo destinatário licenciado para aquele tipo de resíduo
  3. Solicitar novo CADRI no e-CETESB com o novo destinatário
  4. Aguardar aprovação (prazo típico: 5 a 15 dias úteis para CADRI convencional)

Para situações urgentes, a CETESB pode emitir CADRI emergencial mediante comprovação de risco iminente (resíduo sem possibilidade de armazenamento seguro).

Quando o problema é do gerador

  1. Identificar e sanar a causa — renovar LO, atualizar laudo de caracterização, corrigir MTRs divergentes
  2. Comunicar a CETESB formalmente sobre as medidas tomadas
  3. Solicitar reativação ou novo CADRI após regularização
  4. Em casos de autuação, pode ser necessário aguardar julgamento do processo administrativo

Prazo de armazenamento durante regularização

Durante o período de regularização, o resíduo continua acumulando no armazenamento temporário. Se o prazo máximo de 1 ano (Classe I) se aproximar, o gerador deve comunicar a CETESB e solicitar prorrogação, comprovando que está em processo ativo de regularização do CADRI.

O armazenamento temporário de resíduos tem requisitos que devem ser mantidos mesmo durante o período de suspensão da destinação — área coberta, impermeabilizada, identificada.

Como monitorar o status do CADRI proativamente

A melhor estratégia é não esperar o cancelamento. O gerador deve:

  1. Cadastrar alerta no e-CETESB para ser notificado quando o CADRI se aproximar do vencimento
  2. Verificar trimestralmente o status da LO do destinatário no e-CETESB
  3. Solicitar renovação do CADRI com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento
  4. Manter cadastro atualizado do laudo de caracterização (geralmente válido por 2 anos)
  5. Incluir cláusula contratual com o destinatário obrigando-o a comunicar imediatamente qualquer problema com sua LO

Para o CADRI coletivo, o cancelamento tem impacto ainda maior — afeta todos os geradores participantes simultaneamente. A gestão do CADRI coletivo deve ser ainda mais rigorosa.

Diferença entre cancelamento e suspensão

Cancelamento Suspensão

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Natureza Definitivo — CADRI encerrado Temporário — CADRI pode ser reativado
Reativação Precisa de novo CADRI Pode ser reativado após resolução da causa
Causa típica Infração grave, perda de LO do destinatário Capacidade operacional temporariamente indisponível
Impacto no histórico do gerador Registrado no e-CETESB Registrado como suspensão temporária

A suspensão é mais comum quando o destinatário precisa de manutenção programada, ampliação da capacidade ou aguarda renovação de LO. O gerador deve solicitar destinatário alternativo provisório se o período de suspensão for longo.

Responsabilidade do gerador durante o período sem CADRI

Um ponto crítico: a ausência de CADRI não suspende a responsabilidade do gerador pelo resíduo. Se durante o período sem CADRI o resíduo for destinado irregularmente (por terceiros ou pelo próprio gerador), a responsabilidade é integralmente do gerador.

A cadeia de responsabilidade compartilhada se aplica — e em caso de contaminação causada por destinação irregular durante o período sem CADRI, o gerador responde civil e criminalmente.

Para empresas que passam por auditoria ou due diligence ambiental, o histórico de cancelamentos de CADRI é um red flag significativo. Manter o registro de todos os CADRIs (ativos e cancelados) com suas justificativas é uma boa prática de compliance ambiental.

Empresas que terceirizam a gestão de resíduos devem incluir em contrato a obrigação do prestador de comunicar imediatamente qualquer problema com o CADRI ou a LO do destinatário.

Perguntas Frequentes

Como saber se o meu CADRI está válido agora?

Acesse o sistema e-CETESB, faça login com o CPF/CNPJ e consulte a aba de CADRIs. O sistema mostra o status atual (ativo, suspenso, cancelado, vencido) e a data de validade. Qualquer pessoa pode consultar CADRIs públicos pelo CNPJ do gerador.

O que fazer se o destinatário teve a LO cassada e eu tenho resíduo acumulado?

Contrate imediatamente um novo destinatário licenciado e solicite CADRI emergencial à CETESB, anexando comprovação da situação. Enquanto aguarda, mantenha o resíduo devidamente armazenado conforme as condicionantes da sua LO e documente tudo.

Posso usar o mesmo transportador com um novo CADRI para destinatário diferente?

Sim, desde que o transportador esteja licenciado para o tipo de resíduo e seja incluído no novo CADRI. O CADRI especifica o destinatário, mas o transportador pode variar desde que credenciado na CETESB para aquele tipo de resíduo.

O cancelamento do CADRI afeta a minha licença de operação?

Não diretamente, mas se a CETESB fiscalizar e encontrar resíduo acumulado além do prazo ou sem destinação prevista, isso é infração da condicionante de LO — o que pode resultar em suspensão ou embargo. O cancelamento do CADRI deve ser tratado com urgência exatamente para evitar esse cenário.

Qual o prazo para obter um novo CADRI após regularização?

Para CADRI convencional, o prazo típico é de 5 a 15 dias úteis após a solicitação completa no e-CETESB. Para CADRI emergencial, a CETESB pode aprovar em 24-48 horas mediante comprovação de urgência. Processos com pendências documentais podem demorar mais.

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