O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) emitido pela CETESB é um dos documentos mais críticos na gestão de resíduos industriais em São Paulo. Sem CADRI válido, não é possível mover legalmente resíduos Classe I — e o cancelamento ou suspensão do certificado interrompe toda a cadeia: gerador, transportador e destinatário ficam impedidos de operar conforme a lei.
O problema: muitos geradores só descobrem que o CADRI foi cancelado quando recebem uma notificação da CETESB — ou pior, quando o transportador chega para coletar e o MTR não é aceito no sistema SIGOR. A situação é urgente porque os resíduos continuam sendo gerados, o armazenamento tem prazo máximo, e cada dia sem destinação regular é uma nova infração.
Neste guia, você vai entender as causas mais comuns de cancelamento e suspensão do CADRI, o que acontece com cada elo da cadeia quando isso ocorre e como regularizar a situação da forma mais rápida possível.
O que é o CADRI e por que ele pode ser cancelado
O CADRI é o ato administrativo pela qual a CETESB aprova a destinação de um resíduo industrial específico para um destinatário específico. Ele vincula três partes:
- Gerador — empresa que produz o resíduo
- Destinatário — empresa licenciada para receber, tratar ou dispor o resíduo
- Transportador — empresa licenciada para transportar o tipo de resíduo
O cancelamento pode ocorrer por iniciativa da CETESB (de ofício) ou do destinatário (que pode solicitar o cancelamento ao perceber que não tem capacidade operacional). O gerador raramente pode cancelar o próprio CADRI sem envolver o destinatário.
Principais causas de cancelamento pelo destinatário
O cancelamento solicitado pelo destinatário é mais comum do que parece — e pode pegar o gerador de surpresa:
| Causa | O que acontece na prática |
|---|
|—|—|
| Destinatário perde ou tem LO suspensa | CETESB cancela automaticamente todos os CADRIs vinculados ao destinatário |
|---|---|
| Destinatário solicita cancelamento voluntário | Pode ocorrer por superação de capacidade, mudança de processo ou rescisão contratual |
| Destinatário não renova a LO no prazo | Após vencimento da LO, CADRIs ficam inválidos mesmo sem cancelamento formal |
| Capacidade de recebimento esgotada | Destinatário comunica CETESB e solicita suspensão temporária |
Atenção: a CETESB não é obrigada a notificar o gerador quando cancela o CADRI por problema do destinatário. O gerador deve monitorar ativamente o status do seu CADRI no sistema e-CETESB.
Principais causas de cancelamento por infração do gerador
O cancelamento do CADRI por infração do próprio gerador ocorre quando:
- Gerador descumpre condicionante da LO relacionada à gestão de resíduos
- Caracterização do resíduo está desatualizada — o laudo venceu (geralmente válido por 2 anos) e a CETESB exige nova caracterização
- MTRs emitidos com divergências — quantidade, código do resíduo ou transportador diferente do aprovado no CADRI
- Gerador está com LO vencida — CADRIs ficam inválidos automaticamente
- Gerador foi autuado por destinação irregular em outro processo e a CETESB bloqueia novos CADRIs
Consequências do cancelamento para cada elo da cadeia
O cancelamento do CADRI gera impactos diferentes para cada parte envolvida:
Para o gerador
- Proibição de movimentar o resíduo — sem CADRI válido, o MTR no SIGOR não pode ser emitido para aquele par gerador-destinatário
- Prazo de armazenamento começa a correr — se o resíduo já estava armazenado aguardando coleta, o prazo máximo de 1 ano (Classe I) não para
- Risco de embargo — se a CETESB fiscalizar e encontrar resíduo acumulado sem destinação prevista, o setor gerador pode ser embargado
- Necessidade imediata de novo CADRI com destinatário alternativo
Para o transportador
- Transportador não pode mais emitir MTR para aquela rota vinculada ao CADRI cancelado
- Contratos em vigor ficam suspensos até regularização
- Se o transportador tinha exclusividade com aquele destinatário, pode precisar de novo credenciamento
Para o destinatário
- Não pode mais receber novos carregamentos daquele gerador
- Se o cancelamento foi por problema do próprio destinatário (LO suspensa), todos os CADRIs vinculados a ele ficam inválidos — impacto em múltiplos geradores simultaneamente
- Destinatário pode ser obrigado a devolver resíduos já recebidos e não processados, se a LO for cassada
Como regularizar um CADRI cancelado
O processo de regularização depende da causa do cancelamento:
Quando o problema é do destinatário
- Verificar no e-CETESB o status do destinatário (busca por CNPJ ou razão social)
- Contratar novo destinatário licenciado para aquele tipo de resíduo
- Solicitar novo CADRI no e-CETESB com o novo destinatário
- Aguardar aprovação (prazo típico: 5 a 15 dias úteis para CADRI convencional)
Para situações urgentes, a CETESB pode emitir CADRI emergencial mediante comprovação de risco iminente (resíduo sem possibilidade de armazenamento seguro).
Quando o problema é do gerador
- Identificar e sanar a causa — renovar LO, atualizar laudo de caracterização, corrigir MTRs divergentes
- Comunicar a CETESB formalmente sobre as medidas tomadas
- Solicitar reativação ou novo CADRI após regularização
- Em casos de autuação, pode ser necessário aguardar julgamento do processo administrativo
Prazo de armazenamento durante regularização
Durante o período de regularização, o resíduo continua acumulando no armazenamento temporário. Se o prazo máximo de 1 ano (Classe I) se aproximar, o gerador deve comunicar a CETESB e solicitar prorrogação, comprovando que está em processo ativo de regularização do CADRI.
O armazenamento temporário de resíduos tem requisitos que devem ser mantidos mesmo durante o período de suspensão da destinação — área coberta, impermeabilizada, identificada.
Como monitorar o status do CADRI proativamente
A melhor estratégia é não esperar o cancelamento. O gerador deve:
- Cadastrar alerta no e-CETESB para ser notificado quando o CADRI se aproximar do vencimento
- Verificar trimestralmente o status da LO do destinatário no e-CETESB
- Solicitar renovação do CADRI com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento
- Manter cadastro atualizado do laudo de caracterização (geralmente válido por 2 anos)
- Incluir cláusula contratual com o destinatário obrigando-o a comunicar imediatamente qualquer problema com sua LO
Para o CADRI coletivo, o cancelamento tem impacto ainda maior — afeta todos os geradores participantes simultaneamente. A gestão do CADRI coletivo deve ser ainda mais rigorosa.
Diferença entre cancelamento e suspensão
| Cancelamento | Suspensão |
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| Natureza | Definitivo — CADRI encerrado | Temporário — CADRI pode ser reativado |
|---|---|---|
| Reativação | Precisa de novo CADRI | Pode ser reativado após resolução da causa |
| Causa típica | Infração grave, perda de LO do destinatário | Capacidade operacional temporariamente indisponível |
| Impacto no histórico do gerador | Registrado no e-CETESB | Registrado como suspensão temporária |
A suspensão é mais comum quando o destinatário precisa de manutenção programada, ampliação da capacidade ou aguarda renovação de LO. O gerador deve solicitar destinatário alternativo provisório se o período de suspensão for longo.
Responsabilidade do gerador durante o período sem CADRI
Um ponto crítico: a ausência de CADRI não suspende a responsabilidade do gerador pelo resíduo. Se durante o período sem CADRI o resíduo for destinado irregularmente (por terceiros ou pelo próprio gerador), a responsabilidade é integralmente do gerador.
A cadeia de responsabilidade compartilhada se aplica — e em caso de contaminação causada por destinação irregular durante o período sem CADRI, o gerador responde civil e criminalmente.
Para empresas que passam por auditoria ou due diligence ambiental, o histórico de cancelamentos de CADRI é um red flag significativo. Manter o registro de todos os CADRIs (ativos e cancelados) com suas justificativas é uma boa prática de compliance ambiental.
Empresas que terceirizam a gestão de resíduos devem incluir em contrato a obrigação do prestador de comunicar imediatamente qualquer problema com o CADRI ou a LO do destinatário.
Perguntas Frequentes
Como saber se o meu CADRI está válido agora?
Acesse o sistema e-CETESB, faça login com o CPF/CNPJ e consulte a aba de CADRIs. O sistema mostra o status atual (ativo, suspenso, cancelado, vencido) e a data de validade. Qualquer pessoa pode consultar CADRIs públicos pelo CNPJ do gerador.
O que fazer se o destinatário teve a LO cassada e eu tenho resíduo acumulado?
Contrate imediatamente um novo destinatário licenciado e solicite CADRI emergencial à CETESB, anexando comprovação da situação. Enquanto aguarda, mantenha o resíduo devidamente armazenado conforme as condicionantes da sua LO e documente tudo.
Posso usar o mesmo transportador com um novo CADRI para destinatário diferente?
Sim, desde que o transportador esteja licenciado para o tipo de resíduo e seja incluído no novo CADRI. O CADRI especifica o destinatário, mas o transportador pode variar desde que credenciado na CETESB para aquele tipo de resíduo.
O cancelamento do CADRI afeta a minha licença de operação?
Não diretamente, mas se a CETESB fiscalizar e encontrar resíduo acumulado além do prazo ou sem destinação prevista, isso é infração da condicionante de LO — o que pode resultar em suspensão ou embargo. O cancelamento do CADRI deve ser tratado com urgência exatamente para evitar esse cenário.
Qual o prazo para obter um novo CADRI após regularização?
Para CADRI convencional, o prazo típico é de 5 a 15 dias úteis após a solicitação completa no e-CETESB. Para CADRI emergencial, a CETESB pode aprovar em 24-48 horas mediante comprovação de urgência. Processos com pendências documentais podem demorar mais.



