DARS CETESB: prazo, quem declara e como preencher no SIGOR

DARS CETESB: o que é, prazo, quem declara e como preencher no SIGOR

Empresas que geram, transportam ou recebem resíduos sólidos no estado de São Paulo têm até 31 de janeiro de cada ano para entregar a DARS — a Declaração Anual de Resíduos Sólidos exigida pela CETESB via sistema SIGOR. O descumprimento desse prazo expõe a empresa a multas que vão de R$ 500 a R$ 2.000.000, interdição parcial ou total das atividades e bloqueio na emissão de novos certificados CADRI.

Neste guia, a Seven Resíduos explica o que é a DARS, quem é obrigado a entregar, como preencher cada campo no SIGOR e o que fazer para evitar erros que podem resultar em autuação.

O que é a DARS e qual sua base legal

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é um documento obrigatório no qual geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos registram, no sistema SIGOR, todas as informações sobre os resíduos movimentados no ano anterior: natureza, classe, origem, quantidade gerada, armazenamento e destinação final.

A base legal da DARS é o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a gestão de resíduos sólidos no estado de São Paulo. A exigência complementa a Lei Federal 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe responsabilidade compartilhada a toda a cadeia produtiva sobre o ciclo de vida dos resíduos.

A DARS não é uma declaração genérica. Ela é construída a partir dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) emitidos ao longo do ano no próprio SIGOR — o que significa que empresas que não emitem os MTRs corretamente durante o ano enfrentam dificuldades no preenchimento da DARS em janeiro.

Quem é obrigado a entregar a DARS na CETESB

A obrigação abrange três categorias de empresas que operam no estado de São Paulo:

  • Geradores de resíduos sólidos: indústrias, comércio, serviços de saúde e qualquer atividade econômica que produza resíduos classificados como de interesse ambiental
  • Transportadores: empresas licenciadas para coletar e transportar resíduos de geradores até destinadores — devem declarar os volumes movimentados por CNPJ de origem e destino
  • Receptores e destinadores: unidades de tratamento, reciclagem, coprocessamento, aterros industriais e outras instalações que recebem resíduos para destinação final

O critério determinante é a movimentação de resíduos de interesse ao longo do ano declarado. Empresas que não geraram nem movimentaram nenhum resíduo no período não precisam entregar a DARS — mas precisam ter o cadastro SIGOR ativo para verificar sua situação perante a CETESB.

Prazo de entrega da DARS: quando e com que frequência

O prazo é anual e fixo: 31 de janeiro. A declaração entregue em janeiro refere-se ao ano civil imediatamente anterior. Portanto:

  • DARS entregue até 31/01/2026 → cobre o período de 01/01/2025 a 31/12/2025
  • DARS entregue até 31/01/2027 → cobre o período de 01/01/2026 a 31/12/2026

Não há prazo intermediário, complementar ou semestral. Uma única declaração anual consolida todas as movimentações do exercício.

A CETESB não prorrogou o prazo nos últimos ciclos e não há previsão de mudança nesse calendário. Empresas que aguardam o limite da data correm o risco de instabilidade no sistema SIGOR nos dias finais — o volume de acessos aumenta significativamente na última semana de janeiro. A recomendação da Seven Resíduos é iniciar o processo de revisão dos dados no SIGOR a partir de dezembro, para que a declaração esteja pronta antes de 15 de janeiro.

DARS, DMR e Inventário de Resíduos: qual a diferença?

Três documentos distintos causam confusão frequente entre gestores — e todos têm obrigações diferentes:

Documento Periodicidade Sistema Obrigados

|———–|————–|———|———–|

**DARS** Anual (jan/31) SIGOR-SP Geradores, transportadores, receptores em SP
**[DMR](https://sevenresiduos.com.br/dmr-declaracao-movimentacao-residuos-prazo-como-preencher-sigor/)** Mensal (até dia 10) SINIR (federal) Geradores de resíduos perigosos em todo o Brasil
**[Inventário de Resíduos](https://sevenresiduos.com.br/inventario-residuos-solidos-industriais/)** Anual ou bienal Varia por órgão Indústrias com Licença de Operação ativa

A DARS é estadual (SP) e consolidada; a DMR é federal e mensal. Uma empresa pode ser obrigada às duas simultaneamente — e o preenchimento incorreto de uma pode gerar inconsistências na outra, já que o SIGOR integra dados com o SINIR automaticamente.

O Inventário de Resíduos, por sua vez, é exigido como condicionante das Licenças de Operação e contempla informações técnicas mais detalhadas que a DARS — mas os dados se complementam: um inventário bem estruturado facilita o preenchimento da DARS e vice-versa.

Como preencher a DARS no SIGOR: passo a passo

O processo é inteiramente eletrônico — não há necessidade de comparecimento presencial à agência ambiental da CETESB. Acesse o sistema em mtr.cetesb.sp.gov.br com o login e senha cadastrados.

Passo 1 — Verificar o cadastro e dados da empresa Confirme que o CNPJ, CNAE, número de cadastro CETESB, endereço, telefone e e-mail estão atualizados no perfil. Divergências cadastrais são a causa mais comum de rejeição automática da declaração.

Passo 2 — Selecionar o período declarado No módulo DARS, selecione o ano de referência (o ano anterior ao de entrega). O sistema carregará automaticamente os MTRs emitidos naquele período — revise se todos os documentos foram confirmados pelo destinador com o Certificado de Destinação Final (CDF).

Passo 3 — Preencher os dados por resíduo Para cada tipo de resíduo, informe:

  • Código e descrição — conforme classificação da ABNT NBR 10.004/2004
  • Origem e fonte geradora
  • Quantidade remanescente no início do período declarado
  • Quantidade gerada no período
  • Quantidade destinada no período
  • Quantidade remanescente ao final do período
  • Forma de armazenamento — com o código correspondente da Resolução CONAMA nº 313/2002
  • Empresa de destino e número do CADRI vinculado

Passo 4 — Indicar o responsável e assinar A declaração exige a identificação do responsável técnico pelas informações prestadas e sua assinatura eletrônica via sistema. Erros na responsabilização podem invalidar a declaração inteira.

Passo 5 — Revisar e finalizar Antes de enviar, confira o resumo consolidado. O sistema exibirá alertas se houver inconsistências matemáticas (ex: quantidade destinada superior à gerada + remanescente inicial). Corrija antes de finalizar — declarações enviadas com erro precisam ser retificadas mediante contato com a CETESB.

O que acontece se a empresa não entregar a DARS no prazo

O descumprimento da DARS expõe a empresa a um conjunto de penalidades previstas no Decreto Estadual nº 54.645/2009:

  • Multas administrativas entre R$ 500 e R$ 2.000.000, com base na gravidade da infração e no porte da empresa
  • Interdição parcial ou total das atividades geradoras dos resíduos
  • Suspensão da emissão de novos CADRIs — o que paralisa imediatamente a cadeia de destinação de resíduos da empresa
  • Restrição ao licenciamento ambiental em renovações e novos processos na CETESB

A suspensão do CADRI é a penalidade com impacto mais imediato no dia a dia operacional: sem o certificado válido, a empresa não pode contratar transportadores nem destinadores para seus resíduos, o que gera acúmulo no estabelecimento e agrava a situação de irregularidade. Regularizar a situação após a autuação é significativamente mais trabalhoso e custoso do que entregar a declaração dentro do prazo.

Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa com a DARS

A Seven Resíduos atua em toda a cadeia que sustenta uma DARS bem preenchida: desde a emissão correta dos MTRs durante o ano, passando pela gestão dos CDFs com os destinadores, até o suporte no preenchimento final da declaração no SIGOR.

Com 2.500+ clientes atendidos e mais de 27 milhões de kg de resíduos tratados, nossa equipe de especialistas conhece os pontos críticos de cada campo da declaração — os erros que causam rejeição e as inconsistências que geram autuação.

Além disso, integramos o processo de gestão documental ao longo do ano para que sua empresa chegue a janeiro sem surpresas: MTRs emitidos, CDFs confirmados, quantidades reconciliadas e declaração pronta para envio.

Solicite um orçamento e descubra como a Seven pode assumir a gestão completa das suas obrigações no SIGOR — incluindo a DARS, a DMR mensal e o Inventário de Resíduos.

FAQ: Perguntas frequentes sobre a DARS CETESB

Qual é o prazo para entrega da DARS na CETESB?

O prazo é 31 de janeiro de cada ano, referente às movimentações de resíduos do ano civil anterior. Não há prorrogação prevista. A declaração é feita exclusivamente de forma eletrônica pelo sistema SIGOR, sem necessidade de comparecer pessoalmente à CETESB.

Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual de Resíduos Sólidos?

São obrigadas todas as empresas que, no estado de São Paulo, geraram, transportaram ou receberam resíduos sólidos de interesse ambiental no ano anterior. Isso inclui indústrias, empresas de coleta e transporte de resíduos e unidades receptoras/destinadoras licenciadas.

O que acontece se a empresa não entregar a DARS no prazo?

A empresa fica sujeita a multas de R$ 500 a R$ 2.000.000, interdição de atividades e suspensão da emissão de novos CADRIs — o que paralisa a contratação de transportadores e destinadores. A regularização posterior é mais onerosa do que a entrega preventiva no prazo.

Qual a diferença entre DARS e DMR no SIGOR?

A DARS é uma declaração estadual (São Paulo), anual, consolidando todas as movimentações do exercício. A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é federal, mensal (prazo até o dia 10 de cada mês), exigida de geradores de resíduos perigosos em todo o Brasil pelo sistema SINIR. Ambas podem ser obrigatórias para a mesma empresa simultaneamente.

A DARS é entregue pelo sistema SIGOR ou presencialmente na CETESB?

A entrega é 100% eletrônica pelo sistema SIGOR (mtr.cetesb.sp.gov.br). Não há necessidade de comparecer presencialmente a nenhuma agência ambiental da CETESB para entregar, protocolar ou assinar a declaração.

Conclusão

A DARS CETESB é uma obrigação anual inegociável para empresas geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos sólidos em São Paulo. Entregar a declaração dentro do prazo — com dados corretos e consistentes — depende de uma gestão documental eficiente durante todo o ano, não apenas em janeiro.

Se sua empresa precisa regularizar a situação no SIGOR, revisar os MTRs emitidos ou garantir que a próxima DARS seja entregue sem erros, a Seven Resíduos tem os especialistas e os processos para isso. Solicite um orçamento e converse com nossa equipe sobre sua situação específica.

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