FISPQ: o que é, quem precisa ter e como elaborar corretamente
A FISPQ — Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos — é o documento que concentra todas as informações de segurança de uma substância ou mistura química: composição, riscos à saúde e ao meio ambiente, procedimentos de emergência, EPI necessário, forma correta de armazenamento e destinação dos resíduos. No Brasil, sua elaboração e uso são obrigações legais decorrentes da NR-26 (Sinalização de Segurança) do MTE e da ABNT NBR 14725 (série GHS), com penalidades que vão de multa administrativa a interdição da atividade.
Neste guia, a Seven Resíduos explica o que é a FISPQ, quem está obrigado a elaborá-la, o que deve constar em cada uma das 16 seções GHS e o que acontece quando a empresa não mantém esse documento atualizado.
O que é a FISPQ e qual sua base legal
A FISPQ é a versão brasileira da SDS (Safety Data Sheet) — documento padronizado internacionalmente pelo GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), adotado pela ONU para uniformizar a comunicação de riscos químicos em todo o mundo. No Brasil, o GHS foi implementado pela ABNT NBR 14725, cuja versão mais recente (NBR 14725-4:2023) alinha o formato às exigências do GHS Revisão 9.
A base legal da obrigatoriedade da FISPQ no Brasil é composta por:
- NR-26 (Portaria MTE 3.214/1978, atualizada): exige que toda substância química perigosa no ambiente de trabalho seja acompanhada de FISPQ em português
- ABNT NBR 14725 (partes 1 a 4): define os critérios de classificação dos perigos, os pictogramas GHS, os elementos de rotulagem e o conteúdo obrigatório das 16 seções da FISPQ
- Lei 6.938/1981 (PNMA) e regulamentações CETESB: exigem FISPQ para substâncias com potencial de contaminação no licenciamento ambiental
O texto consolidado da NR-26 está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego para consulta dos requisitos vigentes.
A FISPQ não é um documento estático. Deve ser revisada sempre que houver nova informação sobre os perigos da substância ou quando a formulação do produto for alterada, e pelo menos a cada cinco anos mesmo sem alterações.
Quem é obrigado a elaborar a FISPQ — e quem deve apenas ter
Existe uma distinção importante que muitas empresas confundem:
Quem elabora a FISPQ:
- Fabricantes de produtos químicos (indústria química, petroquímica, tintas, solventes, agrotóxicos, etc.)
- Importadores de produtos químicos que não vêm acompanhados de FISPQ em português
- Distribuidores que reformulam ou remixam produtos químicos antes de revendê-los
Esses agentes são os responsáveis técnicos pela precisão das informações. A elaboração deve ser feita ou validada por profissional habilitado (químico, engenheiro químico ou engenheiro de segurança, dependendo do escopo), com registro no Conselho profissional competente.
Quem deve ter e manter a FISPQ disponível:
- Usuários industriais de qualquer produto químico perigoso (indústrias metalúrgicas, têxteis, alimentícias, farmacêuticas, etc.)
- Transportadores de produtos químicos perigosos — a FISPQ deve acompanhar a carga
- Almoxarifados e depósitos que armazenam substâncias químicas perigosas
Empresas que utilizam produtos químicos não elaboram a FISPQ — recebem do fornecedor e têm a obrigação de: (a) manter o documento atualizado, (b) disponibilizá-lo aos trabalhadores que manuseiam a substância, e (c) treinar os trabalhadores no seu conteúdo. O armazenamento de produtos químicos exige que a FISPQ fique acessível fisicamente no local onde a substância está armazenada.
As 16 seções da FISPQ segundo a ABNT NBR 14725 e o GHS
A FISPQ é estruturada obrigatoriamente em 16 seções, na ordem exata determinada pela ABNT NBR 14725-4 e pelo GHS. Não é permitido suprimir seções — se alguma informação não se aplicar, a seção deve constar com a declaração “não aplicável” e justificativa.
| Seção | Título | Conteúdo principal |
|---|---|---|
| 1 | Identificação do produto e da empresa | Nome do produto, uso recomendado, dados do fabricante/importador, telefone de emergência 24h |
| 2 | Identificação de perigos | Classificação GHS, pictogramas, palavras de advertência (PERIGO/ATENÇÃO), frases de perigo (H) e de precaução (P) |
| 3 | Composição e informações sobre os ingredientes | CAS number, concentração, limites de concentração para substâncias perigosas classificadas |
| 4 | Medidas de primeiros-socorros | Inalação, contato com pele/olhos, ingestão; indicação de consulta médica urgente |
| 5 | Medidas de combate a incêndio | Agentes extintores adequados e inadequados, equipamentos para bombeiros, produtos de combustão |
| 6 | Medidas em caso de vazamento acidental | Precauções pessoais, contenção, absorção, descarte do material contaminado |
| 7 | Manuseio e armazenamento | Condições seguras de manuseio, temperatura, compatibilidade, recipientes aprovados |
| 8 | Controles de exposição e proteção individual | VLT/VLC (limites de exposição MTE), controles de engenharia, EPI necessário por rota de exposição |
| 9 | Propriedades físicas e químicas | Estado físico, cor, odor, pH, ponto de fulgor, solubilidade, pressão de vapor, densidade |
| 10 | Estabilidade e reatividade | Condições a evitar, materiais incompatíveis, produtos perigosos de decomposição |
| 11 | Informações toxicológicas | DL50, CL50, toxicidade aguda/crônica, irritação, sensibilização, carcinogenicidade, mutagenicicidade |
| 12 | Informações ecotoxicológicas | Toxicidade aquática (aguda e crônica), persistência, bioacumulação, mobilidade no solo |
| 13 | Considerações sobre destinação dos resíduos | Métodos de descarte adequados, legislação aplicável, embalagens contaminadas |
| 14 | Informações sobre transporte | Número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, código EMER, transporte terrestre/marítimo/aéreo |
| 15 | Informações sobre regulamentações | Legislação nacional e internacional aplicável (NR-26, NR-25, CONAMA, IBAMA, ANTT) |
| 16 | Outras informações | Data de elaboração, data da última revisão, referências bibliográficas, lista de alterações |
A seção 13 é especialmente relevante para a conformidade ambiental: é ela que orienta o descarte correto dos resíduos químicos gerados pelo uso do produto, determinando se o resíduo é Classe I (perigoso) ou Classe II e qual a destinação adequada.
Diferença entre FISPQ e MSDS: o mesmo documento, nomes diferentes
A MSDS (Material Safety Data Sheet) é o nome antigo do documento, utilizado antes da adoção do GHS. Com a implementação do GHS pela ONU e sua adoção pelo Brasil via ABNT NBR 14725, o documento foi padronizado e renomeado para SDS (internacionalmente) e FISPQ (no Brasil).
As diferenças práticas são:
- A MSDS (pré-GHS) não exigia estrutura padronizada de 16 seções — o número e ordem de seções variavam por fabricante e país
- A FISPQ/SDS exige pictogramas GHS, frases H e P padronizadas, e estrutura de 16 seções na ordem exata
- Empresas que ainda utilizam MSDS de fornecedores internacionais no formato antigo precisam garantir que o documento seja atualizado para o formato SDS/FISPQ antes de disponibilizá-lo aos trabalhadores
Na prática: se sua empresa recebe de um fornecedor estrangeiro um documento com o nome “MSDS” mas com a estrutura de 16 seções, frases H/P e pictogramas GHS, trata-se de uma SDS atual — apenas com denominação antiga. Se o documento tiver menos seções e não seguir o GHS, o importador brasileiro é responsável por elaborar uma FISPQ adequada.
Como elaborar a FISPQ: requisitos técnicos e responsabilidade do RT
A elaboração de uma FISPQ não é uma tarefa administrativa — é um documento técnico que requer conhecimento de química, toxicologia, regulamentações de transporte e legislação ambiental. Os requisitos práticos são:
1. Classificação GHS do produto
O primeiro passo é classificar os perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente de acordo com os critérios da ABNT NBR 14725-1 e -2. A classificação determina os pictogramas, as palavras de advertência e todas as frases H e P que constarão na seção 2.
2. Coleta de dados técnicos
Reúna as fichas de dados dos ingredientes (ou laudos analíticos), laudos toxicológicos, dados de biodegradabilidade e ecotoxicidade, limites de explosividade, ponto de fulgor e demais propriedades físico-químicas da seção 9.
3. Redação em português
A NR-26 exige que a FISPQ esteja em português, mesmo para produtos importados. O documento deve ser legível, sem abreviações não explicadas e tecnicamente correto.
4. Responsável técnico
A FISPQ deve ser assinada por profissional habilitado: engenheiro químico (CREA), químico (CRQ) ou outro profissional com formação técnica reconhecida. A responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo é do RT signatário.
5. Formato de entrega
A FISPQ pode ser fornecida em papel ou em formato digital (PDF), desde que o trabalhador tenha acesso imediato no local de trabalho e em caso de emergência. Sistemas eletrônicos de gestão de FISPQ são aceitos, mas deve haver contingência para acesso off-line.
O transporte de resíduos perigosos exige que a FISPQ acompanhe a carga — a seção 14 da FISPQ fornece o número ONU, a classe de risco e o grupo de embalagem exigidos pela ANTT/Decreto 96.044/88.
Idioma, atualização e prazo de validade da FISPQ
Idioma: A FISPQ deve estar em português do Brasil. Documentos em outros idiomas não atendem a NR-26. Para produtos importados sem FISPQ em português, o importador tem a obrigação de elaborar o documento.
Atualização obrigatória nos seguintes casos:
- Alteração na formulação do produto
- Nova informação sobre perigos (toxicologia, ecotoxicologia, carcinogenicidade)
- Alteração na legislação aplicável (novos limites de exposição da NR-15, novas classificações GHS)
- A cada cinco anos, independentemente de alterações
Distribuição da versão atualizada: Sempre que a FISPQ for revisada, o fabricante/importador deve enviar a versão atualizada a todos os clientes que adquiriram o produto nos últimos 12 meses. Para usuários industriais: ao receber uma FISPQ revisada, deve-se substituir todas as versões anteriores nos pontos de acesso e registrar a atualização.
A NR-25 complementa a NR-26 na cadeia de segurança: enquanto a NR-26/FISPQ trata da comunicação dos riscos do produto em uso, a NR-25 regula o manejo e destinação dos resíduos industriais gerados — incluindo os resíduos do produto químico após o uso.
O que acontece se a empresa não tiver a FISPQ
A ausência ou desatualização da FISPQ expõe a empresa a autuações por dois caminhos independentes:
Via MTE (Ministério do Trabalho e Emprego):
- Infração à NR-26: multa por trabalhador exposto sem acesso à FISPQ, com base no art. 201 da CLT — valores de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por infração, dobrado em caso de reincidência
- Embargo ou interdição da atividade quando o risco for grave e iminente
- Responsabilidade civil do empregador em caso de acidente com produto químico sem FISPQ disponível
Via CETESB / órgão ambiental:
- Autuação por ausência de FISPQ no processo de licenciamento ou renovação de licença
- Exigência de adequação como condicionante de licença de operação para atividades que utilizam substâncias perigosas
- Notificação no processo de conformidade ambiental para empresas que armazenam produtos químicos sujeitos ao licenciamento
Via responsabilidade civil:
Em acidente envolvendo produto químico (derramamento, intoxicação, incêndio), a ausência da FISPQ ou sua desatualização é evidência de negligência — com impacto direto em ações de indenização e na análise de responsabilidade pelo Ministério Público.
O calendário de obrigações ambientais 2026 lista as principais obrigações periódicas — mas a FISPQ é uma obrigação de conformidade contínua: deve estar disponível e atualizada em qualquer dia do ano em que a substância estiver em uso.
Como a Seven Resíduos ajuda na gestão de substâncias perigosas
A conformidade com a NR-26 e a ABNT NBR 14725 exige mais do que ter a FISPQ arquivada em alguma pasta. A empresa precisa garantir que o documento está atualizado, acessível nos pontos corretos, em português, com versão compatível com o GHS vigente — e que os trabalhadores que manuseiam as substâncias foram treinados no seu conteúdo.
A Seven Resíduos apoia empresas na gestão documental das substâncias químicas perigosas: mapeamos quais produtos químicos utilizados na operação exigem FISPQ, verificamos se as versões disponíveis estão atualizadas segundo a ABNT NBR 14725:2023, e identificamos gaps de conformidade antes que o fiscal do MTE ou da CETESB os encontre.
Também estruturamos o fluxo de atualização: quando o fornecedor revisa a FISPQ, o documento é atualizado nos pontos de armazenamento, o registro de controle é atualizado e os trabalhadores impactados são notificados. Conformidade com FISPQ não é um evento — é um processo.
Para empresas que utilizam substâncias com obrigações no CADRI ou que geram resíduos perigosos da indústria metalúrgica, a gestão de FISPQ faz parte de um escopo mais amplo de conformidade documental que a Seven pode assumir integralmente.
Solicite um orçamento e veja como a Seven pode estruturar a gestão de FISPQs e documentação de substâncias perigosas da sua empresa.
FAQ: Perguntas frequentes sobre a FISPQ
O que é FISPQ e para que serve?
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é o documento que concentra todas as informações de segurança de uma substância química: composição, riscos à saúde e ao ambiente, procedimentos de emergência, EPI e forma correta de descarte. Serve para proteger trabalhadores, orientar respostas a emergências e garantir conformidade com a NR-26 e a ABNT NBR 14725.
Quem é obrigado a elaborar a FISPQ?
São obrigados a elaborar a FISPQ os fabricantes e importadores de produtos químicos perigosos. Empresas que apenas utilizam os produtos não elaboram — recebem do fornecedor e têm a obrigação de manter o documento atualizado, acessível aos trabalhadores e em português.
Quais são as 16 seções da FISPQ?
As 16 seções são obrigatórias e seguem a ordem da ABNT NBR 14725-4: (1) Identificação; (2) Perigos; (3) Composição; (4) Primeiros-socorros; (5) Combate a incêndio; (6) Vazamento acidental; (7) Manuseio e armazenamento; (8) Controles de exposição/EPI; (9) Propriedades físicas e químicas; (10) Estabilidade e reatividade; (11) Toxicologia; (12) Ecotoxicologia; (13) Destinação dos resíduos; (14) Transporte; (15) Regulamentações; (16) Outras informações.
Qual a diferença entre FISPQ e MSDS?
São o mesmo tipo de documento com nomes diferentes. MSDS (Material Safety Data Sheet) é o nome pré-GHS, sem estrutura padronizada. FISPQ/SDS é o formato pós-GHS, com 16 seções obrigatórias, pictogramas e frases H/P padronizados. Empresas que recebem documentos em formato MSDS antigo devem exigir do fornecedor a versão atualizada em formato SDS/FISPQ.
Quais são as penalidades por não ter a FISPQ?
A ausência de FISPQ pode gerar multa por infração à NR-26 (R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador exposto, dobrado na reincidência), embargo ou interdição em caso de risco grave e iminente, autuação pela CETESB no processo de licenciamento, e responsabilidade civil em caso de acidente envolvendo o produto químico.
Conclusão
A FISPQ é um documento operacional — não apenas um requisito burocrático. É ela que orienta o trabalhador durante um acidente, informa o bombeiro sobre como combater um incêndio com aquele produto e determina a forma correta de descartar o resíduo. Manter a FISPQ atualizada e acessível não é um favor à fiscalização — é proteção para a operação.
Se sua empresa utiliza, armazena ou transporta produtos químicos perigosos, verificar hoje se as FISPQs disponíveis estão no formato GHS, em português e com a versão mais recente disponibilizada pelo fornecedor, é o primeiro passo. O segundo é garantir que os trabalhadores sabem onde encontrá-la e o que fazer com ela em uma emergência. Solicite um orçamento e veja como a Seven Resíduos pode estruturar a conformidade documental de substâncias químicas da sua empresa.



