Gestão de resíduos em mineração: obrigações ANM e fechamento

A mineração é uma das atividades com maior geração de resíduos sólidos por tonelada de produto final. Para cada tonelada de minério extraído, podem ser geradas dezenas de toneladas de estéril (rocha sem valor econômico removida para acessar o minério) e rejeitos (material resultante do beneficiamento, após extração do mineral de interesse).

Gerenciar esses resíduos não é apenas uma questão técnica — é uma obrigação legal sob múltiplas esferas regulatórias: a ANM (Agência Nacional de Mineração), o IBAMA, a CETESB em SP e os municípios. O descumprimento pode resultar em embargo, cassação do título minerário e responsabilidade penal.

Neste guia, você vai entender as principais obrigações legais para mineradoras no Brasil, como classificar estéril e rejeitos, as exigências específicas para barragens de rejeitos, o que deve constar no plano de fechamento de mina e como estruturar a gestão de resíduos para estar em conformidade.

Estéril vs. rejeito: a diferença que muda tudo na regulação

Antes de falar em obrigações, é fundamental distinguir os dois principais resíduos sólidos da mineração:

Estéril Rejeito

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Origem Escavação de rocha sem valor econômico para acessar o minério Processamento/beneficiamento do minério (flotação, lixiviação, peneiramento)
Disposição típica Pilha de estéril (drenagem controlada) Barragem de rejeitos ou pilha de rejeitos filtrados
Classificação NBR 10004 Geralmente Classe IIB (inerte), mas pode ser IIA ou I Pode variar de IIB a Classe I, dependendo do minério e do processo
Regulação específica ANM + CETESB (SP) ANM Resolução 95/2022 + CETESB + ANA

A confusão entre estéril e rejeito não é apenas semântica — tem impacto direto nas obrigações de licenciamento, monitoramento e destinação. Uma pilha de estéril de mineração de sulfetos metálicos, por exemplo, pode gerar drenagem ácida (DAM) e tornar-se efetivamente um resíduo Classe I, exigindo contenção e tratamento.

Principais obrigações legais para mineradoras

A gestão de resíduos em mineração envolve pelo menos três esferas regulatórias simultâneas:

1. Obrigações perante a ANM

A ANM (Agência Nacional de Mineração) é o órgão federal que regula a atividade minerária. Suas principais exigências relacionadas a resíduos são:

  • Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) — deve incluir a metodologia de disposição de estéril e rejeitos
  • Plano de Fechamento de Mina — obrigatório para todas as minas desde a IN ANM 14/2018, deve ser atualizado anualmente
  • Declaração de Estabilidade de Barragem — emitida por responsável técnico habilitado, exigida anualmente (Resolução ANM 95/2022)
  • Plano de Ação de Emergência (PAE) de barragem — para barragens de alto potencial de dano (APD)
  • Relatório Anual de Lavra (RAL) — inclui dados sobre volumes de estéril e rejeitos gerados e dispostos

2. Obrigações perante o IBAMA/CETESB

A mineração sujeita a EIA-RIMA ou licenciamento simplificado deve cumprir condicionantes que incluem:

3. Obrigações da Lei 12.305/2010 (PNRS)

A PNRS se aplica à mineração para:

  • Classificação dos resíduos gerados conforme NBR 10004
  • Destinação correta de resíduos auxiliares (óleos lubrificantes, baterias, embalagens de explosivos, EPI usados)
  • Responsabilidade estendida do produtor para insumos utilizados no processo

Barragens de rejeitos: as obrigações mais críticas

Após o desastre de Brumadinho (2019), a regulação de barragens de rejeitos foi dramaticamente endurecida no Brasil. A Resolução ANM 95/2022 estabelece:

Obrigação Frequência Responsável

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Declaração de Estabilidade Anual Responsável técnico habilitado (RT)
Cadastro no SIGBM Contínuo Empreendedor
Revisão periódica de segurança A cada 5 anos RT + ANM
Treinamento das comunidades do PAE Anual Empreendedor
Nível de emergência N1/N2/N3 Mediante gatilho RT + Defesa Civil

Barragens sem condições de segurança podem ser interditadas pela ANM, com custos de descomissionamento integralmente sob responsabilidade do empreendedor. O descomissionamento de uma barragem de rejeitos pode custar dezenas de milhões de reais.

Para empresas com barragens no Estado de SP, a CETESB exige adicionalmente o monitoramento de águas subterrâneas a jusante da barragem e a análise periódica dos rejeitos (classificação NBR 10004).

Plano de Fechamento de Mina: o que deve constar

O Plano de Fechamento de Mina é exigido pela IN ANM 14/2018 e deve acompanhar o processo de licenciamento desde a fase inicial. Não é um documento de emergência — é um planejamento antecipado de como a área será reabilitada quando a lavra encerrar.

Conteúdo obrigatório:

  1. Descrição da configuração final da mina — morfologia pós-lavra, ângulos de talude das pilhas, cobertura vegetal prevista
  2. Plano de fechamento de barragens de rejeitos — método (drenagem + cobertura seca, ou subaquático), cronograma, monitoramento pós-fechamento
  3. Plano de revegetação — espécies nativas, cronograma, metas de cobertura
  4. Plano de monitoramento pós-fechamento — qualidade de águas superficiais e subterrâneas, estabilidade geotécnica, mínimo 10 anos
  5. Estimativa de custo — provisão financeira para execução (pode ser exigida garantia real ou fiança bancária)
  6. Cronograma de fechamento — fases e marcos de verificação

O plano deve ser elaborado por equipe multidisciplinar com ART/RRT e aprovado pela ANM. O PRAD exigido pela CETESB/IBAMA é complementar — o Plano de Fechamento cobre os aspectos minerários e o PRAD cobre os aspectos de recuperação ambiental.

Destinação de resíduos auxiliares da mineração

Além dos rejeitos e estéril, a operação de uma mina gera resíduos industriais convencionais que seguem as mesmas regras de qualquer indústria:

Resíduo Classificação típica Destinação

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Óleos lubrificantes usados Classe I Rerrefino (obrigatório — CONAMA 362/2005)
Pneus usados de equipamentos Classe IIA Logística reversa (Resolução CONAMA 416/2009)
Baterias de veículos e equipamentos Classe I Logística reversa fabricante
EPI usados (contaminados) Classe I ou IIA Conforme caracterização
Resíduos de escritório e refeitório Classe IIB Coleta municipal

Para todos esses resíduos, aplicam-se as mesmas obrigações de MTR no SIGOR (para SP), CADRI para Classe I e registro no RAPP do IBAMA.

Passivo ambiental na aquisição de mineradoras

A aquisição de uma empresa ou concessão minerária envolve riscos específicos de passivo ambiental que devem ser avaliados em due diligence:

  • Barragens sem declaração de estabilidade válida — responsabilidade imediata do novo controlador
  • Pilhas de estéril com drenagem ácida ativa — custo de tratamento é perpétuo enquanto não remediado
  • PRAD não executado — multas e embargo da LO seguem o imóvel, não o proprietário anterior
  • Obrigações de fechamento não provisionadas — podem comprometer o fluxo de caixa da operação

A avaliação deve incluir análise das condicionantes de LO, histórico de autuações ANM e IBAMA, situação das barragens no SIGBM e status do Plano de Fechamento.

Empresas que terceirizam a operação de destinação de resíduos também devem aplicar as boas práticas de gestão de fornecedores de resíduos para garantir conformidade em toda a cadeia.

Perguntas Frequentes

O plano de fechamento de mina é obrigatório mesmo para pequenas minerações?

Sim. A IN ANM 14/2018 não faz distinção por porte — toda mina com título minerário deve ter Plano de Fechamento. Para garimpeiros e mineração artesanal, exigências simplificadas podem se aplicar, mas o princípio da responsabilidade pelo fechamento é universal.

Pilha de estéril precisa de CADRI da CETESB?

Não, desde que o estéril fique dentro da área da mina licenciada e seja manejado conforme o projeto aprovado pela CETESB. Se o estéril for removido da área para outro terreno, precisa de MTR e possivelmente CADRI, dependendo da classificação NBR 10004.

A barragem de rejeitos precisa de licença ambiental separada da mina?

Em geral não — a barragem é parte do empreendimento minerário e está coberta pela LO da mina. Mas ampliações significativas da barragem podem exigir anuência da CETESB ou novo processo de licenciamento.

Quem é responsável pelo passivo de uma mina abandonada?

O titular do título minerário é responsável. Se a concessão foi repassada, o último titular é o responsável primário. O IBAMA e a ANM podem acionar solidariamente os anteriores titulares se o dano ambiental ocorreu durante sua operação.

O PRAD e o Plano de Fechamento de Mina são o mesmo documento?

Não. O PRAD é exigido pelo IBAMA/CETESB e foca na recuperação ambiental da vegetação, solo e recursos hídricos. O Plano de Fechamento (IN ANM 14/2018) é exigido pela ANM e foca nos aspectos minerários (estabilidade de pilhas e barragens, descomissionamento de infraestrutura). Na prática, as ações se sobrepõem e os documentos devem ser integrados.

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