Duas obrigações distintas, dois sistemas diferentes, dois prazos que vencem em meses consecutivos — e a maioria das empresas ainda não sabe que precisa cumprir os dois. O inventário de resíduos sólidos industriais é exigido simultaneamente pela CETESB (prazo: 31 de janeiro) e pelo SINIR, o sistema federal do Ministério do Meio Ambiente (prazo: 31 de março). Descumprir qualquer um deles expõe a empresa a multas, embargo de atividades e bloqueio de renovação de licença ambiental.
Neste guia, você vai entender quem é obrigado a declarar, como funciona cada sistema, qual é o passo a passo de preenchimento no SINIR e o que acontece quando o prazo passa sem a entrega. Se a sua empresa gera resíduos industriais no Brasil, esta leitura é obrigatória.
O que é o inventário de resíduos sólidos industriais e qual a sua base legal
O inventário de resíduos sólidos industriais é um levantamento periódico que documenta todos os resíduos gerados pela atividade industrial de uma empresa: tipo, quantidade, classificação, forma de armazenamento e destinação final. É o documento que prova, perante os órgãos ambientais, que a empresa conhece e controla o que gera.
A base legal no âmbito federal está na Resolução CONAMA 313/2002, que estabeleceu a obrigatoriedade do inventário para indústrias de 32 tipologias produtivas. O Decreto 10.936/2022, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS — Lei 12.305/2010), reforçou essa obrigação e integrou os sistemas estaduais (como o SIGOR-SP) ao sistema federal SINIR, criando a rastreabilidade completa dos resíduos do ponto de geração até a destinação final.
Importante: o inventário não é o mesmo documento que o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). O PGRS define como a empresa vai gerenciar os resíduos; o inventário registra o que foi gerado e como foi destinado no período. Os dois são complementares e, frequentemente, auditados em conjunto pelo órgão ambiental competente.
Para entender a estrutura do PGRS que alimenta os dados do inventário, consulte o PGRS Industrial: o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a Lei 12.305.
Quem é obrigado a entregar o inventário — setores e CNAEs
A Resolução CONAMA 313/2002 lista 32 tipologias industriais obrigadas a elaborar e entregar o inventário de resíduos sólidos. A obrigatoriedade alcança qualquer empresa dessas tipologias que gere resíduos Classe I (perigosos) conforme a ABNT NBR 10.004.
Os principais setores obrigados incluem:
- Metalurgia e siderurgia — empresas que trabalham com metais ferrosos e não-ferrosos, fundição, galvanoplastia
- Química e petroquímica — fabricantes de tintas, solventes, produtos químicos industriais
- Papel e celulose — indústrias que geram efluentes e lodos com compostos organoclorados
- Alimentação e bebidas — quando há geração de resíduos perigosos no processo (ex: óleos lubrificantes, embalagens contaminadas)
- Saúde (PGRSS) — hospitais, clínicas e laboratórios com geração de resíduos infectantes e químicos
- Automotivo e borracha — montadoras, fabricantes de peças e recauchadoras
- Construção civil de grande porte — obras com geração de resíduos perigosos (tintas, amianto, solventes)
Regra prática: se a sua empresa possui CNAE industrial e gera qualquer resíduo classificado como Classe I pela ABNT NBR 10.004, a obrigação de inventário existe. A dúvida mais frequente — “minha empresa é pequena, estou obrigado?” — deve ser esclarecida com o órgão ambiental competente do seu estado ou com uma consultoria especializada, pois alguns estados têm limites de geração que ampliam ou restringem a obrigação.
Dois sistemas, dois prazos: CETESB (31/jan) e SINIR (31/mar)
Esta é a principal fonte de confusão entre gestores ambientais: o inventário da CETESB e o inventário do SINIR não são o mesmo documento e não são entregues no mesmo prazo.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos — CETESB (prazo: 31 de janeiro)
Para empresas localizadas no estado de São Paulo, a CETESB exige a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) via sistema SIGOR até o dia 31 de janeiro de cada ano, referente ao ano anterior. O sistema utilizado é o SIGOR-SP, gerenciado pela CETESB.
A não-entrega da DARS pode bloquear a renovação da Licença de Operação da empresa e gerar notificação automática.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — SINIR (prazo: 31 de março)
No âmbito federal, o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) exige a entrega do inventário nacional até o dia 31 de março de cada ano. O acesso é pelo portal gov.br, com autenticação por CPF do responsável técnico.
O dado importante sobre a integração SIGOR–SINIR: com o Decreto 10.936/2022, estados que já utilizam sistemas integrados ao SINIR podem ter a entrega no sistema estadual contabilizada para o inventário federal. Em São Paulo, a integração SIGOR–SINIR está em implementação progressiva — mas até a confirmação oficial, a orientação é entregar nos dois sistemas separadamente para garantir conformidade.
Para entender como o SINIR funciona em detalhe, consulte O que é o SINIR e como o sistema nacional rastreia resíduos sólidos no Brasil.
Como preencher o inventário no SINIR: passo a passo
O acesso ao sistema de inventário nacional é feito pelo portal inventario.sinir.gov.br com login gov.br. O preenchimento segue estas etapas:
1. Cadastro e identificação da empresa
Acesse com CPF do responsável técnico. Cadastre ou selecione o CNPJ da empresa. Confirme o CNAE principal e secundários.
2. Período de referência
Selecione o ano-calendário da declaração (ex: 2025 para a entrega até 31/03/2026).
3. Lançamento dos resíduos gerados
Para cada resíduo, informe:
- Código do resíduo conforme a Instrução Normativa MMA 13/2012 (lista de resíduos sólidos brasileira)
- Classe (I — perigoso ou II — não-perigoso, conforme ABNT NBR 10.004)
- Quantidade gerada (em toneladas/ano)
- Forma de armazenamento temporário na empresa
- Destinação final — código do destinador licenciado e tipo de tratamento (coprocessamento, aterro Classe I, incineração, reciclagem, etc.)
4. Informação sobre o destinador
Informe o CNPJ do destinador e o número do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) correspondente. A rastreabilidade do MTR é o elo entre o inventário e a movimentação real do resíduo.
5. Revisão e envio
Revise os dados, assine digitalmente (certificado ICP-Brasil ou login gov.br) e submeta. Guarde o comprovante de entrega.
Dica prática: empresas que utilizam sistemas de gestão documental integrados ao SIGOR têm os dados de MTR e CDF já consolidados — o preenchimento do inventário se torna uma exportação de relatório, não um trabalho manual.
A Seven Resíduos gerencia resíduos de mais de 2.500 empresas e já documentou mais de 27 milhões de quilos de resíduos com MTR, CDF e registros no SIGOR — toda a documentação que alimenta diretamente o inventário anual já está estruturada para os clientes da empresa.
Quais informações precisam ser declaradas
O inventário de resíduos sólidos industriais vai além de listar o que foi gerado. As informações obrigatórias cobrem todo o ciclo de vida do resíduo dentro da empresa:
- Identificação do resíduo: código IN 13/2012, denominação, classe ABNT NBR 10.004
- Origem no processo produtivo: linha de produção ou atividade geradora
- Quantidade gerada: em toneladas por ano-calendário
- Armazenamento temporário: tipo (tambores, big bags, tanques), local e período máximo de armazenamento
- Acondicionamento: embalagens utilizadas e compatibilidade com o tipo de resíduo
- Transporte: modal, empresa transportadora e número do MTR
- Destinação final: empresa destinadora, licença ambiental do destinador, tipo de tratamento e CDF (Certificado de Destinação Final)
Cada resíduo = um registro separado. Empresas com processos diversificados podem ter dezenas de entradas no inventário. A organização prévia dos MTRs e CDFs do ano é o principal fator que determina se o preenchimento vai levar horas ou dias.
Para entender como o SIGOR rastreia cada movimentação no estado de São Paulo, consulte O que é o SIGOR e como ele rastreia cada quilo de resíduo perigoso no estado.
O que acontece se a empresa não entregar no prazo: penalidades e impacto no licenciamento
O não-cumprimento do prazo de entrega do inventário de resíduos sólidos industriais expõe a empresa a uma cadeia de consequências que vai muito além da multa administrativa:
Penalidades diretas (Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais):
- Multa administrativa entre R$ 500 e R$ 2.000.000 por infração
- Embargo parcial ou total das atividades até a regularização
- Notificação no CADRI, com possível bloqueio de emissão de novos certificados
Impactos no licenciamento ambiental:
- Bloqueio de renovação da Licença de Operação (LO): o inventário pendente consta no histórico do SIGOR e impede a tramitação do processo de renovação na CETESB
- Autuação em fiscalização: qualquer visita do órgão ambiental durante o período de pendência pode gerar auto de infração independente da multa administrativa do atraso
Impacto no CADRI (exclusivo para SP):
Empresas que necessitam de CADRI para movimentar resíduos entre estados ou entre gerador e destinador em SP podem ter a emissão suspensa enquanto houver pendência de inventário no SIGOR. Para entender a relação entre inventário e CADRI, veja Inventário de resíduos: como fazer o levantamento completo exigido no PGRS.
Responsabilidade do gestor: além das penalidades para a empresa, o responsável técnico que assinou o inventário pode responder pessoalmente em caso de informação falsa ou omissão dolosa.
Como a gestão documental integrada facilita a entrega do inventário anual
A principal dificuldade no preenchimento do inventário não é o sistema em si — é a falta de organização documental ao longo do ano. Empresas que precisam “correr atrás” dos MTRs e CDFs de janeiro a dezembro no início do ano seguinte gastam tempo e correm o risco de inconsistências.
A solução é a gestão documental contínua: cada movimentação de resíduo gera automaticamente o MTR no SIGOR, a empresa destinadora emite o CDF ao concluir o tratamento, e todos esses documentos ficam arquivados de forma rastreável. No momento da declaração anual, o gestor ambiental tem todos os dados prontos para exportação.
Para empresas que terceirizam a gestão de resíduos para fornecedores com sistema integrado ao SIGOR, esse processo é transparente: os dados de cada MTR e CDF já estão no sistema, e o preenchimento do inventário é uma conferência, não uma compilação.
As obrigações federais associadas ao inventário — como o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP/CTF junto ao IBAMA) — têm lógica similar e são abordadas em detalhes em Documento IBAMA para resíduos: quais são as obrigações federais que empresas geradoras precisam cumprir.
FAQ: Perguntas frequentes sobre o inventário de resíduos sólidos industriais
Quem é obrigado a fazer o inventário de resíduos sólidos industriais?
Empresas dos 32 setores industriais listados na Resolução CONAMA 313/2002 que geram resíduos Classe I (perigosos), conforme a ABNT NBR 10.004. Inclui metalurgia, química, papel e celulose, saúde, automotivo e outros. Empresas com dúvida sobre a obrigatoriedade devem consultar o órgão ambiental competente do seu estado.
Qual é o prazo para entregar o inventário de resíduos na CETESB e no SINIR?
São dois prazos distintos: a Declaração Anual de Resíduos Sólidos para a CETESB (via SIGOR-SP) vence em 31 de janeiro; o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos para o SINIR vence em 31 de março. Ambos são referentes ao ano-calendário anterior e devem ser entregues separadamente.
O inventário de resíduos da CETESB e o do SINIR são o mesmo documento?
Não. São dois sistemas distintos com prazos diferentes: CETESB/SIGOR-SP (31/jan) e SINIR federal (31/mar). O Decreto 10.936/2022 prevê integração progressiva entre os sistemas estaduais e o SINIR, mas enquanto a integração não é confirmada para SP, a orientação é entregar nos dois sistemas para garantir conformidade.
O que acontece se a empresa não enviar o inventário de resíduos no prazo?
A empresa fica sujeita a multas de R$ 500 a R$ 2.000.000 (Lei 9.605/1998), embargo de atividades e bloqueio da renovação da Licença de Operação. Em São Paulo, a pendência no SIGOR também pode suspender a emissão de novos CADRIs. A regularização retroativa é possível, mas não elimina as penalidades pelo atraso.
Como preencher o inventário nacional de resíduos sólidos no SINIR?
Acesse inventario.sinir.gov.br com login gov.br, selecione o CNPJ da empresa e o ano-calendário. Para cada resíduo, informe o código IN 13/2012, a classe ABNT NBR 10.004, a quantidade em toneladas, o modo de armazenamento, o CNPJ do destinador, o número do MTR e o tipo de tratamento final. Ao concluir, assine digitalmente e guarde o comprovante.
O inventário de resíduos sólidos industriais é uma obrigação legal com prazo definido, penalidades concretas e impacto direto no licenciamento ambiental. Empresas que mantêm a documentação de MTR e CDF organizada ao longo do ano chegam ao período de declaração com o trabalho já feito. As que não têm essa disciplina enfrentam corrida contra o prazo e risco real de inconsistências.
Sua empresa está com o inventário de resíduos em dia? A Seven Resíduos cuida de toda a documentação ambiental — de MTR e CDF até o PGRS e o inventário anual no SINIR e na CETESB. Com mais de 2.500 clientes atendidos e 27 milhões de quilos de resíduos documentados, a Seven conhece cada etapa desse processo. Fale com um consultor e garanta a conformidade da sua empresa antes do próximo prazo.



