Licença para transportadora de resíduos: como obter na CETESB em SP
Empresas de coleta e transporte de resíduos em São Paulo precisam de licença ambiental da CETESB para operar regularmente — além do CADRI, que é um documento separado e complementar. A confusão entre os dois é frequente: muitas transportadoras operam com CADRI ativo mas sem a Licença de Operação (LO) devida, expondo-se a autuações e ao risco de ter o CADRI suspenso por inadimplência no licenciamento. O processo de licenciamento para atividades de transporte de resíduos tem particularidades específicas que diferem do licenciamento industrial convencional.
Neste guia, a Seven Resíduos explica quais licenças são necessárias, qual a diferença entre licença e CADRI, como é o processo de licenciamento na CETESB para transportadoras de resíduos e qual a documentação exigida.
CADRI e Licença de Operação: documentos diferentes com funções diferentes
Esta é a distinção mais importante para transportadoras de resíduos em SP:
CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais)
- É uma autorização por lote ou contrato para movimentar resíduos industriais entre um gerador e um destinatário específicos
- É emitido pela CETESB para cada combinação gerador + transportador + resíduo + destinatário
- Tem validade determinada (geralmente 1 ano) e deve ser renovado
- É específico por código de resíduo — um CADRI para lamas galvânicas não autoriza o transporte de solventes usados
- Pode ser emitido para o transportador (CADRI do transportador) ou para o gerador (CADRI do gerador)
Licença de Operação (LO)
- É a licença ambiental da empresa para realizar a atividade de transporte e coleta de resíduos como negócio
- É emitida pela CETESB com base no Decreto Estadual 8.468/76 e na legislação ambiental paulista
- Tem validade de 4 anos (renovável)
- É independente de qual resíduo está sendo transportado — é a licença da atividade em si
- Sem LO, a empresa não pode operar legalmente como transportadora de resíduos — o CADRI por si só não supre essa exigência
A regra prática: O CADRI é necessário para cada operação de transporte de resíduo industrial perigoso. A LO é necessária para a empresa existir e operar como transportadora. Ambos são exigidos — um não substitui o outro.
O CADRI: como obter em SP detalha o processo específico de obtenção e renovação do CADRI para transportadores.
Quais atividades de transporte de resíduos precisam de licença na CETESB
Nem toda atividade de transporte exige licenciamento ambiental estadual. A CETESB licencia atividades com potencial poluidor ou de degradação ambiental definidas pelo CONAMA 237/1997 e pela legislação estadual paulista:
| Atividade | Requer LO CETESB? | Observação |
|---|---|---|
| Transporte de resíduos industriais Classe I (perigosos) | Sim | Atividade com potencial poluidor alto |
| Transporte de resíduos industriais Classe II-A | Sim (para volume relevante) | Depende do tipo e volume; CETESB avalia caso a caso |
| Transporte de resíduos de saúde (Grupos A, B, E) | Sim | Regulado também pela ANVISA/CVS |
| Coleta e transporte de resíduos urbanos (RSU) | Geralmente não (licença municipal) | Concessão/permissão municipal; CETESB pode exigir para grandes geradores |
| Transporte de resíduos Classe II-B (inertes) | Geralmente não | Pode ser necessário alvará municipal |
| Estação de transbordo de resíduos | Sim | Instalação fixa com impacto ambiental |
Para resíduos de serviços de saúde, a transportadora precisa também de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do CVS (Centro de Vigilância Sanitária de SP), além da LO da CETESB.
A licença prévia, de instalação e de operação — as três modalidades principais do licenciamento ambiental — se aplicam à transportadora da mesma forma que a outras atividades: LP para viabilidade, LI para implantação e LO para operação.
O processo de licenciamento na CETESB para transportadoras de resíduos
O licenciamento é feito pelo Sistema e-CETESB (online). Para transportadoras de resíduos já em operação (que não instalaram nova estrutura física), o pedido geralmente começa direto pela Licença de Operação:
Passo 1 — Cadastro no e-CETESB e enquadramento da atividade
Acesse o sistema e-CETESB e selecione a atividade correta no cadastro. Para transporte de resíduos, a atividade enquadrada geralmente é “Coleta, transporte e transferência de resíduos sólidos” ou código equivalente no Decreto Estadual 8.468/76. O enquadramento determina quais estudos e documentos serão exigidos.
Passo 2 — Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE)
O FCE descreve a empresa: frota de veículos, tipos de resíduos transportados (com códigos NBR 10004), área de operação, número de funcionários, sistemas de controle ambiental (contenção em caso de derramamento, kit de emergência nos veículos, etc.).
Passo 3 — Documentação técnica
Os documentos mais frequentemente exigidos incluem:
- Plano de Atendimento a Emergências (PAE) para veículos que transportam Classe I — procedimentos em caso de acidente/derramamento
- Comprovante de treinamento dos motoristas (MOPP — Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, exigido pelo RNTRC/ANTT para Classe I)
- Lista da frota com placa, capacidade e tipo de veículo
- Contrato social e documentos da empresa
- Certidão de uso do solo do endereço sede (garagem/pátio)
- Laudo de vistoria dos veículos (quando exigido)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para frotas que transportam perigosos em grande volume
Passo 4 — Análise técnica e vistoria
A CETESB analisa a documentação e pode solicitar complementações. Em alguns casos, realiza vistoria presencial no pátio/garagem da empresa. O prazo de análise varia: de 3 meses a 1 ano, dependendo da complexidade e da demanda da unidade regional.
Passo 5 — Emissão da LO e renovação
A LO é emitida com condicionantes específicos (ex.: manter PAE atualizado, registrar ocorrências de derramamento no prazo de 24h, manter certificados MOPP dos motoristas atualizados). A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento — a LO vencida sem renovação em andamento é infração.
Documentação específica por tipo de resíduo transportado
A exigência de documentação varia conforme os tipos de resíduos que a empresa vai transportar:
| Tipo de Resíduo | Documentação adicional específica |
|---|---|
| Resíduos Classe I (perigosos) | PAE para veículos, kit emergência a bordo (NBR 9735), MOPP dos motoristas, CADRI por operação, seguro DPEM ou equivalente para carga perigosa |
| Resíduos de Saúde (A/B/E) | Autorização ANVISA, licença CVS/SP, veículos específicos (Grupo A: baú com vedação e limpeza, câmara fria para Grupo B termolábil) |
| Resíduos líquidos | Veículo tanque com certificado de calibração, vedação e compatibilidade do tanque com o resíduo, contenção para transbordo |
| Resíduos volumosos/construção civil | Geralmente licença municipal + AVCB para instalações de transbordo |
Para todos os resíduos industriais em SP, o motorista/empresa deve emitir o MTR no SIGOR antes de cada remoção — o MTR é o rastreamento da carga e vincula o CADRI à operação específica.
RNTRC (ANTT) e legislação federal complementar
Além do licenciamento estadual na CETESB, transportadoras de resíduos devem estar cadastradas no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT — obrigatório para toda transportadora rodoviária de cargas no Brasil, incluindo resíduos.
Para resíduos perigosos (Classe I), aplica-se o Decreto Federal 96.044/88 (regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos), que exige:
- Documentação de transporte de produto perigoso (ficha de emergência, envelope de emergência, rótulo de risco, painel de segurança)
- Motorista com MOPP válido
- Veículo com equipamentos de segurança conforme NBR 9735
- Seguro obrigatório para danos a terceiros com carga perigosa
O transporte de resíduos perigosos é regulado tanto pela esfera federal (ANTT/Decreto 96.044/88) quanto pela estadual (CETESB/LO/CADRI) — a conformidade exige atenção às duas esferas simultaneamente.
Penalidades para transportadoras sem licença ou CADRI regular
As consequências para transportadoras em situação irregular são severas:
- Multa CETESB: de R$ 500 a R$ 50.000.000 por infração (Decreto 8.468/76 + Lei 9.509/97)
- Apreensão do veículo em caso de transporte de resíduo perigoso sem documentação
- Suspensão do CADRI: a CETESB pode cancelar o CADRI de uma empresa com LO irregular
- Responsabilidade solidária: a transportadora responde solidariamente com o gerador e o destinatário por dano ambiental causado durante o transporte
- Embargo da atividade: empresa sem LO pode ter as operações embargadas até regularização
- Impacto no licenciamento dos clientes: geradores que contratam transportadoras sem LO podem ter dificuldades na renovação de suas próprias licenças de operação
A conformidade ambiental para transportadoras envolve o monitoramento contínuo da validade da LO, dos CADRIs vigentes, das certificações MOPP e dos registros SIGOR.
Como a Seven Resíduos apoia transportadoras e geradores na cadeia de licenciamento
Para geradores de resíduos que contratam transportadores, a Seven Resíduos verifica a regularidade documental dos parceiros antes da contratação: LO vigente, CADRIs específicos para os resíduos a serem transportados, RNTRC ativo e motoristas com MOPP válido. Contratar uma transportadora sem verificar essa documentação é risco do gerador — a responsabilidade solidária não exclui quem contratou de boa-fé, mas sem a devida diligência.
Para transportadoras em processo de regularização ou renovação de licença, apoiamos na organização da documentação técnica, no preenchimento do FCE e no acompanhamento do processo junto à CETESB.
O calendário de obrigações ambientais 2026 inclui os prazos de renovação das principais licenças — e a LO da transportadora é um dos documentos que precisa estar no radar de vencimento.
Solicite um orçamento e veja como a Seven pode apoiar a conformidade documental da sua cadeia de transporte de resíduos.
FAQ: Perguntas frequentes sobre licença para transportadora de resíduos
Transportadora de resíduos precisa de licença ambiental além do CADRI?
Sim. O CADRI autoriza operações específicas de transporte de resíduo industrial entre gerador e destinatário. A Licença de Operação (LO) da CETESB é a licença ambiental da empresa para exercer a atividade de transporte de resíduos. Ambos são obrigatórios e complementares — um não substitui o outro.
Qual é o prazo para obter a Licença de Operação na CETESB?
O prazo varia de 3 meses a 1 ano, dependendo da complexidade da atividade, da documentação apresentada e da demanda da unidade regional da CETESB. Transportadoras com frota de veículos e tipos de resíduos mais complexos (Classe I) tendem a ter análises mais demoradas.
Motorista de caminhão de resíduos perigosos precisa de certificação especial?
Sim. Motoristas que transportam resíduos Classe I (perigosos) precisam do MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos), certificação exigida pelo Decreto 96.044/88 e pelo RNTRC/ANTT. O certificado MOPP tem prazo de validade e deve ser renovado periodicamente.
Uma transportadora pode operar só com o CADRI, sem a LO?
Não. Operar sem Licença de Operação da CETESB é infração ambiental, mesmo que todos os CADRIs estejam vigentes. A LO é a licença da atividade em si; o CADRI é a autorização para cada operação específica. A CETESB pode suspender os CADRIs de uma empresa que não tem LO em dia.
A Licença de Operação de transportadora cobre todos os resíduos?
A LO cobre a atividade de transporte de resíduos em geral. Mas para resíduos industriais específicos em SP, cada remoção ainda precisa de CADRI que especifica o gerador, o resíduo, a transportadora e o destinatário. A LO não substitui o CADRI para resíduos industriais sujeitos ao controle CETESB.
Conclusão
O licenciamento para transportadoras de resíduos em São Paulo envolve duas obrigações paralelas: a Licença de Operação (que habilita a empresa) e o CADRI (que autoriza cada operação de transporte de resíduo industrial perigoso). Operar com uma sem a outra é irregularidade. Além disso, a legislação federal (ANTT, Decreto 96.044/88, MOPP) se acumula sobre a estadual — criando um conjunto de obrigações que exige controle sistemático.
Para geradores, verificar a documentação da transportadora contratada é uma obrigação implícita da responsabilidade solidária. Solicite um orçamento e veja como a Seven Resíduos garante a conformidade de toda a cadeia de gestão dos seus resíduos.



