NBR 10004:2024: O que sua empresa deve fazer antes de 2027

Imagine sua empresa gerenciando resíduos industriais corretamente há anos, com PGRS atualizado, transporte licenciado e destinação final documentada. Tudo certo, tudo em ordem — até que a CETESB bate à porta com uma autuação porque o laudo de classificação dos seus resíduos está desatualizado. Não por descuido, mas porque a norma mudou e ninguém te avisou a tempo.

Isso já está acontecendo. Em novembro de 2024, a ABNT publicou a nova NBR 10004:2024, que substituiu a versão de 2004 após 20 anos. A CETESB estabeleceu um período de transição até 31 de dezembro de 2026 — mas quem esperar o prazo final pode chegar tarde demais. Neste guia, você vai entender o que mudou, se a sua empresa é afetada e o que fazer agora para adaptar sua gestão de resíduos perigosos sem sustos.

O que mudou na NBR 10004:2024 — e por que isso importa para você

A NBR 10004 é a norma brasileira que define como classificar se um resíduo é perigoso ou não. Ela existe desde 1987, foi revisada em 2004 e ficou sem atualização por 20 anos. A versão de 2024 não é uma simples correção — é uma reformulação profunda do processo de classificação.

A mudança mais importante é a adoção do Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um modelo em quatro etapas que agora segue padrões internacionais do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação de Produtos Químicos). Em termos práticos, isso significa que muitos resíduos que sua empresa classificou como Classe II (não perigosos) podem, sob a nova norma, ser reclassificados como Classe I (perigosos) — e vice-versa.

Também mudou a nomenclatura: a nova norma fala em “Classe 1” (perigosos) e “Classe 2” (não perigosos), em vez das subdivisões anteriores. O responsável pela classificação continua sendo o gerador do resíduo — ou seja, a sua empresa. E o documento que comprova essa classificação, o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), precisa ser reemitido conforme as novas regras. Segundo o comunicado da Sinproquim, a norma traz um dos processos de classificação mais rigorosos da história da regulação ambiental brasileira.

Quais empresas precisam se adequar à nova norma

Se a sua empresa gera resíduos industriais de qualquer tipo — solventes, óleos, lodos, embalagens contaminadas, tintas, filtros — a resposta é simples: você precisa revisar sua classificação de resíduos.

A obrigação atinge especialmente empresas que:

  • Já possuem PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) ativo — todos os documentos vinculados à classificação antiga precisarão ser atualizados
  • Transportam ou contratam transporte de resíduos perigosos — o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) requer classificação válida
  • Necessitam de CADRI para movimentar resíduos no Estado de São Paulo — a CETESB passará a exigir laudos conforme a nova norma
  • Possuem licença ambiental com condicionantes ligadas à gestão de resíduos — as renovações vão cobrar conformidade

A boa notícia é que a CETESB definiu um período de transição até 31 de dezembro de 2026. Você não precisa fazer tudo amanhã — mas precisa começar a planejar agora, porque o processo de reclassificação e atualização do PGRS leva tempo.

Passo a passo para adaptar sua empresa à NBR 10004:2024

Não existe uma fórmula única, porque cada empresa gera tipos diferentes de resíduos. Mas o processo de adequação segue uma sequência lógica que qualquer gestor pode acompanhar:

  1. Faça o inventário dos resíduos atuais
    Liste todos os resíduos gerados nas operações, com volume mensal, origem do processo e a classificação atual (conforme a NBR 10004:2004). Esse é o ponto de partida para saber o tamanho da mudança.
  2. Identifique quais resíduos precisam de reclassificação
    Compare o inventário com as novas listas e critérios da NBR 10004:2024. O foco é identificar resíduos que podem ter mudado de Classe 1 para Classe 2 ou o contrário — qualquer mudança de classificação afeta toda a cadeia documental.
  3. Contrate laudos de classificação atualizados
    O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) deve ser emitido por profissional habilitado, com base nos novos parâmetros da norma. Esse documento é o coração da conformidade — sem ele atualizado, os outros documentos (PGRS, MTR, CADRI) ficam tecnicamente irregulares.
  4. Atualize o PGRS
    Com os laudos em mãos, o PGRS precisa ser revisado para refletir a nova classificação, os volumes atuais e os fluxos de destinação. Em São Paulo, o PGRS deve ser registrado no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Saiba mais sobre como elaborar o PGRS da sua empresa.
  5. Verifique o impacto nas licenças e CADRI
    Se algum resíduo mudou de classe, pode ser necessário atualizar condicionantes de licenças ambientais ou solicitar novo CADRI. A antecipação evita interrupções operacionais.
  6. Treine a equipe responsável
    A classificação correta começa na origem, com quem identifica, acondiciona e documenta os resíduos no dia a dia. A equipe precisa entender o que mudou na prática.

Quanto custa não se adequar: multas e riscos reais

Aqui está o número que concentra a atenção de qualquer gestor financeiro: multas ambientais no Brasil vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões por infração, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.

Mas o custo da não-conformidade vai além da multa direta. Uma autuação por resíduos com classificação desatualizada pode desencadear:

  • Suspensão de atividades até regularização — impacto direto na produção e faturamento
  • Embargo de licenças em processos de renovação — travando expansões e novos contratos
  • Responsabilidade civil por danos ambientais causados por destinação incorreta de resíduo mal classificado
  • Reputação comprometida com clientes e parceiros que exigem conformidade ambiental como critério de fornecimento

E há um detalhe que muitos gestores não percebem: a responsabilidade pelo resíduo começa na classificação e não termina na coleta. Se o transportador ou destinador identificar que o laudo está desatualizado, a irregularidade volta para o gerador — que é você.

Por outro lado, empresas que se adequam antes do prazo ganham vantagem competitiva real. Com laudos atualizados e PGRS em ordem, você pode apresentar conformidade ambiental como diferencial em processos de licitação, auditorias de clientes e renovações de contrato. Veja as mudanças detalhadas da NBR 10004:2024 para entender o impacto setorial.

Como a Seven Resíduos apoia a adequação à NBR 10004:2024

A Seven Resíduos atende mais de 2.500 clientes industriais em São Paulo e, nos últimos meses, tem auxiliado empresas de diferentes setores a mapear o impacto da nova norma nas suas operações. Com 27 milhões de kg de resíduos tratados e equipe especializada em conformidade ambiental, a Seven oferece suporte em cada etapa da transição:

  • Diagnóstico de conformidade — identificamos quais resíduos precisam de reclassificação e qual o impacto nos documentos existentes
  • Atualização do PGRS — elaboramos ou revisamos o plano conforme a nova norma e os requisitos da CETESB
  • Suporte ao CADRI e MTR — garantimos que os documentos de movimentação reflitam a classificação correta
  • Destinação final documentada — toda a cadeia de custódia registrada para comprovação em auditorias

O crescimento de 51% em 2024 reflete a demanda crescente por gestão ambiental profissional — e a adequação à NBR 10004:2024 é exatamente o tipo de projeto que exige um parceiro experiente do seu lado.

Perguntas frequentes sobre a NBR 10004:2024

O que muda para minha empresa com a nova NBR 10004:2024?

A nova norma introduz um processo de classificação de resíduos em quatro etapas, alinhado a padrões internacionais. Para sua empresa, isso significa revisar os laudos de classificação existentes e, se algum resíduo mudar de classe, atualizar o PGRS, os documentos de transporte e eventualmente o CADRI. O prazo da CETESB para a transição vai até 31 de dezembro de 2026.

Qual é o prazo para adequação à NBR 10004:2024?

A CETESB estabeleceu um período de transição até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, os documentos elaborados ainda com base na NBR 10004:2004 podem ser considerados irregulares em fiscalizações e auditorias. Empresas que iniciam a adequação agora têm mais tempo para organizar o processo sem pressão de prazo.

O que acontece se minha empresa não se adequar até dezembro de 2026?

Operar com classificação desatualizada pode resultar em autuações ambientais, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões (Decreto 6.514/2008). Além disso, a empresa pode enfrentar suspensão de atividades, embargo de licenças e responsabilidade civil por destinação incorreta de resíduos mal classificados.

A reclassificação de resíduos precisa de laudo técnico?

Sim. O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) deve ser emitido por profissional habilitado, com base nos critérios da nova norma. A responsabilidade pela classificação correta é do gerador do resíduo — e o laudo é o documento que comprova essa conformidade perante a CETESB, IBAMA e outros órgãos ambientais competentes.

Como saber se meu resíduo mudou de classe com a nova norma?

O caminho mais seguro é contratar uma avaliação técnica com empresa especializada. A nova NBR 10004:2024 introduziu novos parâmetros de toxicidade alinhados ao GHS internacional, o que pode alterar a classificação de resíduos que pareciam enquadrados na norma anterior. Resíduos que antes eram Classe II podem ter se tornado Classe I — e vice-versa.

A NBR 10004:2024 não é mais uma mudança no horizonte — ela já está em vigor, e o prazo para adequação está contando. Para a maioria das empresas industriais, o processo de reclassificação, atualização do PGRS e regularização dos documentos leva meses. Quem começa agora chega a dezembro de 2026 com tudo em ordem. Quem espera o prazo final pode não ter tempo.

Solicite uma avaliação gratuita da conformidade da sua empresa com a NBR 10004:2024: a Seven mapeia seus resíduos, identifica o que precisa ser atualizado e apresenta o plano de adequação sem compromisso.

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