O FDSR não é detalhe. É peça estrutural da gestão de resíduos químicos perigosos no Brasil — e a empresa que não o elabora, não o atualiza ou não o disponibiliza a quem precisa está operando com passivo ambiental e trabalhista aberto, independentemente de quantos outros documentos tenha em dia.
O que é o FDSR
FDSR é a sigla para Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos. É um documento técnico que reúne todas as informações necessárias sobre um resíduo químico perigoso: sua identificação, composição, classificação de perigo, características físico-químicas, medidas de segurança no manuseio e armazenamento, procedimentos em situações de emergência e orientações sobre destinação final adequada.
A norma que regula o FDSR no Brasil é a ABNT NBR 16725, cuja versão mais recente data de julho de 2023. Essa atualização expandiu o documento de 13 para 16 seções obrigatórias, alinhando a estrutura do FDSR com o formato da Ficha com Dados de Segurança de Produtos Químicos — a FDS, antiga FISPQ — e com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o GHS, adotado internacionalmente.
O FDSR é, ao mesmo tempo, um instrumento de segurança e um instrumento de conformidade legal. Do lado da segurança, ele garante que todos os elos da cadeia — trabalhadores que manuseiam o resíduo no estabelecimento gerador, transportadores, operadores do destinador final e equipes de emergência que eventualmente precisem responder a um acidente — tenham acesso estruturado às informações necessárias para agir com segurança. Do lado da conformidade, o FDSR é documento rastreável que precisa acompanhar o resíduo e integrar a cadeia documental da gestão ambiental da empresa.
FDSR e FISPQ: documentos diferentes, obrigações diferentes
Uma confusão frequente em gestores que lidam com produtos e resíduos químicos é tratar o FDSR como equivalente à FISPQ — ou à FDS, como a norma passou a denominá-la. São documentos distintos, com responsáveis distintos e finalidades distintas.
A FDS é elaborada e disponibilizada pelo fabricante, importador ou fornecedor do produto químico. Ela descreve os riscos do produto quando ainda é insumo — antes de entrar no processo produtivo. O FDSR, por sua vez, é elaborado pelo gerador do resíduo. Ele descreve os riscos do material depois que o processo produtivo o transformou em resíduo químico — com composição que pode ser muito diferente do produto original, contaminações adicionais, misturas de substâncias e características de periculosidade que precisam ser declaradas com base no resíduo real, não no produto de origem.
Uma empresa pode utilizar solventes com FDS atualizada, mas gerar um resíduo de solvente contaminado com metais pesados e óleos que exige um FDSR completamente diferente — porque o resíduo não é o solvente puro. É o solvente após o processo, com tudo o que ele carregou consigo.
Em quais situações o FDSR é obrigatório
A obrigatoriedade do FDSR está vinculada à classificação do resíduo. A ABNT NBR 16725:2023 é direta: o FDSR se aplica a todo resíduo químico classificado como perigoso pela ABNT NBR 10004, pela ABNT NBR 14725 ou pela Resolução ANTT nº 5.998/2022, que regula o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil.
Isso significa que qualquer empresa que gere resíduos Classe I — perigosos, na classificação da NBR 10004 — está obrigada a elaborar o FDSR para cada tipo de resíduo gerado. Não há exceção por porte de empresa, por volume de geração ou por setor de atividade. A obrigação nasce com a classificação do resíduo.
Na prática industrial, os resíduos que mais frequentemente demandam FDSR incluem: solventes contaminados e borras de solvente; tintas, vernizes, colas e resinas fora de uso ou contaminadas; lodos de estações de tratamento de efluentes industriais com presença de metais pesados; embalagens contaminadas com produtos químicos perigosos — mesmo que vazias e não limpas; filtros impregnados com substâncias tóxicas; EPIs contaminados por produtos químicos, como luvas, aventais e absorventes industriais usados no manuseio de substâncias perigosas; óleos minerais e sintéticos usados; borras oleosas de processos metalúrgicos; resíduos de laboratório com compostos orgânicos persistentes; reagentes vencidos ou fora de especificação de laboratórios industriais e de controle de qualidade; e resíduos de galvanoplastia contendo cromo, níquel, cobre e outros metais.
A NBR 16725:2023 também torna o FDSR aplicável a materiais que foram contaminados por produtos ou resíduos químicos. Isso amplia significativamente o escopo: uma estopa impregnada com solvente, um container que transportou produto químico e não foi lavado, um EPI que entrou em contato com substância tóxica — todos esses materiais podem exigir FDSR, dependendo da classificação de periculosidade que resultar da avaliação do material contaminante.
O que o FDSR precisa conter
Na versão atualizada da NBR 16725:2023, o FDSR é estruturado em 16 seções obrigatórias. Cada seção cobre um aspecto específico do resíduo e da gestão de risco associada a ele.
As seções essenciais do FDSR incluem a identificação do resíduo químico e do gerador responsável; a classificação completa de perigo — com os pictogramas e frases de advertência do GHS; a composição e informações sobre os ingredientes relevantes; os procedimentos de primeiros socorros em caso de exposição; as medidas de combate a incêndio específicas para aquele resíduo; as medidas de controle em caso de derramamento ou vazamento; as condições de manuseio e armazenamento seguro; os controles de exposição e equipamentos de proteção individual recomendados; as propriedades físico-químicas do resíduo; informações sobre reatividade e estabilidade química; as informações toxicológicas baseadas nos dados disponíveis; as informações ecotoxicológicas e de comportamento ambiental; as considerações sobre destinação e descarte; as informações sobre transporte, com número ONU, classe de risco e grupo de embalagem conforme a Resolução ANTT 5.998/2022; as regulamentações aplicáveis; e outras informações relevantes para o receptor.
O FDSR deve estar redigido em português, com linguagem clara, e precisa ser numerado por página com indicação da data da última revisão. Cada vez que a composição ou as características de periculosidade do resíduo mudarem, o FDSR precisa ser atualizado. Um FDSR desatualizado tem o mesmo problema legal de um FDSR inexistente: ele não reflete o resíduo real que está sendo transportado e gerenciado.
Para quem o FDSR deve ser disponibilizado
A responsabilidade pela elaboração do FDSR é do gerador do resíduo. Mas a responsabilidade pela disponibilização é mais ampla — e é aí que muitas empresas falham.
O FDSR precisa ser disponibilizado aos trabalhadores que manuseiam o resíduo no estabelecimento gerador, com treinamento adequado sobre seu conteúdo. Precisa acompanhar o resíduo no transporte, de forma que o transportador e o motorista possam acessar as informações de emergência em caso de acidente na via. Precisa chegar ao destinador final, garantindo que os operadores do aterro, incinerador ou unidade de coprocessamento tenham as informações técnicas necessárias para receber e tratar o resíduo com segurança.
A Resolução ANTT 5.998/2022 reforça essa obrigação no âmbito do transporte: é dever do expedidor de produtos e resíduos perigosos fornecer as informações de segurança e as orientações sobre medidas de proteção e ações em caso de emergência. Sem o FDSR, essa obrigação não pode ser cumprida.
O FDSR na cadeia documental da gestão de resíduos químicos
O FDSR não existe isolado. Ele integra uma cadeia documental que sustenta a gestão legal de resíduos químicos perigosos e que precisa ser consistente em todos os seus elos.
O Laudo de Classificação NBR 10004 é o pré-requisito técnico do FDSR: sem saber a classe do resíduo e suas características de periculosidade, não é possível preencher corretamente as seções de classificação de risco e propriedades físico-químicas da ficha. O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — precisa listar os resíduos químicos gerados e indicar que há FDSR elaborada para cada um deles. O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — e o FDSR precisam ser consistentes nas informações sobre o resíduo transportado. O CDF — Certificado de Destinação Final — fecha o ciclo e comprova que o resíduo descrito no FDSR chegou ao destino correto.
Em São Paulo, a CETESB cruza esses documentos em suas fiscalizações. Uma autuação por inconsistência entre o FDSR e o MTR emitido — tipos de resíduo, volumes, características declaradas — tem o mesmo peso legal de uma autuação por ausência de documentação. O FDSR precisa refletir com exatidão o resíduo real que está sendo gerenciado.
O que acontece quando o FDSR está ausente ou desatualizado
A ausência do FDSR configura descumprimento da ABNT NBR 16725:2023 e das exigências da Resolução ANTT 5.998/2022 para o transporte de resíduos perigosos. Na esfera do trabalho, a NR-25 — Norma Regulamentadora sobre Resíduos Industriais — determina que todos os trabalhadores envolvidos com resíduos industriais devem conhecer os riscos ocupacionais envolvidos na manipulação e as medidas de prevenção adequadas. Sem o FDSR disponível e comunicado, o empregador descumpre essa exigência e fica exposto a autuações do Ministério do Trabalho.
Na esfera ambiental, a ausência do FDSR integra o conjunto de falhas documentais que a CETESB e o IBAMA verificam em inspeções. O Decreto 6.514/2008 prevê multas de R$ 1.000 a R$ 100.000 por deixar de apresentar informações ambientais exigidas pela legislação. A responsabilidade penal, nos termos da Lei 9.605/1998, alcança gestores e responsáveis técnicos que assinaram documentos de transporte sem as informações de segurança obrigatórias.
FDSR não é documento para empresa de reciclagem elaborar
Quando gestores industriais percebem que o FDSR dos seus resíduos químicos está ausente, desatualizado ou inconsistente com o laudo de classificação, é comum buscar uma solução rápida com fornecedores que não têm a expertise necessária. Empresas de reciclagem são contratadas com essa expectativa. O resultado, invariavelmente, é um FDSR genérico, que não reflete a composição real do resíduo, não cita as regulamentações aplicáveis ao transporte e não passa pelo cruzamento documental de uma fiscalização técnica.
O FDSR é um documento de engenharia ambiental. Ele exige conhecimento sobre classificação de resíduos pela NBR 10004, sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem, sobre a Resolução ANTT 5.998/2022, sobre as características físico-químicas específicas do resíduo gerado no processo produtivo de cada empresa. Uma empresa de reciclagem não tem esse escopo. Não tem essa licença. E não tem como produzir um FDSR que resista a uma auditoria da CETESB ou do IBAMA.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Fundada em 17 de julho de 2017 em São Paulo, a Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes — e é essa especialização que sustenta a elaboração do FDSR com consistência técnica e legal para cada tipo de resíduo químico gerado pelos seus clientes.
Para os resíduos que a Seven gerencia, o FDSR é elaborado com base no Laudo de Classificação NBR 10004:2024, integrado ao PGRS do gerador, alinhado ao MTR que será emitido no SIGOR e consistente com o CDF que fechará o ciclo. Cada seção do FDSR reflete o resíduo real — não uma estimativa. E cada atualização é feita quando a composição ou as características de periculosidade do resíduo mudam, porque um FDSR desatualizado é tão problemático quanto um FDSR ausente.
Com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecimento pelo Prêmio Quality, mais de 1.870 clientes atendidos desde a fundação e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos transforma a gestão de resíduos químicos — da classificação ao FDSR, do MTR ao CDF — em conformidade documentada, rastreável e auditável.
Se a sua empresa gera resíduos químicos perigosos e ainda não tem FDSR elaborado para cada um deles, ou se as fichas existentes não foram revisadas desde a publicação da NBR 16725:2023, o momento de resolver é antes de uma fiscalização — não depois.
Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como as soluções ambientais inteligentes colocam o FDSR e toda a cadeia documental da sua gestão de resíduos em conformidade total com a legislação vigente.



