Clínicas de hemodiálise operam com um perfil de geração de resíduos que combina alto volume, elevada periculosidade biológica e diversidade de classes — sangue, soluções de diálise, itens perfurocortantes, medicamentos com ação citotóxica, efluentes líquidos. Esse conjunto torna o PGRSS dessas unidades um documento técnico de maior complexidade do que o de um consultório médico convencional. E a maioria dos gestores ainda não tratou o PGRSS com o nível de rigor que essa complexidade exige.
O que é o PGRSS e por que clínicas de hemodiálise não podem negligenciá-lo
O PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — é definido pela RDC ANVISA nº 222/2018 como o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, contemplando as etapas de geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada.
O Art. 5º da RDC nº 222/2018 é taxativo: todo serviço gerador deve dispor de um PGRSS. A base legal que ancora essa obrigação não se limita à resolução da ANVISA. Ela atravessa a Resolução CONAMA nº 358/2005 — que regula o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde —, a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as condições mínimas de segurança e saúde para os trabalhadores que manipulam esses materiais.
Clínicas de hemodiálise são especialmente visadas em fiscalizações porque combinam geração contínua de resíduos infectantes em grande volume com o uso constante de materiais perfurocortantes e, dependendo do protocolo de tratamento, substâncias com risco químico. Um PGRSS genérico ou desatualizado não protege o estabelecimento. Ele apenas documenta uma conformidade que não existe.
Quais resíduos uma clínica de hemodiálise gera e como classificá-los
Antes de estruturar qualquer PGRSS, o gerador precisa conhecer e classificar com precisão os tipos de resíduos produzidos. A RDC nº 222/2018 divide os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos. Nas clínicas de hemodiálise, quatro deles estão presentes de forma regular:
Grupo A — Resíduos infectantes: É o grupo predominante no cotidiano da hemodiálise. Os materiais do Subgrupo A1 incluem bolsas com sangue e hemocomponentes, fluidos corpóreos e qualquer material com presença de sangue em estado líquido. O Subgrupo A4 — que exige acondicionamento em saco branco leitoso, mas não necessariamente tratamento prévio — abrange os kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores quando descartados, filtros de diálise e os recipientes com sobras de amostras biológicas de pacientes sem suspeita de agentes de classe de risco 4. O PGRSS precisa mapear cada ponto de geração desses materiais dentro da unidade e determinar o fluxo de segregação correto para cada um.
Grupo B — Resíduos químicos: Medicamentos vencidos, soluções de esterilização e desinfecção utilizadas no reprocessamento de equipamentos de diálise, e quaisquer produtos com propriedades de inflamabilidade, corrosividade ou toxicidade integram este grupo. O PGRSS deve identificar o nome técnico de cada substância, a concentração utilizada e o destinador habilitado para o tratamento ou neutralização dessas substâncias.
Grupo D — Resíduos comuns: Papel, embalagens, restos de alimentos de pacientes internados e materiais de limpeza sem contato com fluidos biológicos. Embora não apresentem risco específico, o PGRSS precisa incluí-los porque a segregação inadequada — misturando resíduos do Grupo D com resíduos do Grupo A — eleva o volume de material infectante e aumenta o custo de destinação do estabelecimento.
Grupo E — Perfurocortantes: Agulhas de fístula arteriovenosa, escalpes, lancetas e qualquer material com capacidade de perfurar ou cortar integram este grupo. O Art. 86 da RDC nº 222/2018 determina que esses materiais sejam descartados em recipientes identificados, rígidos, com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. O PGRSS deve especificar o modelo de coletor utilizado, a localização dos pontos de descarte em cada sala de tratamento e o critério de substituição — que ocorre quando o recipiente atinge três quartos da capacidade ou conforme instrução do fabricante.
Estrutura mínima que o PGRSS de uma clínica de hemodiálise precisa conter
O Art. 6º da RDC nº 222/2018 estabelece o conteúdo mínimo obrigatório de qualquer PGRSS. Para clínicas de hemodiálise, cada elemento dessa estrutura carrega particularidades que um PGRSS genérico não consegue cobrir:
1. Identificação do estabelecimento e do responsável técnico: O PGRSS precisa registrar o CNPJ, o endereço completo, as atividades desenvolvidas, o número do alvará sanitário e o nome do profissional responsável técnico com o respectivo número de registro no conselho de classe. Qualquer mudança de responsável técnico exige atualização imediata do documento.
2. Diagnóstico dos resíduos gerados por grupos: A etapa de diagnóstico é o fundamento técnico de todo o PGRSS. Para clínicas de hemodiálise, isso significa mapear quantas sessões são realizadas por dia, quantos kits de linhas e dialisadores são descartados por período, o volume estimado de soluções químicas geradas e a quantidade média de perfurocortantes produzidos por turno. Sem esse diagnóstico quantitativo, o PGRSS não consegue dimensionar corretamente os abrigos de resíduos, os carros de coleta interna e os contratos com destinadores.
3. Procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação: O PGRSS deve descrever, sala por sala e ponto por ponto, como cada resíduo é segregado no momento de sua geração. O Art. 11 da RDC nº 222/2018 proíbe que a segregação ocorra em momento posterior à geração. Para clínicas de hemodiálise, isso implica ter coletores do Grupo A e coletores do Grupo E posicionados dentro de cada baia de tratamento, com identificação visual padronizada e protocolo descrito no PGRSS para substituição dos recipientes durante as sessões.
4. Coleta e transporte interno: O PGRSS precisa descrever o roteiro de coleta interna — os horários, os equipamentos utilizados (carros de coleta identificados e exclusivos para resíduos infectantes), os fluxos de circulação que evitam o cruzamento entre resíduos e áreas limpas, e os procedimentos de higienização dos carros após cada coleta.
5. Armazenamento temporário e externo: O PGRSS deve apresentar a descrição física do abrigo de resíduos: revestimento impermeável, cobertura, ventilação, drenagem, sinalização e separação física entre resíduos infectantes, químicos e comuns. Para clínicas de hemodiálise que geram volumes expressivos de resíduos do Grupo A, o dimensionamento do abrigo precisa ser compatível com a frequência de coleta externa contratada.
6. Destinação final e empresas contratadas: Um elemento que muitos gestores subestimam: o PGRSS precisa nomear as empresas contratadas para coleta e destinação, com o número de suas licenças ambientais. Contratar uma empresa de coleta que não possui licença ambiental vigente não transfere a responsabilidade legal do gerador — ela permanece solidária. O PGRSS com essa informação desatualizada é tão problemático quanto um PGRSS inexistente durante uma fiscalização.
7. Programa de capacitação dos trabalhadores: O Art. 91 da RDC nº 222/2018 exige que o serviço mantenha um programa de educação continuada para todos os trabalhadores envolvidos no gerenciamento de resíduos, incluindo os temporários. O PGRSS deve descrever os temas abordados, a frequência dos treinamentos e o registro das capacitações realizadas.
8. Ações em situações de emergência: Derramamento de material infectante, ruptura de bolsas de sangue, acidente com perfurocortante — o PGRSS precisa descrever o protocolo para cada uma dessas situações, incluindo os responsáveis, os EPIs utilizados e os procedimentos de comunicação aos órgãos competentes.
Documentos obrigatórios que integram ou suportam o PGRSS
O PGRSS não opera de forma isolada. Existe um conjunto de documentos que precisam estar disponíveis para fiscalização, compondo a cadeia de conformidade regulatória do estabelecimento:
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Emitido no SIGOR para cada movimentação de resíduos infectantes e químicos saindo da clínica. O PGRSS deve especificar quem é o responsável pela emissão do MTR a cada coleta e como os registros são arquivados.
CDF (Certificado de Destinação Final): Emitido pelo destinador licenciado ao final do tratamento dos resíduos. É o documento que fecha o ciclo e comprova, para a Vigilância Sanitária e para o órgão ambiental, que os resíduos descritos no PGRSS tiveram destinação legal. Clínicas sem CDF arquivado estão sujeitas a questionamentos mesmo tendo o PGRSS formalmente correto.
RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras): Exigido pelo IBAMA para estabelecimentos cadastrados no CTF/APP. Clínicas de hemodiálise que geram resíduos perigosos de forma contínua se enquadram nessa obrigação, e o RAPP precisa ser alimentado com dados que derivam diretamente do controle descrito no PGRSS.
Contratos com empresas transportadoras e destinadoras: Precisam estar vigentes, com CNPJ, número de licença ambiental e escopo de serviços detalhado. O PGRSS que referencia um contrato vencido ou uma empresa que perdeu a licença deixa o estabelecimento em desconformidade automática.
Registros de treinamentos e capacitações: Listas de presença assinadas, conteúdo abordado e datas de realização. O programa de capacitação mencionado no PGRSS só tem validade operacional se existirem registros que comprovem sua execução.
O que acontece quando o PGRSS está ausente ou desatualizado
A ausência ou desatualização do PGRSS em uma clínica de hemodiálise ativa um conjunto de consequências que vai muito além da advertência sanitária:
Esfera sanitária: O descumprimento da RDC nº 222/2018 constitui infração sanitária nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão de produtos, cancelamento de registro e, nos casos mais graves, interdição do estabelecimento. Um PGRSS ausente ou inválido é uma infração documentada que dispensa investigação adicional.
Esfera ambiental: O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para quem deixar de manter atualizadas as informações sobre o gerenciamento de resíduos perigosos. No estado de São Paulo, a CETESB opera com faixas de multa que chegam a R$ 1.000.000,00 para infrações no gerenciamento de resíduos infectantes. A CONAMA nº 358/2005 estabelece que o não cumprimento de suas disposições sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Esfera criminal: O descarte irregular de resíduos infectantes sem o suporte de um PGRSS válido pode configurar crime ambiental, com penas que incluem detenção de um a quatro anos. A responsabilidade recai sobre o responsável técnico do estabelecimento — não apenas sobre a pessoa jurídica.
Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes para quem gerencia resíduos críticos
Existe um equívoco recorrente no setor de saúde: tratar a gestão de resíduos infectantes como um serviço de coleta. O caminhão passa, o material sai, a responsabilidade termina. Esse raciocínio é tecnicamente incorreto e juridicamente perigoso.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Reciclagem é a recuperação de materiais para reintrodução em cadeias produtivas. O que as clínicas de hemodiálise geram — resíduos do Grupo A1, A4 e E, com alto potencial biológico e necessidade de destinação especial rastreada — não se enquadra em nenhuma lógica de reciclagem. Exige soluções ambientais inteligentes, com cadeia documental fechada e responsabilidade comprovada.
Fundada em 17 de julho de 2017, a Seven Resíduos chegou a 2024 com mais de 1.870 clientes atendidos nos setores industrial, de saúde, laboratorial e de construção civil, e um crescimento de 34,67% que reflete uma demanda real do mercado por um parceiro que entenda a diferença entre coleta e conformidade. O Prêmio Quality é o reconhecimento externo dessa distinção.
Para clínicas de hemodiálise, a Seven Resíduos oferece elaboração e atualização do PGRSS em conformidade com a RDC nº 222/2018, a CONAMA nº 358/2005 e a Lei nº 12.305/2010; coleta e transporte de resíduos do Grupo A, B e E com emissão de MTR no SIGOR; Certificado de Destinação Final (CDF) para fechamento do ciclo documental; apoio na elaboração do RAPP para o CTF/IBAMA; e Licença de Operação CETESB como garantia de que toda a cadeia de destinação opera dentro da legalidade ambiental.
Um PGRSS correto não é uma exigência burocrática. É a diferença entre um estabelecimento que comprova conformidade e um estabelecimento que acumula passivo.
Entre em contato com a Seven Resíduos. Soluções ambientais inteligentes para clínicas de hemodiálise que precisam de um PGRSS que funciona na prática — não apenas no papel.



