PGRSS em clínicas de hemodiálise: estrutura mínima exigida e documentos obrigatórios

Clínicas de hemodiálise operam com um perfil de geração de resíduos que combina alto volume, elevada periculosidade biológica e diversidade de classes — sangue, soluções de diálise, itens perfurocortantes, medicamentos com ação citotóxica, efluentes líquidos. Esse conjunto torna o PGRSS dessas unidades um documento técnico de maior complexidade do que o de um consultório médico convencional. E a maioria dos gestores ainda não tratou o PGRSS com o nível de rigor que essa complexidade exige.


O que é o PGRSS e por que clínicas de hemodiálise não podem negligenciá-lo

O PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — é definido pela RDC ANVISA nº 222/2018 como o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, contemplando as etapas de geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada.

O Art. 5º da RDC nº 222/2018 é taxativo: todo serviço gerador deve dispor de um PGRSS. A base legal que ancora essa obrigação não se limita à resolução da ANVISA. Ela atravessa a Resolução CONAMA nº 358/2005 — que regula o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde —, a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Norma Regulamentadora NR-32, que estabelece as condições mínimas de segurança e saúde para os trabalhadores que manipulam esses materiais.

Clínicas de hemodiálise são especialmente visadas em fiscalizações porque combinam geração contínua de resíduos infectantes em grande volume com o uso constante de materiais perfurocortantes e, dependendo do protocolo de tratamento, substâncias com risco químico. Um PGRSS genérico ou desatualizado não protege o estabelecimento. Ele apenas documenta uma conformidade que não existe.


Quais resíduos uma clínica de hemodiálise gera e como classificá-los

Antes de estruturar qualquer PGRSS, o gerador precisa conhecer e classificar com precisão os tipos de resíduos produzidos. A RDC nº 222/2018 divide os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos. Nas clínicas de hemodiálise, quatro deles estão presentes de forma regular:

Grupo A — Resíduos infectantes: É o grupo predominante no cotidiano da hemodiálise. Os materiais do Subgrupo A1 incluem bolsas com sangue e hemocomponentes, fluidos corpóreos e qualquer material com presença de sangue em estado líquido. O Subgrupo A4 — que exige acondicionamento em saco branco leitoso, mas não necessariamente tratamento prévio — abrange os kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores quando descartados, filtros de diálise e os recipientes com sobras de amostras biológicas de pacientes sem suspeita de agentes de classe de risco 4. O PGRSS precisa mapear cada ponto de geração desses materiais dentro da unidade e determinar o fluxo de segregação correto para cada um.

Grupo B — Resíduos químicos: Medicamentos vencidos, soluções de esterilização e desinfecção utilizadas no reprocessamento de equipamentos de diálise, e quaisquer produtos com propriedades de inflamabilidade, corrosividade ou toxicidade integram este grupo. O PGRSS deve identificar o nome técnico de cada substância, a concentração utilizada e o destinador habilitado para o tratamento ou neutralização dessas substâncias.

Grupo D — Resíduos comuns: Papel, embalagens, restos de alimentos de pacientes internados e materiais de limpeza sem contato com fluidos biológicos. Embora não apresentem risco específico, o PGRSS precisa incluí-los porque a segregação inadequada — misturando resíduos do Grupo D com resíduos do Grupo A — eleva o volume de material infectante e aumenta o custo de destinação do estabelecimento.

Grupo E — Perfurocortantes: Agulhas de fístula arteriovenosa, escalpes, lancetas e qualquer material com capacidade de perfurar ou cortar integram este grupo. O Art. 86 da RDC nº 222/2018 determina que esses materiais sejam descartados em recipientes identificados, rígidos, com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. O PGRSS deve especificar o modelo de coletor utilizado, a localização dos pontos de descarte em cada sala de tratamento e o critério de substituição — que ocorre quando o recipiente atinge três quartos da capacidade ou conforme instrução do fabricante.


Estrutura mínima que o PGRSS de uma clínica de hemodiálise precisa conter

O Art. 6º da RDC nº 222/2018 estabelece o conteúdo mínimo obrigatório de qualquer PGRSS. Para clínicas de hemodiálise, cada elemento dessa estrutura carrega particularidades que um PGRSS genérico não consegue cobrir:

1. Identificação do estabelecimento e do responsável técnico: O PGRSS precisa registrar o CNPJ, o endereço completo, as atividades desenvolvidas, o número do alvará sanitário e o nome do profissional responsável técnico com o respectivo número de registro no conselho de classe. Qualquer mudança de responsável técnico exige atualização imediata do documento.

2. Diagnóstico dos resíduos gerados por grupos: A etapa de diagnóstico é o fundamento técnico de todo o PGRSS. Para clínicas de hemodiálise, isso significa mapear quantas sessões são realizadas por dia, quantos kits de linhas e dialisadores são descartados por período, o volume estimado de soluções químicas geradas e a quantidade média de perfurocortantes produzidos por turno. Sem esse diagnóstico quantitativo, o PGRSS não consegue dimensionar corretamente os abrigos de resíduos, os carros de coleta interna e os contratos com destinadores.

3. Procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação: O PGRSS deve descrever, sala por sala e ponto por ponto, como cada resíduo é segregado no momento de sua geração. O Art. 11 da RDC nº 222/2018 proíbe que a segregação ocorra em momento posterior à geração. Para clínicas de hemodiálise, isso implica ter coletores do Grupo A e coletores do Grupo E posicionados dentro de cada baia de tratamento, com identificação visual padronizada e protocolo descrito no PGRSS para substituição dos recipientes durante as sessões.

4. Coleta e transporte interno: O PGRSS precisa descrever o roteiro de coleta interna — os horários, os equipamentos utilizados (carros de coleta identificados e exclusivos para resíduos infectantes), os fluxos de circulação que evitam o cruzamento entre resíduos e áreas limpas, e os procedimentos de higienização dos carros após cada coleta.

5. Armazenamento temporário e externo: O PGRSS deve apresentar a descrição física do abrigo de resíduos: revestimento impermeável, cobertura, ventilação, drenagem, sinalização e separação física entre resíduos infectantes, químicos e comuns. Para clínicas de hemodiálise que geram volumes expressivos de resíduos do Grupo A, o dimensionamento do abrigo precisa ser compatível com a frequência de coleta externa contratada.

6. Destinação final e empresas contratadas: Um elemento que muitos gestores subestimam: o PGRSS precisa nomear as empresas contratadas para coleta e destinação, com o número de suas licenças ambientais. Contratar uma empresa de coleta que não possui licença ambiental vigente não transfere a responsabilidade legal do gerador — ela permanece solidária. O PGRSS com essa informação desatualizada é tão problemático quanto um PGRSS inexistente durante uma fiscalização.

7. Programa de capacitação dos trabalhadores: O Art. 91 da RDC nº 222/2018 exige que o serviço mantenha um programa de educação continuada para todos os trabalhadores envolvidos no gerenciamento de resíduos, incluindo os temporários. O PGRSS deve descrever os temas abordados, a frequência dos treinamentos e o registro das capacitações realizadas.

8. Ações em situações de emergência: Derramamento de material infectante, ruptura de bolsas de sangue, acidente com perfurocortante — o PGRSS precisa descrever o protocolo para cada uma dessas situações, incluindo os responsáveis, os EPIs utilizados e os procedimentos de comunicação aos órgãos competentes.


Documentos obrigatórios que integram ou suportam o PGRSS

O PGRSS não opera de forma isolada. Existe um conjunto de documentos que precisam estar disponíveis para fiscalização, compondo a cadeia de conformidade regulatória do estabelecimento:

MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Emitido no SIGOR para cada movimentação de resíduos infectantes e químicos saindo da clínica. O PGRSS deve especificar quem é o responsável pela emissão do MTR a cada coleta e como os registros são arquivados.

CDF (Certificado de Destinação Final): Emitido pelo destinador licenciado ao final do tratamento dos resíduos. É o documento que fecha o ciclo e comprova, para a Vigilância Sanitária e para o órgão ambiental, que os resíduos descritos no PGRSS tiveram destinação legal. Clínicas sem CDF arquivado estão sujeitas a questionamentos mesmo tendo o PGRSS formalmente correto.

RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras): Exigido pelo IBAMA para estabelecimentos cadastrados no CTF/APP. Clínicas de hemodiálise que geram resíduos perigosos de forma contínua se enquadram nessa obrigação, e o RAPP precisa ser alimentado com dados que derivam diretamente do controle descrito no PGRSS.

Contratos com empresas transportadoras e destinadoras: Precisam estar vigentes, com CNPJ, número de licença ambiental e escopo de serviços detalhado. O PGRSS que referencia um contrato vencido ou uma empresa que perdeu a licença deixa o estabelecimento em desconformidade automática.

Registros de treinamentos e capacitações: Listas de presença assinadas, conteúdo abordado e datas de realização. O programa de capacitação mencionado no PGRSS só tem validade operacional se existirem registros que comprovem sua execução.


O que acontece quando o PGRSS está ausente ou desatualizado

A ausência ou desatualização do PGRSS em uma clínica de hemodiálise ativa um conjunto de consequências que vai muito além da advertência sanitária:

Esfera sanitária: O descumprimento da RDC nº 222/2018 constitui infração sanitária nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão de produtos, cancelamento de registro e, nos casos mais graves, interdição do estabelecimento. Um PGRSS ausente ou inválido é uma infração documentada que dispensa investigação adicional.

Esfera ambiental: O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para quem deixar de manter atualizadas as informações sobre o gerenciamento de resíduos perigosos. No estado de São Paulo, a CETESB opera com faixas de multa que chegam a R$ 1.000.000,00 para infrações no gerenciamento de resíduos infectantes. A CONAMA nº 358/2005 estabelece que o não cumprimento de suas disposições sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Esfera criminal: O descarte irregular de resíduos infectantes sem o suporte de um PGRSS válido pode configurar crime ambiental, com penas que incluem detenção de um a quatro anos. A responsabilidade recai sobre o responsável técnico do estabelecimento — não apenas sobre a pessoa jurídica.


Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes para quem gerencia resíduos críticos

Existe um equívoco recorrente no setor de saúde: tratar a gestão de resíduos infectantes como um serviço de coleta. O caminhão passa, o material sai, a responsabilidade termina. Esse raciocínio é tecnicamente incorreto e juridicamente perigoso.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Reciclagem é a recuperação de materiais para reintrodução em cadeias produtivas. O que as clínicas de hemodiálise geram — resíduos do Grupo A1, A4 e E, com alto potencial biológico e necessidade de destinação especial rastreada — não se enquadra em nenhuma lógica de reciclagem. Exige soluções ambientais inteligentes, com cadeia documental fechada e responsabilidade comprovada.

Fundada em 17 de julho de 2017, a Seven Resíduos chegou a 2024 com mais de 1.870 clientes atendidos nos setores industrial, de saúde, laboratorial e de construção civil, e um crescimento de 34,67% que reflete uma demanda real do mercado por um parceiro que entenda a diferença entre coleta e conformidade. O Prêmio Quality é o reconhecimento externo dessa distinção.

Para clínicas de hemodiálise, a Seven Resíduos oferece elaboração e atualização do PGRSS em conformidade com a RDC nº 222/2018, a CONAMA nº 358/2005 e a Lei nº 12.305/2010; coleta e transporte de resíduos do Grupo A, B e E com emissão de MTR no SIGOR; Certificado de Destinação Final (CDF) para fechamento do ciclo documental; apoio na elaboração do RAPP para o CTF/IBAMA; e Licença de Operação CETESB como garantia de que toda a cadeia de destinação opera dentro da legalidade ambiental.

Um PGRSS correto não é uma exigência burocrática. É a diferença entre um estabelecimento que comprova conformidade e um estabelecimento que acumula passivo.

Entre em contato com a Seven Resíduos. Soluções ambientais inteligentes para clínicas de hemodiálise que precisam de um PGRSS que funciona na prática — não apenas no papel.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA