Resíduos de impressão gráfica são um dos fluxos residuais mais subestimados da indústria brasileira. Toda gráfica que opera processos de impressão — offset, flexografia, rotogravura, serigrafia, digital ou tipografia — gera, de forma contínua, uma corrente de resíduos químicos perigosos que a NBR 10004:2024 classifica como Classe I. Não são exceções. São fluxos ordinários de produção, gerados a cada ciclo de impressão, a cada troca de cor, a cada limpeza de equipamento.
O que são resíduos de impressão gráfica e por que eles são perigosos
Resíduos de impressão gráfica englobam todos os materiais descartados ao longo do processo produtivo gráfico que carregam compostos químicos com potencial de dano ao meio ambiente e à saúde humana. A lista é mais extensa do que a maioria dos gestores reconhece.
As tintas de impressão são a fonte primária de resíduos de impressão gráfica perigosos. Tintas offset convencionais contêm pigmentos com metais pesados — cromo, chumbo, cádmio — em sua composição, além de óleos minerais e vernizes que, quando descartados sem destinação adequada, configuram resíduo perigoso pela toxicidade. Tintas de flexografia e rotogravura à base de solvente contêm tolueno, acetato de etila, metiletilcetona e outros compostos orgânicos voláteis classificados como inflamáveis e tóxicos pela NBR 10004:2024. Tintas digitais de solvente agressivo — usadas em grandes formatos — carregam solventes de alta toxicidade que exigem gestão específica.
Os solventes de limpeza são o segundo grande gerador de resíduos de impressão gráfica perigosos. A limpeza de cilindros, blanquetas, anilox, tubulações e equipamentos de impressão consome volumes significativos de solventes — acetona, álcool isopropílico, xileno, tolueno, MEK — que, após uso, estão contaminados com tinta, pigmento e fragmentos de substrato. Solventes usados são, pela NBR 10004, resíduos Classe I em razão da inflamabilidade e da toxicidade dos compostos presentes.
Os substratos contaminados compõem o terceiro fluxo relevante de resíduos de impressão gráfica: panos e estopas impregnados de tinta e solvente, papéis de limpeza, folhas de descarte de impressão com alta carga de tinta, aventais e EPIs contaminados com pigmentos e solventes. Esses materiais absorvem os mesmos compostos das tintas e solventes, transferindo para si as características de periculosidade — e não podem ser descartados no lixo comum.
Outros resíduos de impressão gráfica frequentes incluem: embalagens vazias de tinta e solvente não lavadas; borras e restos de tinta vencida ou fora de especificação; reveladores e fixadores usados no processo de pré-impressão com chapas CTP; soluções de fonte exauridas de impressão offset, compostas por água, álcool isopropílico e aditivos químicos; lodo gerado no tratamento de efluentes gráficos; e matrizes e chapas de impressão com resíduos de tinta e revelador.
Como a NBR 10004 classifica os resíduos de impressão gráfica
A ABNT NBR 10004:2024 — norma que classifica os resíduos sólidos no Brasil quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública — é a referência técnica obrigatória para a classificação de todos os resíduos de impressão gráfica.
A norma classifica os resíduos em Classe I — Perigosos — e Classe II — Não Perigosos. A maioria dos resíduos de impressão gráfica se enquadra na Classe I, em razão das características de periculosidade que apresentam. A inflamabilidade afeta os solventes usados e as borras de tinta com base solvente. A toxicidade abrange os resíduos que contêm metais pesados, compostos orgânicos persistentes e pigmentos com constituintes listados nos Anexos da NBR 10004. A corrosividade pode estar presente em reveladores e soluções ácidas de limpeza.
A NBR 10004 estabelece, em suas listagens de resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas, códigos diretamente relacionados ao setor gráfico. O código K053 classifica expressamente os restos e borras de tintas e pigmentos como Classe I. O código K081 classifica o lodo de ETE da produção de tintas como Classe I. A listagem de fontes não específicas (série F) enquadra os solventes contaminados nas classes de resíduos reconhecidamente perigosos. Esses enquadramentos dispensam ensaios laboratoriais para confirmar a periculosidade — a classificação é automática pela origem e composição conhecida.
Para os resíduos de impressão gráfica que não aparecem diretamente nas listagens — como substratos contaminados com compostos específicos ou soluções de limpeza com formulações proprietárias — a norma exige ensaios de lixiviação e solubilização realizados por laboratório acreditado, com emissão de Laudo de Classificação NBR 10004:2024 por profissional legalmente habilitado. Na ausência de informações técnicas suficientes para classificar o resíduo, a NBR 10004:2024 é explícita: o material deve ser tratado provisoriamente como perigoso até que o laudo prove o contrário.
As obrigações legais do gerador de resíduos de impressão gráfica
A empresa gráfica que gera resíduos de impressão gráfica perigosos está sujeita a um conjunto de obrigações legais que se distribuem por diferentes instrumentos regulatórios, todos convergindo para a mesma exigência central: a rastreabilidade documentada da cadeia completa de gestão de resíduos.
O ponto de partida é o Laudo de Classificação NBR 10004:2024. Para cada fluxo de resíduos de impressão gráfica gerado — solvente sujo, borra de tinta, substrato contaminado, solução de fonte exaurida — precisa haver um laudo que determine a classe do resíduo e fundamente todas as decisões subsequentes sobre armazenamento, transporte e destinação.
O segundo instrumento é o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — determina que geradores de resíduos perigosos elaborem e implementem o PGRS. Para resíduos de impressão gráfica Classe I, o plano precisa mapear todos os fluxos residuais, descrever o armazenamento temporário interno — com especificações de recipientes, identificação, segregação e prazo máximo de estocagem —, identificar o transportador licenciado e a destinação final adotada. Em São Paulo, o PGRS é submetido via plataforma SIGOR.
Para cada movimentação de resíduos de impressão gráfica perigosos, o transportador precisa de Licença de Operação compatível com resíduos Classe I, e a remessa exige a emissão do MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — no SIGOR. Em São Paulo, os resíduos de impressão gráfica Classe I exigem a obtenção prévia do CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — junto à CETESB para cada destinador contratado. O CDF — Certificado de Destinação Final — emitido pelo destinador ao término do processo fecha o ciclo documental e comprova a destinação adequada.
Para resíduos de impressão gráfica que contenham substâncias químicas perigosas — o que é o caso da maioria dos solventes usados e borras de tinta com base solvente — a FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, regulada pela ABNT NBR 16725:2023 — é documento obrigatório que precisa acompanhar o resíduo no transporte e ser disponibilizado ao transportador e ao destinador.
Armazenamento temporário de resíduos de impressão gráfica: regras que muitas gráficas descumprem
O armazenamento temporário dos resíduos de impressão gráfica perigosos dentro das instalações da gráfica é uma das etapas que mais concentra inconformidades nas vistorias da CETESB e do IBAMA.
Solventes usados e outros resíduos de impressão gráfica líquidos perigosos devem ser armazenados em tambores de aço de 200 litros com tampa fixa, homologados, em bom estado estrutural e devidamente identificados com o nome do resíduo, a classe de risco, o pictograma do GHS e as informações de segurança. Os tambores devem estar sobre bacia de contenção com capacidade mínima de 10% do volume total armazenado. A área de armazenamento precisa ser coberta, ventilada, impermeabilizada, sinalizadas com placas de advertência e distante de fontes de ignição — obrigação que decorre diretamente das características de inflamabilidade dos principais resíduos de impressão gráfica.
Borras de tinta e substratos contaminados — os resíduos de impressão gráfica sólidos e pastosos — devem ser acondicionados em recipientes adequados ao estado físico do resíduo, identificados e segregados dos demais fluxos. A mistura de resíduos de impressão gráfica perigosos com resíduos não perigosos — papel, plástico limpo, resíduo orgânico — é infração grave: pela NBR 10004, o conjunto assume a classificação do componente mais perigoso.
O prazo máximo de armazenamento temporário de resíduos de impressão gráfica Classe I, sem destinação externa, é regulado pelas normas estaduais e pela licença de operação. Em São Paulo, a CETESB pode exigir comprovação de regularidade do estoque em qualquer fiscalização.
As consequências do descarte irregular de resíduos de impressão gráfica
O descarte irregular de resíduos de impressão gráfica — no lixo comum, em terrenos, em redes pluviais ou por empresa sem licença compatível — expõe a gráfica a penalidades em três esferas simultâneas.
Na esfera administrativa, o Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas de R$ 5.000 a R$ 50 milhões para o descarte irregular de resíduos perigosos, dependendo da gravidade e extensão do dano. A CETESB pode embargar a atividade e condicionar a renovação da Licença de Operação à comprovação de que toda a cadeia de gestão dos resíduos de impressão gráfica foi regularizada.
Na esfera civil, solventes e tintas com metais pesados descartados irregularmente têm alto potencial de contaminação de solo e lençol freático. A responsabilidade do gerador é objetiva: basta a ocorrência do dano para que a obrigação de remediação da área contaminada se configure, independentemente de intenção.
Na esfera penal, o artigo 56 da Lei 9.605/1998 prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem produzir, transportar, armazenar ou descartar produto ou substância tóxica em desacordo com as exigências legais. A responsabilidade penal pelo descarte irregular de resíduos de impressão gráfica alcança pessoas físicas — os gestores, os diretores e os responsáveis técnicos que autorizaram ou permitiram a irregularidade.
Resíduos de impressão gráfica não são problema para empresa de reciclagem
Quando gestores de gráficas decidem finalmente regularizar a destinação dos resíduos de impressão gráfica acumulados, é frequente que a busca por solução rápida chegue a uma empresa de reciclagem. O equívoco é compreensível — parte dos substratos gráficos, como papel e plástico limpos, tem rota de reciclagem. Mas os resíduos de impressão gráfica perigosos — solventes usados, borras de tinta, substratos contaminados, embalagens não limpas — não têm essa rota.
Uma empresa de reciclagem sem Licença de Operação para resíduos Classe I não pode receber, transportar nem tratar resíduos de impressão gráfica perigosos. O CDF emitido por empresa sem licença adequada não tem validade legal perante a CETESB e o IBAMA. Contratar um destinador inadequado não transfere a responsabilidade do gerador — ela permanece integralmente com quem gerou os resíduos de impressão gráfica, independentemente de quem os coletou e para onde foram.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Fundada em 17 de julho de 2017 em São Paulo, a Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes — e é essa especialização que estrutura sua atuação com resíduos de impressão gráfica perigosos em toda a sua extensão: elaboração do Laudo de Classificação NBR 10004:2024, estruturação do PGRS com os fluxos gráficos mapeados, elaboração da FDSR para solventes e borras de tinta, obtenção do CADRI junto à CETESB, emissão do MTR via SIGOR, coleta por transportador licenciado e garantia do CDF pelo destinador ao final da cadeia.
Para resíduos de impressão gráfica que exigem destinação térmica — solventes com alto poder calorífico, borras de tinta com compostos orgânicos — a Seven Resíduos orienta sobre as rotas de coprocessamento ou incineração industrial disponíveis e licenciadas, com toda a cadeia documental que essa classe de resíduos exige.
Com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecimento pelo Prêmio Quality, mais de 1.870 clientes atendidos desde a fundação e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos transforma os resíduos de impressão gráfica — um dos passivos ambientais mais recorrentes do setor — em conformidade documentada, rastreável e auditável.
Se a sua gráfica ainda não tem laudo de classificação para seus solventes usados, borras de tinta e substratos contaminados, ou se a cadeia documental está incompleta, o momento de estruturar a gestão é antes da próxima vistoria da CETESB — não depois.
Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como as soluções ambientais inteligentes cuidam dos resíduos de impressão gráfica da sua operação com a seriedade técnica e legal que a legislação brasileira exige.



