Toda empresa que gera resíduos, opera com substâncias perigosas ou desenvolve atividades com potencial de impacto ao meio ambiente está sujeita a um processo que poucos gestores conhecem com a profundidade necessária: a auditoria ambiental.
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Toda empresa que gera resíduos, opera com substâncias perigosas ou desenvolve atividades com potencial de impacto ao meio ambiente está sujeita a um processo que poucos gestores conhecem com a profundidade necessária: a auditoria ambiental.
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Toda empresa que opera em território paulista convive com uma pergunta que parece simples, mas carrega peso jurídico e financeiro considerável: minha atividade precisa de licença ambiental?
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Toda indústria que utiliza água em seus processos produtivos gera, inevitavelmente, resíduos líquidos contaminados. Esse material tem nome, tem legislação específica e tem um caminho obrigatório a percorrer antes de chegar a qualquer corpo hídrico.
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O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um instrumento legal, exigido pelo IBAMA, que obriga pessoas físicas e jurídicas a prestarem contas ao governo federal sobre as atividades que exercem e os impactos que geram ao meio ambiente.
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Todo resíduo gerado dentro de uma empresa conta uma história. Ele carrega a origem do processo que o criou, os componentes que o formam e o grau de risco que representa para quem o manuseia, para o solo e para a água.
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Todo ano, milhares de empresas brasileiras enfrentam o mesmo problema: um telhado com telhas de fibrocimento que precisa ser reformado ou demolido.
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Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece.
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Toda empresa que gera resíduos industriais no Estado de São Paulo precisa conhecer uma sigla que pode fazer a diferença entre operar dentro da lei ou enfrentar autuações milionárias: o CADRI. Embora o termo apareça com frequência em auditorias ambientais e vistorias da CETESB, muitos gestores ainda chegam despreparados quando o assunto vem à tona.
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Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
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Toda vez que um resíduo sai das instalações de uma empresa com destino a um aterro, uma usina de reciclagem ou qualquer outra unidade de tratamento, um documento precisa acompanhar essa carga.
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