Toda empresa que gera resíduos, opera com substâncias perigosas ou desenvolve atividades com potencial de impacto ao meio ambiente está sujeita a um processo que poucos gestores conhecem com a profundidade necessária: a auditoria ambiental.
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Toda empresa que gera resíduos, opera com substâncias perigosas ou desenvolve atividades com potencial de impacto ao meio ambiente está sujeita a um processo que poucos gestores conhecem com a profundidade necessária: a auditoria ambiental.
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Todo resíduo gerado dentro de uma empresa conta uma história. Ele carrega a origem do processo que o criou, os componentes que o formam e o grau de risco que representa para quem o manuseia, para o solo e para a água.
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Toda empresa que lida com produtos ou resíduos químicos perigosos já se deparou com a dúvida: qual dessas fichas preciso apresentar? A confusão entre FDSR x FISPQ é mais comum do que parece e cometê-la pode custar caro.
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Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece.
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Toda semana, toneladas de EPI chegam ao fim de sua vida útil dentro de fábricas, canteiros de obras, laboratórios e unidades de saúde em todo o Brasil.
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Toda empresa que gera resíduos industriais no Estado de São Paulo precisa conhecer uma sigla que pode fazer a diferença entre operar dentro da lei ou enfrentar autuações milionárias: o CADRI. Embora o termo apareça com frequência em auditorias ambientais e vistorias da CETESB, muitos gestores ainda chegam despreparados quando o assunto vem à tona.
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Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
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Todo dia, milhares de empresas brasileiras descartam materiais sem saber que estão cometendo uma infração ambiental. O problema não é necessariamente má-fé.
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No universo da gestão de resíduos e segurança química, dois documentos frequentemente geram confusão entre gestores ambientais e responsáveis técnicos: FDSR vs FISPQ.
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A escolha de uma empresa de serviço de resíduos classe I adequada é determinante para empresas que geram materiais perigosos. Os resíduos classe I, caracterizados por suas propriedades nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, exigem tratamento especializado que somente uma empresa de serviço de resíduos classe I qualificada pode oferecer.
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