Elaboramos toda documentação, acondicionamento e veiculo adequado para o transporte do resíduo até seu destino final.
Transporte realizado por empresa especializada e devidamente regulamentada nos órgãos competentes:
Condutores devidamente habilitados com curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).
A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos. Ela é emitida eletronicamente e armazenada; e sua validade é garantida por uma assinatura digital.
O transporte de resíduos para fora do local onde foi gerado é controlado pela sua caracterização, quantidade, transportador e receptor, através de um documento denominado Manifesto de Resíduos
Documentos obrigatórios para acompanhamento da carga o manifesto contém informações do transportador , do gerador (sua empresa) e do receptor, contendo o tipo de resíduos transportados, sua metragem cúbica M³ e seu peso.
O MTR deve incluir:
A razão social do transportador autorizado, seu endereço e nome do condutor;
O destinatário autorizado e endereço;
A caracterização, classificação e identificação dos resíduos que devem ser transportados;
A quantidade em volume (m3 ou L) e/ou massa (ton ou Kg);
O acondicionamento dos resíduos;
O sistema de transporte utilizado e sua identificação completa;
O tipo de equipamento utilizado;
A(s) pessoa(s), com respectivo(s) número(s) de telefone, a ser (em) contactada(s) em caso de emergência;
informações gerais que devem ser abordadas no caso de emergências, nos aspectos de saúde meio ambiente e fogo.
Já o comprovante de coleta contém informações do veículo utilizado no transporte, condutor, tipo de resíduo e sistema adotado para o transporte do resíduo.
A ficha de emergência é o documento que contém os principais riscos do produto e as providências a serem tomadas em caso de acidente. Deverá haver no veículo uma ficha de emergência para cada produto perigoso transportado e um envelope para cada expedidor de produto perigoso.
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme prevê o art. 22 do RTPP (regulamento para o transporte de produtos perigosos) aprovado pelo Dec. 96.044/88 e é prevista ainda na Resolução 420/04 da ANTT.
O modelo de ficha de emergência, bem como instruções de preenchimento, estão contidos na NBR 7503 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento.
O envelope de emergência é o documento que contém as instruções, recomendações em casos de acidente e indica os números de telefones para casos de emergências. O modelo do envelope de emergência é estabelecido conforme NBR 7503.
O envelope para a ficha de emergência, deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm)± 15 mm de tolerância.
Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma.
Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa.
O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência do(s) produto(s) que está(ão) condicionado(s) na unidade de transporte.
O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.
Emissão de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
A prioridade geral de controle são os resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Principais características
O resíduo só pode sair do seu local de origem para a destinação final quando a CETESB autorizar através do CADRI, com esse Certificado é que o resíduo pode ser movimentado.
Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:
1. Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
2. Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
3. Procuração (quando necessário)
Para ME, EPP e MEI
1. Cópia do contrato social, registrado na JUCESP;
2. Copia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
3. Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;
4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.
Soluções ambientais
A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço:
Rua Vargas, 284
Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300
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