O armazenamento inadequado de produtos químicos é uma das principais causas de autuações ambientais, acidentes industriais e exigências de licenciamento da CETESB em São Paulo. Derramamentos, vazamentos e reações entre substâncias incompatíveis podem contaminar solo e águas subterrâneas, gerar emissões tóxicas e responsabilizar gestores civil e penalmente.
Este guia apresenta as principais exigências de segurança e licenciamento aplicáveis ao armazenamento de produtos químicos em instalações industriais, comerciais e de serviços em SP.
Quando o Armazenamento de Produtos Químicos Exige Licenciamento Ambiental
Em São Paulo, o licenciamento ambiental de depósitos e armazéns de produtos químicos é regulado pela CETESB com base no tipo e quantidade de substâncias armazenadas. A obrigatoriedade de licença ambiental aplica-se quando:
- O empreendimento armazena substâncias químicas perigosas (inflamáveis, corrosivas, tóxicas, reativas) em quantidade acima dos limites de isenção da Resolução CONAMA 273/2000 e da legislação estadual
- A atividade é classificada como de médio ou alto potencial poluidor no Regulamento de Emissões (Decreto Estadual 8.468/1976)
- Há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis — mesmo que a atividade principal seja outra
- O depósito está localizado em área de proteção ambiental, manancial ou área de interesse sanitário
Atividades tipicamente sujeitas a licenciamento da CETESB:
- Depósitos e distribuidores de produtos químicos em geral
- Postos revendedores de combustíveis e terminais de distribuição
- Armazéns de agroquímicos e fertilizantes
- Depósitos de tintas, solventes e vernizes
- Armazenagem de gases industriais (GLP, acetileno, oxigênio)
- Armazenagem industrial de matérias-primas perigosas em quantidade significativa
Empresas que armazenam produtos químicos como atividade secundária (ex: indústria metalúrgica com depósito de óleos e solventes) também podem estar sujeitas a condicionantes de licença ambiental específicas para o armazenamento.
Normas Técnicas Aplicáveis
O armazenamento seguro de produtos químicos é regulado por um conjunto de normas e legislação que se sobrepõem:
| Norma / Legislação | Tema |
|---|---|
| ABNT NBR 7500 | Identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos |
| ABNT NBR 9735 | Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos |
| ABNT NBR 12235 | Armazenamento de resíduos sólidos perigosos |
| ABNT NBR 13787 | Tanques de fibra de vidro para armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo |
| ABNT NBR 15.422 | Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários |
| Resolução CONAMA 273/2000 | Postos de serviço e instalações com tanques de combustíveis |
| Resolução CONAMA 420/2009 | Critérios e valores orientadores de qualidade do solo |
| NR-20 (MTE) | Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis |
| NR-26 (MTE) | Sinalização de segurança (inclui produtos químicos) |
| Decreto Estadual SP 8.468/1976 | Licenciamento ambiental em SP |
Exigências Gerais para Armazenamento Seguro
1. Compatibilidade entre Substâncias
A principal causa de acidentes em depósitos químicos é o armazenamento conjunto de substâncias incompatíveis. Substâncias que reagem entre si podem gerar incêndio, explosão, liberação de gases tóxicos ou reações exotérmicas descontroladas.
Grupos que não podem ser armazenados juntos:
- Ácidos e bases (reação exotérmica, liberação de calor)
- Oxidantes e inflamáveis (risco de incêndio/explosão)
- Cloretos e substâncias que liberam cloro com ácidos
- Compostos orgânicos e ácido nítrico concentrado
- Peróxidos e substâncias redutoras
A segregação deve ser feita com separação física (paredes, diques) ou, no mínimo, com distância segura e sinalização. A ABNT NBR 7500 e as fichas de segurança (FISPQ) de cada produto trazem as incompatibilidades específicas.
2. Contenção Secundária (Bacias de Contenção)
Todo armazenamento de líquidos perigosos deve ter sistema de contenção secundária — uma bacia, dique ou área impermeabilizada capaz de reter o volume do maior recipiente armazenado, acrescido de 10%. Esta é uma exigência explícita da CETESB e condicionante padrão nas licenças ambientais.
Requisitos da contenção secundária:
- Impermeabilização com material resistente ao produto armazenado (concreto com revestimento, polietileno de alta densidade, etc.)
- Volume mínimo: 110% do maior recipiente ou 25% do volume total, o maior entre eles
- Sistema de drenagem com válvula normalmente fechada — apenas o operador abre em caso de inspeção
- Ausência de conexão direta com rede pluvial, esgoto ou corpo d’água
3. Ventilação
Depósitos de produtos inflamáveis ou com vapores tóxicos devem ter ventilação natural ou forçada adequada para evitar acúmulo de vapores acima dos Limites de Explosividade (LEL) ou dos Limites de Exposição Ocupacional.
Para produtos inflamáveis (Classe I conforme NFPA/NBR), a ventilação deve ser de pelo menos 6 trocas de ar por hora no volume do depósito, e as tomadas de ar devem ser posicionadas próximas ao piso (vapores mais pesados que o ar).
4. Instalações Elétricas à Prova de Explosão (ATEX)
Em áreas onde há risco de acúmulo de vapores inflamáveis (Zona 1 ou Zona 2 conforme classificação de áreas), toda a instalação elétrica deve ser à prova de explosão: luminárias ATEX, interruptores herméticos, motores de ventilação com proteção antiexplosiva.
A NR-20 estabelece os requisitos para classificação de áreas e especificação de equipamentos elétricos em instalações com inflamáveis.
5. Sinalização e Identificação
Exigida pela NR-26 e pela ABNT NBR 7500:
- Painéis de identificação de risco (losangos de perigo) em todos os recipientes e áreas de armazenamento
- Identificação do número ONU e classe de risco de cada substância
- Sinalização de “Proibido Fumar”, “Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “Risco de Incêndio/Explosão” conforme aplicável
- Mapa de localização dos produtos e planta de emergência afixados em local visível
6. Fichas de Segurança (FISPQ)
A Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) — equivalente ao Safety Data Sheet (SDS) — deve estar disponível para todos os produtos armazenados, atualizada e acessível aos trabalhadores e socorristas. É exigência da NR-26 e condição para resposta eficaz em emergências.
Tanques de Armazenamento: Exigências Específicas
Tanques Subterrâneos (TAC/TAS)
Para líquidos inflamáveis e combustíveis, a Resolução CONAMA 273/2000 e a norma CETESB P4.261 estabelecem:
- Tanques de parede dupla (dupla-contenção) ou tanque simples com detecção de vazamento e bacia de contenção
- Sistema de monitoramento de vazamento: sensores de presença de produto no interstício (dupla parede) ou poços de monitoramento no solo
- Teste de estanqueidade periódico (a cada 5 anos para tanques com mais de 20 anos)
- Instalação por empresa credenciada pela CETESB
- Comunicação à CETESB para licenciamento antes da instalação
Tanques Aéreos (TAA)
Para armazenamento aéreo de inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários, aplicam-se:
- Distâncias de segurança entre tanques e entre tanques e edificações (conforme NFPA 30 e NBR 15.422)
- Diques de contenção ao redor dos tanques
- Para tanques acima de determinado volume: sistema de proteção contra incêndio (espuma, chuveiros)
- Para tanques com aquecimento: sistema de controle de temperatura
Obrigações com a CETESB: Documentação e Condicionantes
Para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, as principais exigências documentais para o armazenamento de produtos químicos incluem:
- Inventário de produtos químicos: lista de todos os produtos armazenados com quantidade máxima, classe de risco e localização no depósito
- Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): para instalações acima de determinados limites de quantidade de substâncias perigosas (Decreto Federal 96.044/1988 e legislação complementar)
- Plano de Ação de Emergência (PAE): procedimentos para resposta a vazamentos, incêndios e intoxicações; exigido especialmente para instalações próximas a corpos d’água ou áreas densamente habitadas
- Laudo de inspeção dos tanques (para tanques subterrâneos e aéreos de grande porte)
- Registro de inspeções periódicas: manutenção preventiva dos sistemas de contenção, válvulas, mangueiras e equipamentos de proteção
- Programa de Treinamento: evidência de treinamento dos trabalhadores para manuseio seguro e resposta a emergências
Substâncias que Exigem Atenção Especial
Produtos de Alta Prioridade para a CETESB
Algumas substâncias têm exigências regulatórias ainda mais rígidas em SP:
Solventes clorados (tricloroetileno, percloroetileno, diclorometano): extremamente frequentes em áreas contaminadas em SP; armazenamento exige tanques com dupla contenção, monitoramento de vapores e registro na CETESB.
Óleos lubrificantes usados e não-usados: óleos usados são resíduos perigosos (Classe I) — armazenamento temporário deve seguir ABNT NBR 12235 com área impermeabilizada e cobertura. Óleos novos exigem contenção secundária.
Agrotóxicos: armazenagem regida pela Lei 7.802/1989 e pelo Decreto 4.074/2002; depósito deve ser isolado, ventilado, identificado e ter registro junto ao órgão de vigilância agropecuária (MAPA/SAA).
Ácido sulfúrico e ácido clorídrico: exigem contenção em materiais resistentes à corrosão; não podem ser armazenados próximos a metais ferrosos ou substâncias oxidantes.
GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e gases comprimidos: sujeitos à regulamentação da ANP, do Corpo de Bombeiros e da ABNT NBR 15526; instalação de central de gás requer aprovação prévia do Corpo de Bombeiros e comunicação à CETESB.
O Que Acontece em uma Fiscalização da CETESB
Durante uma vistoria de licenciamento ou fiscalização não programada da CETESB, os técnicos verificam tipicamente:
- Existência e validade da Licença de Operação
- Conformidade do armazenamento com as condicionantes da licença
- Integridade dos sistemas de contenção secundária (rachaduras, acúmulo de produto, drenagem inadequada)
- Identificação e sinalização dos produtos
- Disponibilidade das FISPQs
- Condições dos tanques (vazamentos visíveis, corrosão, válvulas)
- Destino dos resíduos e embalagens contaminadas (CDF exigido)
- Evidência de treinamento da equipe
Irregularidades geram auto de infração imediato. As mais frequentes: contenção secundária danificada ou inexistente, mistura de substâncias incompatíveis, ausência de sinalização, FISPQs desatualizadas e destinação inadequada de embalagens.
FAQ — Armazenamento de Produtos Químicos e Licenciamento
1. Uma empresa que armazena pequenas quantidades de produtos químicos precisa de licença ambiental?
Depende do produto e da quantidade. A CETESB define limites de isenção para cada classe de produto. Empresas que armazenam quantidades abaixo desses limites podem requerer apenas Declaração de Dispensa de Licença. Para substâncias de alta toxicidade (organofosforados, cianetos, benzeno), os limites de isenção são muito baixos. Recomenda-se consultar a CETESB para enquadramento específico.
2. O que é FISPQ e onde obtê-la?
A Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) é o documento que descreve as propriedades físico-químicas, riscos à saúde e ao meio ambiente, procedimentos de manuseio seguro e respostas a emergências para cada produto químico. Deve ser fornecida pelo fabricante ou importador. Em caso de dificuldade, o ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química) disponibiliza orientações sobre como solicitar.
3. Posso armazenar produtos químicos diferentes no mesmo depósito?
Sim, desde que respeitadas as incompatibilidades químicas e as distâncias de segurança. A segregação pode ser física (paredes, biombos, diques separados) ou por distância mínima conforme as normas aplicáveis. O inventário de produtos e o mapa de armazenamento devem documentar a segregação adotada.
4. O que fazer em caso de vazamento ou derramamento?
O Plano de Ação de Emergência (PAE) deve prever procedimentos específicos para cada produto. Em linhas gerais: isolar a área, acionar a brigada de emergência interna, conter o material com absorventes adequados (nunca usar serragem para produtos inflamáveis), e comunicar imediatamente à CETESB (0800 163 163) se houver risco de contaminação de solo ou cursos d’água. Omissão na comunicação é infração grave.
5. Embalagens vazias de produtos químicos perigosos têm alguma restrição?
Sim. Embalagens contaminadas de produtos perigosos são resíduos Classe I (ABNT NBR 10004). Não podem ser descartadas no lixo comum, incineradas sem licença específica ou reutilizadas para outras finalidades. Devem ser destinadas via empresa licenciada com emissão de CDF. A logística reversa de embalagens de agrotóxicos é obrigatória pela Lei 7.802/1989 (devolução nos postos de recebimento da INPEV).
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