Coleta de Resíduos Industriais: tudo o que sua empresa precisa saber para estar em conformidade

Este artigo explica os conceitos fundamentais da coleta de resíduos industriais, a legislação que rege o tema, as classificações técnicas que toda empresa precisa conhecer e como contratar uma solução ambiental eficiente e legalmente segura.


O que são resíduos industriais

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, define resíduos industriais como aqueles gerados nos processos produtivos e nas instalações industriais. Essa definição abrange um espectro amplo: de sólidos e líquidos a embalagens contaminadas, lodos de tratamento, EPIs descartados, efluentes, restos de matéria-prima, varrição de fábrica e muito mais.

O ponto central é que resíduos industriais não são sinônimos de lixo comum. Eles exigem segregação, identificação, armazenamento temporário adequado, transporte licenciado e destinação final ambientalmente correta — cada etapa documentada e rastreável.

A geração de resíduos industriais está diretamente ligada ao setor de atuação da empresa: indústrias químicas, metalúrgicas, automobilísticas, alimentícias, farmacêuticas, têxteis e de construção civil, entre outras, produzem tipos e volumes distintos de resíduo. O que todas têm em comum é a obrigação legal de gerenciá-los corretamente.


A legislação que rege os resíduos industriais no Brasil

A gestão de resíduos industriais no Brasil está assentada sobre um conjunto robusto de instrumentos legais e normativos. Conhecê-los é o primeiro passo para a conformidade.

Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Marco central da legislação ambiental brasileira, a PNRS estabelece que todas as empresas geradoras de resíduos industriais são responsáveis pela destinação adequada daquilo que produzem. O princípio da responsabilidade compartilhada percorre toda a cadeia: do fabricante ao destinador final. A lei institui também a obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para as empresas que se enquadram nos critérios definidos pelo regulamento.

Decreto nº 10.936/2022

Regulamenta a PNRS e atualiza os instrumentos de controle, fortalecendo o sistema nacional de rastreamento de resíduos industriais e demais categorias.

Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais

Determina que o descarte irregular de resíduos industriais pode configurar crime ambiental, com penas que incluem multas elevadas, interdição de atividades e até responsabilização criminal de pessoas físicas, incluindo gestores e diretores da empresa.

ABNT NBR 10004:2024

A norma técnica de referência para a classificação de resíduos industriais sólidos quanto à sua periculosidade. A versão atualizada de 2024 divide os resíduos em Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos), estabelecendo um processo de quatro passos para a classificação e exigindo a emissão de Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) de responsabilidade do gerador.

SIGOR e SINIR

Os sistemas estadual (SIGOR, em São Paulo) e nacional (SINIR) de rastreamento de resíduos industriais são plataformas obrigatórias para o registro de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF). Toda movimentação de resíduos industriais deve ser registrada e rastreável.


Classificação dos resíduos industriais: Classe 1 e Classe 2

Antes de qualquer decisão sobre coleta ou destinação, a empresa precisa saber em que classe seus resíduos industriais se enquadram. A classificação, conforme a ABNT NBR 10004, é feita com base na periculosidade.

Classe 1 — Resíduos Perigosos

São os resíduos industriais que apresentam uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos comuns incluem óleos contaminados, solventes, lodos industriais, embalagens de produtos químicos, lâmpadas fluorescentes e pilhas. Esses resíduos industriais exigem manuseio especializado, transporte em veículos habilitados pela ANTT e destinação em instalações licenciadas, como aterros industriais Classe I, incineradoras ou coprocessamento em fornos de cimento.

Classe 2 — Resíduos Não Perigosos

Subdividem-se em Classe 2A (não inertes) e Classe 2B (inertes). Os resíduos industriais Classe 2A incluem materiais biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água, como restos orgânicos industriais, tecidos, lamas de filtros e lixas. Os Classe 2B são materiais estáveis que não sofrem transformações significativas, como entulhos e sucata metálica.

A classificação incorreta de resíduos industriais é uma das infrações mais comuns detectadas em fiscalizações ambientais e pode resultar em autuações, multas e exigência de reclassificação onerosa.


As etapas da coleta de resíduos industriais

A coleta de resíduos industriais não se resume ao recolhimento físico do material. Ela integra um fluxo completo de gestão que começa dentro da própria empresa geradora.

Segregação na origem

O primeiro passo para uma coleta eficiente de resíduos industriais é a separação correta dos materiais no momento em que são gerados. Misturar um resíduo perigoso com um não perigoso pode elevar o custo de destinação e criar passivo ambiental desnecessário.

Identificação e armazenamento temporário

Os resíduos industriais devem ser identificados com etiquetas que contenham informações sobre sua natureza, riscos e origem, conforme as normas vigentes. O armazenamento temporário em área adequada, com contenção de vazamentos, sinalização e proteção contra intempéries, é obrigatório antes da coleta.

Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Todo transporte de resíduos industriais deve ser precedido pela emissão do MTR no sistema SIGOR (São Paulo) ou plataforma equivalente. Esse documento rastreia o resíduo do gerador até o destinador final e é exigido em fiscalizações.

Transporte licenciado

Veículos utilizados no transporte de resíduos industriais perigosos devem estar licenciados junto à ANTT e atender aos requisitos de sinalização, equipamentos de emergência e capacitação do motorista para o transporte de produtos perigosos.

Certificado de Destinação Final (CDF)

Após a destinação dos resíduos industriais, o responsável pela destinação emite o CDF, que comprova que o material recebeu tratamento ou disposição adequados. Esse documento é parte fundamental da documentação ambiental da empresa e pode ser exigido em auditorias, licitações e renovações de licença.


Documentos obrigatórios para a gestão de resíduos industriais

A empresa geradora de resíduos industriais deve manter um conjunto de documentos que demonstrem a conformidade ambiental de suas operações. Os principais são:

  • PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento que descreve as ações da empresa em relação aos resíduos industriais gerados, incluindo segregação, acondicionamento, transporte e destinação final.
  • MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos: emitido no SIGOR para cada coleta de resíduos industriais.
  • CDF — Certificado de Destinação Final: comprova a destinação adequada dos resíduos industriais entregues.
  • DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos: relatório periódico exigido por alguns órgãos estaduais.
  • Laudo NBR 10004 — Classifica tecnicamente os resíduos industriais gerados pela empresa.
  • RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras: exigido pelo IBAMA para empresas cadastradas no CTF/APP.
  • LAIA — Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais: identifica os impactos das atividades da empresa, incluindo a geração de resíduos industriais.

A ausência ou irregularidade em qualquer um desses documentos pode resultar em autuação pela CETESB em São Paulo, pelo IBAMA na esfera federal ou por outros órgãos ambientais estaduais competentes.


Resíduos industriais: por que gestão e reciclagem não são a mesma coisa

Existe uma confusão frequente no mercado: a ideia de que qualquer empresa que “lida com resíduos” é uma recicladora. Essa percepção, além de equivocada, pode levar empresas a contratar serviços inadequados para o tipo de resíduo industrial que geram.

Reciclagem é apenas uma das possibilidades de destinação — e se aplica a uma parcela específica dos resíduos industriais, geralmente os não perigosos com potencial de reaproveitamento material. A maior parte dos resíduos industriais perigosos não pode ser reciclada. Eles precisam de tratamento especializado: coprocessamento, incineração, aterramento industrial Classe I ou neutralização química, entre outros processos.

Uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes não é uma recicladora. Ela atua em toda a cadeia de gestão dos resíduos industriais, identificando a destinação técnica mais adequada para cada tipo de material, garantindo rastreabilidade documental e conformidade legal — independentemente de o resíduo ser reciclável ou não.


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos industriais

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção é fundamental e precisa ser compreendida por qualquer gestor ambiental, administrativo ou de compliance que busca uma parceira para a gestão de resíduos industriais.

Fundada em 2017, em São Paulo, a Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes, atuando em toda a cadeia de gerenciamento de resíduos industriais: desde o levantamento, classificação e elaboração de documentos obrigatórios até a coleta, transporte licenciado e destinação final ambientalmente adequada.

A empresa atende setores industriais, da saúde, laboratorial, alimentício e da construção civil — sempre com foco em conformidade, rastreabilidade e suporte técnico ao cliente. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a Seven Resíduos consolida sua posição como referência no mercado paulista de gestão de resíduos industriais.

Entre os serviços prestados para empresas geradoras de resíduos industriais, destacam-se:

  • Coleta e destinação de mix contaminado (EPIs, estopas, varrição de fábrica)
  • Descarte de efluentes líquidos
  • Descarte de químicos e resíduos perigosos Classe I
  • Descarte de pilhas, baterias e lâmpadas
  • Elaboração de PGRS, LAIA, DMR, FDSR e Laudo NBR 10004
  • Emissão e controle de MTR e CDF no SIGOR
  • Cadastro junto à CETESB e AMLURB
  • Elaboração de RAPP e documentação IBAMA

Para empresas que precisam transformar a gestão de resíduos industriais em um processo estruturado, documentado e livre de passivo ambiental, a Seven Resíduos entrega não apenas a coleta — entrega a solução completa.

Entre em contato e descubra como a Seven Resíduos pode ser a parceira estratégica da sua empresa na gestão de resíduos industriais.

Este artigo explica os conceitos fundamentais da coleta de resíduos industriais, a legislação que rege o tema, as classificações técnicas que toda empresa precisa conhecer e como contratar uma solução ambiental eficiente e legalmente segura.


O que são resíduos industriais

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, define resíduos industriais como aqueles gerados nos processos produtivos e nas instalações industriais. Essa definição abrange um espectro amplo: de sólidos e líquidos a embalagens contaminadas, lodos de tratamento, EPIs descartados, efluentes, restos de matéria-prima, varrição de fábrica e muito mais.

O ponto central é que resíduos industriais não são sinônimos de lixo comum. Eles exigem segregação, identificação, armazenamento temporário adequado, transporte licenciado e destinação final ambientalmente correta — cada etapa documentada e rastreável.

A geração de resíduos industriais está diretamente ligada ao setor de atuação da empresa: indústrias químicas, metalúrgicas, automobilísticas, alimentícias, farmacêuticas, têxteis e de construção civil, entre outras, produzem tipos e volumes distintos de resíduo. O que todas têm em comum é a obrigação legal de gerenciá-los corretamente.


A legislação que rege os resíduos industriais no Brasil

A gestão de resíduos industriais no Brasil está assentada sobre um conjunto robusto de instrumentos legais e normativos. Conhecê-los é o primeiro passo para a conformidade.

Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Marco central da legislação ambiental brasileira, a PNRS estabelece que todas as empresas geradoras de resíduos industriais são responsáveis pela destinação adequada daquilo que produzem. O princípio da responsabilidade compartilhada percorre toda a cadeia: do fabricante ao destinador final. A lei institui também a obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para as empresas que se enquadram nos critérios definidos pelo regulamento.

Decreto nº 10.936/2022

Regulamenta a PNRS e atualiza os instrumentos de controle, fortalecendo o sistema nacional de rastreamento de resíduos industriais e demais categorias.

Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais

Determina que o descarte irregular de resíduos industriais pode configurar crime ambiental, com penas que incluem multas elevadas, interdição de atividades e até responsabilização criminal de pessoas físicas, incluindo gestores e diretores da empresa.

ABNT NBR 10004:2024

A norma técnica de referência para a classificação de resíduos industriais sólidos quanto à sua periculosidade. A versão atualizada de 2024 divide os resíduos em Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos), estabelecendo um processo de quatro passos para a classificação e exigindo a emissão de Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) de responsabilidade do gerador.

SIGOR e SINIR

Os sistemas estadual (SIGOR, em São Paulo) e nacional (SINIR) de rastreamento de resíduos industriais são plataformas obrigatórias para o registro de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF). Toda movimentação de resíduos industriais deve ser registrada e rastreável.


Classificação dos resíduos industriais: Classe 1 e Classe 2

Antes de qualquer decisão sobre coleta ou destinação, a empresa precisa saber em que classe seus resíduos industriais se enquadram. A classificação, conforme a ABNT NBR 10004, é feita com base na periculosidade.

Classe 1 — Resíduos Perigosos

São os resíduos industriais que apresentam uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos comuns incluem óleos contaminados, solventes, lodos industriais, embalagens de produtos químicos, lâmpadas fluorescentes e pilhas. Esses resíduos industriais exigem manuseio especializado, transporte em veículos habilitados pela ANTT e destinação em instalações licenciadas, como aterros industriais Classe I, incineradoras ou coprocessamento em fornos de cimento.

Classe 2 — Resíduos Não Perigosos

Subdividem-se em Classe 2A (não inertes) e Classe 2B (inertes). Os resíduos industriais Classe 2A incluem materiais biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água, como restos orgânicos industriais, tecidos, lamas de filtros e lixas. Os Classe 2B são materiais estáveis que não sofrem transformações significativas, como entulhos e sucata metálica.

A classificação incorreta de resíduos industriais é uma das infrações mais comuns detectadas em fiscalizações ambientais e pode resultar em autuações, multas e exigência de reclassificação onerosa.


As etapas da coleta de resíduos industriais

A coleta de resíduos industriais não se resume ao recolhimento físico do material. Ela integra um fluxo completo de gestão que começa dentro da própria empresa geradora.

Segregação na origem

O primeiro passo para uma coleta eficiente de resíduos industriais é a separação correta dos materiais no momento em que são gerados. Misturar um resíduo perigoso com um não perigoso pode elevar o custo de destinação e criar passivo ambiental desnecessário.

Identificação e armazenamento temporário

Os resíduos industriais devem ser identificados com etiquetas que contenham informações sobre sua natureza, riscos e origem, conforme as normas vigentes. O armazenamento temporário em área adequada, com contenção de vazamentos, sinalização e proteção contra intempéries, é obrigatório antes da coleta.

Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Todo transporte de resíduos industriais deve ser precedido pela emissão do MTR no sistema SIGOR (São Paulo) ou plataforma equivalente. Esse documento rastreia o resíduo do gerador até o destinador final e é exigido em fiscalizações.

Transporte licenciado

Veículos utilizados no transporte de resíduos industriais perigosos devem estar licenciados junto à ANTT e atender aos requisitos de sinalização, equipamentos de emergência e capacitação do motorista para o transporte de produtos perigosos.

Certificado de Destinação Final (CDF)

Após a destinação dos resíduos industriais, o responsável pela destinação emite o CDF, que comprova que o material recebeu tratamento ou disposição adequados. Esse documento é parte fundamental da documentação ambiental da empresa e pode ser exigido em auditorias, licitações e renovações de licença.


Documentos obrigatórios para a gestão de resíduos industriais

A empresa geradora de resíduos industriais deve manter um conjunto de documentos que demonstrem a conformidade ambiental de suas operações. Os principais são:

  • PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento que descreve as ações da empresa em relação aos resíduos industriais gerados, incluindo segregação, acondicionamento, transporte e destinação final.
  • MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos: emitido no SIGOR para cada coleta de resíduos industriais.
  • CDF — Certificado de Destinação Final: comprova a destinação adequada dos resíduos industriais entregues.
  • DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos: relatório periódico exigido por alguns órgãos estaduais.
  • Laudo NBR 10004 — Classifica tecnicamente os resíduos industriais gerados pela empresa.
  • RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras: exigido pelo IBAMA para empresas cadastradas no CTF/APP.
  • LAIA — Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais: identifica os impactos das atividades da empresa, incluindo a geração de resíduos industriais.

A ausência ou irregularidade em qualquer um desses documentos pode resultar em autuação pela CETESB em São Paulo, pelo IBAMA na esfera federal ou por outros órgãos ambientais estaduais competentes.


Resíduos industriais: por que gestão e reciclagem não são a mesma coisa

Existe uma confusão frequente no mercado: a ideia de que qualquer empresa que “lida com resíduos” é uma recicladora. Essa percepção, além de equivocada, pode levar empresas a contratar serviços inadequados para o tipo de resíduo industrial que geram.

Reciclagem é apenas uma das possibilidades de destinação — e se aplica a uma parcela específica dos resíduos industriais, geralmente os não perigosos com potencial de reaproveitamento material. A maior parte dos resíduos industriais perigosos não pode ser reciclada. Eles precisam de tratamento especializado: coprocessamento, incineração, aterramento industrial Classe I ou neutralização química, entre outros processos.

Uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes não é uma recicladora. Ela atua em toda a cadeia de gestão dos resíduos industriais, identificando a destinação técnica mais adequada para cada tipo de material, garantindo rastreabilidade documental e conformidade legal — independentemente de o resíduo ser reciclável ou não.


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos industriais

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção é fundamental e precisa ser compreendida por qualquer gestor ambiental, administrativo ou de compliance que busca uma parceira para a gestão de resíduos industriais.

Fundada em 2017, em São Paulo, a Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes, atuando em toda a cadeia de gerenciamento de resíduos industriais: desde o levantamento, classificação e elaboração de documentos obrigatórios até a coleta, transporte licenciado e destinação final ambientalmente adequada.

A empresa atende setores industriais, da saúde, laboratorial, alimentício e da construção civil — sempre com foco em conformidade, rastreabilidade e suporte técnico ao cliente. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a Seven Resíduos consolida sua posição como referência no mercado paulista de gestão de resíduos industriais.

Entre os serviços prestados para empresas geradoras de resíduos industriais, destacam-se:

  • Coleta e destinação de mix contaminado (EPIs, estopas, varrição de fábrica)
  • Descarte de efluentes líquidos
  • Descarte de químicos e resíduos perigosos Classe I
  • Descarte de pilhas, baterias e lâmpadas
  • Elaboração de PGRS, LAIA, DMR, FDSR e Laudo NBR 10004
  • Emissão e controle de MTR e CDF no SIGOR
  • Cadastro junto à CETESB e AMLURB
  • Elaboração de RAPP e documentação IBAMA

Para empresas que precisam transformar a gestão de resíduos industriais em um processo estruturado, documentado e livre de passivo ambiental, a Seven Resíduos entrega não apenas a coleta — entrega a solução completa.

Entre em contato e descubra como a Seven Resíduos pode ser a parceira estratégica da sua empresa na gestão de resíduos industriais.

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