Gestão de resíduos no setor farmacêutico: o que a ANVISA e a PNRS exigem da sua empresa
O setor farmacêutico gera resíduos que vão muito além de embalagens e papéis. Medicamentos vencidos, matérias-primas fora de especificação, solventes de síntese, reagentes de laboratório e embalagens primárias contaminadas são resíduos com características perigosas — e o seu descarte incorreto pode causar contaminação de aquíferos, resistência bacteriana a antibióticos e responsabilização penal dos gestores. A regulamentação é rigorosa: a RDC ANVISA nº 222/2018 e a PNRS (Lei 12.305/2010) estabelecem obrigações específicas para cada tipo de estabelecimento.
Neste guia você vai entender quais são os tipos de resíduos gerados no setor, como classificá-los corretamente, quais documentos são obrigatórios e o que fazer com medicamentos vencidos e insumos fora de especificação.
Os grupos de resíduos no setor farmacêutico (RDC 222/2018)
A RDC ANVISA nº 222/2018 classifica os resíduos de serviços de saúde em cinco grupos. Para indústrias farmacêuticas, laboratórios de análises e distribuidoras, os grupos mais relevantes são:
| Grupo | Descrição | Exemplos no setor farmacêutico |
|---|---|---|
| Grupo A | Resíduos biológicos com risco de infecção | Culturas microbianas de laboratório, meios de cultura descartados, resíduos de bioensaios |
| Grupo B | Resíduos químicos com risco à saúde ou ao meio ambiente | Medicamentos vencidos, matérias-primas fora de especificação, solventes, reagentes, embalagens contaminadas com princípio ativo |
| Grupo C | Rejeitos radioativos | Resíduos de radiofármacos (apenas em unidades específicas) |
| Grupo D | Resíduos comuns | Papelão e papel não contaminado, plásticos não contaminados, resíduos de refeitório |
| Grupo E | Resíduos perfurocortantes | Agulhas, ampolas de vidro quebradas, bisturis, seringas |
O Grupo B é o mais crítico para a indústria farmacêutica
A grande maioria dos resíduos específicos do setor farmacêutico se enquadra no Grupo B — resíduos químicos que podem apresentar:
- Toxicidade para humanos ou organismos aquáticos
- Risco de contaminação de solo e água subterrânea
- Resistência a tratamentos biológicos convencionais (antibióticos, hormônios)
Resíduos Grupo B da indústria farmacêutica também devem ser avaliados pela ABNT NBR 10004 — muitos são simultaneamente Grupo B (RDC 222) e Classe I (NBR 10004), acumulando obrigações das duas classificações.
Quem é obrigado a ter PGRSS no setor farmacêutico
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é exigido pela RDC 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005 para todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, incluindo:
- Indústrias farmacêuticas (produção de medicamentos, biofármacos, soros)
- Laboratórios de controle de qualidade e P&D farmacêutico
- Distribuidoras de medicamentos com área de armazenagem e controle de qualidade
- Farmácias de manipulação (aviamento de fórmulas)
- Laboratórios de análises clínicas e de diagnóstico
O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado (farmacêutico, biólogo, engenheiro ambiental ou químico) e conter:
- Identificação de todos os resíduos por grupo (A a E)
- Procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação
- Forma de coleta interna e transporte interno
- Armazenamento temporário (abrigo externo)
- Forma de destinação final para cada grupo
Importante: Uma indústria farmacêutica pode ser obrigada a ter tanto PGRSS quanto PGRS — o PGRSS para resíduos de serviços de saúde e o PGRS para os demais resíduos industriais gerados pelo processo produtivo (águas residuais, resíduos de embalagem primária de produção, etc.).
Como fazer o descarte de medicamentos vencidos e matérias-primas fora de especificação
Este é o ponto de maior dúvida — e maior risco — no setor farmacêutico. O processo correto é:
1. Segregação e acondicionamento
Medicamentos vencidos e matérias-primas fora de especificação devem ser:
- Segregados dos demais resíduos no momento em que são identificados
- Acondicionados em embalagens rígidas e hermeticamente fechadas (tambores, bombonas ou caixas resistentes)
- Identificados com o símbolo de resíduo Grupo B: símbolo de risco biológico sobreposto ao de risco químico, com a inscrição “RESÍDUO FARMACÊUTICO — GRUPO B”
2. Armazenamento temporário
Os resíduos segregados devem ser armazenados em abrigo externo separado dos demais resíduos, com:
- Identificação específica para Grupo B
- Ventilação adequada
- Acesso restrito
- Proteção contra chuva e sol
O prazo máximo de armazenamento temporário antes da coleta é definido pelo volume gerado e pela frequência de coleta estabelecida no PGRSS.
3. Contratação de empresa licenciada
A destinação deve ser feita por empresa licenciada pelo órgão ambiental competente (CETESB em SP, IBAMA para algumas categorias) para receber resíduos Grupo B. As formas de destinação aceitas são:
| Destino | Aplicação |
|---|---|
| Incineração | Resíduos Grupo B com princípio ativo de alta toxicidade (antibióticos, hormônios, citostáticos) |
| Coprocessamento | Resíduos Grupo B de menor toxicidade (excipientes, solventes orgânicos comuns) |
| Aterro Classe I | Resíduos sólidos Grupo B após tratamento que comprove inertização |
Jamais aceite o envio para aterro comum sem laudo de inertização — é infração ambiental grave com responsabilidade do gerador.
4. Documentação obrigatória
Para cada coleta de resíduos farmacêuticos:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) — emitido pelo gerador no SINIR antes da coleta
- Nota Fiscal do serviço de coleta e destinação
- CDF (Certificado de Destinação Final) — emitido pelo destinador após receber os resíduos
Guarde todos esses documentos por no mínimo 5 anos. Em auditorias da ANVISA e do órgão ambiental estadual, a ausência desses documentos é considerada irregularidade grave.
Obrigações por tipo de estabelecimento farmacêutico
As exigências variam conforme o porte e a atividade do estabelecimento. Veja o que se aplica a cada tipo:
Indústria farmacêutica (fabricante de medicamentos)
A indústria farmacêutica é o gerador de maior volume e variedade de resíduos do setor. Suas obrigações incluem:
- PGRSS completo com todos os grupos A a E identificados e quantificados por processo produtivo
- PGRS industrial para resíduos não cobertos pelo PGRSS (águas residuais de produção, resíduos de embalagem secundária, sucata metálica)
- Programa de logística reversa para embalagens de medicamentos comercializados (obrigação do fabricante pela PNRS)
- Gestão de resíduos de produtos recall — medicamentos recolhidos do mercado são classificados como Grupo B e precisam de destinação documentada por incineração ou coprocessamento
Farmácia de manipulação
Farmácias de manipulação geram principalmente:
- Resíduos Grupo B: sobras de matérias-primas, medicamentos magistrais vencidos, solventes de limpeza de equipamentos
- Resíduos Grupo E: material perfurocortante de cápsulas, injetáveis manipulados
- Resíduos Grupo D: embalagem secundária, papel
O PGRSS é obrigatório mesmo para pequenas farmácias de manipulação. A ausência ou desatualização é infração sanitária autuável em inspeções da vigilância sanitária municipal.
Distribuidora de medicamentos
Distribuidoras devem ter protocolo documentado para:
- Gestão de medicamentos vencidos que retornam da rede varejista (logística reversa)
- Descarte de medicamentos avariados ou com desvio de qualidade identificado no recebimento
- Destinação de embalagens primárias danificadas com contaminação por produto
Mesmo sem processo produtivo, a distribuidora é geradora de Grupo B sempre que manipula produtos farmacêuticos com descarte de materiais contaminados.
Laboratório de análises clínicas
Laboratórios de análises clínicas integrados a empresas farmacêuticas (ou independentes) geram:
- Grupo A: amostras biológicas processadas (sangue, urina, tecidos)
- Grupo B: reagentes químicos descartados, solventes de HPLC
- Grupo E: materiais perfurocortantes (agulhas, lancetas, lâminas de microscopia)
A Resolução CONAMA nº 358/2005 complementa a RDC 222 com exigências específicas para tratamento de resíduos biológicos antes da destinação final.
Resíduos de laboratório farmacêutico: classificação e obrigações
Os laboratórios de controle de qualidade, P&D e análises clínicas de indústrias farmacêuticas geram resíduos que frequentemente se enquadram em múltiplas classificações:
- Solventes orgânicos (acetonitrila, metanol, diclorometano): Grupo B + Classe I (NBR 10004) — inflamáveis ou tóxicos
- Reagentes de HPLC e cromatografia: Grupo B — soluções tampão com solventes orgânicos
- Meios de cultura microbiológica descartados: Grupo A — resíduo biológico com risco de infecção
- Reagentes de imunoensaio com marcadores radioativos: Grupo C — rejeito radioativo (regulação específica da CNEN)
- Materiais perfurocortantes (ponteiras de pipeta, capilares quebrados): Grupo E
Para resíduos laboratoriais com princípio ativo farmacológico (como soluções-padrão descartadas), a consulta às listas A e B da NBR 10004 pode ser necessária para determinar se também são Classe I.
Embalagens primárias contaminadas: uma categoria subestimada
Embalagens que entraram em contato direto com o produto farmacêutico são consideradas resíduos Grupo B — não resíduos comuns. Isso inclui:
- Frascos e ampolas que continham medicamento
- Blísteres de alumínio/plástico com resíduo de comprimido
- Seringas pré-carregadas vencidas
- Bombas e spray descartados
Muitas empresas descartam essas embalagens como “Grupo D” (resíduo comum), expondo-se a autuações. O critério da RDC 222 é claro: se houve contato com princípio ativo, é Grupo B.
Boas práticas de segregação e identificação de resíduos farmacêuticos
A segregação correta na fonte é o ponto de controle mais importante da gestão de resíduos farmacêuticos. Erros na segregação contaminam fluxos inteiros — um único frasco de solvente orgânico no container de resíduo comum invalida toda a carga e gera responsabilidade ambiental.
Código de cores e símbolos obrigatórios
A RDC 222/2018 estabelece embalagens específicas por grupo:
| Grupo | Cor/Embalagem | Símbolo |
|---|---|---|
| Grupo A | Branco com símbolo de risco biológico | ☣ Risco Biológico |
| Grupo B | Laranja com identificação do produto | ⚗ Risco Químico |
| Grupo D | Preto (domiciliar) ou cinza (reciclável) | Símbolo de reciclagem (se reciclável) |
| Grupo E | Caixa rígida amarela (coletor de perfurocortantes) | ☣ Risco Biológico + perfurocortante |
Treinamento da equipe: obrigação do PGRSS
O PGRSS deve incluir um programa de treinamento periódico para todos os colaboradores que manuseiam resíduos. A RDC 222 exige:
- Treinamento na admissão de cada novo colaborador
- Reciclagem periódica (no mínimo anual)
- Registro documentado das capacitações
A falta de registros de treinamento é não conformidade autuável em inspeções da vigilância sanitária e em auditorias de certificação (ISO 9001, CGMP, ANVISA).
Rastreabilidade interna: da geração ao abrigo externo
O PGRSS deve documentar o fluxo interno dos resíduos — desde o ponto de geração (bancada, linha de produção, área de armazenagem) até o abrigo externo onde aguardam a coleta. Empresas com processo produtivo complexo precisam mapear cada ponto de geração e quantificar o volume mensal por grupo para atualização periódica do plano.
Penalidades para descarte irregular de resíduos farmacêuticos
O descarte irregular de resíduos farmacêuticos pode resultar em sanções de duas esferas diferentes:
ANVISA (RDC 222/2018 + Lei 6.437/1977):
- Advertência
- Multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão por infração
- Interdição do estabelecimento
- Cancelamento da AFE/AE (autorização de funcionamento)
Órgão ambiental (Lei 9.605/1998 + Decreto 6.514/2008):
- Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões
- Embargo das atividades
- Responsabilização criminal dos gestores
Para detalhes sobre os valores e as infrações mais comuns, consulte multas ambientais por descarte irregular.
Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa farmacêutica
A Seven Resíduos apoia laboratórios e indústrias farmacêuticas na gestão completa dos resíduos Grupo B, com toda a documentação rastreável:
- Coleta e transporte licenciado de resíduos farmacêuticos Grupo B com transportador habilitado para resíduos perigosos e plano de emergência
- Emissão de MTR para cada coleta e CDF na destinação final
- Destinação por incineração ou coprocessamento em unidade licenciada
- Apoio na elaboração e atualização do PGRSS para incluir corretamente todos os grupos de resíduos
- Atendimento em Guarulhos e Grande São Paulo
Uma gestão de resíduos eficiente no setor farmacêutico não é apenas conformidade — é proteção da marca, dos pacientes e do meio ambiente.
Solicite um diagnóstico de gestão de resíduos para sua empresa farmacêutica — avaliamos seus fluxos, classificamos por grupo/classe e estruturamos a solução mais eficiente.
Perguntas Frequentes sobre Gestão de Resíduos no Setor Farmacêutico
Quais são os principais tipos de resíduos gerados no setor farmacêutico?
Os mais críticos são os Grupo B (químicos): medicamentos vencidos, matérias-primas fora de especificação, solventes, reagentes de laboratório e embalagens primárias contaminadas. Também há Grupo A (biológicos) em laboratórios microbiológicos, Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes). Cada grupo exige segregação, acondicionamento e destinação específicos pela RDC 222/2018.
A indústria farmacêutica é obrigada a ter PGRSS?
Sim. Indústrias de medicamentos, laboratórios de análises, distribuidoras e farmácias de manipulação são obrigados a ter PGRSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005. Além disso, empresas com processos industriais também podem ser obrigadas a ter PGRS pela PNRS — os dois planos coexistem e devem ser mantidos atualizados.
Como deve ser feito o descarte de medicamentos vencidos na indústria farmacêutica?
Medicamentos vencidos são Grupo B (químicos) pela RDC 222. Devem ser segregados assim que identificados, acondicionados em embalagem resistente identificada, armazenados em abrigo externo e destinados a empresa licenciada para incineração ou coprocessamento. O gerador deve emitir MTR antes da coleta e guardar CDF por 5 anos como comprovação.
Embalagens primárias de medicamentos são resíduos comuns?
Não. Embalagens que tiveram contato direto com princípio ativo (frascos, blísteres, ampolas, bombas) são classificadas como Grupo B pela RDC 222/2018 — não como resíduo comum (Grupo D). Descartá-las como resíduo comum é infração sanitária e ambiental, sujeita a multa da ANVISA e do órgão ambiental estadual.
Quais são as penalidades para descarte irregular de resíduos farmacêuticos?
As sanções vêm de duas esferas: a ANVISA pode aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, interditar o estabelecimento e cancelar a AFE/AE. O órgão ambiental aplica multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões pela Lei 9.605/1998. Em caso de dano ambiental comprovado, gestores respondem criminalmente com detenção de 1 a 5 anos.



