Resíduos Eletroeletrônicos (REEE): quais são as obrigações legais da sua empresa
Descartar um computador antigo ou um servidor fora de uso parece simples — mas para empresas, o descarte incorreto de resíduos eletroeletrônicos (REEE) pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, responsabilização criminal dos gestores e interdição das atividades. As obrigações de empresas geradoras de REEE são mais rigorosas do que as de consumidores domésticos e estão reguladas pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS).
Neste artigo você vai entender quais equipamentos geram obrigações, como classificar corretamente os REEE da sua empresa, quais são os passos obrigatórios (PGRS, MTR, destinação licenciada) e o que mudou com a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026.
O que são REEE e por que empresas têm obrigações diferentes dos consumidores domésticos
Resíduos Eletroeletrônicos (REEE) são todos os equipamentos elétricos e eletrônicos descartados após o fim da vida útil. Para empresas, o conceito é mais amplo do que para o consumidor doméstico:
Quais equipamentos se enquadram como REEE na sua empresa
- Computadores, notebooks, servidores, monitores e periféricos
- Impressoras, scanners, copiadoras e equipamentos multifuncionais
- No-breaks, estabilizadores e fontes de alimentação
- Celulares corporativos e tablets
- Equipamentos de telecomunicação (roteadores, switches, centrais telefônicas)
- Instrumentos de medição e controle
- Equipamentos industriais com componentes eletrônicos
- Baterias e acumuladores de qualquer tipo
A diferença crucial: enquanto o consumidor doméstico pode utilizar ecopontos públicos, a empresa geradora tem obrigações documentais e operacionais que vão muito além do simples descarte.
REEE corporativo é geralmente Classe I — e isso muda tudo
Conforme a ABNT NBR 10004, a maioria dos REEE corporativos é classificada como resíduo Classe I (Perigoso) devido à presença de chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente e outros componentes tóxicos. Essa classificação impõe obrigações mais rígidas do que as de resíduos Classe II, incluindo:
- Obrigatoriedade de PGRS com seção específica para resíduos perigosos
- Exigência de transportador licenciado para Classe I
- Emissão obrigatória de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
- Responsabilidade solidária do gerador até a destinação final
Confira se os resíduos do seu escritório dentro de uma fábrica se enquadram sempre como Classe II — a resposta em resíduos de escritório: são sempre Classe II? pode surpreender.
O marco legal: o que a PNRS e o Decreto 10.240/2020 dizem sobre empresas
Responsabilidade compartilhada: quem é obrigado a fazer o quê
A PNRS (Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos — todos os elos da cadeia respondem:
- Fabricantes e importadores: estruturar e financiar o sistema de logística reversa (obrigação principal pelo Decreto 10.240/2020)
- Distribuidores e varejistas: disponibilizar pontos de coleta, aceitar devolução
- Consumidores/empresas geradoras: descartar corretamente em pontos credenciados ou por empresa licenciada — e manter documentação comprobatória
A empresa geradora não é obrigada a implementar o sistema de logística reversa, mas é obrigada a utilizar o sistema existente e a comprovar documentalmente a destinação correta. Os especialistas da Seven Resíduos orientam essa estruturação para cada tipo de empresa.
O que mudou com a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026
A Portaria GM/MMA nº 1.560, publicada em janeiro de 2026, atualizou as obrigações do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, com foco em:
- Novas metas de coleta por categoria de produto e por ano
- Maior exigência de rastreabilidade em toda a cadeia — fabricante, transportador, destinador
- Obrigação de reporte de resultados ao SINIR, com dados verificáveis
- Responsabilização mais clara para cada elo da cadeia em caso de descumprimento de metas
Para a empresa geradora, o impacto prático é que o sistema de logística reversa que você utiliza (Green Eletron, ABREE ou outro) precisa estar habilitado e em conformidade com as novas exigências.
Obrigações práticas da empresa geradora de REEE: passo a passo
1. Incluir REEE no PGRS da empresa
Se sua empresa é obrigada a ter PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), os REEE devem estar explicitamente incluídos — com classificação por tipo, estimativa de volume gerado, método de acondicionamento e forma de destinação.
A ausência de REEE no PGRS é uma não conformidade frequentemente identificada em auditorias ambientais. A Seven Resíduos apoia empresas na atualização do PGRS para incluir corretamente os eletroeletrônicos.
2. Contratar transportador licenciado para Classe I
Para REEE classificados como Classe I, o transportador precisa ter:
- Licença ambiental de transporte de resíduos perigosos
- Veículo adequado (tanque ou carroceria) com identificação de risco
- Cadastro ativo no SINIR
3. Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
O MTR é obrigatório para todo transporte de resíduo Classe I. Ele é emitido no SINIR e deve acompanhar cada carga desde a geração até a destinação final, onde é encerrado com assinatura do destinador.
Guarde os MTRs por no mínimo 5 anos — eles são o principal documento exigido em auditorias e fiscalizações.
4. Garantir destinação final ambientalmente adequada
Os REEE devem ser destinados a empresas licenciadas para:
- Manufatura reversa (desmontagem e recuperação de componentes)
- Reciclagem de metais e plásticos
- Coprocessamento (para frações sem viabilidade de reciclagem)
Jamais aceite destinação para “ferro-velho” sem licença ambiental — o gerador continua responsável pelo destino final, mesmo terceirizando o transporte.
5. Guardar documentação comprobatória
Por no mínimo 5 anos:
- MTR de cada transporte
- Certificado de Destinação Final (CDF)
- Notas fiscais do serviço de coleta
- PGRS atualizado com registros de geração de REEE
Responsabilidade solidária: o risco que muitos gestores não conhecem
A responsabilidade compartilhada da PNRS é também solidária: se a empresa transportadora ou o destinador final cometeu irregularidades, o gerador pode ser responsabilizado junto — mesmo que tenha contratado de boa-fé.
O mecanismo de proteção é a documentação: empresa com MTR, CDF e notas fiscais demonstra diligência e reduz drasticamente sua exposição. Empresa sem documentação responde de forma igual à que contratou irregularmente.
A responsabilidade compartilhada na cadeia de resíduos é abordada em detalhes neste guia da Seven.
Multas e penalidades por descarte irregular de REEE
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008 estabelecem:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Descarte irregular de REEE em local não licenciado | Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões |
| Transporte sem MTR (resíduo Classe I) | Multa administrativa + apreensão da carga |
| PGRS desatualizado ou ausente | Advertência + multa + possível embargo |
| Contaminação do solo/água por REEE | Responsabilidade civil integral pelo dano |
| Crime ambiental doloso | Detenção de 1 a 5 anos + multa criminal |
Para ver os valores completos e as infrações mais comuns, consulte o post multas ambientais por descarte irregular.
Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa
A Seven Resíduos oferece gestão completa de REEE para empresas industriais e corporativas, com toda a documentação rastreável:
- Coleta e transporte licenciado de REEE Classe I e Classe II
- Emissão de MTR para cada coleta e CDF na destinação final
- Apoio na inclusão de REEE no PGRS da empresa
- Destinação final por empresa licenciada com manufatura reversa ou reciclagem certificada
- Atendimento em Guarulhos e Grande São Paulo
Como parte de uma gestão de resíduos eficiente e obrigatória, o descarte correto de REEE é um componente crítico — especialmente para empresas com grande volume de equipamentos em renovação.
Solicite um orçamento para coleta e destinação de REEE da sua empresa — avaliamos o volume, classificamos os resíduos e propõe a solução mais eficiente, com toda a rastreabilidade documental.
Perguntas Frequentes sobre REEE e Obrigações das Empresas
Quais equipamentos eletroeletrônicos geram obrigações legais para empresas?
Todos os equipamentos que dependem de energia elétrica ou baterias: computadores, servidores, impressoras, monitores, no-breaks, celulares, equipamentos de telecomunicação e instrumentos industriais. Para empresas, qualquer equipamento eletroeletrônico descartado é REEE e precisa de destinação documentada — diferente do consumidor doméstico que pode usar ecopontos.
A empresa geradora de REEE é obrigada a ter PGRS?
Sim, na maioria dos casos. Empresas obrigadas a ter PGRS devem incluir os REEE no plano com classificação, volume estimado e forma de destinação. A ausência de REEE no PGRS é não conformidade frequentemente autuada em auditorias. Micro e pequenas empresas com volume mínimo podem ter exceções — consulte a legislação municipal aplicável.
Qual é a multa por descarte irregular de resíduos eletroeletrônicos?
As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões conforme a gravidade da infração (Lei 9.605/1998 + Decreto 6.514/2008). Além da multa, a empresa pode sofrer apreensão da carga, embargo das atividades e responsabilização criminal dos gestores em casos de dano ambiental comprovado.
O que é logística reversa e a empresa geradora precisa participar?
A empresa geradora deve descartar os REEE em pontos credenciados ou contratando empresa licenciada — ela utiliza o sistema, mas não é obrigada a implementá-lo. Os responsáveis por estruturar o sistema são fabricantes e importadores (Decreto 10.240/2020). O gerador responde pela comprovação documental do descarte correto.
O que mudou para empresas com a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026?
A Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 atualizou metas anuais de coleta, exigiu maior rastreabilidade em toda a cadeia e reforçou obrigações de reporte ao SINIR. O impacto direto para empresas geradoras é que o sistema de logística reversa escolhido precisa estar certificado e em conformidade com as novas metas — sistemas não habilitados não garantem proteção legal ao gerador.



