Toda empresa que gera resíduos em suas operações, seja uma indústria metalúrgica, uma fabricante de embalagens ou um complexo hospitalar, tem obrigações legais sobre o destino daquilo que produz.
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Toda empresa que gera resíduos em suas operações, seja uma indústria metalúrgica, uma fabricante de embalagens ou um complexo hospitalar, tem obrigações legais sobre o destino daquilo que produz.
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A sua empresa sabe exatamente para onde vai cada tipo de resíduo que ela gera? Se a resposta for não, você pode estar cometendo um erro que resulta em multas milionárias, passivo ambiental e até interdição das operações.
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Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
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Muitas empresas encaram a conformidade ambiental como um custo burocrático. Mas ignorar as exigências do IBAMA pode transformar um descuido administrativo em processo de infração com multas que superam dezenas de milhares de reais.
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Há um documento que separa empresas regulares de empresas em risco permanente de autuação, embargo e processo criminal. Esse documento se chama Licença de Operação.
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Empresas que geram resíduos perigosos no Estado de São Paulo precisam conhecer em detalhes a SIMA 145 - a resolução que reorganizou todo o arcabouço regulatório do coprocessamento de resíduos industriais em fornos de clínquer.
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Operar com coleta e transporte de resíduos sólidos na cidade de São Paulo sem o cadastro AMLURB equivale a trabalhar na ilegalidade. Não importa o porte do negócio, o segmento de atuação ou o volume de resíduos manipulados por dia.
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Existe um documento que muitas empresas desconhecem até o momento em que a fiscalização bate à porta.
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Toda semana, toneladas de resíduos saem pelos portões de indústrias brasileiras sem a classificação correta. Entre esses materiais, o mix contaminado industrial ocupa um lugar de destaque e de risco.
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Toda empresa que gera, transporta ou destina resíduos no Brasil carrega sobre si uma obrigação legal que não pode ser ignorada. A DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos é o documento que comprova ao poder público como sua organização lida com os resíduos produzidos ao longo de suas operações.
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