Telha de amianto: por que o descarte inadequado é crime ambiental e como a Seven resolve esse problema

O que é a telha de amianto e por que ela ainda está por aí

A telha de amianto — também chamada de telha de fibrocimento com amianto ou telha de eternit — foi durante décadas o material de cobertura mais popular da construção civil brasileira. Barata, resistente ao calor e durável, ela cobriu fábricas, galpões industriais, armazéns e residências de norte a sul do país. O problema é que o mineral que garente essas propriedades, o amianto ou asbesto, é uma substância composta por fibras microscópicas altamente cancerígenas.

Quando a telha de amianto é quebrada, cortada, friccionada ou simplesmente deteriorada pelo tempo, essas fibras são liberadas no ar. Uma vez inaladas, se alojam nos pulmões e podem permanecer ali por décadas antes de desencadear doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão. A Organização Mundial da Saúde estima que 125 milhões de pessoas estejam expostas ao amianto em ambientes de trabalho no mundo inteiro.

No Brasil, a fabricação e a comercialização do amianto foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2017. Mas isso não eliminou o passivo já instalado. Telhas fabricadas antes dessa data — e muitas construídas antes de 2018 ainda as possuem — precisam ser removidas e descartadas de acordo com a legislação ambiental vigente.


A classificação legal da telha de amianto como resíduo perigoso

A telha de amianto não pode ser tratada como entulho comum. A Resolução CONAMA nº 348/2004 alterou a Resolução CONAMA nº 307/2002 e incluiu a telha de amianto e demais materiais contendo amianto na Classe D — resíduos perigosos oriundos do processo de construção, demolição e reforma. Isso significa que qualquer empresa que gere esse resíduo, seja durante uma reforma de cobertura, uma demolição ou uma desativação de planta industrial, está obrigada a dar a destinação correta prevista em lei.

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, resíduos perigosos são aqueles que apresentam risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental. A telha de amianto se enquadra plenamente nesse conceito. O único destino legalmente aceito para ela no Brasil é o aterro industrial Classe I, licenciado especificamente para receber materiais perigosos. Caçamba comum, terreno baldio, aterro municipal ou EcoPonto são destinos proibidos.


O crime ambiental por trás do descarte inadequado

Jogar uma telha de amianto em caçamba de entulho ou deixá-la exposta em área aberta não é apenas uma irregularidade administrativa. É crime.

A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem causar poluição com substâncias tóxicas que resultem em danos à saúde pública. O amianto se enquadra diretamente nessa descrição. Além da esfera penal, o Decreto 6.514/2008 estabelece multas administrativas que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões, aplicadas pelos órgãos ambientais estaduais como a CETESB em São Paulo. A responsabilidade recai sobre a empresa geradora do resíduo, sobre o responsável técnico e, em determinadas situações, sobre os sócios da pessoa jurídica.

O passivo não fica restrito às multas. Empresas com descarte irregular de telha de amianto ficam expostas a embargos de atividade, cancelamento de licenças ambientais, impossibilidade de participar de licitações públicas e dificuldades no relacionamento com financiadores e seguradoras que exigem due diligence ambiental. Em um mercado onde a conformidade regulatória é cada vez mais auditada por clientes corporativos e investidores, o risco reputacional é tão relevante quanto a multa.


Os documentos obrigatórios para o descarte da telha de amianto

Descartar corretamente uma telha de amianto envolve uma cadeia documental que começa antes da remoção e se encerra com a emissão do Certificado de Destinação Final. Cada etapa precisa estar registrada. Os principais documentos exigidos são:

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos: documento eletrônico gerado no sistema SIGOR, no Estado de São Paulo, que rastreia o resíduo desde o ponto de geração até a destinação final. Transportar telha de amianto sem MTR válido configura infração ambiental autônoma.

CDF — Certificado de Destinação Final: emitido pelo aterro licenciado ao receber o resíduo. É a prova documental de que a empresa cumpriu sua obrigação legal. Sem o CDF, a empresa não tem como demonstrar conformidade em uma auditoria ou fiscalização.

PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: empresas sujeitas a licenciamento ambiental precisam incluir a remoção e o descarte de telha de amianto no PGRS. A ausência desse planejamento é irregularidade passível de autuação.

FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos: documento técnico que descreve as características de periculosidade do resíduo, exigido em determinadas situações para fundamentar o planejamento de manejo seguro.


Como a telha de amianto deve ser manuseada antes do descarte

O risco da telha de amianto está diretamente associado à liberação de fibras. Por isso, o protocolo de manuseio é determinante para a segurança dos trabalhadores envolvidos e do entorno. Algumas diretrizes fundamentais:

A telha de amianto nunca deve ser quebrada ou fragmentada durante a remoção. O material precisa ser retirado inteiro, sempre que possível. Após a remoção, deve ser envolvida em sacos plásticos resistentes ou big bags, devidamente identificados com a simbologia de amianto, conforme as diretrizes da ABNT NBR 12235 para acondicionamento de resíduos perigosos.

Os profissionais envolvidos na remoção devem usar EPIs adequados, incluindo macacões descartáveis, máscaras com filtro para fibras e luvas. A área de remoção deve ser isolada. Toda a equipe precisa conhecer os procedimentos de descontaminação antes de deixar a zona de trabalho.

Nenhum desses procedimentos deve ser executado por pessoal não treinado ou por equipes de obra convencionais sem capacitação específica. A telha de amianto é resíduo Classe I e exige tratamento técnico proporcional ao seu potencial de risco.


Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem — é especialista em soluções ambientais inteligentes

Existe uma distinção importante que precisa ser feita antes de falar sobre o que a Seven Resíduos faz: telha de amianto não tem caminho de reciclagem. Ela vai para o aterro industrial. E uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes não é o mesmo que uma empresa de reciclagem.

A Seven Resíduos foi fundada em 2017 com o propósito de ser referência em gestão de resíduos perigosos e soluções ambientais para empresas que não podem se dar ao luxo de operar na irregularidade. Reciclagem é apenas uma das possibilidades dentro do universo de destinação de resíduos. A Seven atua em um espectro muito mais amplo: resíduos que precisam de aterro Classe I, resíduos infectantes, resíduos químicos, resíduos de construção civil perigosos como a telha de amianto — tudo isso com documentação completa, rastreabilidade e segurança jurídica para o cliente.

Quando o assunto é telha de amianto, a Seven Resíduos executa a cadeia completa: orientação técnica sobre manuseio seguro, coleta com veículo adequado, emissão do MTR no SIGOR, transporte conforme as normas da ANTT para resíduos perigosos e destinação final em aterro industrial Classe I licenciado pela CETESB. Ao final do processo, o cliente recebe o CDF — o Certificado de Destinação Final — que comprova, perante qualquer órgão fiscalizador, que a telha de amianto foi descartada dentro da lei.

Com mais de 1.870 clientes atendidos e um crescimento de 34,67% registrado em 2024, a Seven Resíduos construiu uma trajetória sólida justamente porque trata cada resíduo como a responsabilidade técnica e jurídica que ele representa.


Por que contratar uma empresa especializada faz diferença na prática

Há empresas que acreditam que basta contratar qualquer serviço de retirada de entulho para se livrar da telha de amianto. Esse equívoco tem gerado autuações, multas e, em alguns casos, processos criminais. A diferença entre um serviço genérico e um serviço especializado está exatamente nos pontos em que o risco se concentra: o acondicionamento correto do material, a habilitação do transportador junto à ANTT para cargas perigosas, a emissão do MTR no sistema oficial e o destino final em aterro Classe I licenciado.

Uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes como a Seven Resíduos conhece cada etapa desse processo e assume a responsabilidade técnica pelo gerenciamento. Isso protege o cliente de um passivo que, sem a documentação adequada, pode se tornar problema mesmo anos depois da remoção da telha de amianto.

A conformidade ambiental não é burocracia. É gestão de risco. E quando o resíduo em questão é a telha de amianto, o risco de não tratar isso com seriedade é alto demais para ser ignorado.


Resolva agora a sua situação com a Seven Resíduos

Se a sua empresa possui telha de amianto a ser removida, se está passando por reforma, demolição ou desativação de instalação que inclui esse material, não espere uma fiscalização para agir. O custo de regularizar é infinitamente menor do que o custo de responder a um auto de infração ambiental ou a um processo criminal.

A Seven Resíduos, especialista em soluções ambientais inteligentes para empresas de todos os portes e setores, está preparada para orientar, coletar, documentar e dar a destinação legal correta para a sua telha de amianto. Com mais de 1.870 clientes atendidos desde 2017, a empresa tem o histórico, o licenciamento e o conhecimento técnico para resolver o seu problema com agilidade e segurança jurídica.

Entre em contato e solicite uma avaliação. A gestão responsável começa antes de a fiscal tocar a campainha.

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