A Papelada que Ninguém Mostra: Todos os Documentos que sua Empresa Precisa para Gerenciar Resíduos sem Risco de Autuação

Gerenciar resíduos sem a estrutura documental obrigatória é o equivalente a construir um prédio sem a documentação da obra: a estrutura pode estar tecnicamente correta, mas a ausência dos documentos transforma uma operação regular em uma irregularidade formal, com consequências administrativas, civis e criminais previstas na Lei 9.605/1998, no Decreto 6.514/2008 e na Lei 12.305/2010.

Este guia reúne todos os principais documentos que compõem o gerenciamento de resíduos no Brasil, com suas bases legais, finalidades e a cadeia de responsabilidade que cada um deles implica.


Por que os documentos de gerenciamento de resíduos existem

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, criou no Brasil um sistema de responsabilidade compartilhada sobre os resíduos sólidos. Esse sistema determina que geradores, transportadores e destinadores de resíduos respondem solidariamente pela cadeia completa de gestão, e que cada etapa dessa cadeia deve ser rastreável e comprovável.

A rastreabilidade, nesse contexto, não existe sem documentos. Os documentos são o registro formal de que cada decisão tomada ao longo do ciclo de vida do resíduo foi legal, tecnicamente correta e ambientalmente adequada. Sem eles, a empresa geradora não consegue comprovar conformidade, não consegue obter licenças, não consegue participar de licitações públicas e não se protege juridicamente em caso de incidente ambiental.


Os documentos do ciclo operacional de resíduos

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR é o documento que deve acompanhar fisicamente cada movimentação de resíduos entre o gerador e o destinador final. Estabelecido pela Portaria MMA nº 280/2020 e operacionalizado via sistema SIGOR, ele é obrigatório em todo o território nacional para resíduos industriais, de saúde e de construção civil.

O MTR identifica o gerador, o transportador, a empresa destinadora e o tipo de resíduo movimentado. Cada MTR recebe um número único de rastreamento. Esse documento é o elo de conexão entre quem gera e quem destina — e é o primeiro item verificado em uma fiscalização de transporte. Circular com resíduos sem MTR válido sujeita o transportador a apreensão do veículo e o gerador a infração formal junto ao órgão ambiental.

CDF — Certificado de Destinação Final

O CDF é o documento emitido pela empresa destinadora ao final do processo de tratamento ou disposição do resíduo. Ele encerra o ciclo de rastreabilidade iniciado no MTR e comprova que o material chegou ao destino correto, foi tratado pela tecnologia adequada e que a empresa destinadora possui licença vigente para aquela operação específica.

Sem o CDF arquivado, o gerador não tem como provar que sua responsabilidade foi integralmente transferida. Em auditorias ambientais corporativas, a ausência de CDFs correspondentes aos MTRs emitidos é considerada uma não conformidade grave. A legislação brasileira exige que esse documento seja mantido por, no mínimo, cinco anos.

CTR — Certificado de Transporte de Resíduos

O CTR é o documento utilizado para o transporte rodoviário de resíduos perigosos, em complemento ao MTR. Diferentemente do Manifesto, que tem foco na rastreabilidade do resíduo, o CTR registra especificamente as condições do transporte, o veículo utilizado, o motorista responsável e o cumprimento das normas da Resolução ANTT 5.998/2022. Transportadoras que operam sem o CTR correto para cargas perigosas estão sujeitas a multas e interdição de veículo.


Os documentos de planejamento e gestão

PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS é o documento estratégico central da gestão de resíduos industriais. Obrigatório pelo artigo 20 da Lei 12.305/2010 para geradores industriais, de saúde, de construção civil, de serviços de transporte, de mineração e de serviços de saúde, ele descreve todos os resíduos gerados pelo estabelecimento, sua classificação conforme a ABNT NBR 10004, os processos de segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação previstos.

O PGRS não se confunde com reciclagem. Ele abrange toda a cadeia de gestão, incluindo resíduos perigosos Classe I que exigem incineração, coprocessamento, tratamento físico-químico ou aterro industrial licenciado. No estado de São Paulo, esse documento é submetido via plataforma SIGOR conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 130/2022/P. A fiscalização cruzará, em uma vistoria, os resíduos declarados no PGRS com os MTRs emitidos e os CDFs recebidos.

PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O PGRSS é o documento obrigatório para estabelecimentos do setor de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias de manipulação e demais geradores de resíduos dos grupos A, B, C, D e E definidos pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005.

Assim como o PGRS industrial, o PGRSS não é um documento burocrático de prateleira. Ele define os procedimentos internos de segregação nas fontes geradoras, os recipientes adequados para cada tipo de resíduo, as rotas internas de coleta, o armazenamento temporário e a contratação de empresa licenciada para a destinação final. A ausência ou desatualização desse documento sujeita o estabelecimento de saúde a sanções da ANVISA e do órgão ambiental estadual.

PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

O PGRCC é o documento exigido para obras de construção, reforma e demolição, regulamentado pela Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações. Ele classifica os resíduos da construção em classes A, B, C e D, define as rotas de destinação para cada classe e estabelece responsabilidades para o gerador da obra. Obras de determinado porte não obtêm alvará de construção sem a apresentação prévia desse documento.


Os documentos de autorização e certificação ambiental

CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI é um documento de controle exclusivo do estado de São Paulo, emitido pela CETESB, que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental entre gerador e destinador. Ele é obrigatório para resíduos Classe I, efluentes líquidos industriais, lodos de tratamento de efluentes, resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, entre outros definidos pela CETESB.

Em março de 2025, a Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C atualizou os critérios de emissão do CADRI, reforçando os requisitos de rastreabilidade e regulamentando a modalidade coletiva do documento. Para obtê-lo, o gerador precisa apresentar laudo de caracterização do resíduo conforme a ABNT NBR 10004, Carta de Anuência da empresa destinadora e comprovação de que o destinador possui Licença de Operação vigente junto à CETESB.

Licença de Operação — LO

A LO é o documento emitido pelo órgão ambiental competente, no estado de São Paulo pela CETESB, que autoriza o funcionamento do estabelecimento gerador de resíduos ou da empresa destinadora. Ela especifica as atividades autorizadas, os limites de operação e as condicionantes técnicas que devem ser cumpridas. A LO é pré-requisito para a emissão de CADRI, para a contratação como destinador de resíduos perigosos e para a participação em processos licitatórios com exigência ambiental.

DAIL — Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento

A DAIL é o documento emitido pela CETESB para estabelecimentos cuja atividade, por seu porte ou natureza, não está sujeita ao licenciamento ambiental pleno. Ainda assim, esse documento não dispensa as demais obrigações de gestão de resíduos: o gerador isento de licença ainda precisa garantir a destinação adequada dos resíduos que produz e manter a documentação de rastreabilidade correspondente.

Dispensa de Licença — CETESB

Em determinadas situações específicas, a CETESB pode formalizar a Dispensa de Licença para uma atividade. Esse documento registra oficialmente que o órgão analisou o caso e concluiu pela não necessidade de licenciamento para aquela atividade específica, dentro dos parâmetros avaliados. Diferente da DAIL, a Dispensa é emitida mediante análise específica e não por enquadramento automático.


Os documentos de caracterização técnica

Laudo NBR 10004

O Laudo NBR 10004 é o documento técnico que classifica o resíduo conforme a norma brasileira ABNT NBR 10004, determinando se ele é Classe I (perigoso), Classe II-A (não inerte) ou Classe II-B (inerte). A versão atual da norma, publicada em novembro de 2024, passa a vigorar integralmente em janeiro de 2027, mas suas exigências técnicas já orientam os laudos emitidos por laboratórios acreditados.

Esse documento é a base técnica de toda a cadeia de gestão: sem a classificação correta, o gerador não sabe qual rota de destinação é legalmente exigida, não consegue obter o CADRI e não consegue elaborar um PGRS consistente. O Laudo NBR 10004 deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com ensaios realizados em laboratório acreditado pelo INMETRO.

Laudo SIMA 145

O Laudo SIMA 145 é o documento técnico exigido pela Resolução SIMA 145/2021 para resíduos destinados a coprocessamento ou blendagem. Ele estabelece teores máximos de metais pesados e outras condicionantes técnicas que determinam se o resíduo é tecnicamente adequado para uso como substituto de combustível ou matéria-prima em fornos de clínquer licenciados para coprocessamento.

FDSR — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos

A FDSR é o documento que descreve as características físico-químicas e os riscos associados ao resíduo químico gerado. De responsabilidade do próprio gerador, ela deve ser elaborada internamente ou com apoio de consultoria técnica especializada e deve acompanhar o resíduo no transporte, sendo obrigatória como parte da documentação de segurança. A FDSR é o ponto de partida da cadeia documental para resíduos químicos perigosos.

LAIA — Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais

A LAIA é o documento de diagnóstico ambiental que mapeia todos os aspectos ambientais significativos das atividades da empresa, identificando os impactos potenciais de cada processo produtivo sobre o meio ambiente. Esse documento é exigido no processo de elaboração ou renovação do PGRS e é base para auditorias ambientais internas e externas.

Laudo Fotográfico

O Laudo Fotográfico é o documento de registro visual do estado das áreas de armazenamento temporário de resíduos, das condições de acondicionamento e das instalações relevantes para a gestão ambiental. Ele complementa a documentação técnica e é frequentemente exigido em processos de licenciamento, auditorias e pedidos de CADRI.


Os documentos de declaração e reporte obrigatório

DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos

A DMR é o documento de reporte periódico exigido pela CETESB para determinadas categorias de geradores no estado de São Paulo. Ela consolida os volumes de resíduos movimentados no período, por tipo e por destinador, e deve estar alinhada com os MTRs emitidos e os CDFs recebidos. Inconsistências entre a DMR e os demais documentos são detectadas automaticamente em cruzamentos de dados pelo sistema SIGOR.

RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP é o documento de reporte federal exigido pelo IBAMA para todas as empresas inscritas no CTF/APP que exercem atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/1981. Deve ser entregue anualmente entre 1º de fevereiro e 31 de março pelo sistema do IBAMA. Em 2026, o prazo foi excepcionalmente prorrogado até 31 de maio.

O RAPP reúne dados sobre todos os resíduos gerados no ano anterior, os volumes, as formas de destinação e os destinadores contratados. A omissão do RAPP ou a entrega de informações falsas sujeita o responsável a multas de R$ 1.000 a R$ 100.000 pelo Decreto 6.514/2008 e a reclusão de três a seis anos pela Lei 9.605/1998.

CTF/APP — Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

O CTF/APP não é apenas um cadastro: é o documento de habilitação federal que conecta a empresa ao sistema de fiscalização do IBAMA. Sem o CTF/APP ativo e regularizado, a empresa não pode emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA, não pode participar de licitações públicas com exigência ambiental e não consegue realizar transações com outras empresas cadastradas que exijam comprovação de regularidade federal.

Cadastro SIGOR

O cadastro no SIGOR, sistema estadual de São Paulo gerido pela CETESB e pela SIMA, é o documento digital de habilitação para a emissão de MTR e para o registro de movimentações de resíduos no estado. Toda empresa geradora que movimenta resíduos de interesse ambiental em São Paulo precisa estar cadastrada no SIGOR como condição prévia para qualquer operação documentada.

Cadastro AMLURB

Para empresas localizadas no município de São Paulo, o cadastro na AMLURB é o documento de habilitação junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. Ele é exigido para grandes geradores de resíduos sólidos urbanos e é pré-requisito para o licenciamento municipal de atividades que gerem resíduos em volumes acima dos limites definidos pela legislação municipal.


Os documentos de conformidade operacional

Carta de Anuência

A Carta de Anuência é o documento emitido pela empresa receptora dos resíduos que formaliza seu aceite para receber determinado tipo de resíduo e comprova que ela possui licença válida para aquela operação. É exigida no processo de obtenção do CADRI junto à CETESB e funciona como comprovante de que o destinador verificou sua capacidade operacional e legal antes de aceitar o resíduo.

ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

A ART é o documento que vincula o profissional habilitado — engenheiro ambiental, engenheiro químico, biólogo, entre outros — à responsabilidade técnica pela elaboração de laudos, planos e relatórios ambientais. Sem a ART correspondente, documentos como o PGRS, o Laudo NBR 10004 e o PGRSS não têm validade técnica perante os órgãos reguladores.

POP — Procedimento Operacional Padrão

O POP é o documento interno que descreve os procedimentos operacionais adotados para a gestão de resíduos dentro do estabelecimento: segregação na fonte, rotulagem, acondicionamento, armazenamento temporário e preparação para coleta. Ele é exigido em auditorias de sistemas de gestão ambiental como a ISO 14001 e em vistorias de órgãos reguladores que verificam a implementação efetiva do PGRS.

PSP — Plano de Segurança do Paciente

O PSP é o documento obrigatório para estabelecimentos de saúde que define os protocolos de gestão de resíduos infectantes e perfurocortantes no contexto da segurança assistencial. Em estabelecimentos hospitalares, ele integra o conjunto de documentos exigidos pela ANVISA e complementa o PGRSS com foco na interface entre a gestão de resíduos e a proteção dos pacientes e trabalhadores.

Palestra Ambiental

A Palestra Ambiental é o documento de registro das ações de capacitação e treinamento ambiental realizadas com os colaboradores do estabelecimento. Ela comprova que os funcionários que manuseiam resíduos receberam orientação técnica adequada, o que é exigido tanto no PGRS quanto no PGRSS como condição de conformidade interna.


Como os documentos se conectam: o ciclo auditável

Uma fiscalização técnica qualificada não verifica cada documento de forma isolada. Ela cruza informações. Os resíduos declarados no PGRS precisam aparecer nos MTRs emitidos. Os volumes dos MTRs precisam coincidir com os CDFs recebidos. Os CDFs precisam ter sido emitidos por empresas com LO vigente. O que foi declarado no PGRS precisa estar refletido na DMR e no RAPP do mesmo período.

Qualquer inconsistência entre esses documentos sinaliza, para o fiscal, que a gestão não está sendo feita como declarado. E o que não está documentado, para fins legais, não foi feito.


Penalidades pela ausência ou inadequação dos documentos

A legislação brasileira prevê três esferas de responsabilidade para falhas na documentação de gerenciamento de resíduos:

Na esfera administrativa, o Decreto 6.514/2008 estabelece multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões por infração, dependendo da gravidade e da natureza do documento ausente ou irregular. A omissão do RAPP, por exemplo, gera multa automática de R$ 1.000 a R$ 100.000. A movimentação de resíduos sem MTR sujeita o gerador a infração imediata.

Na esfera civil, a ausência de documentos retira do gerador a capacidade de demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para evitar dano ambiental, expondo a empresa a responsabilização solidária por passivos ambientais causados por destinadores que contratou sem a devida verificação documental.

Na esfera criminal, a Lei 9.605/1998 prevê reclusão de um a cinco anos para quem transportar resíduos perigosos sem licença, de três a seis anos para quem falsificar documentos ambientais e de um a quatro anos para quem deixar de adotar medidas de precaução exigidas por lei ou regulamento.


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem

Há uma distinção que precisa ser estabelecida com clareza: a Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Reciclagem é uma das rotas de destinação possíveis para materiais que conservam valor recuperável, e ela se aplica a uma parcela limitada do universo de resíduos gerados pelo setor industrial, de saúde, de construção civil e de laboratório.

A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes. Isso significa atuar no ciclo completo de gerenciamento dos resíduos que a reciclagem não alcança: mix contaminado industrial, efluentes líquidos, resíduos químicos perigosos, resíduos infectantes e perfurocortantes, lodos de tratamento de efluentes, pilhas, baterias e lâmpadas, telhas de amianto. E, em cada uma dessas operações, garantir que o conjunto de documentos exigidos pela legislação esteja correto, atualizado e rastreável.

A Seven estrutura para seus clientes todos os documentos que compõem a cadeia de conformidade ambiental: Laudo NBR 10004, PGRS, PGRSS, PGRCC, MTR via SIGOR, CDF, CADRI, DMR, RAPP, CTF/APP, DAIL, LAIA, Laudo SIMA 145, Carta de Anuência, Laudo Fotográfico, POP, PSP e Palestra Ambiental. Não como uma recicladora que coleta o que tem valor e deixa o restante sem gestão. Como uma empresa de soluções ambientais inteligentes que entende que conformidade real significa documentos completos, consistentes entre si e sustentados por operação licenciada.

Fundada em 17 de julho de 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos opera com Licença de Operação emitida pela CETESB, cadastro ativo no SIGOR e no CTF/APP do IBAMA e reconhecimento pelo Prêmio Quality pela excelência no trabalho entregue. Em 2024, registrou crescimento de 34,67% e já atendeu mais de 1.870 clientes nos setores industrial, de saúde, laboratorial, de construção civil e alimentício.

Se sua empresa precisa regularizar seus documentos ambientais, estruturar um PGRS que resista a uma fiscalização real ou compreender quais obrigações documentais se aplicam ao seu setor, fale com a Seven Resíduos. A conformidade começa com os documentos certos nas mãos certas.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

O que é o FDSR e em quais situações ele é documento obrigatório

O caminhão saiu do pátio industrial com quatro tambores de resíduo químico perigoso. Tinha MTR. Tinha motorista com habilitação adequada. Tinha empresa transportadora licenciada. O que não tinha era o FDSR — a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Quando a fiscalização abordou o veículo na rodovia, o transportador não conseguiu apresentar as informações de emergência exigidas para aquele tipo de carga. O gerador foi autuado. O transporte foi interrompido. O resíduo retornou ao pátio. A cadeia toda parou — por ausência de um documento que é exigido por norma e que muitos gestores ainda tratam como detalhe burocrático.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

RAPP: quem é obrigado a entregar, qual o prazo e o que acontece quando atrasa

O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Resíduos do Grupo E em clínicas de estética: o que se enquadra e o que a lei exige

A fiscal da Vigilância Sanitária entrou pela porta da clínica num terça-feira comum. Sem aviso. Sem pauta prévia. O que ela encontrou foi uma agulha de preenchimento descartada em saco comum de lixo, junto com papel toalha e embalagens de produto. Resultado: auto de infração, multa aplicada e prazo para apresentação de plano de adequação. A proprietária não sabia que aquela agulha tinha classificação legal específica, cadeia documental obrigatória e destinação regulada. Achava que era lixo. A lei chama de outra forma.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA