O que é o amianto e por que ele continua perigoso depois do banimento
O amianto — também chamado de asbesto — é um mineral de silicato fibroso encontrado na natureza. Durante décadas, foi usado pela construção civil brasileira principalmente na fabricação de telhas onduladas e caixas d’água, além de aparecer em tubulações, isolamentos térmicos, juntas industriais e peças automotivas. Sua popularidade veio da resistência ao calor, da durabilidade e do baixo custo. O problema estava escondido nas próprias fibras que o compõem.
Quando o amianto é rompido, fragmentado, quebrado ou deteriorado pelo tempo, ele libera fibras microscópicas que ficam suspensas no ar. Essas fibras, quando inaladas, se alojam nos pulmões e ali permanecem por décadas. O período de latência entre a exposição ao amianto e o aparecimento das primeiras doenças pode chegar a trinta anos. É exatamente essa característica que torna o amianto tão traiçoeiro: o trabalhador que quebrou telhas sem proteção hoje pode desenvolver um câncer irreversível no futuro.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificam o amianto como cancerígeno humano confirmado, sem nenhum nível de exposição considerado seguro. As principais doenças associadas ao amianto são a asbestose, o câncer de pulmão e o mesotelioma, um tumor maligno raro que afeta as membranas do pulmão e do abdômen. Para o mesotelioma, as opções de tratamento são limitadas e o prognóstico é grave.
Por que o descarte irregular do amianto ainda acontece
O banimento do amianto pelo STF resolveu o lado da produção e da comercialização. Mas o Brasil construiu décadas de infraestrutura com esse mineral. Estima-se que milhões de metros quadrados de telhas de amianto ainda cobrem galpões, indústrias, depósitos e residências em todo o território nacional. A cada reforma, a cada demolição, toneladas desse material precisam ser removidas. E é exatamente aí que o problema persiste.
Há pelo menos três razões pelas quais o descarte irregular do amianto continua acontecendo de forma sistemática no Brasil.
A primeira é a falta de informação. Proprietários, mestres de obra e até profissionais da construção civil frequentemente desconhecem que o amianto é classificado como resíduo perigoso Classe D pela Resolução CONAMA 348/2004. Muitos tratam a telha velha de amianto da mesma forma que tratam qualquer outro entulho, jogando em caçambas comuns ou descartando em terrenos sem nenhum controle.
A segunda razão é a ausência de aterros habilitados em muitas regiões do país. O descarte correto do amianto exige aterros Classe I, licenciados para receber resíduos perigosos. Esses aterros não estão disponíveis em todo o território nacional, o que cria um vácuo logístico que o mercado informal rapidamente ocupa da pior maneira possível.
A terceira razão é econômica. O descarte irregular do amianto é mais barato no curto prazo. Contratar um serviço especializado, com acondicionamento correto, transporte regulamentado e destinação em aterro licenciado, tem um custo que muitas empresas e pessoas físicas escolhem evitar. Essa escolha, feita por economia imediata, transfere o risco para o meio ambiente, para trabalhadores desprotegidos e para a comunidade ao entorno.
O que diz a legislação sobre o amianto
A legislação brasileira é clara. O amianto é resíduo perigoso e seu descarte segue um conjunto de normas que não admitem improviso.
A Resolução CONAMA 348/2004 alterou a Resolução 307/2002 para incluir explicitamente o amianto na Classe D dos resíduos perigosos oriundos de processos de construção, demolição e reforma. Isso significa que telhas, caixas d’água, tubulações e qualquer material contendo amianto não podem ser descartados em aterros comuns nem tratados como entulho ordinário.
A Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem causar poluição com substâncias tóxicas que resultem em danos à saúde pública. O amianto se enquadra diretamente nessa definição. Além da esfera criminal, o Decreto 6.514/2008 estabelece multas administrativas que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões, aplicadas por órgãos como a CETESB em São Paulo.
O transporte do amianto é regulado pela Resolução ANTT 5.947/2021, que classifica o material como carga perigosa e exige habilitação específica do transportador e uso de embalagens homologadas, como big bags certificados. A ABNT NBR 12235 orienta o acondicionamento correto do amianto antes do transporte.
A documentação obrigatória para o ciclo completo do amianto inclui o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), o CTR (Certificado de Destinação Final) e, em muitos casos, a FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos), além da inclusão do amianto no PGRS da empresa geradora, quando aplicável. Ignorar qualquer um desses documentos é, ao mesmo tempo, um risco ambiental e uma irregularidade com consequências jurídicas diretas.
Como fazer o descarte correto do amianto passo a passo
O descarte correto do amianto começa antes da remoção física do material. A fase de planejamento é determinante para garantir que nenhuma fibra seja liberada de forma descontrolada durante o processo.
Avaliação técnica prévia. Antes de qualquer remoção, é necessário identificar e mapear todos os materiais contendo amianto na edificação. Essa avaliação deve ser feita por profissional habilitado, que vai determinar o estado de conservação do amianto, a extensão da contaminação e o protocolo mais adequado de remoção.
Remoção sem fragmentação. O principal risco durante a remoção do amianto é a quebra do material, que libera fibras no ar. A telha de amianto deve ser retirada inteira, sempre que possível. Nenhuma peça deve ser quebrada, cortada ou serrada sem controle. Os trabalhadores envolvidos devem usar EPIs adequados, incluindo máscara respiratória com filtro específico para fibras minerais.
Acondicionamento correto. Após a remoção, o amianto deve ser envolto em sacos plásticos resistentes ou big bags homologados, devidamente identificados com a simbologia de material perigoso conforme a NBR 12235. O acondicionamento precisa ser feito antes do transporte e precisa garantir que nenhuma fibra escape durante o trajeto.
Transporte regulamentado. O transportador responsável pelo amianto precisa ter habilitação junto à ANTT para cargas perigosas. O veículo precisa estar sinalizado. O MTR precisa ser emitido antes do início do transporte.
Destinação final em aterro Classe I. O amianto só pode ser destinado a aterros licenciados para resíduos perigosos. Após a entrega, a empresa geradora deve exigir o CTR como comprovante de que o amianto foi recebido e tratado adequadamente. Esse documento é a prova documental de conformidade em caso de auditoria ambiental ou fiscalização.
Amianto não é reciclável: entenda a diferença entre gestão ambiental e reciclagem
Um equívoco comum no mercado é confundir gestão de resíduos perigosos com reciclagem. O amianto não é reciclável. Não existe processo industrial seguro e em escala que transforme o amianto em um novo produto. A destinação correta do amianto é, necessariamente, a disposição controlada em aterro Classe I, onde o material é confinado de forma a impedir qualquer contato com o solo, a água subterrânea e o ar.
Esse ponto é importante para entender o tipo de empresa que pode, de fato, resolver o problema do amianto para as empresas geradoras. Não se trata de uma empresa de coleta seletiva, nem de uma cooperativa de reciclagem. O amianto exige uma empresa especializada em soluções ambientais inteligentes, com licenciamento, capacidade técnica e estrutura operacional para lidar com resíduos perigosos em toda a cadeia: remoção, acondicionamento, transporte regulamentado e destinação final documentada.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes para o descarte de amianto
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção é fundamental. A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes para empresas de todos os portes e setores, com foco em resíduos que exigem tratamento técnico rigoroso — e o amianto é um dos mais críticos dentro dessa categoria.
Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes e registrou um crescimento de 34,67% em 2024. Esse crescimento reflete um mercado que está amadurecendo na direção da conformidade ambiental — empresas que entenderam que o descarte irregular do amianto não é uma economia, é uma transferência de risco para o futuro.
A Seven Resíduos opera o ciclo completo do amianto: avaliação técnica, remoção orientada, acondicionamento correto, emissão de toda a documentação legal (MTR, CTR, FDSR, PGRS) e destinação final em aterro Classe I licenciado. Cada etapa é registrada e documentada, garantindo ao cliente a rastreabilidade e a comprovação de conformidade que os órgãos ambientais e auditorias externas exigem.
Se a sua empresa precisa descartar amianto com segurança jurídica e responsabilidade ambiental, o caminho é contratar um especialista. Não um catador, não um carreteiro, não uma empresa de entulho. Um especialista em soluções ambientais inteligentes. Entre em contato com a Seven Resíduos e resolva o problema do amianto da forma correta, antes que o problema resolva por você.



