Este artigo percorre os principais requisitos da NBR 12235, explica por que eles existem e mostra o que a fiscalização efetivamente verifica no chão de fábrica.
O que é a NBR 12235 e a quem ela se aplica
A NBR 12235 é uma norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicada originalmente em 1988 e reimpressão consolidada em 1992, que fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos com o objetivo de proteger a saúde pública e o meio ambiente.
A NBR 12235 se aplica a qualquer empresa que gere, manipule ou armazene resíduos enquadrados como Classe I — perigosos — conforme a classificação da ABNT NBR 10004. Isso inclui setores industriais, laboratoriais, de saúde, construção, alimentício e qualquer outro segmento cujos processos produtivos resultem em materiais com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
A norma alcança tanto os geradores que mantêm os resíduos em suas instalações aguardando coleta, quanto os prestadores de serviço que recebem esses resíduos para armazenamento intermediário antes da destinação final. A corresponsabilidade é um princípio expresso na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): gerador, transportador e destinatário respondem solidariamente pelo manejo adequado.
O que a NBR 12235 define por armazenamento temporário
Antes de avançar para as exigências técnicas, é importante fixar o que a própria NBR 12235 entende por armazenamento. A norma define o conceito como a contenção temporária de resíduos em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atendidas as condições básicas de segurança.
Dois elementos dessa definição merecem atenção. O primeiro é o caráter temporário: o armazenamento não é uma solução definitiva, mas uma etapa de espera dentro de uma cadeia de gestão que precisa ter destino final definido e comprovado. O segundo é a autorização do órgão ambiental competente: a área de armazenamento não pode ser improvisada — ela precisa estar contemplada na licença de operação da empresa ou do prestador de serviços responsável.
No Estado de São Paulo, os prazos máximos de armazenamento temporário variam conforme o porte do gerador e o tipo de resíduo. Grandes geradores têm prazo geral de até um ano. Para resíduos oleosos, a CETESB limita o período a 90 dias. Ultrapassar esses prazos sem comprovação de destinação é uma irregularidade que pode resultar em autuação e multa com base na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.
Condições gerais da área de armazenamento
A NBR 12235 estabelece um conjunto de condições gerais que toda área destinada ao armazenamento de resíduos perigosos deve atender, independentemente do tipo de embalagem ou da natureza específica do resíduo.
Isolamento e controle de acesso. A área de armazenamento deve possuir sistema de isolamento que impeça o acesso de pessoas não autorizadas. Essa exigência não é meramente burocrática: resíduos perigosos representam risco real a trabalhadores sem treinamento adequado, e o contato acidental com materiais tóxicos, corrosivos ou inflamáveis pode causar acidentes graves. Portas com chave, grades, cercas e cancelas são soluções aceitas, desde que efetivas.
Sinalização de segurança. A NBR 12235 exige sinalização que identifique os riscos de acesso ao local. Placas de aviso, pictogramas de perigo, identificação dos tipos de resíduos armazenados e indicação de equipamentos de proteção individual necessários precisam estar visíveis e legíveis. A referência para a sinalização é a ABNT NBR 7500.
Segregação por compatibilidade. A norma determina que resíduos de diferentes classes e características devem ser armazenados em áreas definidas, isoladas e sinalizadas de acordo com sua compatibilidade química. Resíduos que podem reagir entre si — ácidos e bases, oxidantes e inflamáveis, por exemplo — não podem ocupar a mesma área de armazenamento. Uma falha nesse requisito é um dos principais vetores de acidentes em galpões industriais.
Piso impermeabilizado. O solo da área de armazenamento deve ser impermeabilizado, preferencialmente com base de concreto ou material equivalente que impeça a lixiviação e a percolação de substâncias para o solo e para as águas subterrâneas. A impermeabilização é uma barreira física entre os resíduos perigosos e o meio ambiente, e sua ausência representa risco direto de contaminação de aquíferos.
Sistema de drenagem e contenção. A área deve contar com sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados provenientes de vazamentos, derramamentos ou operações de combate a incêndios, com direcionamento para tratamento posterior. Essa exigência da NBR 12235 é complementada pelas condições impostas nas licenças de operação emitidas pela CETESB, que frequentemente detalham as especificações técnicas da bacia de contenção.
Ventilação e cobertura. Contêineres e tambores com resíduos perigosos devem ser armazenados preferencialmente em áreas cobertas e bem ventiladas. A cobertura protege contra intempéries e impede que a água da chuva entre em contato com os resíduos. A ventilação reduz o risco de acúmulo de vapores tóxicos ou inflamáveis em concentrações perigosas.
Iluminação. A NBR 12235 exige que a instalação de armazenamento seja dotada de iluminação e força elétrica suficientes para permitir ação de emergência mesmo no período noturno. A lógica é direta: acidentes não escolhem horário, e a resposta a um vazamento ou princípio de incêndio à noite precisa ser tão eficiente quanto durante o dia.
Requisitos específicos para embalagens e recipientes
A NBR 12235 trata com detalhe as condições de uso, manutenção e identificação dos recipientes — tambores, contêineres e tanques — utilizados no armazenamento.
Os recipientes devem ser fabricados com material compatível com as propriedades físico-químicas do resíduo armazenado. Tambores de aço carbono não são adequados para resíduos altamente corrosivos. Recipientes plásticos convencionais podem ser incompatíveis com solventes clorados. A escolha errada do recipiente pode resultar em corrosão progressiva com risco de colapso e vazamento.
Cada recipiente deve ser identificado de forma clara e permanente quanto ao seu conteúdo. A identificação deve resistir à manipulação e às condições ambientais da área de armazenamento — sol, umidade, variações de temperatura. Etiquetas que descascam ou anotações a lápis não atendem à exigência da NBR 12235. O padrão mínimo de identificação inclui o nome do resíduo, sua classificação conforme a NBR 10004 e os riscos associados.
Os recipientes devem estar sempre fechados, exceto durante operações de adição ou remoção de material. Um tambor aberto em área de armazenamento é uma infração direta à NBR 12235 e um risco concreto de acidente ou contaminação por evaporação de compostos voláteis.
A disposição dos recipientes na área deve respeitar a compatibilidade dos resíduos, garantindo que um eventual vazamento de um tambor não atinja resíduos incompatíveis em tambores vizinhos. A NBR 12235 disponibiliza tabela de compatibilidade no seu anexo técnico como ferramenta de apoio ao planejamento do layout da área.
Plano de amostragem e inventário
Antes do armazenamento, a NBR 12235 exige que seja realizada uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo. Isso significa que a empresa precisa conhecer o que está armazenando — não pode haver resíduo não identificado em área de armazenamento.
Deve ser elaborado um plano de amostragem com a descrição do resíduo, sua origem no processo produtivo, as características analíticas relevantes e os procedimentos para amostragem periódica. Esse plano alimenta o inventário de resíduos da instalação, que deve ser mantido atualizado e disponível para fiscalização.
O inventário e o plano de amostragem são documentos que aparecem em rotinas de auditoria ambiental, vistorias da CETESB e verificações relacionadas ao PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Empresas sem esses registros em ordem estão vulneráveis a autuações mesmo que a área física de armazenamento esteja adequada.
Inspeção periódica e registros operacionais
A NBR 12235 estabelece que o responsável pela operação deve inspecionar periodicamente as áreas de armazenamento, verificando a integridade dos recipientes, a presença de sinais de corrosão, deformações ou vazamentos, e as condições do sistema de contenção. Qualquer irregularidade identificada deve ser registrada e as ações corretivas precisam ser executadas antes que o problema se agrave.
A instalação deve manter um registro formal de sua operação, incluindo movimentação de resíduos, resultados de inspeções e eventuais ocorrências. Esse registro deve ser mantido até o encerramento das atividades e além — durante todo o período de vida útil da instalação.
A NBR 12235 também exige que o pessoal envolvido nas operações de armazenamento receba treinamento específico que abranja o modo de operação da instalação, os procedimentos de preenchimento dos registros de movimentação e a apresentação e simulação do plano de emergência. O registro do treinamento realizado por cada trabalhador deve ser mantido como parte da documentação da instalação.
NBR 12235 e o plano de emergência
Toda instalação de armazenamento de resíduos perigosos coberta pela NBR 12235 deve ter um plano de emergência elaborado, comunicado e periodicamente simulado. O plano deve contemplar os procedimentos de resposta a incêndios, vazamentos, derramamentos e outros acidentes que possam ocorrer na área de armazenamento.
O plano de emergência precisa indicar os equipamentos de combate disponíveis, os responsáveis pela coordenação da resposta, os contatos com o Corpo de Bombeiros e a CETESB, e os procedimentos de comunicação de acidentes conforme exigido pelos órgãos ambientais.
A NBR 12235 e as condições das licenças de operação da CETESB convergem nesse ponto: empresas que operam sem plano de emergência formalizado estão em desconformidade tanto com a norma técnica quanto com as condicionantes de suas licenças.
O que a fiscalização verifica na prática
Uma vistoria da CETESB a uma área de armazenamento de resíduos perigosos percorre exatamente os pontos que a NBR 12235 estrutura. Os auditores verificam o isolamento físico da área, a qualidade e a permanência da sinalização, a segregação entre resíduos incompatíveis, o estado de conservação dos recipientes, a identificação de cada embalagem, a integridade do piso impermeável e do sistema de drenagem, a existência e atualização do inventário e dos registros de movimentação, e a presença do plano de emergência.
Infrações identificadas nesses pontos podem resultar em notificações, autuações com imposição de multa e, em casos de risco iminente, na interdição da área. O Decreto 6.514/2008 prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões dependendo da natureza e da gravidade da infração ambiental constatada.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção importa porque o mercado de gestão de resíduos é amplo, e grande parte dos prestadores opera em nichos específicos. A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes — o que significa atuar em todo o ciclo de conformidade do cliente, da classificação do resíduo até a destinação final, com documentação rastreável e adequação regulatória em cada etapa.
Fundada em 2017 e com mais de 1.870 clientes atendidos em São Paulo, a Seven Resíduos opera com licença de operação CETESB e foi reconhecida pelo Prêmio Quality pela qualidade dos serviços entregues. A empresa apoia indústrias, laboratórios, estabelecimentos de saúde, construtoras e empresas do setor alimentício na estruturação e manutenção de suas áreas de armazenamento temporário em conformidade com a NBR 12235, além de atuar na elaboração de PGRS, laudos NBR 10004, FDSR, LAIA e toda a documentação ambiental exigida pelos órgãos reguladores.
Se a sua empresa precisa avaliar se a área de armazenamento de resíduos perigosos está em conformidade com a NBR 12235, ou se precisa estruturar a gestão de resíduos do zero, fale com os especialistas da Seven Resíduos.


