CADRI: o documento que autoriza o transporte de resíduos perigosos em São Paulo

O que é o CADRI

O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — é um documento emitido pela CETESB, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que autoriza formalmente a destinação de resíduos de interesse ambiental a locais externos ao gerador. Esses locais podem ser unidades de coprocessamento, tratamento, reutilização ou disposição final, desde que devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

O CADRI é uma exigência exclusiva do estado de São Paulo. Outros estados podem ter instrumentos similares, mas o CADRI é o mecanismo paulista de controle sobre a movimentação de resíduos que representam risco real ao meio ambiente e à saúde pública.

Em março de 2025, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que atualizou as diretrizes para emissão do CADRI, reforçou os critérios de obrigatoriedade e regulamentou a modalidade coletiva do documento. A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação e vale para todas as solicitações protocoladas a partir de 28 de março de 2025.


Para quais resíduos o CADRI é obrigatório

O CADRI é exigido para todos os resíduos classificados como de interesse ambiental pela CETESB. De maneira geral, estão enquadrados nessa categoria:

Resíduos Classe I — Perigosos, definidos pela ABNT NBR 10004. São materiais que apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Entre os exemplos mais comuns em ambientes industriais estão solventes, óleos contaminados, lodos de tratamento de efluentes, resíduos de tintas, produtos químicos e EPIs contaminados com substâncias perigosas.

Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005. Os resíduos do Grupo B se enquadram na exigência de CADRI apenas quando classificados como perigosos, de acordo com as normas técnicas da CETESB.

Além desses, também estão sujeitos ao CADRI: efluentes líquidos industriais, lodos de sistemas de tratamento de água e de efluentes, resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, solos contaminados destinados a unidades licenciadas para resíduos perigosos — independentemente de a atividade geradora ser ou não passível de licenciamento ambiental —, resíduos de aeroportos e embarcações portuárias, entre outros definidos pela CETESB.

Nem todo resíduo, porém, exige CADRI. Materiais que integram sistemas de logística reversa formalizados por Termos de Compromisso junto à CETESB e ao SIMA estão dispensados da obrigação para o transporte primário. Resíduos apreendidos pelo poder público em vias públicas, quando não há identificação do responsável, também ficam fora da obrigatoriedade — mas a destinação nesses casos exige manifestação formal da CETESB.


CADRI individual e CADRI Coletivo: qual a diferença

O CADRI na sua forma individual é o mais comum. Ele é solicitado pelo próprio gerador junto à CETESB e vincula um gerador específico a um destinatário licenciado.

Já o CADRI Coletivo foi regulamentado de forma mais detalhada pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Ele se aplica a resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades — até 20 kg por dia ou 7,3 toneladas por ano — por diferentes empresas do mesmo setor de atividade, coletados por uma única transportadora licenciada. Nessa modalidade, até 50 geradores podem ser incluídos em uma única solicitação de CADRI, e o documento deve ser requerido pela empresa destinatária dos resíduos, não pelo gerador.

Essa modalidade simplifica o cumprimento da obrigação para pequenas empresas que, individualmente, gerariam quantidades mínimas de resíduos perigosos, mas que, somadas, representam um volume significativo e de alto risco ambiental.


Como obter o CADRI: o passo a passo

O processo de obtenção do CADRI junto à CETESB envolve as seguintes etapas:

O gerador deve estar cadastrado no Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, assim como o responsável técnico. Em seguida, é necessário protocolar a solicitação impressa devidamente preenchida e assinada, com CNPJ ou procuração quando aplicável.

A documentação exigida inclui a Carta de Anuência da empresa receptora dos resíduos, que precisa estar devidamente licenciada pela CETESB. Também é obrigatório apresentar o laudo de caracterização do resíduo conforme a ABNT NBR 10004, com código ABNT, quantidade estimada e fator de periculosidade. Em casos de destinação para blendagem ou coprocessamento, exige-se laudo de caracterização atendendo ao artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021, com teores de metais dentro dos limites da Decisão de Diretoria nº 120/2024/I.

O valor da taxa é calculado em UFESP, com base na quantidade anual de resíduos em toneladas e no fator de periculosidade. Para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76, o valor mínimo é de 7 UFESPs.

Após o protocolo, a análise técnica da CETESB leva em média 45 a 60 dias. Com a aprovação, o CADRI é emitido e vinculado ao Manifesto de Transporte de Resíduos — o MTR — no sistema SIGOR. A validade do CADRI varia entre 1 e 5 anos, conforme a complexidade da atividade geradora, e deve ser renovado antes do vencimento para evitar qualquer interrupção na movimentação legal dos resíduos.


As consequências de operar sem o CADRI

Transportar resíduos perigosos sem o CADRI válido é uma infração ambiental grave. As penalidades previstas pelo arcabouço legal brasileiro são severas e abrangem diferentes esferas.

Na esfera administrativa, a ausência do CADRI pode gerar advertência, apreensão imediata da carga em transporte, embargo das atividades, suspensão do alvará de funcionamento e multas que, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008, podem alcançar R$ 50 milhões para as infrações de maior gravidade envolvendo substâncias perigosas. O artigo 43 desse decreto enquadra como infração transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais, com multa que parte de R$ 500 e pode chegar a R$ 2 milhões por ocorrência.

Na esfera penal, a Lei nº 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — tipifica como crime transportar, armazenar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, podendo ser aplicada cumulativamente. Diretores, gerentes e administradores de empresas podem ser responsabilizados diretamente.

Um detalhe que passa despercebido por muitos gestores: a responsabilidade do gerador não se transfere pela simples contratação de um transportador ou destinador terceirizado. Se a empresa contratada não possui licenças válidas ou opera sem o CADRI, o gerador original do resíduo permanece corresponsável pelo dano ambiental.


O CADRI dentro da cadeia documental de resíduos

O CADRI não opera isolado. Ele é parte de um conjunto de documentos que formam a rastreabilidade completa dos resíduos perigosos em São Paulo.

O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é o documento digital que acompanha cada coleta e é gerado no sistema SIGOR da CETESB. O CTR — Controle de Transporte de Resíduos — é utilizado especificamente para resíduos da construção civil. O CDF — Certificado de Destinação Final — é emitido pelo destinatário após o recebimento e tratamento do resíduo, comprovando o ciclo completo de destinação.

O CADRI, portanto, funciona como a autorização de saída do resíduo. O MTR é o passaporte que acompanha o transporte. O CDF é a confirmação de chegada ao destino correto. Juntos, esses três documentos comprovam que o resíduo perigoso gerado pela empresa foi gerido dentro dos padrões exigidos pela legislação ambiental vigente — a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei Estadual nº 12.300/2006, que rege a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo.


CADRI para resíduos interestaduais

Quando os resíduos precisam ser destinados a unidades localizadas fora do estado de São Paulo, o processo ganha uma camada adicional de controle. Nesses casos, é obrigatória a obtenção de um Parecer Técnico junto à CETESB — denominado “Autorização para Recebimento de Resíduos de Interesse de Outros Estados” — pela unidade destinatária localizada fora de São Paulo, ou pela transportadora de outro estado que irá realizar a coleta dentro do território paulista.

Essa exigência está alinhada com o artigo 25 da Lei nº 12.305/2010, que reforça o controle federal sobre o transporte interestadual de resíduos perigosos e a necessidade de autorização dos órgãos ambientais competentes nas duas pontas da cadeia.


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem

Existe uma confusão recorrente no mercado que precisa ser desfeita com clareza: gestão de resíduos perigosos não é reciclagem. Reciclagem é apenas uma das alternativas de destinação possíveis — e, para a maior parte dos resíduos industriais, hospitalares e químicos classificados como Classe I, a reciclagem simplesmente não se aplica.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. A Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos que nenhuma coleta convencional consegue resolver. A distinção importa porque determina o nível de complexidade técnica, o rigor documental e a profundidade do conhecimento regulatório exigidos. Resíduos perigosos demandam laudos de caracterização, tratamento especializado, destinação em unidades licenciadas e um conjunto de documentos — entre eles o CADRI — que comprovam cada etapa da cadeia.

Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos atua no gerenciamento de resíduos perigosos, industriais, de saúde, laboratoriais e da construção civil. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a empresa estrutura a conformidade ambiental das empresas de ponta a ponta: da classificação e caracterização dos resíduos até a emissão e gestão de documentos como o CADRI, MTR, CTR, CDF, PGRS, PGRSS, Laudo NBR 10004, DAIL e Dispensa de Licença CETESB, entre outros.

A Seven Resíduos atende empresas em todo o estado de São Paulo — da indústria química ao setor de saúde, do laboratório à linha de produção alimentícia — com uma equipe técnica preparada para identificar quais resíduos exigem CADRI, conduzir o processo de emissão junto à CETESB e garantir que o ciclo documental esteja completo, rastreável e dentro da lei.

Se a sua empresa gera resíduos perigosos e ainda não regularizou o CADRI, o momento de agir é agora. Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como transformar a conformidade ambiental em um diferencial competitivo — não em uma fonte de risco.

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