CADRI: passo a passo completo para sua empresa não cometer erros na gestão de resíduos

O problema é que muitas empresas chegam ao processo de emissão do CADRI sem entender o que estão fazendo. Preenchem formulários incompletos, escolhem empresas de destino sem licença adequada, calculam volumes errados. Resultado: o processo é arquivado, o prazo vence e o risco jurídico cresce a cada dia.

Este guia foi escrito para acabar com essa confusão.


O que é o CADRI, afinal

CADRI é a sigla para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. O documento é emitido exclusivamente pela CETESB — a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — e funciona como uma autorização formal que aprova o encaminhamento dos resíduos gerados pela empresa a locais licenciados para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Em termos práticos: sem o CADRI, sua empresa não pode mover legalmente um resíduo de interesse ambiental sequer. O documento certifica que o destino escolhido é correto, que a empresa receptora está habilitada e que todo o processo está alinhado à legislação vigente.

O CADRI foi instituído originalmente em 1986, quando ainda se chamava Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Mais tarde, o Decreto Estadual nº 54.645/2009 atualizou sua denominação para a forma atual, alinhando o instrumento à Lei Estadual nº 12.300/2006 — a Política Estadual de Resíduos Sólidos — e à Lei Federal nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

É importante registrar: o CADRI é um instrumento exclusivo do Estado de São Paulo. Empresas de outros estados seguem instrumentos próprios dos seus respectivos órgãos ambientais estaduais.


Quem é obrigado a ter o CADRI

Com a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, os critérios de obrigatoriedade do CADRI foram atualizados. A partir dessa norma, a exigência do CADRI se aplica a geradores cujas atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental pela própria CETESB.

Empresas licenciadas exclusivamente por municípios, cujo CNAE não conste na tabela da CETESB, deixaram de ser obrigadas ao CADRI individual — mas continuam sujeitas ao MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) via SIGOR. Há, no entanto, duas exceções críticas que permanecem obrigatórias independentemente da esfera de licenciamento: resíduos de serviços de saúde e solos contaminados.

De forma geral, estão sujeitos à exigência do CADRI os seguintes tipos de resíduos:

  • Resíduos Classe I (Perigosos), conforme a ABNT NBR 10004 — substâncias inflamáveis, corrosivas, reativas, tóxicas ou patogênicas, como solventes, óleos contaminados, lodos de tratamento de efluentes, resíduos de tintas, produtos químicos e EPIs contaminados
  • Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidas no artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468/76
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando classificados como perigosos após o uso
  • Lodos de sistemas de tratamento de água
  • Resíduos de portos e aeroportos, com as exceções previstas
  • Solos contaminados destinados a unidades licenciadas para resíduos perigosos

Se você ainda tem dúvida se sua empresa se enquadra, a orientação é simples: consulte um especialista antes de movimentar qualquer resíduo.


O passo a passo para emitir o CADRI

O processo de emissão do CADRI é integralmente digital, conduzido pelo portal e-CETESB. Desde janeiro de 2024, o antigo PLA — Portal de Licenciamento Ambiental — foi substituído por essa nova plataforma, que centraliza todas as solicitações de documentos ambientais junto à companhia.

Passo 1 — Classifique seus resíduos

Antes de acessar qualquer sistema, o gerador precisa ter clareza sobre quais resíduos sua empresa produz, em quais quantidades e a qual classe pertencem segundo a ABNT NBR 10004. Essa classificação determina toda a documentação necessária e influencia diretamente o cálculo da taxa de expedição do CADRI.

Reúna uma equipe responsável pela gestão ambiental, faça o levantamento detalhado de cada resíduo gerado na operação e documente as quantidades mensais estimadas. Esse dimensionamento é crítico: um volume incorreto pode forçar a renovação antecipada do CADRI e gerar custos e riscos desnecessários.

Passo 2 — Defina a empresa de destino

O CADRI só pode ser emitido quando o gerador já tem definida a empresa que irá receber os resíduos. E essa empresa precisa, obrigatoriamente, estar licenciada pela CETESB para receber os resíduos descritos no documento.

Essa é uma das causas mais comuns de reprovação no processo do CADRI: o gerador escolhe uma transportadora ou destinadora sem verificar se ela possui licença vigente para aquele tipo específico de resíduo. A Carta de Anuência, emitida pela empresa receptora, confirma que ela está apta a receber o material e é um dos documentos exigidos para formalizar o pedido.

Passo 3 — Reúna a documentação

Para protocolar o pedido de CADRI junto à CETESB, os seguintes documentos são necessários:

  • Solicitação de (SD): impresso gerado pelo e-CETESB, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou responsável legal da empresa
  • Carta de Anuência: emitida pela empresa receptora dos resíduos, confirmando aptidão para receber o material descrito
  • Licença de Operação: da empresa geradora, quando aplicável
  • Procuração: quando um representante terceirizado precisar conduzir o processo na CETESB
  • Laudo de caracterização de resíduo: em atendimento ao artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021, obrigatório nos casos em que a destinação seja blendagem ou coprocessamento
  • Autorização do órgão ambiental estadual de destino: quando os resíduos forem encaminhados para outro estado
  • Documentação complementar: para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI)

Passo 4 — Acesse o e-CETESB e preencha o formulário

Com a documentação em mãos, o gerador acessa o portal e-CETESB, seleciona a opção de Movimentação de Resíduos e escolhe o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — CADRI. O sistema apresenta um formulário dividido em sete etapas, que incluem:

  1. Identificação da empresa geradora (CNPJ e número de cadastro na CETESB)
  2. Dados do responsável pelo CADRI na empresa
  3. Dados do responsável legal pelos resíduos
  4. Indicação de procurador, quando aplicável
  5. Número de cadastro da empresa de destino na CETESB
  6. Caracterização dos resíduos e volumes estimados
  7. Revisão e conclusão do pedido

Confira cada informação com atenção antes de concluir. Dados incorretos atrasam o processo e podem levar ao arquivamento definitivo do pedido.

Passo 5 — Protocole e pague a taxa

Após o preenchimento e o envio do formulário online, o sistema gera a Ficha de Compensação com o valor da taxa de expedição do CADRI. O pagamento precisa ser realizado dentro do prazo indicado no documento. Se não for, a solicitação é cancelada automaticamente.

O valor da taxa é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), reajustada anualmente, e considera o volume de resíduos movimentados e o tipo de empresa. Microempresas e EPPs pagam taxas reduzidas em relação a sociedades de maior porte.

Após o pagamento, entregue a documentação física na Agência Ambiental da CETESB responsável pela sua região. A análise técnica do processo tem prazo estimado de 30 a 45 dias.

Passo 6 — Acompanhe a análise e receba o CADRI

Durante o período de análise, a CETESB verifica se a empresa geradora, a empresa de destino e os resíduos descritos estão em conformidade com a legislação vigente. Caso haja necessidade de complementação de documentos ou esclarecimentos, a companhia solicita informações adicionais.

Se aprovado, o CADRI é emitido com validade de 1 a 5 anos, conforme o fator de complexidade da atividade (critério W, definido pelo CNAE). O documento fica disponível no próprio portal e-CETESB.


Validade, renovação e controle

O CADRI tem validade definida e é emitido com base em um volume estimado de resíduos. Isso significa que dois fatores podem exigir renovação antecipada: o vencimento da data e o esgotamento do volume aprovado.

A renovação segue o mesmo caminho da emissão original, via e-CETESB. O prazo estimado para análise da renovação é de 30 a 60 dias a partir da entrega da documentação. Por isso, o controle do vencimento do CADRI precisa ser uma rotina ativa dentro da gestão ambiental da empresa — e não uma tarefa emergencial.

Operar com o CADRI vencido ou com volume excedido configura infração ambiental. As penalidades incluem advertências, autuações, apreensão de carga em transporte, embargo das atividades e multas que podem chegar a R$ 50 milhões, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).


CADRI Individual e CADRI Coletivo

Existem duas modalidades do certificado. O CADRI Individual é o mais comum: emitido em nome do gerador, para uma empresa de destino específica. Um único CADRI pode contemplar diferentes tipos de resíduos, desde que todos estejam dentro da capacidade licenciada da empresa receptora.

O CADRI Coletivo permite que diversas empresas geradoras do mesmo tipo de resíduo, com o mesmo destino de tratamento, utilizem um único certificado. Nesse caso, o coletor ou transportador é o solicitante do documento, e os proprietários/geradores precisam apresentar autorização formal — com informação de quantidade anual aproximada de cada resíduo — confirmando que a responsabilidade pela destinação final é do solicitante, sem eximir os geradores de suas responsabilidades legais.


Seven Resíduos não é uma recicladora — é especialista em soluções ambientais inteligentes

Esse ponto é fundamental para que sua empresa faça a escolha certa na hora de contratar um parceiro para o processo do CADRI e para a gestão de resíduos como um todo.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Reciclagem é apenas uma das formas de destinação final — e nem sempre é a aplicável para resíduos perigosos, industriais, de saúde ou laboratoriais. A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes: atua com coleta, transporte, tratamento e destinação adequada de resíduos perigosos, mistos contaminados, efluentes, resíduos de saúde, químicos, entre outros.

Isso inclui apoio na emissão do CADRI — desde o levantamento e classificação dos resíduos até a entrega da documentação e acompanhamento do processo junto à CETESB. Uma solução de ponta a ponta que retira da empresa geradora o peso de navegar sozinha em um processo burocrático e tecnicamente exigente.

Fundada em 2017, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes nos setores industrial, de saúde, laboratório, construção e alimentício, crescendo 34,67% em 2024 e consolidando-se como referência no gerenciamento de resíduos perigosos no Estado de São Paulo.


Conformidade ambiental não é opcional

O CADRI não é apenas um documento. É o registro formal de que sua empresa está tratando seus resíduos da forma correta — protegendo o meio ambiente, protegendo sua operação e protegendo as pessoas ao redor.

Empresas que não mantêm o CADRI em dia não estão apenas em risco de multa. Estão operando sobre uma base frágil, onde uma fiscalização, uma auditoria ou uma denúncia pode paralisar anos de trabalho em questão de dias.

Se a sua empresa ainda não emitiu o CADRI, ou se o documento está próximo do vencimento, o momento de agir é agora. Fale com a Seven Resíduos e descubra como uma gestão ambiental inteligente pode transformar obrigação em diferencial competitivo.

Seven Resíduos — soluções ambientais inteligentes desde 2017. Acesse: www.sevenresiduos.com.br

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