Entender a CONAMA 307 não é apenas uma obrigação legal. É uma decisão estratégica que protege empresas, obras e o meio ambiente ao mesmo tempo.
O que é a CONAMA 307
A CONAMA 307 é a Resolução n.º 307, de 5 de julho de 2002, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Seu objetivo central é estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais gerados pelo setor.
A resolução foi editada com base nos poderes conferidos ao CONAMA pela Lei n.º 6.938/1981 — a Política Nacional do Meio Ambiente — e se integrou, ao longo dos anos, ao arcabouço da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ao longo da última década, a CONAMA 307 passou por atualizações relevantes: as Resoluções 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015 foram publicadas para aprimorar conceitos e adequar o texto original à PNRS.
Em outras palavras, a CONAMA 307 não é uma norma estática. É um instrumento vivo, que evoluiu conforme a compreensão sobre gestão ambiental avançou no Brasil.
O que a CONAMA 307 define como resíduo da construção civil
Antes de tratar das obrigações, é preciso entender o que a CONAMA 307 considera como resíduo da construção civil (RCC). A resolução define que são RCC todos os materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras civis, bem como aqueles resultantes da preparação e escavação de terrenos.
O rol é extenso: tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica. O senso comum chama tudo isso de entulho, caliça ou metralha. A CONAMA 307 vai além do nome popular — ela exige classificação, manejo e destinação ambientalmente adequados para cada tipo de material.
As quatro classes de resíduos segundo a CONAMA 307
Um dos pilares da CONAMA 307 é a classificação dos RCC em quatro categorias. Essa divisão define como cada tipo de resíduo deve ser manejado e para onde deve ser encaminhado.
Classe A — são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Incluem componentes de demolição e reforma de pavimentações e edificações, como blocos cerâmicos, concreto, argamassa, telhas e solos provenientes de terraplanagem. A destinação correta é a reutilização como agregado ou o encaminhamento a aterros específicos de RCC, mantendo o material disponível para uso futuro.
Classe B — são os resíduos recicláveis para outras destinações. Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias compõem essa categoria. A CONAMA 307 determina que esses materiais devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário adequadas.
Classe C — são os resíduos para os quais ainda não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação. Devem ser armazenados, transportados e destinados conforme normas técnicas específicas.
Classe D — são os resíduos perigosos oriundos do processo construtivo. Tintas, solventes, óleos, materiais contaminados, resíduos de demolições de instalações industriais, clínicas radiológicas e demais fontes com risco potencial para a saúde e o meio ambiente. A partir da Resolução 348/2004, o amianto passou a integrar esta classe. A destinação desses resíduos exige atenção redobrada e parceiros especializados.
A CONAMA 307 é categórica: resíduos da construção civil não podem ser descartados em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos ou em áreas protegidas por lei.
Quem é responsável pela gestão dos RCC
A CONAMA 307 adota o princípio da responsabilidade do gerador. Quem produz o resíduo é responsável por seu manejo adequado desde a geração até a destinação final. Isso vale para construtoras, incorporadoras, reformadores e qualquer pessoa física ou jurídica que execute obras civis.
A resolução divide os geradores em dois grupos: os grandes geradores, que devem elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), e os pequenos geradores, que seguem o Programa Municipal de Gerenciamento definido pelo município onde a obra ocorre.
O PGRCC exigido pela CONAMA 307 é um documento de planejamento e diagnóstico que contempla a origem, a identificação, a classificação e a quantificação dos resíduos gerados, além das formas de destinação, tratamento e disposição. Para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, o PGRCC faz parte do próprio processo de licenciamento.
Os municípios, por sua vez, têm a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que orienta tanto as responsabilidades dos pequenos geradores quanto os critérios para o credenciamento de transportadores e áreas de triagem.
A hierarquia de prioridades da CONAMA 307
A CONAMA 307 estabelece uma ordem clara de prioridade para o tratamento dos resíduos. O objetivo primário é a não geração. O secundário é a redução. Em seguida, vêm a reutilização, a reciclagem e, por último, a destinação final ambientalmente adequada.
Essa hierarquia é importante porque reforça que a solução para os resíduos da construção civil não começa na caçamba — começa no projeto. Um canteiro de obras bem planejado, com compras precisas e execução cuidadosa, já reduz de forma significativa o volume de resíduos produzidos.
A CONAMA 307 não enxerga o entulho como inevitabilidade. Enxerga como consequência que pode e deve ser minimizada.
O papel do transportador e das áreas de triagem
A CONAMA 307 também regulamenta o transporte e o recebimento dos RCC. Os transportadores de resíduos da construção civil devem ser cadastrados junto ao município e operar de acordo com o Plano Municipal de Gestão.
As Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) são estruturas licenciadas para receber, segregar e armazenar temporariamente os RCC, encaminhando cada material para a destinação adequada. Toda a cadeia de transporte e destinação deve ser documentada — e é nesse ponto que o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) entram em cena como instrumentos de rastreabilidade exigidos pela legislação.
Contratar um transportador não cadastrado ou descartar resíduos em locais não licenciados é infração à CONAMA 307 — e responsabilidade que pode recair tanto sobre o transportador quanto sobre o gerador.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais, não uma empresa de reciclagem
Quando se fala em gestão de resíduos da construção civil e CONAMA 307, é comum que empresas sejam genericamente chamadas de “empresas de reciclagem”. Essa denominação é imprecisa — e no caso da Seven Resíduos, não corresponde à realidade.
A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes. Fundada em 2017 e com sede em São Paulo, a empresa não se limita a destinar materiais para reciclagem. Ela atua em toda a cadeia de conformidade ambiental: elaboração de PGRCC, emissão de CTR, MTR e demais documentos exigidos pela CONAMA 307 e pela PNRS, além do manejo e destinação correta de resíduos Classe D — os perigosos — que exigem expertise regulatória e operacional específica.
Reciclar é uma das possibilidades dentro da gestão de resíduos. A Seven Resíduos opera no campo mais amplo: garante que toda a cadeia de responsabilidade exigida pela CONAMA 307 seja cumprida, da caracterização dos resíduos até a destinação final, com a documentação rastreável que protege o gerador de autuações ambientais e responsabilidade civil.
Em mais de 1.870 clientes atendidos, o diferencial não foi apenas a coleta. Foi a inteligência aplicada à conformidade ambiental.
As consequências de descumprir a CONAMA 307
Descumprir a CONAMA 307 não é uma questão menor. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tipifica como crime a disposição inadequada de resíduos, com penas que vão de multas administrativas a reclusão para pessoas físicas responsáveis. No âmbito administrativo, o IBAMA e os órgãos estaduais — como a CETESB em São Paulo — podem lavrar autos de infração com multas que variam conforme a gravidade e o volume dos resíduos dispostos irregularmente.
Além da esfera penal e administrativa, a responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva — ou seja, independe de culpa. O gerador que não cumpriu a CONAMA 307 pode ser responsabilizado financeiramente pelos custos de remediação da área degradada, mesmo que tenha contratado um terceiro para o transporte.
Conhecer a CONAMA 307 é, portanto, uma medida de proteção jurídica, financeira e reputacional para qualquer empresa que opere no setor da construção civil.
Como a Seven Resíduos pode ajudar a sua empresa a cumprir a CONAMA 307
A Seven Resíduos oferece suporte completo para que construtoras, incorporadoras e empresas do setor industrial cumpram todas as exigências da CONAMA 307 com segurança e eficiência.
O portfólio de soluções ambientais da Seven abrange a elaboração do PGRCC, o cadastro junto aos órgãos competentes, a emissão dos documentos de transporte e destinação, a gestão de resíduos Classe D e o suporte para o licenciamento ambiental de obras. Cada serviço é desenhado para transformar obrigação regulatória em processo gerenciável — e para que o responsável pela obra possa focar no que faz de melhor, sem exposição a riscos ambientais desnecessários.
Desde 2017, a Seven Resíduos constrói a sua reputação sobre um princípio simples: gestão de resíduos não é burocracia a ser tolerada. É solução inteligente a ser implementada.
Se a sua empresa precisa estruturar a conformidade com a CONAMA 307, fale com a Seven Resíduos.



