O que é o SIGOR, exatamente
O SIGOR é uma ferramenta pública, gratuita e de caráter autodeclaratório. Isso significa que cada empresa insere suas próprias informações no sistema — e responde integralmente pela veracidade desses dados. A plataforma foi desenvolvida com foco em controle, segurança e rastreabilidade, cobrindo toda a cadeia de gestão de resíduos: da geração, passando pelo transporte e pelo armazenamento temporário, até a destinação final ambientalmente adequada.
O SIGOR opera com diferentes módulos. O mais utilizado é o SIGOR MTR, destinado à emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, documento obrigatório em todo o território nacional para toda movimentação de resíduos entre empresas. Há também o módulo de Construção Civil, voltado ao controle dos resíduos de obras e demolições nos municípios paulistas que aderiram ao sistema.
A integração do SIGOR com o SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — é automática. Ao emitir um MTR pelo SIGOR, os dados são compartilhados com a base federal sem nenhuma ação adicional do usuário. A informação sobe da esfera estadual para a nacional em tempo real.
Como o SIGOR rastreia cada quilo de resíduo perigoso
O mecanismo do SIGOR é direto: nenhuma remessa de resíduo se move legalmente no Estado de São Paulo sem deixar rastro digital. O ciclo funciona assim:
O gerador — a fábrica, o hospital, o laboratório, a construtora — acessa o SIGOR e emite o MTR antes de qualquer movimentação. Nesse documento, são registrados o tipo de resíduo, a quantidade em quilogramas, a classificação segundo a NBR 10004, o transportador responsável e o destinador final. No caso de resíduos perigosos, o SIGOR exige ainda os campos específicos determinados pela ANTT para o transporte rodoviário de cargas perigosas.
O transportador, ao recolher o material, confirma no SIGOR as informações do MTR e passa a ser responsável pelo resíduo durante o trânsito. O destinador final, ao receber a carga, atesta no sistema que o material chegou e foi devidamente tratado ou disposto. Essa confirmação gera o CDF — Certificado de Destinação Final —, que é a prova documental de que o ciclo se encerrou corretamente.
Além do MTR, o SIGOR comporta a DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos —, preenchida periodicamente pelos geradores para consolidar o histórico de movimentações dentro de um período. A ausência da DMR no SIGOR já é, por si só, motivo suficiente para autuação pela CETESB.
O resultado prático desse encadeamento é que o SIGOR funciona como um prontuário digital de cada quilo de resíduo perigoso gerado no estado. Qualquer gap entre a saída e a chegada fica visível para o órgão ambiental.
Quem é obrigado a usar o SIGOR
A obrigatoriedade do SIGOR recai sobre todos os agentes que participam da cadeia de movimentação de resíduos no Estado de São Paulo. Isso inclui:
Geradores — toda empresa ou estabelecimento cujas atividades produzem resíduos que precisam ser coletados, transportados e destinados por terceiros. Indústrias, hospitais, clínicas, construtoras, laboratórios, estabelecimentos comerciais: todos estão obrigados a se cadastrar no SIGOR e emitir MTRs para cada remessa.
Transportadores — empresas autorizadas a realizar o transporte de resíduos devem obrigatoriamente estar cadastradas no SIGOR para operar nos municípios que aderiram ao sistema, com indicação dos tipos de resíduos que estão licenciadas a carregar.
Destinadores — as empresas receptoras, responsáveis pelo tratamento, reciclagem, coprocessamento, incineração ou disposição final dos resíduos, também precisam estar no SIGOR para emitir os CDFs que fecham o ciclo documental.
Uma mesma empresa pode ter múltiplos perfis no SIGOR — gerador, transportador e destinador simultaneamente —, mas cada perfil exige um e-mail de cadastro distinto, pois o login no sistema é vinculado ao endereço eletrônico informado no pré-cadastro.
O que acontece com quem ignora o SIGOR
Até março de 2022, a CETESB manteve um período de tolerância para adaptação dos usuários ao novo sistema. A Decisão de Diretoria 024/2022/P encerrou esse prazo. A partir daquela data, a ausência de registro no SIGOR, o uso incorreto da plataforma e a emissão irregular de MTRs passaram a ser alvo de notificações e penalidades aplicadas diretamente pelo órgão ambiental.
Na prática, operar sem o cadastro SIGOR regularizado significa que os MTRs emitidos carecem de validade legal, que os CDFs não são reconhecidos pelos órgãos ambientais, e que a empresa fica exposta a autuações por descumprimento da legislação ambiental estadual e federal. O Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações relativas à gestão irregular de resíduos.
O risco vai além da multa. Uma empresa sem cadastro ativo no SIGOR não consegue comprovar que seus resíduos perigosos tiveram destinação ambientalmente adequada — o que pode inviabilizar renovações de licença, auditorias de compliance e processos de certificação.
SIGOR e a cadeia documental completa
O SIGOR não existe sozinho. Ele é o eixo central de uma cadeia documental mais ampla que toda empresa geradora de resíduos perigosos precisa dominar. O MTR emitido pelo SIGOR precisa estar alinhado com o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos —, com o Laudo NBR 10004 que classifica os resíduos da empresa, com o CADRI emitido pela CETESB para resíduos industriais, com a FDSR para resíduos químicos, e com o RAPP quando aplicável.
Cada documento tem prazo, formato e responsável. A falta de qualquer um deles compromete a integridade da cadeia de conformidade ambiental. E o SIGOR é a cola que une todo esse sistema — é nele que as movimentações físicas ganham existência legal.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem
Existe uma confusão comum no mercado: muitas empresas que precisam regularizar sua gestão de resíduos perigosos buscam empresas de reciclagem, acreditando que o problema se resolve com coleta seletiva. Não se resolve.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É uma especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos industriais, perigosos, de serviços de saúde, laboratoriais e da construção civil. A diferença é fundamental: enquanto a reciclagem lida com materiais que retornam ao ciclo produtivo por processos simples, a gestão de resíduos perigosos exige licenciamento específico, cadeia documental rigorosa, destinação técnica controlada e rastreabilidade comprovada — exatamente o que o SIGOR exige e o que a Seven Resíduos entrega.
Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes e registrou crescimento de 34,67% em 2024. A empresa assessora geradores em todo o processo de conformidade ambiental, incluindo o cadastro no SIGOR, a emissão correta de MTRs, a elaboração do PGRS, a obtenção do Laudo NBR 10004, o CADRI, a FDSR e o suporte completo na regularização junto à CETESB e ao IBAMA.
Se a sua empresa ainda não tem cadastro ativo no SIGOR, ou se a documentação de resíduos está desatualizada, o momento de regularizar é agora. Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como adequar sua operação com segurança, conformidade legal e eficiência real.



