O que muda com o Decreto 10.936/2022 e como ele afeta as empresas paulistas

No centro de todas as mudanças está um único conceito que exige atenção redobrada: a Logística Reversa.


O que é a Logística Reversa e por que o decreto a torna inescapável

Segundo o próprio texto do Decreto nº 10.936/2022, a Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social formado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em ciclos produtivos ou para destinação final ambientalmente adequada.

A obrigação não é nova. Ela existe desde 2010 com a PNRS. O que mudou é que o decreto de 2022 fechou lacunas, criou mecanismos de rastreabilidade e vinculou o cumprimento da Logística Reversa ao licenciamento ambiental das empresas — o que significa, na prática, que quem não comprova participação em um sistema estruturado de Logística Reversa pode ter sua Licença de Operação negada ou não renovada.

Para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados no artigo 33 da Lei 12.305/2010, a Logística Reversa deixou de ser uma boa prática e passou a ser obrigação legal com multa prevista.


As três mudanças mais importantes trazidas pelo Decreto 10.936/2022

1. Criação do Programa Nacional de Logística Reversa e integração ao SINIR

O decreto instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa, com o objetivo de coordenar e integrar todos os sistemas já implantados no país. Além disso, determinou que esses sistemas sejam integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) — o banco de dados federal que centraliza toda a rastreabilidade de resíduos no território nacional.

A integração ao SINIR não é opcional. Empresas obrigadas a operar sistemas de Logística Reversa precisam manter suas informações atualizadas na plataforma, sob pena de infração administrativa. A ausência de dados no sistema é, por si só, uma irregularidade passível de autuação.

2. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como instrumento obrigatório de fiscalização

O decreto formalizou o MTR como documento autodeclaratório de validade nacional, emitido pelo SINIR, com a função de rastrear cada remessa de resíduo do ponto de geração até a destinação final. No Estado de São Paulo, o MTR é operado pelo sistema SIGOR, mantido pela CETESB.

Toda empresa sujeita à elaboração de PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — está obrigada a emitir MTR para cada movimentação de resíduos, independentemente do tipo de relação comercial envolvida. O não cumprimento desse procedimento constitui irregularidade ambiental.

A Logística Reversa de determinados fluxos específicos — como óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos e baterias chumbo-ácido — possui sistemas próprios de documentação e, nesses casos, a emissão do MTR padrão pode ser dispensada. Mas isso não isenta a empresa da obrigação de comprovar destinação adequada.

3. Transparência obrigatória: todos os portes, todas as empresas

Antes do decreto, pequenas e médias empresas operavam em uma zona cinzenta regulatória. O texto de 2022 eliminou essa margem ao estender a obrigatoriedade de prestação de informações sobre Logística Reversa ao SINIR para empresas de todos os portes — incluindo microempresas e empresas de pequeno porte. A lógica é simples: a responsabilidade pelo resíduo gerado não diminui em função do tamanho do faturamento.


O que muda especificamente para as empresas em São Paulo

São Paulo aplica a legislação federal com camadas adicionais de exigência. A CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — estabeleceu que a comprovação das obrigações de Logística Reversa é condição para obter ou renovar a Licença de Operação de qualquer empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental estadual.

A Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P tornou ainda mais explícita essa vinculação: empresas que não demonstrem atingimento de metas de Logística Reversa ou que não participem de sistema estruturado correm o risco de ter o processo de licenciamento suspenso.

As penalidades previstas no Estado de São Paulo para o descumprimento das obrigações de Logística Reversa variam de advertência a multas entre 10 e 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), além de suspensão de financiamentos e benefícios fiscais. No âmbito federal, o Decreto nº 10.936/2022 prevê multas que chegam a R$ 50 milhões para infrações relacionadas à destinação inadequada de resíduos.

Para empresas que operam na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.471/2020 adiciona obrigações setoriais próprias, com metas progressivas de recuperação de embalagens. Até 2025, a exigência chega a 32% do volume colocado no mercado.


Quais setores estão mais expostos ao risco

Nem toda empresa está igualmente exposta, mas o leque é amplo. Fabricantes de embalagens plásticas, metálicas e de vidro; empresas do setor de cosméticos; distribuidores de eletrônicos; indústrias que utilizam ou comercializam pilhas, lâmpadas e baterias; estabelecimentos de saúde; e qualquer empresa que gere resíduos perigosos na cadeia produtiva estão entre os setores com maior exigência regulatória em relação à Logística Reversa.

No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade da Logística Reversa de embalagens se aplica a empresas com faturamento acima de R$ 360 mil anuais — o que, na prática, inclui a esmagadora maioria das empresas formalmente constituídas.

O decreto também determina que os sistemas de Logística Reversa devem prever planos de comunicação, educação ambiental, metas anuais, relatórios de resultados e mecanismos de governança. Não basta contratar um transportador. É preciso documentar, registrar e comprovar todo o ciclo.


Logística Reversa não é reciclagem — e essa distinção é fundamental para a sua empresa

Este é um ponto que gera confusão frequente no mercado e que precisa ser esclarecido com precisão técnica.

A Logística Reversa trata do fluxo reverso dos resíduos: o caminho que o material percorre após o descarte, até retornar ao ciclo produtivo ou receber destinação final ambientalmente adequada. Ela abrange coleta, transporte, triagem, armazenamento, tratamento e destinação final — uma cadeia complexa que envolve documentação, rastreabilidade e responsabilidade compartilhada entre todos os elos.

A reciclagem é apenas uma das possíveis destinações finais dentro desse fluxo. Há resíduos que não podem ser reciclados — resíduos perigosos, infectantes, químicos, radioativos — e que exigem tratamentos específicos como incineração, coprocessamento, encapsulamento ou disposição em aterro Classe I. Para esses fluxos, a Logística Reversa é igualmente obrigatória, mas reciclagem não é a solução.

Empresas que confundem os dois conceitos acabam contratando soluções inadequadas, gerando passivo ambiental e se expondo às penalidades previstas no Decreto nº 10.936/2022 e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).


Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem

A Seven Resíduos foi fundada em 2017 com um propósito claro: oferecer soluções ambientais inteligentes para empresas que precisam cumprir suas obrigações regulatórias com eficiência, segurança e rastreabilidade completa.

A Seven não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção não é apenas técnica — é o fundamento de toda a atuação da empresa. Enquanto empresas de reciclagem trabalham com materiais que retornam à cadeia produtiva por terem valor comercial, a Seven Resíduos atua em toda a extensão do problema ambiental corporativo: resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos químicos, efluentes líquidos, resíduos de laboratório, resíduos de construção civil e tudo aquilo que exige gestão especializada, documentação regulatória e destinação certificada.

No contexto do Decreto nº 10.936/2022, isso significa que a Seven está preparada para estruturar e operacionalizar os sistemas de Logística Reversa que as empresas paulistas precisam demonstrar para manter seu licenciamento ambiental em dia — da emissão do MTR ao PGRS, do cadastro no SIGOR ao CDF. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a Seven Resíduos opera como parceira estratégica das empresas que entendem que conformidade ambiental não é custo: é proteção do negócio.

Se a sua empresa ainda não tem clareza sobre suas obrigações de Logística Reversa ou está em risco de perder o licenciamento ambiental, entre em contato com a equipe da Seven Resíduos e descubra qual solução ambiental inteligente se aplica ao seu caso.

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