Este artigo explica em detalhes o que é o resíduo químico classificado como Grupo B dentro dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), quais substâncias ele abrange, como deve ser acondicionado e qual é a destinação final exigida pela legislação brasileira.
O Sistema de Classificação dos RSS: Onde o Grupo B se Encaixa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da RDC ANVISA nº 222/2018, estabeleceu o marco regulatório atual para o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Essa resolução divide os RSS em cinco grupos distintos, cada qual com características e exigências próprias:
- Grupo A — resíduos com risco biológico, como materiais contaminados com sangue, culturas de microrganismos e tecidos humanos
- Grupo B — resíduo químico, contendo substâncias que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente
- Grupo C — rejeitos radioativos oriundos de serviços de medicina nuclear e radioterapia
- Grupo D — resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis ao lixo doméstico comum
- Grupo E — materiais perfurocortantes, como agulhas, lâminas de bisturi e lancetas
O resíduo químico do Grupo B é, entre todos, aquele que exige maior atenção técnica no momento do acondicionamento, pois suas características físico-químicas variam amplamente e determinam procedimentos distintos para cada tipo de substância.
O Que Define um Resíduo Químico do Grupo B
Segundo a RDC ANVISA nº 222/2018, o resíduo químico do Grupo B é todo aquele que contém substâncias capazes de apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente em razão de suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
A definição é ampla e abrange uma diversidade de materiais gerados cotidianamente nos serviços de saúde. Não se trata apenas de produtos industriais ou laboratoriais de alta periculosidade — medicamentos vencidos, desinfetantes utilizados na limpeza hospitalar e reagentes de análises clínicas também se enquadram nessa categoria quando apresentam as características acima.
É fundamental que gestores e responsáveis técnicos compreendam que qualquer substância que contenha propriedade química perigosa e seja descartada em um serviço de saúde é, por definição, um resíduo químico sujeito às exigências do Grupo B.
Quais Substâncias Integram o Grupo B
A abrangência do resíduo químico do Grupo B é maior do que muitos gestores imaginam. A legislação relaciona as seguintes categorias principais:
Medicamentos com periculosidade Produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos (quimioterápicos), imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos. Insumos farmacêuticos controlados pela Portaria MS 344/98 também se enquadram nessa classificação.
Saneantes, desinfetantes e desinfestantes Produtos utilizados na higienização e controle de pragas em ambientes hospitalares que, após o uso, tornam-se resíduo químico com potencial de dano ambiental.
Reagentes laboratoriais Substâncias utilizadas em análises clínicas, diagnóstico in vitro e pesquisas, incluindo os recipientes que estiveram em contato direto com esses reagentes. Equipamentos automatizados de laboratório também geram efluentes classificados como resíduo químico.
Resíduos contendo metais pesados Materiais que concentram chumbo, mercúrio, cádmio ou outros metais pesados representam risco toxicológico grave e compõem o Grupo B de resíduo químico.
Efluentes de processadores de imagem Reveladores e fixadores utilizados em radiologia convencional são classificados como resíduo químico líquido e estão sujeitos a exigências específicas de tratamento antes da destinação final.
Resíduo Químico com e sem Periculosidade: Uma Distinção Importante
A RDC ANVISA nº 222/2018 introduz uma distinção técnica relevante dentro do próprio Grupo B: nem todo resíduo químico de saúde apresenta características de periculosidade. Essa diferenciação impacta diretamente as exigências de tratamento e destinação.
O resíduo químico sem periculosidade — como embalagens de soro fisiológico não contaminadas — não necessita de tratamento prévio e pode seguir para processos de recuperação ou reutilização. Já o resíduo químico com periculosidade exige tratamento obrigatório antes de qualquer disposição final, sendo vedada sua destinação para aterros sanitários comuns quando em estado líquido.
Essa avaliação não pode ser feita de forma intuitiva. A identificação correta das características do resíduo químico deve se basear nas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), que descrevem os riscos associados a cada substância.
Acondicionamento do Resíduo Químico: As Regras da Legislação
O acondicionamento inadequado é uma das falhas mais comuns no gerenciamento do resíduo químico em serviços de saúde — e uma das mais perigosas. A legislação é precisa quanto às exigências:
Recipientes rígidos e compatíveis O resíduo químico sólido deve ser acondicionado em recipientes de material rígido, adequados às características físico-químicas de cada substância. Não existe um recipiente universal: a escolha do vasilhame deve considerar compatibilidade química entre o resíduo e a embalagem, evitando reações que possam deteriorar o recipiente ou liberar substâncias perigosas.
Segregação por incompatibilidade química Substâncias incompatíveis entre si não podem ser acondicionadas no mesmo recipiente. Ácidos e bases, oxidantes e inflamáveis — cada categoria de resíduo químico deve ser segregada de forma isolada para prevenir reações acidentais durante o armazenamento e o transporte.
Identificação obrigatória Todo recipiente de resíduo químico deve ser identificado com o símbolo de risco correspondente, conforme a NBR 7500 da ABNT, além da discriminação da substância ou classe de substância contida. A identificação precisa é condição essencial para a segurança de todos os envolvidos na cadeia de manejo.
Vedação para resíduos líquidos O resíduo químico no estado líquido não pode ser encaminhado diretamente para aterros sanitários. A legislação é expressa nesse ponto: resíduos líquidos exigem tratamento específico antes de qualquer disposição final.
Tratamento e Destinação Final do Resíduo Químico
A etapa de tratamento é onde reside a maior responsabilidade operacional no gerenciamento do resíduo químico do Grupo B. A RDC ANVISA nº 222/2018 estabelece as seguintes diretrizes:
Resíduo químico sólido com periculosidade Quando não submetido a tratamento que altere suas características de risco, o resíduo químico sólido deve ser disposto em aterro de resíduos perigosos Classe I, conforme as normas da ABNT NBR 10004.
Resíduo químico líquido com periculosidade Deve ser submetido a tratamento específico — como neutralização, solidificação ou outro processo tecnicamente validado — antes de qualquer forma de disposição final. É terminantemente vedado o encaminhamento de resíduo químico líquido para aterros sanitários comuns.
Resíduo químico sem periculosidade Quando não apresenta risco à saúde pública ou ao meio ambiente, o resíduo químico pode ser submetido a processos de recuperação ou reutilização, sem necessidade de tratamento prévio.
Em todos os casos, o estabelecimento gerador é o responsável primário pelo correto gerenciamento do resíduo químico produzido em suas instalações. Essa responsabilidade se estende às empresas contratadas para coleta, transporte, tratamento e destinação final — pelo princípio da responsabilidade compartilhada previsto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
O PGRSS e o Papel Central do Resíduo Químico no Plano de Gestão
Todo serviço de saúde tem obrigação legal de elaborar, implementar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse documento descreve todas as etapas do manejo dos RSS — da geração à disposição final — e deve contemplar necessariamente o resíduo químico do Grupo B.
O PGRSS precisa identificar as categorias de resíduo químico geradas no estabelecimento, estimar os volumes produzidos, definir os procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento interno, coleta, transporte e destinação, além de estabelecer os mecanismos de capacitação contínua dos colaboradores.
A ausência ou inadequação do PGRSS expõe o estabelecimento a sanções administrativas, multas e, em casos graves de contaminação ambiental, responsabilização penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Penalidades pelo Descarte Irregular de Resíduo Químico
O descarte inadequado de resíduo químico na área de saúde não é apenas uma falha operacional — é uma infração com consequências legais severas. A Lei 9.605/1998 tipifica como crime ambiental o lançamento de resíduos em desacordo com as exigências legais, com penas que incluem detenção e multa. No âmbito administrativo, os órgãos ambientais estaduais, a ANVISA e o IBAMA podem aplicar autuações, interdições e cancelamento de licenças de operação.
O resíduo químico descartado de forma irregular pode contaminar o solo, lençóis freáticos e cursos d’água, com impactos que transcendem o ambiente imediato do estabelecimento gerador e se estendem por comunidades inteiras.
Seven Resíduos: Especialista em Soluções Ambientais Inteligentes para Resíduo Químico
Uma dúvida comum no mercado merece esclarecimento direto: a Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção não é apenas semântica — ela define a natureza dos serviços prestados e o nível de expertise envolvido.
A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes para empresas que precisam gerenciar resíduo químico, resíduos perigosos, industriais, de saúde e laboratoriais com segurança, conformidade legal e eficiência operacional. A reciclagem trata de materiais que podem ser reaproveitados diretamente no ciclo produtivo. O resíduo químico do Grupo B exige outra abordagem — técnica, regulatória e logisticamente especializada — que é exatamente o que a Seven Resíduos entrega.
Fundada em 2017 na Grande São Paulo, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes e registrou crescimento de 34,67% em 2024. Ao longo dessa trajetória, consolidou expertise em toda a cadeia de gerenciamento do resíduo químico: caracterização, acondicionamento, emissão de documentação regulatória (MTR, CTR, FDSR, CADRI), transporte e destinação final ambientalmente adequada.
Se o seu estabelecimento de saúde, laboratório ou farmácia precisa estruturar ou aprimorar o gerenciamento do resíduo químico com segurança e conformidade, entre em contato com a Seven Resíduos. Nossa equipe está pronta para apresentar a solução ambiental inteligente que a sua operação exige.



