Resíduos de Construção e Demolição: Guia Completo para o Descarte Correto
Jogar entulho em terreno baldio ou calçada pode custar até R$ 30 mil em multa — e a responsabilidade recai sobre o gerador da obra, não apenas sobre quem fez o transporte. Construtoras, reformadores e gestores industriais que produzem resíduos de construção e demolição (RCD) têm obrigações legais claras estabelecidas pela CONAMA 307 e pela Lei 12.305/2010 (PNRS).
Neste guia você vai entender o que são os RCD, como classificá-los, quem é responsável pelo descarte e o passo a passo para fazer a destinação corretamente — com documentação e sem passivo ambiental.
O que são Resíduos de Construção e Demolição (RCD)?
Resíduos de Construção e Demolição são todos os materiais descartados em obras de construção, reformas, reparos e demolições — categoria regulada pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e pela Resolução CONAMA 307/2002, que define RCD como “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos”.
Na prática, são RCD:
- Tijolos, blocos cerâmicos, telhas e argamassa
- Concreto, armaduras e revestimentos
- Madeira de formas e estruturas
- Gesso, drywall e materiais de acabamento
- Asfalto retirado em demolição de pavimentos
- Terra e pedras de escavação
- Resíduos de demolição industrial: estruturas metálicas, concreto de pisos industriais, materiais de cobertura, instalações elétricas e hidráulicas removidas em reformas de plantas
Um dado que surpreende: o setor de construção civil é responsável por aproximadamente 50-60% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil — mais do que o lixo doméstico. A gestão correta desse volume é uma questão regulatória e de responsabilidade corporativa.
Classificação dos RCD: Classes A, B, C e D segundo a CONAMA 307
A CONAMA 307 divide os resíduos de construção civil em quatro classes, cada uma com destinação obrigatória diferente:
| Classe | Materiais | Destinação Correta |
|---|---|---|
| Classe A | Tijolos, concreto, argamassa, telhas, cerâmica, pavimentação | Reutilização, reciclagem ou aterro de inertes licenciado |
| Classe B | Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeira, gesso | Reciclagem ou reutilização |
| Classe C | Resíduos sem tecnologia de recuperação disponível (gesso em alguns estados) | Armazenamento, transporte e destinação conforme normas específicas |
| Classe D | Tintas, solventes, resinas, óleos, amianto, materiais contaminados | Destinação específica conforme legislação de resíduos perigosos (Classe I) |
Atenção: Resíduos Classe D são perigosos (Classe I conforme ABNT NBR 10.004) e exigem destinação por empresa licenciada para resíduos perigosos — o processo é diferente e mais rigoroso do que para Classe A ou B.
Quem é Responsável pelo Descarte? (Spoiler: é você)
A responsabilidade pelo descarte correto dos resíduos de construção e demolição é do gerador — e essa definição abrange mais gente do que parece.
Quem é considerado gerador de RCD:
- Construtoras e empreiteiras executando obras
- Proprietários de imóveis que contratam reformas
- Indústrias e empresas que fazem demolições, reformas ou manutenções prediais nos seus próprios estabelecimentos
- Condomínios com obras de manutenção
Corresponsabilidade do contratante: Mesmo que você contrate uma empreiteira para a obra, você responde pelo destino dos resíduos se não exigir o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR) da empresa transportadora e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) assinado. Delegar a execução não delega a responsabilidade legal.
As multas são reais:
- Descarte irregular: R$ 500 a R$ 30 mil por infração (Lei 9.605/1998 + Decreto 6.514/2008)
- Reincidência: suspensão das atividades da empresa
- Dano ambiental comprovado: responsabilidade criminal dos responsáveis
Como Fazer o Descarte Correto Passo a Passo
Passo 1: Separação na fonte
Separe os resíduos por classe durante a obra — não misture concreto com plástico, madeira com material contaminado. A triagem na origem reduz custos de destinação e aumenta o potencial de reciclagem.
Providencie caçambas ou bags distintos por tipo de material. Para obras maiores, a CONAMA 307 exige que a separação esteja documentada no PGRCC.
Passo 2: Acondicionamento adequado
- Classe A e B: caçambas ou bags identificadas
- Classe C: embalagem específica conforme norma do material
- Classe D: tambores ou embalagens certificadas para resíduos perigosos — nunca misturar com outros RCD
Passo 3: Contratação de transportador licenciado + emissão de CTR/MTR
Exija do transportador contratado — ou verifique com a equipe da Seven Resíduos se o transportador atende aos requisitos:
- Licença ambiental de transporte de resíduos emitida pelo órgão ambiental competente (CETESB em SP)
- Cadastro no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos)
- Emissão do CTR (Certificado de Transporte de Resíduos) para cada viagem
Para resíduos Classe D, exija também o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) — documento rastreável que acompanha o resíduo perigoso da geração até a destinação final.
Passo 4: Destinação final por classe
- Classe A: Aterros de inertes licenciados, áreas de reciclagem de RCD, ecopontos municipais (para pequenos volumes)
- Classe B: Cooperativas de reciclagem ou sucateiros licenciados
- Classe C: Conforme resolução específica do material
- Classe D: Aterros industriais Classe I ou tratamentos específicos (incineração, co-processamento) por empresa licenciada para resíduos perigosos
Passo 5: Guardar a documentação
Guarde por no mínimo 5 anos: CTR, MTR, notas fiscais do serviço e Certificado de Destinação Final (CDF). Essa documentação é exigida em auditorias ambientais, renovações de licença e processos de due diligence em venda de empresa.
Quando sua Obra Precisa de PGRCC?
O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é obrigatório para obras que gerem mais de 1 tonelada de resíduos por mês, conforme a CONAMA 307 e as legislações municipais (que podem ser mais rigorosas).
Na prática, a maioria das prefeituras exige o PGRCC para:
- Obras com área superior a 50 m² ou que envolvam demolição parcial/total
- Obras de infraestrutura (pavimentação, saneamento)
- Reformas industriais de qualquer porte que gerem RCD
O PGRCC deve ser elaborado por profissional habilitado, aprovado pela prefeitura antes do início da obra e atualizado durante a execução. O plano define como cada tipo de resíduo será separado, acondicionado, transportado e destinado.
RCD nas Indústrias: um Passivo Ignorado
A maioria das discussões sobre RCD foca em obras residenciais e construção civil. Mas indústrias e empresas geram volumes significativos de resíduos de demolição que frequentemente não recebem o mesmo tratamento:
- Demolição de galpões e estruturas industriais: concreto, aço, materiais de cobertura
- Reformas de plantas produtivas: remoção de pisos industriais, instalações elétricas e hidráulicas
- Manutenção predial corporativa: obras de ampliação, adaptações de layout
Para esses casos, os resíduos de manutenção predial merecem atenção especial: o que parece entulho comum pode conter materiais contaminados (por óleos, solventes ou substâncias do processo produtivo) que transformam um RCD Classe A em resíduo Classe D, com exigências de gestão completamente diferentes.
A Seven Resíduos atua diretamente nesse segmento: avaliação prévia dos resíduos, segregação, transporte licenciado e destinação certificada para todas as classes — incluindo os perigosos.
Como a Seven Resíduos pode ajudar
Com mais de 2.500 empresas atendidas e 27 milhões de quilos de resíduos tratados, a Seven Resíduos oferece solução completa para o descarte correto de RCD em Guarulhos e região:
- Coleta e transporte licenciado de todas as classes de RCD (A, B, C e D)
- Destinação ambientalmente correta com emissão de CTR, MTR e Certificado de Destinação Final
- Elaboração do PGRCC com ART incluída para obras que exijam o plano
- Atendimento a construtoras, indústrias e empresas de Guarulhos e Grande São Paulo
Solicite um orçamento para gestão completa dos resíduos da sua obra ou indústria — nossa equipe avalia o volume, as classes e propõe a solução mais eficiente e economicamente viável.
Perguntas Frequentes sobre Resíduos de Construção e Demolição
O que são resíduos de construção e demolição?
Resíduos de construção e demolição (RCD) são todos os materiais descartados em obras de construção, reforma, reparo e demolição. Incluem tijolos, concreto, madeira, gesso, metais, plásticos e materiais de instalações. São classificados em Classes A, B, C e D pela Resolução CONAMA 307/2002, com destinação obrigatória diferente para cada classe.
Qual é a multa por descarte irregular de entulho?
O descarte irregular de resíduos de construção e demolição pode resultar em multa de R$ 500 a R$ 30 mil por infração, conforme a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Em casos de dano ambiental comprovado, há responsabilidade criminal dos responsáveis. Reincidência pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Posso jogar entulho no lixo comum ou na calçada?
Não. Resíduos de construção e demolição não podem ser colocados no lixo doméstico nem descartados em logradouros públicos. Para pequenos volumes (reformas domésticas), use ecopontos municipais gratuitos. Para volumes maiores ou obras empresariais, é obrigatório contratar transportador licenciado e garantir a destinação com emissão de CTR/MTR.
Quando minha obra precisa de PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é obrigatório para obras que gerem mais de 1 tonelada de resíduos por mês — na prática, a maioria das obras com área acima de 50 m². Reformas industriais de qualquer porte geralmente se enquadram. O plano deve ser aprovado pela prefeitura antes do início da obra.
Quem é responsável pelo descarte se eu contratar uma empreiteira?
O gerador do resíduo — o dono da obra ou empresa contratante — é legalmente responsável pelo destino correto dos RCD, mesmo contratando terceiros. Para proteger sua empresa, exija sempre o CTR (Certificado de Transporte de Resíduos) e o MTR (Manifesto de Transporte) da empreiteira ou transportadora contratada, e guarde esses documentos por no mínimo 5 anos.



