Os resíduos classe I, conforme definidos pela NBR 10.004, são aqueles que apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Esta classificação torna imperativo que empresas contratem uma empresa de gestão de resíduos classe I certificada para realizar o manejo adequado desses materiais altamente perigosos.
Uma empresa de gestão de resíduos classe I qualificada deve possuir conhecimento técnico específico sobre diferentes tipos de materiais perigosos. Como exemplos dessa classe encontram-se borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminada com óleo, graxas ou produtos químicos, EPIs contaminados e resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais. Uma empresa de gestão de resíduos classe I experiente reconhece imediatamente estes materiais e suas especificidades.
O processo operacional de uma empresa de gestão de resíduos classe I envolve etapas altamente técnicas e regulamentadas. O gerenciamento dos resíduos perigosos classe I pode ser realizado por meio de serviços como coprocessamento, blendagem de resíduos sólidos, incineração, armazenamento temporário e remediação ambiental. Uma empresa de gestão de resíduos classe I competente oferece todas essas modalidades de tratamento.
A legislação brasileira estabelece exigências rigorosas que uma empresa de gestão de resíduos classe I deve cumprir integralmente. Empresas geradoras de resíduos perigosos devem atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e seguir regras da norma ABNT NBR 10004. Portanto, contratar uma empresa de gestão de resíduos classe I licenciada garante cumprimento legal total.
Os riscos associados ao manejo inadequado justificam a contratação de uma empresa de gestão de resíduos classe I especializada. O descarte irregular dos resíduos perigosos classe I provoca severos impactos socioambientais como contaminação de solos, mananciais, lençóis freáticos, da atmosfera e comprometimento da saúde da população. Uma empresa de gestão de resíduos classe I profissional previne completamente estes riscos.
A responsabilidade legal recai integralmente sobre o gerador, tornando essencial a parceria com uma empresa de gestão de resíduos classe I confiável. A Lei 12.305/2010 estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos é do gerador, sendo a empresa legalmente responsável pela segurança, rastreabilidade e destinação final adequada. Uma empresa de gestão de resíduos classe I certificada assume essa responsabilidade compartilhada.
As tecnologias de tratamento disponíveis em uma empresa de gestão de resíduos classe I moderna incluem processos avançados de destinação. Esses resíduos podem ser acondicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para recebê-los. Uma empresa de gestão de resíduos classe I qualificada possui todas essas capacidades operacionais.
O investimento em uma empresa de gestão de resíduos classe I especializada representa proteção econômica e reputacional. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, sanções administrativas, responsabilização civil e criminal, interdição de atividades e danos à imagem corporativa. Uma empresa de gestão de resíduos classe I experiente elimina completamente estes riscos.
A Seven Resíduos demonstra excelência como empresa de gestão de resíduos classe I no mercado brasileiro. Ganhadora do Prêmio Quality Brasil e com crescimento de 34,67% em 2024, a organização oferece soluções completas para manejo de resíduos perigosos, incluindo descarte de químicos, efluentes líquidos e materiais contaminados, sempre priorizando segurança máxima e sustentabilidade ambiental integral.



