SIGOR: como fazer o cadastro e a declaração anual de resíduos

Este guia explica o que é o SIGOR, quem deve se cadastrar, como realizar o cadastro passo a passo e como funciona a declaração anual de resíduos dentro da plataforma.


O que é o SIGOR

O SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — é a plataforma digital desenvolvida e administrada pela CETESB, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, para monitorar o ciclo completo dos resíduos sólidos gerados no estado. Isso significa acompanhar cada resíduo desde o momento em que é gerado, passando pelo transporte, até a chegada ao destino final ambientalmente adequado.

A ferramenta foi instituída pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014, em conformidade com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). O objetivo central do SIGOR é garantir que nenhuma carga de resíduo gerada no Estado de São Paulo seja encaminhada a locais não licenciados, não fiscalizados ou ambientalmente inadequados.

O SIGOR opera por módulos. O mais abrangente para a indústria e o comércio em geral é o SIGOR MTR, responsável pela emissão e gestão do Manifesto de Transporte de Resíduos. Esse módulo tornou-se obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, com reforço pela Resolução SIMA nº 27/2021 no âmbito estadual. A plataforma se integra ao SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos —, garantindo que as informações sejam acessíveis tanto para as empresas quanto para os órgãos de controle, em tempo real.


Quem deve se cadastrar no SIGOR

A obrigatoriedade do cadastro no SIGOR recai sobre todos os agentes que participam da movimentação de resíduos no Estado de São Paulo. De forma objetiva, são três os perfis obrigados:

Geradores de resíduos — toda empresa ou estabelecimento cujas atividades produzem resíduos que precisam ser coletados, transportados e destinados por terceiros. Isso inclui indústrias, hospitais, clínicas, laboratórios, construtoras, estabelecimentos comerciais e qualquer empreendimento que terceirize a destinação de seus resíduos.

Transportadores de resíduos — empresas devidamente autorizadas pela Prefeitura para realizar o transporte de resíduos. Para operar nos municípios que aderiram ao SIGOR, o transportador deve estar previamente cadastrado no sistema.

Destinadores e armazenadores temporários — unidades que recebem resíduos gerados por terceiros para armazenamento, tratamento, reciclagem, compostagem, recuperação energética ou disposição final em aterro. Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis também estão sujeitas ao cadastro no SIGOR.

Vale destacar que o Decreto Federal nº 10.936/2022 — que regulamenta a PNRS — determina expressamente que o cadastramento no SIGOR MTR é obrigatório para todos esses perfis. Resíduos domiciliares comuns, coletados diretamente pelas prefeituras, estão fora dessa obrigação.


Como fazer o cadastro no SIGOR: passo a passo

O processo de cadastro no SIGOR é realizado diretamente na plataforma da CETESB e segue duas etapas principais: o pré-cadastro e o cadastro completo.

1. Pré-cadastro

O pré-cadastro é a etapa de criação do usuário no sistema. Para realizá-lo, o responsável pelo cadastro — que será o Administrador Master da empresa — deve acessar o portal oficial do SIGOR na página da CETESB e informar os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e endereço de e-mail.

Após o preenchimento, o sistema enviará uma senha de acesso ao e-mail informado. Essa senha habilita o usuário a avançar para a etapa de cadastro completo.

Atenção: empresas que precisam se cadastrar com mais de um perfil — por exemplo, como gerador e também como transportador — devem utilizar e-mails diferentes para cada tipo de cadastro, pois o SIGOR não aceita o mesmo endereço eletrônico para perfis distintos.

2. Cadastro completo

No cadastro completo, o usuário insere os dados operacionais da empresa. As informações exigidas incluem:

  • Dados da empresa: razão social, CNPJ, código CNAE, endereço da sede e coordenadas geográficas das unidades envolvidas na movimentação de resíduos;
  • Licenças, alvarás ou outros documentos que comprovem a regularidade da empresa para exercer a atividade declarada — seja geração, transporte ou destinação de resíduos;
  • Tipos de resíduos gerenciados, com indicação dos resíduos para os quais a empresa está licenciada e dos resíduos que está efetivamente operando no momento do cadastro;
  • Municípios de atuação, sobretudo para transportadores.

Para cada unidade cadastrada, o sistema solicita que o usuário marque os resíduos como “licenciado” e “operando”. Esse detalhe é crítico: resíduos não marcados como “operando” ficam bloqueados para movimentação no SIGOR. Após o preenchimento, o usuário clica em “Finalizar” e aguarda a validação pela Prefeitura ou pela CETESB, conforme a responsabilidade de cada ente sobre a atividade declarada.

Quando o cadastro está correto, o menu verde do SIGOR passa a exibir todas as funcionalidades disponíveis para o perfil cadastrado.


O fluxo operacional no SIGOR: MTR, CTR e CDF

Após o cadastro, o uso cotidiano do SIGOR segue uma sequência clara de responsabilidades entre os três perfis de usuário.

O gerador é responsável por emitir o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — dentro do SIGOR para cada remessa de resíduo encaminhada à destinação. O transportador deve manter ao menos uma via do MTR durante todo o trajeto, seja em formato físico ou digital. Ao receber o resíduo, ele confirma as informações declaradas pelo gerador e entrega a documentação ao destinador.

O destinador, por sua vez, faz o aceite da carga no SIGOR, dá baixa nos MTRs correspondentes e emite o Certificado de Destinação Final — o CDF — documento que só tem validade legal quando gerado pelo próprio sistema. A partir de janeiro de 2021, CDFs emitidos fora do SIGOR não são reconhecidos pelos órgãos ambientais competentes.

Esse encadeamento de responsabilidades transforma o SIGOR em uma ferramenta de rastreabilidade completa: qualquer irregularidade na cadeia pode ser identificada com precisão por auditores da CETESB.


A declaração anual de resíduos sólidos no SIGOR

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma obrigação estadual estabelecida pelo artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. É exigida de geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Para as empresas cadastradas no SIGOR MTR, o cumprimento da declaração anual ocorre de forma automática e integrada: basta o envio das quatro DMRs — Declarações de Movimentação de Resíduos — referentes aos quatro trimestres do ano. Não é necessário preencher planilha específica nem enviá-la pelo Sistema E.Ambiente da CETESB. A declaração anual é considerada cumprida quando as quatro DMRs estão devidamente preenchidas e entregues dentro dos prazos estabelecidos.

O prazo para entrega da declaração anual é 31 de janeiro do ano seguinte ao período de referência.

Atenção: estabelecimentos geradores localizados no município de São Paulo que não estejam cadastrados no SIGOR MTR, mas que estejam cadastrados nos sistemas da SP Regula (CTRe-RCC e CTRe-RGG), devem preencher a planilha específica e entregá-la via E.Ambiente da CETESB.

Como preencher a DMR no SIGOR

A DMR é preenchida trimestralmente, diretamente no portal do SIGOR MTR. O sistema disponibiliza o formulário no mês seguinte ao trimestre encerrado, conforme a Resolução SIMA 27/2021. Ao abrir a DMR, o sistema já apresenta a relação de todos os resíduos que tiveram MTR emitido no período, facilitando a conferência e o preenchimento dos dados de movimentação.

Cada empresa deve preencher uma DMR para cada perfil adotado — gerador, transportador ou destinador. O perfil de armazenador temporário não exige DMR própria. O não preenchimento ou a entrega fora do prazo submete a empresa a notificações e penalidades pela CETESB.


Quais são as penalidades por não utilizar o SIGOR

A tolerância da CETESB para o período de adaptação ao SIGOR MTR foi encerrada pela Decisão de Diretoria 024/2022/P, de 15 de março de 2022. A partir dessa data, a ausência de cadastro e o uso incorreto da plataforma passaram a ser passíveis de notificações e multas.

Operar sem o cadastro no SIGOR regularizado significa que os MTRs emitidos carecem de validade legal, que os CDFs não são reconhecidos pelos órgãos ambientais e que a empresa fica exposta a autuações por descumprimento da legislação ambiental estadual e federal. O risco não é apenas financeiro: a falta de documentação adequada pode comprometer licenças de operação e abrir responsabilidade civil e criminal para gestores e sócios.

A não utilização do SIGOR por empresa sujeita ao licenciamento ambiental pode gerar multa de R$ 4.795,50 pelo simples descadastramento. O envio de resíduos a um destinador não licenciado para o tipo de resíduo em questão pode resultar em multas entre R$ 15.000 e R$ 30.000. A destinação de resíduos de interesse ambiental sem o CADRI correspondente pode chegar a R$ 20.780,50 em autuação. Além das penalidades financeiras, a empresa exposta pode sofrer embargo parcial ou total das atividades e suspensão de licenças ambientais.


SIGOR e reciclagem: uma distinção importante

Uma dúvida recorrente entre gestores é se o SIGOR se aplica apenas a empresas que trabalham com reciclagem. A resposta é não.

O SIGOR abrange toda a cadeia de movimentação de resíduos sólidos, independentemente da forma de destinação final — seja aterro controlado, incineração, coprocessamento, tratamento químico ou reciclagem. Qualquer empresa que gere resíduos e os encaminhe a um terceiro para qualquer tipo de destinação está obrigada ao cadastro e ao uso do SIGOR.

Esse é um ponto que a Seven Resíduos esclarece com frequência junto aos seus clientes: gestão de resíduos não é sinônimo de reciclagem. A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É uma especialista em soluções ambientais inteligentes, com atuação focada em resíduos industriais, perigosos, de serviços de saúde, laboratoriais, da construção civil e do setor alimentício. A destinação adequada pode envolver aterro classe I, incineração, tratamento físico-químico ou coprocessamento — cada resíduo recebe a solução técnica mais adequada à sua classificação e periculosidade, sempre dentro dos marcos legais e com a rastreabilidade garantida pelo SIGOR.


Como a Seven Resíduos pode ajudar a sua empresa

O SIGOR é apenas uma parte de uma estrutura regulatória muito mais ampla, que inclui MTR, CTR, CDF, DMR, PGRS, PGRSS, CADRI, RAPP e diversas outras obrigações. Cumprir todas essas exigências com precisão e dentro dos prazos exige conhecimento técnico especializado.

Desde 2017, a Seven Resíduos assessora empresas geradoras de resíduos em todo o processo de conformidade ambiental no Estado de São Paulo. Isso inclui o cadastro no SIGOR, a emissão correta de MTRs, a elaboração de DMRs trimestrais, a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos e não perigosos, e a produção de planos de gerenciamento exigidos pela legislação.

Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos é referência consolidada no setor de gestão de resíduos perigosos em São Paulo. Se a sua empresa ainda não regularizou o SIGOR ou precisa de suporte para manter a conformidade ambiental em dia, entre em contato com a equipe da Seven Resíduos e descubra como uma solução ambiental inteligente pode proteger a sua operação.

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