Resíduos Classe I: o que sua indústria precisa saber antes de ser autuada

O que são Resíduos Classe I

Resíduos Classe I são aqueles classificados como perigosos pela norma técnica brasileira ABNT NBR 10004. Trata-se de materiais que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, representam risco significativo à saúde pública ou ao meio ambiente quando manejados, transportados ou descartados de forma inadequada.

Para que um resíduo seja enquadrado como resíduo Classe I, basta que ele apresente ao menos uma das seguintes características:

  • Inflamabilidade: capacidade de pegar fogo ou sustentar combustão em condições específicas de temperatura ou pressão
  • Corrosividade: potencial de causar destruição em tecidos vivos ou em materiais metálicos por reação química
  • Reatividade: instabilidade química que pode resultar em explosão, liberação de gases tóxicos ou outras reações perigosas
  • Toxicidade: capacidade de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente por ingestão, inalação ou contato dérmico
  • Patogenicidade: presença de microrganismos com potencial de causar doenças infecciosas

A presença de qualquer uma dessas propriedades é suficiente para determinar a classificação como resíduo Classe I — e acionar toda a cadeia de obrigações legais que o acompanha.


A norma que define tudo: ABNT NBR 10004

A base técnica que fundamenta a classificação de resíduos Classe I no Brasil é a ABNT NBR 10004. Publicada originalmente em 1987 e revisada em 2004, a norma passou por sua atualização mais profunda em novembro de 2024, quando a ABNT publicou a versão NBR 10004:2024 — a modernização mais abrangente da norma em vinte anos.

A nova versão reorganizou a estrutura de classificação. O que antes era dividido em três categorias — Classe I (Perigosos), Classe II-A (Não Perigosos — Não Inertes) e Classe II-B (Não Perigosos — Inertes) — foi simplificado em dois grupos principais: Classe 1, resíduo perigoso, e Classe 2, resíduo não perigoso. Na prática, os resíduos Classe I da norma anterior correspondem aos resíduos Classe 1 na nova versão.

A norma também foi estruturada em duas partes complementares. A Parte 1 define os requisitos técnicos de classificação quanto à periculosidade. A Parte 2 estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, conhecido como SGCR, uma base de dados com mais de cinco mil substâncias químicas catalogadas que será atualizada a cada dois anos.

Um ponto de atenção crítico para as empresas paulistas: em novembro de 2025, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2027 o órgão passará a adotar exclusivamente a NBR 10004:2024. Laudos emitidos com base na versão 2004 perdem validade perante a CETESB nessa data. A adequação antecipada não é opcional — é estratégica.


Como classificar corretamente um Resíduo Classe I

A NBR 10004:2024 introduziu um fluxo estruturado de quatro etapas obrigatórias e sequenciais para a classificação de resíduos Classe I:

Passo 1 — Lista Geral de Resíduos (LGR): O resíduo é identificado conforme a lista anexa à norma, que cataloga tipos de resíduos por processo de origem e atividade geradora. Se a LGR já classifica o resíduo diretamente como perigoso ou não perigoso, a classificação está encerrada.

Passo 2 — Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): A norma exige a verificação da presença de substâncias catalogadas pela Convenção de Estocolmo como persistentes e bioacumulativas. A presença de POPs classifica automaticamente o material como resíduo Classe I.

Passo 3 — Propriedades físico-químicas e infectocontagiosas: São avaliadas características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade, conforme os critérios técnicos definidos na norma.

Passo 4 — Toxicidade: A etapa mais complexa da nova norma introduz critérios alinhados ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), substituindo o antigo ensaio de lixiviação como ferramenta principal para a avaliação de toxicidade.

A responsabilidade pela classificação e pela emissão do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é exclusivamente do gerador. Terceirizar a coleta não transfere essa responsabilidade.


Quais resíduos são comumente classificados como Classe I na indústria

O gestor que acredita que sua empresa não gera resíduos Classe I precisa revisar esse diagnóstico. A presença desses materiais é muito mais comum nas operações industriais do que a maioria dos gestores imagina.

Entre os resíduos Classe I mais frequentes nas operações empresariais estão:

  • Solventes e resíduos de processos químicos industriais
  • Lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio
  • Pilhas e baterias de diferentes composições químicas
  • Resíduos de tintas, vernizes e adesivos industriais
  • Estopas, EPIs e mix contaminado com substâncias perigosas
  • Óleos lubrificantes usados e contaminados
  • Embalagens de produtos químicos com resíduos de conteúdo perigoso
  • Efluentes líquidos industriais com características corrosivas ou tóxicas
  • Resíduos de serviços de saúde dos grupos A e B, conforme a RDC ANVISA 222/2018
  • Materiais provenientes de processos que envolvam metais pesados ou compostos organoclorados

O volume gerado não elimina a obrigação. Uma indústria que gera cinco litros de solvente contaminado por mês está tão sujeita às normas que regem os resíduos Classe I quanto uma planta química que processa toneladas diárias.

Outro ponto que exige atenção especial: com a atualização da NBR 10004:2024, alguns resíduos que antes eram classificados como Classe II podem ter sido reclassificados como resíduos Classe I. Empresas que não revisaram seus laudos técnicos desde 2024 podem estar operando com documentação desatualizada — o que é, por si só, fundamento para autuação.


O que a legislação exige do gerador de Resíduos Classe I

O marco legal central que estrutura as obrigações dos geradores de resíduos Classe I no Brasil é a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, detalha as responsabilidades de cada elo da cadeia — e é categórico: a responsabilidade do gerador não se encerra com a contratação de um terceiro para coleta e destinação.

As principais obrigações legais do gerador de resíduos Classe I incluem:

Elaboração do PGRS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que descreve como a empresa identifica, classifica, acondiciona, armazena, transporta e destina os resíduos gerados. Para empresas que geram resíduos Classe I, o PGRS é obrigatório e deve refletir fielmente a operação atual — um documento elaborado há três anos e nunca revisado não protege a empresa em uma fiscalização.

Laudo NBR 10004: A classificação formal dos resíduos Classe I deve ser documentada em laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Com a entrada em vigor da NBR 10004:2024, laudos baseados na versão anterior podem estar desatualizados.

Emissão do MTR: O Manifesto de Transporte de Resíduos deve acompanhar cada movimentação de resíduos Classe I fora das instalações do gerador. O registro no SIGOR, sistema de rastreabilidade do Estado de São Paulo, é obrigatório para empresas paulistas.

FDSR: A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos é exigida para resíduos Classe I de natureza química, detalhando as propriedades de perigo e os procedimentos de emergência.

CADRI: O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é exigido pela CETESB para o transporte de determinados resíduos Classe I no Estado de São Paulo.

RAPP: O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras deve ser apresentado anualmente ao IBAMA pelas empresas cadastradas no CTF/APP — obrigação que abrange grande parte dos geradores de resíduos Classe I.


O que acontece quando a empresa não cumpre as obrigações

A legislação brasileira pune o descumprimento das normas de gestão de resíduos Classe I em três frentes distintas — e elas podem ser aplicadas simultaneamente.

Multa administrativa: O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê sanções que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para infrações relativas ao gerenciamento inadequado de resíduos. A ausência do PGRS, o transporte de resíduos Classe I sem MTR, a destinação para empresa sem licença ou a manutenção de laudo técnico desatualizado são fundamentos suficientes para autuação, independentemente de qualquer dano ambiental constatado.

Responsabilidade penal: A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, enquadra como infração penal o descarte irregular de resíduos Classe I, com penas de reclusão que variam de um a quatro anos. A responsabilidade pode alcançar diretores, gerentes e administradores que tenham contribuído para a prática da infração.

Restrições operacionais: A CETESB pode negar a renovação da Licença de Operação de empresas que não comprovem a destinação correta dos resíduos Classe I gerados ou que não apresentem o PGRS atualizado. Operar sem Licença de Operação válida é infração autônoma — e pode resultar no embargo das atividades.

Há ainda um efeito frequentemente subestimado: o passivo ambiental decorrente do descumprimento das normas de resíduos Classe I aparece nas auditorias de due diligence, compromete o acesso a linhas de crédito e pode travar processos de fusão e aquisição.


Resíduos Classe I não são recicláveis — e gestão ambiental não é reciclagem

Existe uma confusão recorrente no mercado que precisa ser esclarecida de forma objetiva: a gestão de resíduos Classe I não tem relação com reciclagem. Resíduos Classe I são materiais perigosos que exigem tratamento, coprocessamento, incineração ou destinação em aterro industrial classe I — processos técnicos e regulados que nada têm a ver com o ciclo da reciclagem convencional.

Confundir os dois conceitos é mais do que um erro de definição. É um erro de compliance. Empresas que encaminham resíduos Classe I para coletores de recicláveis — por desconhecimento ou por tentativa de redução de custos — estão descumprindo a lei, colocando em risco a saúde dos trabalhadores envolvidos e criando passivo ambiental que permanece associado ao gerador, independentemente de quem fisicamente recebeu o material.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É especialista em soluções ambientais inteligentes — o que significa desenvolver, para cada cliente, o fluxo completo e legalmente sustentado de gestão de resíduos Classe I: classificação, documentação, coleta, transporte e destinação final rastreável, com emissão de toda a documentação que o gerador precisa para estar protegido em qualquer fiscalização.


Como a Seven Resíduos atua na gestão de Resíduos Classe I

Fundada em 2017, com sede em São Paulo, a Seven Resíduos acumula mais de 1.870 clientes atendidos e registrou crescimento de 34,67% em 2024. Essa trajetória foi construída com um único foco: ser a parceira técnica que as empresas precisam para transformar o cumprimento das obrigações ambientais relacionadas a resíduos Classe I em processo estruturado, previsível e auditável.

O portfólio da Seven cobre o ciclo completo de conformidade para geradores de resíduos Classe I:

  • Elaboração do Laudo NBR 10004, com classificação técnica dos resíduos Classe I gerados nas instalações do cliente
  • Desenvolvimento do PGRS e do PGRSS, com base na classificação atualizada
  • Emissão da FDSR para resíduos Classe I de natureza química
  • Cadastro no SIGOR e obtenção do CADRI
  • Coleta, transporte e destinação final documentada de resíduos Classe I
  • Emissão de MTR, CTR e CDF para cada movimentação
  • Elaboração do RAPP e apoio no cadastro junto ao IBAMA
  • Descarte de mix contaminado, efluentes líquidos industriais, químicos, pilhas, baterias e lâmpadas

A empresa atende indústrias, unidades de saúde, laboratórios, empresas de construção civil e estabelecimentos do setor alimentício — todos setores com obrigações específicas relacionadas a resíduos Classe I.

Para empresas que ainda não estruturaram a gestão de resíduos Classe I de forma completa, o custo da inércia é sempre maior do que o custo da conformidade. A multa que não acontece não aparece no balanço. A autuação que ocorre, sim.

Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como transformar a conformidade regulatória em vantagem competitiva.

Mais Postagens

Blog
Seven Soluções ambientais

CETESB ou IBAMA: quem fiscaliza sua empresa e o que isso significa na prática

Toda empresa que gera resíduos, emite poluentes ou utiliza recursos naturais em sua operação está sujeita à fiscalização ambiental. A dúvida que paralisa muitos gestores não é se serão fiscalizados, mas por quem. CETESB ou IBAMA? Estadual ou federal? Um ou os dois ao mesmo tempo? Entender essa distinção não é exercício acadêmico. É uma obrigação de quem não quer ser surpreendido por um auto de infração — ou por uma multa que pode chegar a dezenas de milhões de reais.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Blending de Resíduos: a técnica que transforma passivo ambiental em energia

Dentro do universo da gestão ambiental industrial, poucas tecnologias reúnem ao mesmo tempo eficiência técnica, conformidade legal e impacto positivo mensurável. O blending de resíduos é uma delas. Trata-se de uma solução que vai muito além do descarte: ela converte materiais que seriam considerados um problema em combustível alternativo para a indústria pesada — e o faz com respaldo regulatório e precisão técnica.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA