DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos: Prazo, Quem Declara e Como Preencher no SIGOR

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é uma das obrigações ambientais trimestrais mais frequentemente negligenciadas pelas empresas em São Paulo — não por desconhecimento da obrigação, mas pela confusão com outros documentos do ciclo de resíduos (MTR, CDF, DARS). O resultado: autuações por atraso que poderiam ser facilmente evitadas.

Este guia explica o que é a DMR, quem precisa declarar, quais os prazos exatos para cada trimestre de 2026, como preencher passo a passo no SIGOR e o que acontece se o prazo for perdido.

O Que é a DMR e Qual a Diferença para o MTR

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é o inventário trimestral de resíduos sólidos exigido pela CETESB em São Paulo. Ela consolida toda a movimentação de resíduos (geração, transporte e recebimento) do trimestre em um único documento eletrônico, enviado pelo sistema SIGOR-MTR.

A confusão mais comum é entre DMR e MTR:

Documento Frequência Quem emite Objetivo
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) A cada remessa Gerador, antes do transporte Rastrear cada movimentação individual de resíduo
DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) Trimestral Gerador, transportador e receptor Consolidar e confirmar todas as movimentações do trimestre

O MTR é o documento de controle em tempo real — cada saída de resíduo exige um MTR emitido antes do transporte. A DMR é o fechamento trimestral que confirma para a CETESB que tudo que foi movimentado via MTR foi efetivamente realizado e está devidamente registrado.

Base legal: Decreto Estadual SP nº 54.645/2009 (art. 14); Resolução SIMA 27/2021 (que criou o SIGOR); Portaria MMA nº 280/2020 (MTR eletrônico federal).

Quem É Obrigado a Declarar a DMR

A DMR é obrigatória para todos os agentes cadastrados no SIGOR-MTR em São Paulo que se enquadrem em uma dessas categorias:

Geradores

Empreendimentos e atividades que geram resíduos sólidos e estão sujeitos à elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). A obrigação vale mesmo quando não houve geração ou movimentação de resíduos no trimestre — nesse caso, a DMR é preenchida com “sem movimentação” e enviada assim mesmo.

Exemplos: indústrias, hospitais, construtoras, comércio atacadista com PGRS, prestadoras de serviços com geração significativa de resíduos.

Transportadores

Empresas licenciadas para o transporte de resíduos industriais que emitiram MTR no trimestre. O transportador declara todos os MTRs aceitos e concluídos no período — confirmando que cada carga foi entregue ao destino registrado.

Receptores / Destinadores

Unidades receptoras de resíduos (aterros, incineradores, coprocessadores, recicladores, compostadores) cadastradas como DESTINO no SIGOR. O receptor confirma na DMR o recebimento e o processamento dos resíduos entregues por cada gerador no trimestre.

Atenção: os três atores (gerador, transportador e receptor) declaram a mesma movimentação de ângulos diferentes — a CETESB cruza as informações. Divergências entre DMRs são detectadas automaticamente e geram alertas para fiscalização.

Prazos da DMR em 2026

A DMR deve ser enviada no mês seguinte ao encerramento de cada trimestre:

Trimestre Período de referência Prazo de envio
1º trimestre Janeiro, fevereiro e março 1º a 30 de abril de 2026
2º trimestre Abril, maio e junho 1º a 31 de julho de 2026
3º trimestre Julho, agosto e setembro 1º a 31 de outubro de 2026
4º trimestre Outubro, novembro e dezembro 1º a 31 de janeiro de 2027

Não existe prorrogação automática de prazo. Ao contrário do RAPP (que em 2026 teve prazo estendido por instrução normativa), a DMR segue o calendário fixo do Decreto 54.645/2009. Qualquer solicitação de extensão precisa ser formalizada junto à CETESB antes do vencimento.

Como Preencher a DMR no SIGOR — Passo a Passo

Pré-requisito: acesso ao SIGOR

O responsável pelo preenchimento precisa ter login ativo no SIGOR-MTR vinculado ao cadastro do empreendimento. O acesso é gerenciado pelo Responsável Legal do empreendimento cadastrado na CETESB.

Passo 1 — Acesse o SIGOR-MTR

Acesse mtr.cetesb.sp.gov.br e faça login com as credenciais do empreendimento.

Passo 2 — Navegue até Declaração > Nova DMR

No menu principal, acesse Declaração > Nova DMR Gerador (para geradores) ou Declaração > Nova DMR Transportador (para transportadores).

Passo 3 — Selecione o trimestre de referência

Escolha o trimestre e o ano de referência. O sistema carrega automaticamente todos os MTRs emitidos (e encerrados) no período para aquele CNPJ/empreendimento.

Passo 4 — Revise os MTRs pré-carregados

O SIGOR pré-popula a DMR com os MTRs do período. Verifique:

  • Se todos os MTRs emitidos estão listados
  • Se os MTRs estão com status “encerrado” (receptor confirmou o recebimento)
  • Se há MTRs em aberto (receptor ainda não confirmou) — esses precisam ser regularizados antes do fechamento da DMR

MTR em aberto é o principal motivo de bloqueio no envio da DMR. Se o receptor não confirmou o recebimento via CDF, entre em contato com ele para regularizar antes do prazo.

Passo 5 — Confirme os dados de cada resíduo

Para cada tipo de resíduo movimentado, verifique:

  • Código do resíduo (lista padrão do IBAMA/SIGOR)
  • Quantidade total movimentada no trimestre (soma dos MTRs)
  • Unidade de medida (toneladas, litros, m³)
  • Destinação declarada (reciclagem, coprocessamento, aterro, incinerão etc.)

Passo 6 — Confirme “sem movimentação” se necessário

Se não houve movimentação de resíduos no trimestre, marque a opção correspondente. A DMR “sem movimentação” precisa ser enviada mesmo assim — isso confirma ao sistema que o período foi verificado, não ignorado.

Passo 7 — Envie e salve o protocolo

Após a revisão, clique em Enviar DMR. O sistema gera um número de protocolo. Salve o comprovante. Em caso de fiscalização, o protocolo é a única prova de que a DMR foi enviada dentro do prazo.

Relacionamento da DMR com Outras Declarações

A DMR não substitui e não é substituída por outras obrigações:

Declaração Sistema Periodicidade Relação com a DMR
MTR SIGOR Por remessa A DMR consolida os MTRs do trimestre
CDF Emitido pelo receptor Por lote destinado Compõe o fechamento dos MTRs na DMR
DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) SIGOR Anual (jan/31) Inventário anual — usa os dados das 4 DMRs como base
Inventário SINIR SINIR+ (federal) Anual (mar/31) Declaração federal separada — SP declara nos dois

A DARS enviada em janeiro é essencialmente o consolidado das 4 DMRs do ano anterior. Se as DMRs trimestrais forem preenchidas corretamente, a DARS é uma questão de revisão e confirmação dos dados já lançados.

Erros Comuns na DMR e Como Evitá-los

1. MTR em aberto no encerramento do trimestre
O receptor não confirmou o recebimento no SIGOR. Solução: contatar o receptor e solicitar o encerramento do MTR. Dica: não espere o fim do trimestre — monitore MTRs em aberto mensalmente.

2. Divergência de quantidade entre gerador e receptor
O gerador declarou 10 toneladas; o receptor declarou 9,8 toneladas. A CETESB detecta a divergência. Solução: alinhar os valores com o receptor antes do envio — geralmente a diferença é de conversão de unidades ou peso no ato do recebimento.

3. DMR enviada com código de resíduo errado
O código padrão do SIGOR pode diferir da classificação interna da empresa. Uma vez enviada, a DMR não pode ser editada — exige retificação formal. Solução: conferir o código de resíduo no cadastro do PGRS antes de cada envio.

4. Esquecer a DMR “sem movimentação”
Trimestre com obras paradas, férias coletivas ou parada programada sem geração de resíduos. A empresa acha que não precisa declarar — e perde o prazo. A DMR é obrigatória mesmo sem movimentação.

5. Confundir o prazo com o da DARS
A DARS vence em 31 de janeiro — o mesmo período da DMR do 4º trimestre (que vai até 31/01). São documentos diferentes com vencimentos no mesmo mês: um é o inventário anual, o outro é o fechamento trimestral. Ambos precisam ser enviados.

Penalidades por Não Enviar a DMR

O não envio da DMR ou o envio fora do prazo configura infração às normas do Decreto 54.645/2009 e ao licenciamento ambiental do empreendimento. As consequências:

  • Autuação administrativa pela CETESB com multa proporcional ao porte do empreendimento
  • Notificação para regularização com prazo fixado pelo agente fiscalizador
  • Risco para a renovação da licença de operação — histórico de não conformidade declaratória é considerado na análise de renovação
  • Bloqueio no CADRI — a não conformidade no SIGOR pode impedir a emissão de novos CADRIs para movimentação de resíduos de interesse ambiental

FAQ — Perguntas Frequentes sobre a DMR

1. A DMR precisa ser enviada mesmo se a empresa não gerou resíduos no trimestre?
Sim. A obrigação é para todos os empreendimentos cadastrados no SIGOR como geradores ou destinadores, independentemente de ter havido movimentação. Nesse caso, a DMR é enviada com a opção “sem movimentação” — o que confirma ao sistema que o período foi verificado, não ignorado.

2. Transportadora precisa enviar DMR?
Sim. Transportadoras de resíduos cadastradas no SIGOR devem enviar a DMR trimestral com todos os MTRs aceitos e concluídos no período. A DMR do transportador cruza com a DMR do gerador — divergências são detectadas automaticamente.

3. O que fazer se o receptor não encerrou o MTR antes do prazo da DMR?
Entre em contato imediatamente com o receptor para solicitar o encerramento. Se não for possível regularizar antes do prazo, envie a DMR com os MTRs encerrados e registre a pendência. Após a regularização pelo receptor, faça a retificação da DMR. Não deixe de enviar a DMR no prazo à espera de MTRs em aberto — o atraso da DMR é uma infração separada.

4. A DMR substitui o inventário anual (DARS/SINIR)?
Não. A DMR é trimestral e registra as movimentações via MTR no SIGOR. A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) é entregue em janeiro via SIGOR e consolida os dados do ano anterior — ela usa os dados das 4 DMRs como base, mas é um documento separado. O inventário no SINIR (prazo: março) é uma declaração federal ainda separada. São três obrigações distintas.

5. Empresa com unidades em vários municípios de SP precisa enviar uma DMR por unidade?
Sim. A DMR é vinculada ao cadastro de cada empreendimento no SIGOR (por CNPJ + endereço de instalação). Se a empresa tem 3 unidades produtivas com CADRIs e MTRs individuais, cada unidade envia sua própria DMR. O consolidado das unidades aparece no relatório da empresa no SIGOR, mas o envio é por unidade.


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