O que define o formato do CADRI não é o porte da fábrica. É quantas correntes de resíduo saem pelo portão, para quantos destinadores e com que frequência. Uma galvanoplastia com três correntes estáveis e um único destino contratado tem um problema documental diferente do de uma metalúrgica com onze correntes e quatro destinadores. Na primeira, o CADRI individual costuma bastar. Na segunda, o CADRI coletivo tende a ser o desenho que evita meses de retrabalho. Escolher o formato errado não gera autuação por si só — gera atraso. E atraso de CADRI trava coleta, e coleta travada vira resíduo acumulado no pátio.
Este texto não recobre o conceito do certificado. Ele compara os dois formatos pelas três variáveis que realmente decidem a escolha: número de correntes, número de destinadores e frequência de coleta.
O que muda entre CADRI individual e coletivo — e o que não muda
O que não muda: o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é emitido pela CETESB e amarra três elementos — gerador, resíduo e destino. É ele que autoriza a saída daquele resíduo daquela unidade para aquela unidade receptora. É conferido na renovação da licença de operação, em auditoria de cliente e em homologação de fornecedor. O prazo de validade e as condições constam do próprio certificado, não de uma regra genérica de mercado.
O que muda é o desenho do pedido:
- CADRI individual — o processo é montado para uma relação específica de destinação. Cada certificado tem vida própria: prazo próprio, taxa própria, atualização própria.
- CADRI coletivo — o pedido reúne, num mesmo processo, mais de uma corrente e/ou mais de um destino, consolidando a análise técnica em um único pacote documental.
O enquadramento final é da CETESB, que analisa cada pedido caso a caso. O que a indústria controla é como o pedido chega: organizado por corrente e por destino, com classificação pronta — ou fragmentado, pedido a pedido, ao sabor da urgência da semana.
Três variáveis decidem o formato do CADRI na sua fábrica
1. Número de correntes (e a classificação por trás delas)
Antes de qualquer protocolo, cada corrente precisa estar classificada conforme a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte). Borra de tinta, lodo galvânico, solvente usado, EPI contaminado e sucata oleada não entram no processo como “resíduo industrial” genérico — entram por corrente, com caracterização e laudo.
Como regra prática de operação — não normativa — poucas correntes estáveis são administráveis no formato individual. Conforme a lista cresce, o custo de gerenciar vários certificados com prazos distintos passa a superar o esforço de consolidar tudo em um pedido único.
2. Número de destinadores
Cada destinador tem licença própria, com classes e tecnologias autorizadas. Coprocessamento em forno de cimento, incineração, aterro industrial, dessorção térmica, tratamento em ETE e reciclagem não são intercambiáveis: a corrente vai para onde a licença do receptor permite. Quanto mais destinadores no seu mapa de destinação, mais o formato coletivo tende a compensar. Com um único destinador, o individual é mais simples de manter vivo.
3. Frequência de coleta
Corrente que sai toda semana não tolera janela de documento — se o certificado vence ou está em análise, a coleta para. Já a corrente sazonal (parada de manutenção, limpeza de tanque, troca de catalisador) tem outro comportamento: ela aparece uma vez por ano e costuma ser esquecida no planejamento documental. É exatamente aí que o pedido coletivo evita a descoberta de véspera — o resíduo eventual entra no mesmo pacote, em vez de virar um processo isolado às pressas.
Quando o CADRI coletivo compensa e quando o individual serve melhor
Quadro de decisão, cruzando as três variáveis:
- Até 3 correntes · 1 destinador · coleta mensal → CADRI individual. Pedido simples, controle de prazo trivial.
- Até 3 correntes · 2 destinadores · coleta semanal → individual ainda funciona, desde que o calendário de vencimentos seja controlado com rigor.
- 4 a 8 correntes · 2 ou mais destinadores → zona de virada. O coletivo passa a reduzir retrabalho de protocolo e simplifica a apresentação em auditoria.
- Mais de 8 correntes · 3 ou mais destinadores → CADRI coletivo. Manter dezenas de certificados soltos é onde o erro humano aparece.
- Mix instável, com troca frequente de destinador → individual por corrente crítica, evitando que uma alteração afete o pacote inteiro.
- Correntes sazonais de parada de manutenção → coletivo, planejado com antecedência da parada.
Onde o CADRI coletivo perde eficiência
- Exigência técnica em uma corrente atrasa o pacote. Se a caracterização de um único resíduo estiver frágil, a análise do conjunto sofre.
- Depende de inventário maduro. Sem classificação concluída e quantitativos confiáveis, a consolidação vira gargalo em vez de ganho.
- Envelhece rápido em operação instável. Fábrica que troca de destinador por preço a cada ciclo de compras revisita o pacote com frequência.
- Não protege contra problema do receptor. Se o destinador perder licença ou capacidade para aquela classe, a corrente precisa ser realocada de qualquer forma.
Onde o CADRI individual perde eficiência
- Multiplica prazos e taxas. Cada certificado tem seu próprio vencimento. Um vencido no meio da lista para a coleta daquela corrente — e ninguém percebe até o caminhão chegar.
- Pesa na auditoria. Apresentar certificados dispersos, com datas diferentes, transmite descontrole ao auditor mesmo quando tudo está regular.
- Cada corrente nova recomeça do zero. Resíduo que surge de uma mudança de processo abre outro processo administrativo inteiro.
- Atrapalha homologação de fornecedor. Compras e clientes pedem visão consolidada da destinação, não um arquivo por resíduo.
Como solicitar CADRI sem gerar exigência técnica
A sequência que reduz retrabalho, seja o pedido individual ou coletivo:
- 1. Classificar antes de protocolar. Laudo de classificação conforme a NBR 10004, corrente por corrente. Pedido com classificação frágil volta como exigência.
- 2. Fechar o inventário. Correntes, quantidades reais e acondicionamento (bombonas, tambores, big bags, caçambas) — a mesma base que sustenta o PGRS exigido pela Lei 12.305/2010.
- 3. Conferir a licença do destinador. Ela precisa cobrir aquela classe e aquela tecnologia. Aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — perigoso vai para aterro industrial licenciado.
- 4. Organizar os dados do gerador. Unidade, endereço, licença ambiental vigente e responsável técnico.
- 5. Calcular a taxa CETESB antes. O custo entra no orçamento do exercício, não como surpresa no meio do trimestre.
- 6. Acompanhar o protocolo. Exigência não respondida no prazo é a causa mais banal de CADRI que não sai.
O CADRI autoriza. Quem prova é a cadeia MTR, SIGOR/CETESB e CDF
Aqui está o ponto que separa a fábrica regular da fábrica que parece regular. O CADRI autoriza a movimentação. Ele não prova que ela aconteceu.
A prova é a cadeia: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido a cada movimentação no SIGOR/CETESB — em São Paulo o sistema é o SIGOR, e não o SINIR da Portaria MMA 280/2020 — fechado pelo CDF, o Certificado de Destinação Final emitido pelo receptor. Somado ao DMR, é esse conjunto que sustenta a renovação da licença e a resposta a auditoria.
A Lei 12.305/2010 estabelece a responsabilidade compartilhada; a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 tratam de crimes ambientais e sanções administrativas, com sujeição a autuação. Quem gera o resíduo responde pelo que acontece com ele até o fim. A responsabilidade não sai com o caminhão.
Perguntas frequentes sobre CADRI individual e coletivo
Qual é a diferença entre CADRI individual e coletivo?
A diferença está no desenho do pedido à CETESB: o individual trata uma relação de destinação por vez; o coletivo reúne várias correntes e/ou vários destinos em um mesmo processo. O conteúdo técnico exigido — classificação, quantidades, licença do receptor — é o mesmo nos dois.
O CADRI coletivo vale para várias unidades da mesma empresa?
O certificado é vinculado à unidade geradora, com endereço e operação próprios. Matriz e filial em municípios diferentes são geradores distintos para efeito de movimentação.
Só resíduo Classe I precisa de CADRI?
Não. A exigência recai sobre resíduo de interesse ambiental, e correntes Classe IIA frequentemente entram nessa análise. A resposta correta vem do laudo de classificação conforme a NBR 10004 — não da suposição de que “não é perigoso, então não precisa”.
O CADRI substitui o MTR?
Não. São documentos de etapas diferentes: o CADRI autoriza a movimentação; o MTR registra cada transporte e o CDF comprova a destinação.
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A Seven Resíduos atua no eixo industrial paulista — Grande São Paulo e ABC, Campinas, Vale do Paraíba, Baixada Santista, Sorocaba, Piracicaba, Jundiaí e Bragança/Atibaia — e faz a ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, sourcing de destinador licenciado, coleta com frota rastreada e emissão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em parceiros credenciados; a rastreabilidade fica com você.
No Portal do Cliente (SISGR), sua equipe acompanha coletas, solicita nova retirada e reemite documento na hora da auditoria. E a Calculadora CADRI permite estimar a taxa CETESB antes de abrir o processo.
Envie a lista de correntes e destinadores da sua unidade e receba a leitura de qual formato de CADRI reduz retrabalho na sua operação. Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
