Resposta direta: o CADRI coletivo consolida, em um único pedido à CETESB, mais de um resíduo e/ou mais de uma unidade receptora; o CADRI individual trata uma rota por vez. Os dois produzem o mesmo tipo de certificado e a mesma força documental diante de auditoria e de fiscalização. O que muda é o número de protocolos, a exposição a atraso e o custo de taxa. Este texto compara os formatos pelas quatro variáveis que realmente decidem o pedido: quantidade de resíduos, quantidade de destinadores, frequência de mudança de rota e taxa CADRI.
CADRI coletivo não é compra no atacado
Circula entre gestores a ideia de que agrupar tudo em um pedido só é, por definição, mais barato e mais rápido. Não é. O pedido consolidado reduz protocolos, mas amarra todas as rotas declaradas ao mesmo andamento. Se uma das unidades receptoras estiver com pendência de licenciamento, o conjunto inteiro espera por ela.
O inverso também cobra caro. Fracionar em pedidos individuais uma planta com doze correntes de resíduo e quatro destinadores multiplica protocolo, multiplica taxa, multiplica data de validade para controlar e multiplica o tempo do responsável técnico. Em auditoria de cliente ou em homologação de fornecedor, controle disperso é onde a documentação começa a falhar.
A decisão entre CADRI coletivo e CADRI individual é de engenharia de processo, não de preferência.
O que separa os dois formatos na prática
CADRI individual
- Escopo: uma relação direta entre o resíduo declarado e a unidade receptora daquele resíduo.
- Montagem: conjunto documental menor, dependente da regularidade de um único destinador.
- Risco: concentrado. Uma pendência trava apenas aquela rota; as demais seguem.
- Custo de gestão: cresce de forma linear. Cada nova corrente é um novo pedido, com nova taxa e nova validade a acompanhar.
CADRI coletivo
- Escopo: um pedido que reúne vários resíduos e/ou várias unidades receptoras da mesma unidade geradora.
- Montagem: exige a documentação de todos os destinadores envolvidos reunida ao mesmo tempo, no mesmo padrão.
- Risco: compartilhado. O elo mais lento governa o prazo do conjunto.
- Custo de gestão: menor no dia a dia — menos protocolos abertos, menos vencimentos dispersos, um único ponto de controle.
O enquadramento final do pedido é definido pela CETESB, caso a caso, conforme os resíduos declarados e as unidades receptoras envolvidas.
As quatro variáveis que decidem qual pedido protocolar
1. Quantos resíduos já têm destinação definida
O pedido não começa no formulário. Começa na caracterização. Sem classificação conforme a ABNT NBR 10004 — Classe I, Classe IIA ou Classe IIB — não existe enquadramento para declarar, e a rota de destinação sequer pode ser definida com segurança. Borra de tinta, lodo de estação de tratamento, areia de fundição e resíduo de banho galvânico não seguem o mesmo caminho, e cada um puxa um tipo de unidade receptora.
Planta com poucas correntes estáveis tende ao individual. Planta com muitas correntes classificadas e destinação já mapeada é candidata natural ao coletivo.
2. Quantos destinadores licenciados entram na rota
Esta é a variável que mais pesa. Um destinador para todas as correntes torna o pedido consolidado quase automático. Quatro ou cinco destinadores diferentes, cada um com seu ciclo de renovação de licença, transformam o pedido coletivo em um problema de sincronização.
A pergunta prática: a licença de todas as unidades receptoras está vigente e cobre exatamente o resíduo que a planta vai enviar? Se a resposta for incerta para qualquer uma delas, consolidar significa apostar o cronograma inteiro na mais frágil.
3. Com que frequência a rota muda
O certificado autoriza o que está declarado nele. Resíduo que não consta, ou destinador que não consta, não está autorizado — por mais que a coleta pareça rotineira. Plantas que trocam de destinador com frequência, por preço, por capacidade ou por saída de tecnologia, convivem melhor com pedidos individuais, que isolam a alteração.
Já a planta com contrato longo e rota estável ganha com o coletivo: um pedido, um controle, um horizonte de renovação.
4. Taxa CADRI: o que entra na conta
A taxa CADRI é fixada pela CETESB e varia conforme os parâmetros do próprio órgão para o pedido apresentado. Por isso a comparação entre formatos não se resolve de memória nem por estimativa de corredor: ela se resolve simulando o valor antes de protocolar, com os resíduos e destinadores reais na mesa.
A Seven mantém uma Calculadora CADRI própria, online, exatamente para essa etapa — comparar cenários antes de a decisão virar protocolo.
Quando cada formato serve — comparativo direto
Protocole CADRI individual quando:
- a planta tem poucas correntes com destinação definida;
- um único destinador concentra a rota daquele resíduo;
- a rota muda com frequência ou está em fase de teste;
- existe urgência em liberar uma corrente específica sem depender de terceiros;
- um dos destinadores está com licenciamento em renovação.
Protocole CADRI coletivo quando:
- a planta gera muitas correntes já classificadas conforme a NBR 10004;
- os destinadores estão definidos, contratados e com licenciamento estável;
- o objetivo é reduzir número de protocolos e concentrar o controle de validade;
- a auditoria interna ou o cliente cobram visão consolidada da destinação;
- há renovação de licença de operação no horizonte e o inventário precisa estar coerente.
Onde o CADRI coletivo trava
Três causas respondem pela maior parte dos atrasos em pedidos consolidados, e nenhuma delas aparece no formulário:
- Destinador com licença próxima do vencimento. A unidade receptora está regular hoje e pendente amanhã — e o pedido inteiro acompanha.
- Resíduo sem laudo de classificação consistente. Descrição genérica no pedido e caracterização frágil não se sustentam na análise técnica.
- Divergência entre o declarado e o processo real. O resíduo descrito não corresponde à operação da planta, à quantidade gerada ou à forma de acondicionamento informada.
Nenhuma delas se resolve depois do protocolo sem custo de tempo. Todas se resolvem antes.
Como solicitar CADRI sem retrabalho
Independentemente do formato, o pedido à CETESB parte de uma base que precisa estar pronta antes:
- caracterização e classificação do resíduo conforme a ABNT NBR 10004, com laudo;
- identificação da fonte geradora dentro do processo produtivo — qual etapa gera o quê;
- situação do licenciamento ambiental da unidade geradora (LP/LI/LO);
- comprovação de que a unidade receptora é licenciada para receber aquele resíduo específico;
- quantidade estimada, forma de acondicionamento e rota de destinação;
- recolhimento da taxa correspondente ao pedido.
A relação exata de documentos e informações é definida pela CETESB e varia conforme o resíduo e a rota. Por isso a triagem prévia — o que consolidar, o que separar, o que ainda não está maduro para protocolar — vale mais que a pressa de dar entrada.
O CADRI autoriza. O MTR e o CDF provam.
O certificado é a autorização de movimentação. Ele não é, sozinho, a prova de que o resíduo chegou ao destino correto. Essa prova se constrói em cadeia: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido a cada movimentação no SIGOR/CETESB, e CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador ao fim do ciclo.
A Lei 12.305/2010 firma a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do resíduo. Na prática, isso significa que o gerador continua respondendo depois que o caminhão sai do pátio — e é por isso que a documentação incompleta reaparece em renovação de licença, em homologação de fornecedor, em edital e em due diligence. Não basta destinar: é preciso provar.
Perguntas frequentes
CADRI coletivo vale menos em auditoria que o individual?
Não. O auditor não avalia o formato do pedido. Ele verifica se o resíduo e a unidade receptora estão declarados, se o certificado está vigente e se o MTR e o CDF correspondentes existem e batem com o que foi movimentado.
É possível incluir um novo destinador em um CADRI já emitido?
O certificado autoriza o que está declarado nele. Uma unidade receptora nova exige pedido à CETESB — o que reforça a variável “frequência de mudança de rota” na hora de escolher o formato.
Quanto custa a taxa CADRI?
Depende dos parâmetros do pedido apresentado. O caminho correto é simular o valor com os resíduos e destinadores reais antes de protocolar, e comparar o cenário consolidado com o fracionado.
Quem responde pelo pedido?
O gerador é o responsável pelo resíduo e pela regularidade da destinação. A condução técnica e documental pode ser feita por uma gestora ambiental, mas a responsabilidade permanece com quem gera.
Decida o formato com a rota na mesa
A Seven — gestora ambiental B2B fundada em 2017, atuando no estado de São Paulo — faz a ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental, sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada, e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR.
No Portal do Cliente (SISGR), o gestor acompanha coletas, solicita nova coleta e reemite documentos sem depender de e-mail. Na Calculadora CADRI, compara cenários de taxa antes de protocolar.
Fale com a Seven Resíduos e leve a rota da sua planta para análise antes de dar entrada no pedido. Soluções Ambientais Inteligentes.
