O CADRI não é um documento da empresa. É um documento do endereço. Essa distinção, que parece burocrática, é o que separa um grupo industrial regular de um grupo que descobre o problema no dia da auditoria. Quando o assunto é CADRI para mais de uma unidade, a resposta curta é: o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, vincula um gerador em um endereço determinado a uma unidade destinatária determinada. Matriz e filial são geradores distintos, ainda que compartilhem o mesmo CNPJ raiz, a mesma razão social e a mesma diretoria.
A consequência prática é direta: copiar o CADRI da matriz para a filial não regulariza a filial. Cria uma movimentação sem cobertura documental — com caminhão na estrada, resíduo entregue e nenhuma autorização que ampare aquele trajeto.
A conta que quase nenhum grupo faz no papel
A unidade de contagem do CADRI não é a empresa. É o par endereço gerador → unidade destinatária. Considere um grupo do setor automotivo com duas plantas no estado de São Paulo, ambas gerando as mesmas três correntes:
- Borra de tinta — Classe I, resíduo perigoso pela ABNT NBR 10004, enviada a coprocessamento em forno de cimento.
- Lodo de estação de tratamento de efluentes — Classe IIA, não perigoso não inerte, enviado a aterro industrial licenciado.
- Lâmpadas fluorescentes — enviadas a descaracterização com recuperação de mercúrio.
Três destinadores diferentes para a planta 1 significam três processos. A planta 2, mesmo gerando exatamente os mesmos resíduos e usando exatamente os mesmos destinadores, não é alcançada por nenhum deles: são mais três. O grupo que se enxergava com “o CADRI da empresa” opera, na verdade, com seis certificados vivos, cada um com sua própria validade e seu próprio escopo.
E o escopo importa tanto quanto o endereço. Os resíduos autorizados são nominados no certificado. Mandar uma corrente que não está descrita ali — uma borra nova, um catalisador exaurido que passou a sair do processo, um solvente sujo que antes era reprocessado internamente — é movimentação fora da autorização, mesmo que o par gerador-destinador esteja correto.
O que exige novo CADRI mesmo sem mudar de empresa
Quatro situações rotineiras quebram a validade de um certificado existente e costumam passar despercebidas por quem administra várias plantas:
- Nova unidade geradora. Filial, galpão anexo, centro de distribuição com área de armazenamento temporário — endereço novo, processo novo.
- Mudança de endereço da própria planta. O certificado não se muda junto com a fábrica. Ele descreve um local.
- Troca de destinador. O mesmo resíduo, saindo do mesmo endereço, para outra unidade receptora, exige outro certificado — inclusive quando a troca acontece porque o destinador anterior teve licença suspensa.
- Alteração no processo produtivo. Um insumo novo pode mudar a classificação do resíduo pela NBR 10004 e deslocar a corrente de Classe IIA para Classe I. A caracterização anterior deixa de descrever o que sai do galpão.
Por que copiar o CADRI da matriz invalida a movimentação
O prejuízo não aparece no momento da coleta. Aparece na cadeia probatória, que é onde a fiscalização e o cliente olham.
O MTR não encontra lastro
Em São Paulo, a movimentação é registrada no SIGOR/CETESB — não no SINIR, que é o sistema nacional instituído pela Portaria MMA 280/2020. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido para uma filial que não possui certificado próprio documenta, com data e hora, uma remessa que nenhuma autorização cobre. O manifesto vira prova contra o gerador, não a favor dele.
O CDF sai amarrado ao endereço errado
O CDF (Certificado de Destinação Final) reproduz os dados da operação. Se o resíduo saiu de Sumaré e o documento aponta o endereço da matriz, o gerador tem um certificado que não fecha com o próprio inventário, com o PGRS da unidade e com a movimentação registrada no sistema. A cadeia MTR → SIGOR/CETESB → CDF só serve como prova quando os três apontam para o mesmo gerador, no mesmo endereço.
O passivo aparece onde dói
Renovação de licença de operação, auditoria de cliente, homologação de fornecedor, edital público e due diligence de aquisição pedem a mesma coisa: o certificado da unidade que gerou o resíduo. A Lei 12.305/2010 firma a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, e a Lei 9.605/1998, com as sanções administrativas do Decreto 6.514/2008, sujeita o gerador a autuação. A responsabilidade não sai com o caminhão — e não se transfere entre CNPJs do mesmo grupo.
CADRI individual e coletivo: o que muda para quem tem filiais
Há um mal-entendido frequente aqui. O CADRI coletivo não é “um CADRI que cobre todas as minhas unidades”. Ele é o formato em que vários geradores são reunidos num mesmo processo de destinação para uma unidade receptora — e, mesmo nele, cada gerador aparece identificado com seu próprio endereço. O enquadramento entre individual e coletivo é definido na análise técnica da CETESB, conforme o resíduo, o volume e a rota de destinação.
Para um grupo com filiais, o ganho do coletivo é de processo, não de dispensa: menos protocolos dispersos, prazos alinhados e um único interlocutor técnico acompanhando o conjunto. A vinculação endereço a endereço permanece intacta.
Como montar o mapa de CADRI de um grupo com várias plantas
O controle que funciona é uma matriz simples, revisada a cada mudança de processo ou de fornecedor:
- Uma linha por endereço gerador, com a licença de operação correspondente.
- Uma coluna por corrente de resíduo, com a classificação conforme a NBR 10004 e o laudo que a sustenta.
- O destinador de cada corrente, com a licença vigente da unidade receptora.
- O número e a validade do certificado que liga cada par — e a data em que o processo de renovação precisa começar, não a data em que ele vence.
- A conferência cruzada entre esse mapa, o PGRS de cada unidade e os MTR emitidos no período.
Quando o mapa existe, a pergunta “quantos CADRI temos?” deixa de ter resposta aproximada.
Perguntas frequentes sobre CADRI para mais de uma unidade
Duas plantas com o mesmo CNPJ raiz podem usar o mesmo CADRI?
Não. O certificado se refere ao estabelecimento gerador em seu endereço. Unidades distintas exigem processos distintos, ainda que a razão social seja a mesma.
Mudei a fábrica de endereço. O certificado acompanha?
Não. O local é elemento essencial do certificado. Mudança de endereço demanda novo processo, com a documentação de licenciamento ambiental da nova instalação.
Resíduo Classe IIB também exige CADRI?
Depende do resíduo e da rota de destinação pretendida. O enquadramento como resíduo de interesse ambiental é definido pela CETESB na análise do pedido — por isso a caracterização e o laudo de classificação vêm antes, não depois.
O que o auditor verifica primeiro?
A correspondência entre endereço do gerador, resíduo declarado e unidade destinatária. Divergência entre o CADRI, o MTR e o CDF é o achado mais comum e o mais difícil de justificar depois.
Quem responde se a filial movimentar resíduo sem certificado próprio?
O gerador — a unidade que produziu o resíduo. A responsabilidade compartilhada prevista na Lei 12.305/2010 alcança a cadeia inteira, mas não retira a obrigação de quem gerou.
Não basta destinar: é preciso provar por endereço
A Seven Resíduos atua na ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada e emissão e gestão de MTR e CDF/CDR. O tratamento — coprocessamento, incineração, aterro industrial, dessorção térmica — ocorre em unidades de parceiros credenciados.
Para grupos com várias plantas no estado de São Paulo, dois recursos próprios encurtam o caminho: a Calculadora CADRI, que estima a taxa CETESB, e o Portal do Cliente (SISGR), em que cada unidade acompanha coletas, solicita nova coleta e reemite seus documentos — por endereço, como a norma exige. Soluções Ambientais Inteligentes.
