CADRI coletivo ou individual: qual formato serve à sua planta

Um CADRI não cobre um resíduo. Cobre uma rota. Essa distinção parece detalhe de cartório e é exatamente o que separa o processo que anda do processo que volta com exigência técnica. Escolher entre CADRI coletivo e CADRI individual é a primeira decisão do responsável ambiental — e ela precisa ser tomada com o inventário de correntes na mesa, antes do protocolo. Depois do protocolo, corrigir o formato custa tempo de análise, custo de taxa e, no limite, resíduo parado no pátio.

Este texto não explica o que é o certificado. Ele coloca lado a lado os quatro critérios que definem o formato: volume, número de correntes, quantidade de destinadores e prazo.

O CADRI certifica uma rota, não um resíduo

O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB — autoriza o envio de determinada corrente, gerada em determinado endereço, para uma unidade de destinação específica. Três variáveis amarradas no mesmo documento: gerador, corrente e destinador.

A consequência operacional é direta. Trocar a unidade de destinação não é trocar um fornecedor: é mudar a rota certificada. Incluir uma corrente nova que não constava do processo também não é ajuste de contrato. É movimento documental novo.

Quem entende isso decide o formato olhando para a própria matriz de rotas — e não para o preço da taxa.

CADRI individual: a planta é titular do processo

No formato individual, o processo é aberto em nome do gerador. A planta é titular, responde pelas informações declaradas e controla o que entra e o que sai do escopo.

Faz sentido quando:

  • Há volume e frequência relevantes — geração contínua de Classe I, com programação de coleta regular, não envio esporádico.
  • Há várias correntes distintas — borra, lodo, solvente, embalagem contaminada e material de varrição não seguem o mesmo caminho nem a mesma classificação.
  • Há mais de um destinador na rota — coprocessamento para uma corrente, aterro industrial para outra, reciclagem ou manufatura reversa para uma terceira.
  • O processo produtivo muda — troca de insumo, nova linha, novo banho, nova tinta. Cada mudança pode criar corrente nova.
  • A planta é auditada por clientes — homologação de fornecedor e auditoria de segunda parte pedem o documento em nome do gerador, com o CNPJ e o endereço da unidade.

O custo do individual é de gestão: mais processos para acompanhar, mais prazos de validade para monitorar, mais atenção à quantidade declarada.

CADRI coletivo: quando o volume não sustenta um processo próprio

Na prática do mercado paulista, o CADRI coletivo é conduzido pela unidade de destinação ou por uma gestora ambiental, que reúne vários geradores de uma mesma corrente, com destino à mesma unidade licenciada, dentro de um único processo.

É o formato indicado para o gerador de porte médio com perfil enxuto:

  • Corrente única e padronizada — o resíduo é sempre o mesmo, com caracterização estável.
  • Volume baixo ou intermitente — a coleta acontece por campanha, não por rota fixa semanal.
  • Um destinador só — não há bifurcação de rota.
  • Previsibilidade de custo — o gerador entra em um processo já estruturado, em vez de sustentar um processo próprio para pouca movimentação.

As limitações precisam estar claras antes da assinatura. O coletivo é vinculado à corrente e à unidade daquele processo. Se a planta passar a gerar um segundo resíduo, ou se o destinador mudar, o coletivo não acompanha automaticamente. E o enquadramento final é sempre do órgão ambiental: confirme com o destinador e com o responsável técnico antes de assumir que a sua corrente cabe ali.

Quatro critérios que decidem o formato antes do protocolo

1. Volume e frequência

Geração contínua puxa para o individual. Geração por campanha, com intervalos longos entre coletas, costuma ser mais bem servida pelo coletivo. O parâmetro não é só a tonelagem: é a regularidade.

2. Número de correntes e classe

Uma planta com duas ou três correntes já tem complexidade suficiente para justificar processo próprio. Aqui a classificação conforme a ABNT NBR 10004 manda no resultado: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) e Classe IIB (não perigoso inerte) não compartilham destino. E vale lembrar o que muita planta descobre tarde: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — perigoso vai para aterro industrial licenciado, coprocessamento, incineração ou outra rota compatível. Sem laudo de classificação, o processo nasce frágil.

3. Número de destinadores

Este é o critério mais objetivo. Multiplicou destinador, multiplicou processo. Uma planta que envia lodo para uma unidade, solvente para outra e sucata contaminada para uma terceira não resolve a vida com um único certificado — em nenhum dos formatos.

4. Prazo e capacidade de responder a exigência técnica

Prazo de CADRI não é número de tabela. É função de quantas exigências técnicas o processo recebe. Cada informação faltante — caracterização incompleta, quantidade incoerente com o processo produtivo, escopo de licença do destinador que não cobre aquela corrente — adiciona um ciclo de resposta. Quem tem responsável técnico disponível absorve o individual. Quem não tem, tende a travar.

Como solicitar CADRI na ordem certa e evitar retrabalho

A maior parte das exigências técnicas nasce de etapa pulada. A ordem que reduz retrabalho é esta:

  • Caracterizar e classificar a corrente conforme a NBR 10004, com laudo.
  • Montar o inventário — corrente, classe, quantidade estimada, forma de acondicionamento (bombona, tambor, big bag, caçamba).
  • Verificar a licença do destinador — não basta a unidade estar licenciada; ela precisa estar licenciada para aquela corrente.
  • Definir o formato — individual ou coletivo, com base nos quatro critérios acima.
  • Protocolar e acompanhar — inclusive as exigências.

Perceba que a escolha do formato é o quarto passo, não o primeiro. Decidir antes de classificar é decidir no escuro.

Taxa de CADRI CETESB: onde ela pesa na conta

A taxa da CETESB é cobrada por processo. Isso significa que a conta não é “quanto custa um CADRI”, e sim “quantos processos a minha matriz de rotas exige”. Uma planta com quatro rotas distintas tem quatro processos, independentemente de o volume ser alto ou baixo.

A Seven mantém uma Calculadora CADRI — ferramenta online própria que calcula a taxa CETESB — justamente para que essa variável entre na decisão antes do protocolo, e não na hora do boleto.

O CADRI sozinho não prova destinação

Certificado válido autoriza a movimentação. Ele não comprova que o resíduo chegou. A cadeia probatória do gerador paulista tem três elos, e nenhum substitui o outro:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido no SIGOR/CETESB — o sistema estadual de São Paulo.
  • CADRI — a rota autorizada até a unidade de destinação.
  • CDF (Certificado de Destinação Final) — a prova de que o tratamento ou a disposição aconteceu.

Some-se a isso o PGRS, a DMR e o controle de validade dos certificados. É esse conjunto que sustenta renovação de licença, auditoria de cliente, homologação de fornecedor e due diligence. Quem gera o resíduo é responsável pelo que acontece com ele, até o fim — a responsabilidade não sai com o caminhão.

Perguntas frequentes

Um CADRI coletivo cobre todas as correntes da planta?

Não. Ele cobre a corrente e a unidade de destinação que constam daquele processo. Corrente nova exige movimento documental próprio.

É possível ter os dois formatos ao mesmo tempo?

Sim. Como o certificado é por rota, nada impede que uma planta participe de um coletivo para uma corrente de baixo volume e mantenha processo individual para a corrente principal.

Mudei de destinador. O certificado antigo continua valendo?

Não para a rota nova. O certificado está vinculado à unidade de destinação nele declarada. Trocar de destinador exige novo certificado para aquela rota.

O que acontece se o destinador perder a licença?

O gerador continua respondendo pelo resíduo. Por isso a verificação de licença do destinador não é evento de contratação: é rotina de controle documental.

Decida o formato com a matriz de rotas na mão

A Seven — Soluções Ambientais Inteligentes — atua desde 2017 no estado de São Paulo na ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em unidades de parceiros credenciados; o controle da prova fica com você, no Portal do Cliente, onde a documentação pode ser consultada e reemitida quando a auditoria chegar.

Antes de abrir processo, mapeie suas rotas. Fale com a Seven e receba a análise do seu inventário de correntes para definir qual formato de CADRI serve à sua planta — e quantos processos ela realmente precisa.

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