Um CADRI não cobre um resíduo. Cobre uma rota. Essa distinção parece detalhe de cartório e é exatamente o que separa o processo que anda do processo que volta com exigência técnica. Escolher entre CADRI coletivo e CADRI individual é a primeira decisão do responsável ambiental — e ela precisa ser tomada com o inventário de correntes na mesa, antes do protocolo. Depois do protocolo, corrigir o formato custa tempo de análise, custo de taxa e, no limite, resíduo parado no pátio.
Este texto não explica o que é o certificado. Ele coloca lado a lado os quatro critérios que definem o formato: volume, número de correntes, quantidade de destinadores e prazo.
O CADRI certifica uma rota, não um resíduo
O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB — autoriza o envio de determinada corrente, gerada em determinado endereço, para uma unidade de destinação específica. Três variáveis amarradas no mesmo documento: gerador, corrente e destinador.
A consequência operacional é direta. Trocar a unidade de destinação não é trocar um fornecedor: é mudar a rota certificada. Incluir uma corrente nova que não constava do processo também não é ajuste de contrato. É movimento documental novo.
Quem entende isso decide o formato olhando para a própria matriz de rotas — e não para o preço da taxa.
CADRI individual: a planta é titular do processo
No formato individual, o processo é aberto em nome do gerador. A planta é titular, responde pelas informações declaradas e controla o que entra e o que sai do escopo.
Faz sentido quando:
- Há volume e frequência relevantes — geração contínua de Classe I, com programação de coleta regular, não envio esporádico.
- Há várias correntes distintas — borra, lodo, solvente, embalagem contaminada e material de varrição não seguem o mesmo caminho nem a mesma classificação.
- Há mais de um destinador na rota — coprocessamento para uma corrente, aterro industrial para outra, reciclagem ou manufatura reversa para uma terceira.
- O processo produtivo muda — troca de insumo, nova linha, novo banho, nova tinta. Cada mudança pode criar corrente nova.
- A planta é auditada por clientes — homologação de fornecedor e auditoria de segunda parte pedem o documento em nome do gerador, com o CNPJ e o endereço da unidade.
O custo do individual é de gestão: mais processos para acompanhar, mais prazos de validade para monitorar, mais atenção à quantidade declarada.
CADRI coletivo: quando o volume não sustenta um processo próprio
Na prática do mercado paulista, o CADRI coletivo é conduzido pela unidade de destinação ou por uma gestora ambiental, que reúne vários geradores de uma mesma corrente, com destino à mesma unidade licenciada, dentro de um único processo.
É o formato indicado para o gerador de porte médio com perfil enxuto:
- Corrente única e padronizada — o resíduo é sempre o mesmo, com caracterização estável.
- Volume baixo ou intermitente — a coleta acontece por campanha, não por rota fixa semanal.
- Um destinador só — não há bifurcação de rota.
- Previsibilidade de custo — o gerador entra em um processo já estruturado, em vez de sustentar um processo próprio para pouca movimentação.
As limitações precisam estar claras antes da assinatura. O coletivo é vinculado à corrente e à unidade daquele processo. Se a planta passar a gerar um segundo resíduo, ou se o destinador mudar, o coletivo não acompanha automaticamente. E o enquadramento final é sempre do órgão ambiental: confirme com o destinador e com o responsável técnico antes de assumir que a sua corrente cabe ali.
Quatro critérios que decidem o formato antes do protocolo
1. Volume e frequência
Geração contínua puxa para o individual. Geração por campanha, com intervalos longos entre coletas, costuma ser mais bem servida pelo coletivo. O parâmetro não é só a tonelagem: é a regularidade.
2. Número de correntes e classe
Uma planta com duas ou três correntes já tem complexidade suficiente para justificar processo próprio. Aqui a classificação conforme a ABNT NBR 10004 manda no resultado: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) e Classe IIB (não perigoso inerte) não compartilham destino. E vale lembrar o que muita planta descobre tarde: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — perigoso vai para aterro industrial licenciado, coprocessamento, incineração ou outra rota compatível. Sem laudo de classificação, o processo nasce frágil.
3. Número de destinadores
Este é o critério mais objetivo. Multiplicou destinador, multiplicou processo. Uma planta que envia lodo para uma unidade, solvente para outra e sucata contaminada para uma terceira não resolve a vida com um único certificado — em nenhum dos formatos.
4. Prazo e capacidade de responder a exigência técnica
Prazo de CADRI não é número de tabela. É função de quantas exigências técnicas o processo recebe. Cada informação faltante — caracterização incompleta, quantidade incoerente com o processo produtivo, escopo de licença do destinador que não cobre aquela corrente — adiciona um ciclo de resposta. Quem tem responsável técnico disponível absorve o individual. Quem não tem, tende a travar.
Como solicitar CADRI na ordem certa e evitar retrabalho
A maior parte das exigências técnicas nasce de etapa pulada. A ordem que reduz retrabalho é esta:
- Caracterizar e classificar a corrente conforme a NBR 10004, com laudo.
- Montar o inventário — corrente, classe, quantidade estimada, forma de acondicionamento (bombona, tambor, big bag, caçamba).
- Verificar a licença do destinador — não basta a unidade estar licenciada; ela precisa estar licenciada para aquela corrente.
- Definir o formato — individual ou coletivo, com base nos quatro critérios acima.
- Protocolar e acompanhar — inclusive as exigências.
Perceba que a escolha do formato é o quarto passo, não o primeiro. Decidir antes de classificar é decidir no escuro.
Taxa de CADRI CETESB: onde ela pesa na conta
A taxa da CETESB é cobrada por processo. Isso significa que a conta não é “quanto custa um CADRI”, e sim “quantos processos a minha matriz de rotas exige”. Uma planta com quatro rotas distintas tem quatro processos, independentemente de o volume ser alto ou baixo.
A Seven mantém uma Calculadora CADRI — ferramenta online própria que calcula a taxa CETESB — justamente para que essa variável entre na decisão antes do protocolo, e não na hora do boleto.
O CADRI sozinho não prova destinação
Certificado válido autoriza a movimentação. Ele não comprova que o resíduo chegou. A cadeia probatória do gerador paulista tem três elos, e nenhum substitui o outro:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido no SIGOR/CETESB — o sistema estadual de São Paulo.
- CADRI — a rota autorizada até a unidade de destinação.
- CDF (Certificado de Destinação Final) — a prova de que o tratamento ou a disposição aconteceu.
Some-se a isso o PGRS, a DMR e o controle de validade dos certificados. É esse conjunto que sustenta renovação de licença, auditoria de cliente, homologação de fornecedor e due diligence. Quem gera o resíduo é responsável pelo que acontece com ele, até o fim — a responsabilidade não sai com o caminhão.
Perguntas frequentes
Um CADRI coletivo cobre todas as correntes da planta?
Não. Ele cobre a corrente e a unidade de destinação que constam daquele processo. Corrente nova exige movimento documental próprio.
É possível ter os dois formatos ao mesmo tempo?
Sim. Como o certificado é por rota, nada impede que uma planta participe de um coletivo para uma corrente de baixo volume e mantenha processo individual para a corrente principal.
Mudei de destinador. O certificado antigo continua valendo?
Não para a rota nova. O certificado está vinculado à unidade de destinação nele declarada. Trocar de destinador exige novo certificado para aquela rota.
O que acontece se o destinador perder a licença?
O gerador continua respondendo pelo resíduo. Por isso a verificação de licença do destinador não é evento de contratação: é rotina de controle documental.
Decida o formato com a matriz de rotas na mão
A Seven — Soluções Ambientais Inteligentes — atua desde 2017 no estado de São Paulo na ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em unidades de parceiros credenciados; o controle da prova fica com você, no Portal do Cliente, onde a documentação pode ser consultada e reemitida quando a auditoria chegar.
Antes de abrir processo, mapeie suas rotas. Fale com a Seven e receba a análise do seu inventário de correntes para definir qual formato de CADRI serve à sua planta — e quantos processos ela realmente precisa.
