No coprocessamento de resíduos, a decisão de aceitar ou recusar uma carga não é tomada no setor comercial da unidade receptora. É tomada na química do clínquer. As unidades de cimento credenciadas que recebem resíduo industrial reprovam boa parte das amostras que recebem para análise, e o motivo raramente é burocrático: três parâmetros pesam mais que todos os outros somados — teor de cloro, teor de metais e poder calorífico. Um resíduo pode ser corretamente classificado, ter CADRI viável e transporte disponível, e ainda assim não entrar no blend.
Em uma frase: coprocessamento é o uso de resíduo como substituto de combustível fóssil e de matéria-prima mineral dentro do forno de produção de cimento, com destruição térmica da fração orgânica e incorporação da fração mineral ao clínquer. É por isso que o forno tem critério de entrada mais rígido que qualquer outra rota de destinação — o resíduo vira parte do produto.
O forno não recebe resíduo: ele compra combustível e matéria-prima
Essa é a inversão que explica todo o resto. Um aterro industrial recebe resíduo para confinar. Um incinerador recebe resíduo para destruir. O coprocessamento em forno de cimento recebe resíduo para usar. A farinha precisa atingir cerca de 1.450 °C para formar clínquer, e essa energia hoje vem de coque, carvão e do blend de resíduos que a unidade monta.
Como o resíduo entra na receita, ele responde às mesmas exigências de um insumo:
- Constância — o forno precisa de um material com composição previsível lote a lote.
- Compatibilidade química — nada que desestabilize o processo ou a qualidade do cimento.
- Compatibilidade operacional — o material precisa ser moído, bombeado ou alimentado nos sistemas existentes.
Resíduo Classe I, conforme a ABNT NBR 10004, não é sinônimo de recusa: boa parte do que o forno consome é perigoso justamente por ser inflamável ou tóxico. O que reprova não é a classe. É a composição.
Cloro: o parâmetro que mais reprova amostra no coprocessamento de resíduos
O cloro é o veto número um. No interior do forno, cloretos reagem com álcalis (sódio e potássio) e formam compostos que volatilizam na zona de queima, sobem com os gases e condensam nas regiões mais frias do pré-aquecedor. Ali eles grudam, endurecem e formam incrustações e anéis que estrangulam a passagem do material.
A consequência é operacional e cara: entupimento, parada não programada, e necessidade de operar um sistema de bypass de gases, que descarta parte do fluxo — junto com energia e material. Há ainda o efeito no produto final, porque cloreto em excesso no cimento está associado à corrosão da armadura no concreto armado, o que limita o teor aceito no clínquer.
De onde vem o cloro que reprova
Quase nunca de onde o gerador espera. As fontes recorrentes são PVC e mangueiras plastificadas descartadas junto com sucata plástica, solventes clorados usados em desengraxe, adesivos e vernizes com resina clorada, sais de banhos de tratamento de superfície e embalagens contaminadas com produto clorado.
Um pano com solvente queima bem. O mesmo pano com solvente clorado reprova. É o mesmo item, o mesmo tambor e o mesmo código na planilha do PGRS — e um destino completamente diferente.
Poder calorífico de resíduo industrial: nem sempre mais é melhor
O segundo parâmetro é o poder calorífico de resíduo industrial, medido pelo calor liberado na queima por unidade de massa. Ele decide se o resíduo entra como combustível alternativo ou como carga inerte que o forno terá de aquecer sem receber energia em troca.
Reprovam por baixo: borras com alto teor de água, emulsões oleosas mal separadas, lodos com umidade elevada. A água precisa evaporar antes de qualquer coisa, e essa evaporação consome energia do processo. Um resíduo muito úmido pode ser um consumidor líquido de combustível, não um substituto.
Reprovam por cima, ou pelo menos exigem cautela: materiais muito voláteis, com ponto de fulgor baixo, que criam risco de armazenagem e de instabilidade de chama. O forno não busca o pico energético. Busca estabilidade, porque oscilação de chama significa oscilação de temperatura, e oscilação de temperatura significa clínquer fora de especificação.
Metais: o que entra no forno fica no clínquer — menos os voláteis
Metais têm dois destinos possíveis dentro do forno, e a diferença entre eles explica os limites praticados.
- Metais que se incorporam ao clínquer — a maior parte fica quimicamente ligada à matriz mineral do cimento. Por isso o coprocessamento não gera cinzas para envio a aterro: a fração mineral vira produto.
- Metais voláteis — mercúrio é o caso clássico, ao lado de tálio e cádmio. Eles não ficam retidos na matriz: passam para a fase gasosa e migram para o sistema de gases e para o material particulado. Como não há como “esconder” mercúrio no clínquer, o controle é feito na entrada, e é rígido.
É por isso que lâmpadas com vapor de mercúrio, resíduos de instrumentação antiga e alguns lodos de tratamento de efluentes não seguem para o forno, mesmo tendo destinação perfeitamente possível em outras rotas — como a descaracterização de lâmpadas com recuperação de mercúrio.
Os vetos silenciosos: física, embalagem e logística
Depois dos três parâmetros principais, existe uma segunda camada de recusa que quase nunca aparece na conversa inicial e derruba cargas já contratadas:
- Enxofre, flúor, fósforo e álcalis — todos têm teto porque interferem em emissões, em incrustações ou na formação das fases do clínquer.
- Granulometria — sólido que não é triturado ao tamanho adequado não queima em suspensão e não é alimentado.
- Viscosidade e sólidos em suspensão — líquido que não bombeia ou que entope filtro não entra na linha.
- Embalagem — bombona, tambor, big bag ou fardo fora do padrão aceito pela unidade receptora inviabiliza a descarga.
- Radioatividade — detectores de portaria barram a carga inteira, independentemente do laudo.
- Restrição de licença — cada unidade só pode receber o que está expresso em sua licença de operação.
Por que o resíduo aprovado na teoria reprova no blend de resíduos para coprocessamento
Aqui está o ponto que gera mais frustração no gerador. O blend de resíduos para coprocessamento é uma mistura de dezenas de correntes de dezenas de geradores diferentes, ajustada para entregar ao forno um combustível de composição média estável. O que a unidade avalia não é o resíduo isolado: é o efeito dele sobre a média.
Um resíduo com teor de cloro moderado pode ser aprovado em janeiro e recusado em maio, porque a unidade já comprometeu sua margem de cloro com outros fornecedores. O laudo não mudou. O blend mudou.
A mesma lógica vale para umidade, cinzas e viscosidade. A aprovação é da amostra, não do resíduo. É por isso que unidades sérias trabalham com aprovação por lote, reanálise periódica e coleta de contraprova na chegada.
A amostra aprovada não é o resíduo gerado
A segunda causa de reprovação é a amostragem. Uma amostra colhida do topo de um tambor de borra decantada não representa o material que o caminhão vai levar. Um lote coletado logo após a troca de banho não representa a operação em regime. Quando a amostra é boa e a carga é ruim, a recusa acontece na portaria — com o resíduo já transportado, o MTR já emitido e o custo de retorno já incorrido.
Reprovou no forno: quais são as rotas seguintes
Recusa no coprocessamento não significa ausência de destinação. Significa outra rota, e quase sempre outro custo. As alternativas praticadas dependem da caracterização:
- Incineração — para orgânicos clorados e correntes que o forno não aceita.
- Aterro industrial licenciado — para resíduo Classe I sem valor energético. Vale reforçar: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I.
- Dessorção térmica — para solos e sólidos contaminados por orgânicos.
- Estação de tratamento de efluentes — para correntes líquidas compatíveis.
- Reciclagem e manufatura reversa — quando a segregação na origem preserva o material.
E há a saída mais barata de todas, que é anterior à coleta: segregar na fonte. Manter a corrente clorada longe da corrente limpa, separar o solvente do pano, evitar que uma bombona errada contamine o lote inteiro. Boa parte da recusa de resíduo Classe I no coprocessamento nasce de mistura evitável dentro da própria planta.
A rota muda; a cadeia documental não
Independentemente de o resíduo terminar em forno de cimento, incinerador ou aterro industrial, a obrigação probatória do gerador é a mesma. A Lei 12.305/2010 estabelece a responsabilidade compartilhada e a obrigação do PGRS. A destinação de resíduo de interesse ambiental no estado de São Paulo depende de CADRI emitido pela CETESB, vinculado a um resíduo específico e a uma unidade receptora específica — trocar de destinador significa rever o documento.
O transporte é acompanhado de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido no sistema SIGOR/CETESB para o gerador paulista, e a destinação se comprova com o CDF emitido pelo destinador. MTR aberto, CDF ausente ou CADRI vencido travam renovação de licença, reprovam auditoria de cliente e barram homologação de fornecedor. A responsabilidade não sai com o caminhão.
Perguntas frequentes sobre coprocessamento de resíduos
Coprocessamento aceita resíduo Classe I?
Sim. Boa parte do blend é composta por resíduos perigosos com valor energético. A classificação conforme a NBR 10004 define o regime documental e de transporte, não a aprovação técnica — quem decide isso é a composição.
O coprocessamento gera cinzas para aterro?
Não. A fração mineral do resíduo é incorporada ao clínquer. Essa é a principal diferença em relação à incineração, que gera cinzas e escórias com destinação própria.
Quem emite o CDF no coprocessamento?
A unidade destinadora licenciada que recebeu e processou o resíduo. O gerador precisa arquivar esse certificado e conciliá-lo com os MTR emitidos.
Por que o mesmo resíduo foi aceito no ano passado e recusado agora?
Porque o blend é dinâmico. A margem de cloro, de umidade e de metais da unidade é distribuída entre todos os fornecedores. Alteração no mix de recebimento, na licença ou no processo altera o critério de entrada.
É preciso refazer o laudo de classificação a cada envio?
O laudo conforme a NBR 10004 caracteriza o resíduo. A unidade receptora, porém, costuma exigir análise de aceitação própria e contraprova por lote — são documentos com finalidades distintas, e um não substitui o outro.
A Seven atua como gestora ambiental: faz a caracterização e o laudo conforme a ABNT NBR 10004, elabora o PGRS, cuida do CADRI, da coleta com frota rastreada, do sourcing do destinador licenciado e da emissão e guarda de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento térmico ocorre em unidades parceiras credenciadas. No Portal do Cliente, o gerador acompanha coletas e reemite documentos quando a auditoria pede. Não basta destinar — é preciso provar.
