Uma mesma usina pode gerar, no mesmo turno, dois resíduos de metalurgia de aparência quase idêntica — escuros, finos, ricos em ferro — e com destino legal completamente diferente. O pó retido no despoeiramento da aciaria elétrica costuma ser enquadrado como Classe I, perigoso. A carepa que se desprende do aço na laminação costuma ficar na Classe IIA, não perigosa. A diferença não está no que se vê. Está em onde o material nasceu dentro do processo — e no que o laudo mede.
Resposta direta: a classe de um resíduo industrial é definida pela ABNT NBR 10004, que combina dois critérios. O primeiro é a listagem por origem, que relaciona resíduos perigosos de fontes específicas e não específicas. O segundo são as características do material: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Por isso duas correntes geradas a poucos metros uma da outra seguem para rotas, documentos e custos distintos.
Pó de aciaria: o resíduo que concentra o que evaporou dentro do forno
Pó de aciaria não é sujeira de galpão. É material que volatilizou dentro do forno elétrico a arco, condensou ao encontrar gases mais frios e ficou retido no sistema de controle de emissões atmosféricas.
A explicação está na carga. A sucata que alimenta o forno traz aço galvanizado, peças pintadas, revestimentos e ligas. O ferro permanece no banho metálico. Os metais mais voláteis — zinco e chumbo à frente — saem com os gases e se acumulam no material captado pelo filtro.
O filtro faz o oposto de diluir. Ele concentra. É esse mecanismo que torna o pó de aciaria um resíduo Classe I na siderurgia na maioria das plantas, por dois caminhos que se somam: o enquadramento por fonte específica previsto nos anexos da NBR 10004 e a característica de toxicidade verificada no ensaio de lixiviação.
Consequências práticas para a destinação do pó de aciaria:
- Acondicionamento fechado. Material pulverulento exige big bag, tambor ou contêiner estanque. Pilha a céu aberto gera arraste por vento e água de chuva — e vira apontamento imediato em inspeção.
- Rota restrita. Aterro sanitário não recebe Classe I. O destino é aterro industrial licenciado ou rota de recuperação/reciclagem em unidade que tenha licença específica para essa corrente.
- Custo maior por tonelada. Transporte, embalagem, análise e tarifa de destinação de Classe I não se comparam aos de um resíduo não perigoso.
Carepa de laminação: óxido de ferro que muda de classe quando encontra óleo
A carepa é a camada de óxidos formada na superfície do aço aquecido, que se solta durante a conformação e o resfriamento. Quimicamente, é predominantemente óxido de ferro. Nessa condição, o laudo costuma apontar Classe IIA — não perigoso, não inerte — e a corrente frequentemente tem valor de mercado como matéria-prima secundária.
O que muda tudo é o circuito de água e lubrificação. Carepa recolhida em canaletas, poços de decantação e caixas de separação arrasta óleo de laminação, graxa e fluido hidráulico.
Carepa oleosa não é carepa. É resíduo contaminado por óleo — e o laudo tende a apontar Classe I, com rota compatível: coprocessamento em forno de cimento, dessorção térmica ou aterro industrial, conforme o teor de contaminante e a licença do destinador.
Daí a regra que define a classificação da carepa de laminação: ela é por corrente e por ponto de geração, nunca por material. Duas pilhas do mesmo pátio podem ter classes diferentes se uma vier da mesa de laminação e a outra do poço de carepa.
Mesma planta, classes diferentes: o comparativo
Pó de aciaria
- Origem: sistema de despoeiramento do forno elétrico a arco.
- Natureza: particulado fino, com metais volatilizados concentrados.
- Classe usual: I (perigoso), por listagem e por toxicidade no ensaio de lixiviação.
- Acondicionamento: big bag, tambor ou contêiner fechado.
- Rota típica: aterro industrial licenciado ou recuperação metálica em destinador licenciado.
Carepa de laminação
- Origem: superfície do aço aquecido, na conformação mecânica.
- Natureza: óxidos de ferro; oleosa quando passa pelo circuito de água e lubrificantes.
- Classe usual: IIA quando isenta de óleo; I quando contaminada.
- Acondicionamento: caçamba estanque ou big bag, com contenção de percolado.
- Rota típica: reciclagem como matéria-prima secundária; coprocessamento ou dessorção térmica quando oleosa.
A leitura correta do comparativo é esta: a origem no processo decide a classe, a classe decide a rota e a rota decide o custo. Inverter essa ordem — decidir pela aparência ou pelo preço do frete — é o que produz passivo.
O laudo NBR 10004 é o que sustenta a decisão diante do fiscal
Nenhuma das afirmações acima substitui análise. O laudo NBR 10004 na metalurgia parte de amostragem representativa da corrente, descreve o processo gerador, aplica ensaios e conclui pelo enquadramento, com responsabilidade técnica formalizada em ART.
A lógica dos ensaios é direta:
- Lixiviação: simula o contato com meio ligeiramente ácido. Se o extrato ultrapassar os limites da norma, há toxicidade — Classe I.
- Solubilização: simula o contato com água. É o ensaio que separa IIA (não inerte) de IIB (inerte).
Um laudo vale para uma corrente. Não existe laudo de planta. Também não é documento eterno: mudança de fornecedor de sucata, troca de lubrificante, novo insumo, alteração de rota de processo ou revisão de licença são gatilhos para refazer a caracterização.
Sem CADRI, MTR e CDF, a classificação correta não prova nada
Classificar bem e não documentar é o mesmo que não classificar. No estado de São Paulo, a cadeia de prova do gerador industrial é encadeada e verificável:
- CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, autoriza previamente o envio daquela corrente àquele destinador. É documento de origem-destino, anterior ao primeiro caminhão.
- MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido a cada carga e lançado no SIGOR/CETESB, que é o sistema aplicável ao gerador paulista.
- CDF — Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador, fechando o ciclo daquela carga.
- DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos, que consolida o histórico do período.
Some-se o PGRS, exigido pela Lei 12.305/2010, que descreve por escrito como cada corrente é segregada, acondicionada, transportada e destinada. É nele que pó de aciaria e carepa aparecem separados, com classes e rotas próprias.
Onde o erro de classificação vira prejuízo concreto
O apontamento raramente nasce de uma fiscalização surpresa. Ele aparece nos momentos em que a cadeia cobra o gerador:
- Renovação de licença: divergência entre o que o CADRI autoriza e o que os MTR registram trava o processo.
- Auditoria de cliente e homologação de fornecedor: montadoras e grandes compradores pedem laudo, CADRI e CDF antes do contrato.
- Due diligence: corrente Classe I destinada como não perigosa vira passivo contingente em avaliação de ativos.
- Sanção administrativa: a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 sujeitam o gerador a autuação e multa.
A Lei 12.305/2010 firma a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida. Na prática, significa que a responsabilidade não sai da planta com o caminhão.
Perguntas frequentes
Todo pó de aciaria é Classe I?
O enquadramento é da corrente específica de cada planta e precisa de laudo. Na prática das aciarias elétricas, o resultado Classe I é a regra, por causa dos metais volatilizados que se concentram no material captado.
Carepa de laminação pode ser vendida como sucata?
Carepa não é sucata — é óxido, não metal. Pode ter valor como matéria-prima secundária, mas enquanto for movimentada como resíduo de interesse ambiental no estado de São Paulo, o envio depende de destinador licenciado e da documentação exigida pela CETESB, com o enquadramento verificado caso a caso.
Um laudo cobre as duas correntes?
Não. Cada corrente exige caracterização própria, com amostragem no seu ponto de geração. Pó de aciaria e carepa não compartilham laudo, código, CADRI nem rota.
Carepa oleosa pode ir para aterro Classe II?
Não, se o laudo apontar Classe I. Resíduo perigoso vai para aterro industrial licenciado ou para rota de tratamento compatível, como coprocessamento ou dessorção térmica.
O que a Seven faz nesse ponto
A Seven Resíduos atua no estado de São Paulo desde 2017 na ponta operacional e documental do ciclo: classificação de resíduos com laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR, acondicionamento e coleta com frota rastreada. O tratamento e a disposição final ocorrem em unidades de parceiros credenciados e licenciados para cada corrente. Pelo Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas e reemite documentos quando a auditoria pede.
Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
