CADRI individual e coletivo: qual se aplica à sua planta e quando cada um trava a coleta

A carreta encostou no pátio, o resíduo está acondicionado, o motorista aguarda — e a coleta não sai. Na maior parte das vezes o impedimento não é operacional: é documental. CADRI individual e coletivo são as duas modalidades do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, e tratá-las como intercambiáveis é o que costuma paralisar a retirada do resíduo Classe I justamente no dia em que a planta mais precisa dela.

A comparação a seguir não parte da definição de cada modalidade. Parte do que o gestor ambiental sente na operação: quem protocola, o que muda no prazo, o que muda no custo e qual campo do certificado é capaz de barrar o caminhão na portaria.

O CADRI não autoriza um resíduo. Autoriza uma combinação.

Esse é o mal-entendido mais caro do tema. O certificado não libera um material genérico — ele amarra quatro variáveis simultaneamente:

  • O gerador — CNPJ e endereço do estabelecimento que produz o resíduo.
  • O resíduo — descrição, classificação conforme a ABNT NBR 10004 (Classe I, IIA ou IIB) e quantidade prevista.
  • O destinador — a unidade licenciada que vai receber, com endereço e licença próprios.
  • A rota de destinação — coprocessamento, incineração, aterro industrial, dessorção térmica, reciclagem.

Altere uma dessas variáveis e o certificado deixa de cobrir a movimentação. Trocar de destinador porque o preço do mês ficou melhor é uma decisão comercial de cinco minutos que pode deixar o resíduo parado no pátio por semanas. E vale lembrar: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — perigoso vai para aterro industrial licenciado, e o CADRI precisa refletir exatamente essa rota.

CADRI individual e coletivo: a diferença que decide quem protocola

CADRI individual — o documento é da sua planta

No CADRI individual, o gerador é o titular do processo. O certificado nasce vinculado ao seu CNPJ, ao seu endereço e às correntes que a sua planta declarou. É o caminho natural para quem gera volume relevante, mantém várias correntes distintas — lodo galvânico, borra de tinta, areia de fundição, catalisador exaurido, EPI contaminado — ou depende de uma rota específica de destinação.

A vantagem é autonomia: o cronograma é seu, a lista de resíduos é sua, a decisão de incluir uma corrente nova é sua. A contrapartida é que o esforço técnico e o custo do processo ficam integralmente com o gerador, e qualquer exigência da CETESB volta para a sua mesa.

CADRI coletivo — a sua planta entra no documento do destinador

No coletivo, o processo é conduzido pela unidade de destinação, que reúne vários geradores de um mesmo tipo de resíduo em um único certificado. A planta figura como geradora relacionada naquele documento, e não como titular do processo.

A vantagem é diluição: o esforço administrativo e o custo do processo não recaem inteiros sobre uma única planta, o que costuma fazer diferença para gerador de volume pequeno ou corrente pontual. O limite é governança — você não controla o calendário do grupo, não controla quando ele fecha e não controla a inclusão de uma corrente que só a sua planta gera.

Qual modalidade cabe na sua planta

O CADRI individual costuma ser o caminho quando a planta:

  • gera volume recorrente e relevante de Classe I, com coleta programada;
  • tem múltiplas correntes com destinos e tecnologias diferentes;
  • opera sob auditoria de cliente ou homologação de fornecedor, em que o documento em nome próprio é exigido;
  • está em renovação de licença e precisa demonstrar controle direto da destinação;
  • não pode depender do cronograma de terceiros para retirar resíduo.

O CADRI coletivo costuma ser o caminho quando a planta:

  • gera quantidade pequena de uma corrente comum a outros geradores;
  • tem geração pontual ou sazonal, como uma parada de manutenção;
  • já foi indicada por um destinador que mantém processo coletivo aberto para aquele resíduo;
  • quer regularizar rapidamente uma corrente secundária sem abrir processo próprio.

As duas modalidades convivem. É comum a mesma planta manter individual para a corrente principal e coletivo para uma corrente de baixo volume.

O que muda no prazo e na taxa de CADRI CETESB

O prazo não é igual nas duas modalidades porque o gargalo não é o mesmo. No individual, o relógio começa quando a sua planta protocola — e cada exigência técnica volta para você resolver. No coletivo, o relógio começa quando o destinador fecha o grupo: se há processo aberto, o caminho é curto; se o grupo acabou de ser encerrado, a planta espera o próximo. Nenhuma das duas tem prazo garantido, porque a análise é da CETESB. O que o gerador controla é o retrabalho: protocolo mal instruído gera exigência, e exigência gera fila nova.

Sobre a taxa de CADRI CETESB: o valor é definido pelo órgão conforme critérios próprios e varia com o enquadramento do processo. Não é número de tabela única e não deve ser estimado de cabeça. A Seven mantém a Calculadora CADRI, ferramenta online própria para calcular a taxa CETESB antes de o processo começar — o que permite comparar as duas modalidades com número, e não com achismo.

E há o custo que ninguém lança em planilha: pátio ocupado por resíduo que deveria ter saído, tanque cheio sem previsão de retirada e auditoria marcada antes de o certificado sair.

Quando o CADRI é obrigatório — e as cinco travas que param a retirada

Resposta direta: o CADRI é exigido para a movimentação de resíduos de interesse ambiental do gerador até a unidade de destinação, no estado de São Paulo, e quem o emite é a CETESB. Na prática, resíduo Classe I depende dele; correntes Classe IIA e IIB podem exigi-lo conforme o enquadramento do resíduo e da unidade receptora. A confirmação vem da classificação e da análise do caso — nunca da suposição.

Com o certificado em mãos, cinco situações ainda travam a coleta no dia:

  • Endereço divergente — galpão anexo, filial nova ou pátio alugado que não consta no certificado.
  • Resíduo não descrito — a corrente que apareceu depois do protocolo não está coberta, mesmo sendo da mesma classe.
  • Quantidade estourada — a parada de manutenção multiplicou o volume declarado.
  • Destinador trocado — o certificado não acompanha a mudança de parceiro.
  • Validade vencida — renovação não é automática, e ninguém avisa a planta na véspera.

CADRI CETESB: como solicitar sem colecionar exigência

  • Classifique antes de protocolar. Laudo conforme a ABNT NBR 10004 define Classe I, IIA ou IIB — e é ele que sustenta a descrição declarada.
  • Alinhe a descrição do resíduo à licença do destinador. Divergência entre o que a planta declara e o que a unidade receptora está licenciada a receber é causa recorrente de exigência.
  • Dimensione a quantidade com folga realista, considerando paradas e picos de produção.
  • Verifique se o destinador já tem processo coletivo aberto para aquela corrente antes de abrir um individual.
  • Mantenha o PGRS coerente com o que foi declarado. Plano e certificado que se contradizem viram apontamento em auditoria.

Depois do CADRI vem a prova: MTR, SIGOR/CETESB e CDF

O CADRI autoriza a movimentação. Ele não prova que ela aconteceu. A prova é a cadeia MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) → SIGOR/CETESBCDF (Certificado de Destinação Final), complementada pelo DMR. Em São Paulo o sistema é o SIGOR, da CETESB.

Sem CADRI válido, sem MTR emitido e sem CDF arquivado, o gerador trava renovação de licença, fica sujeito a autuação e multa, reprova auditoria de cliente, é barrado em homologação de fornecedor e vê passivo aparecer em due diligence. Não basta destinar — é preciso provar. A responsabilidade não sai com o caminhão.

Perguntas frequentes sobre CADRI individual e coletivo

O CADRI coletivo vale menos que o individual?

Não. O que muda é a titularidade e a condução do processo, não a validade do documento. O que muda de fato é a governança: no coletivo, a planta depende do cronograma de terceiros.

Posso ter as duas modalidades ao mesmo tempo?

Sim, e é comum. O que não pode é usar um certificado para movimentar resíduo que ele não descreve.

O CADRI substitui o PGRS?

Não. O PGRS é o plano de gerenciamento exigido pela Lei 12.305/2010 (PNRS). O CADRI autoriza a movimentação de um resíduo específico até um destino específico. São documentos complementares.

Resolva o CADRI antes que ele pare a sua coleta

A Seven Resíduos conduz CADRI individual e coletivo no estado de São Paulo, do enquadramento à emissão: classificação e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em unidades de parceiros credenciados; a rastreabilidade documental fica com você.

No Portal do Cliente (SISGR), sua equipe acompanha coletas, solicita retirada, reemite documento e consulta faturamento sem depender de e-mail. Antes de abrir processo, use a Calculadora CADRI para dimensionar a taxa CETESB. Fale com a Seven e defina a modalidade correta agora — não na semana em que o caminhão parar no pátio. Soluções Ambientais Inteligentes.

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