O CADRI não é uma autorização para descartar. É a validação, emitida pela CETESB, de que uma unidade receptora específica está apta a receber um resíduo específico, vindo de um gerador específico. Resíduo, gerador e destinador amarrados no mesmo documento. É exatamente essa geometria que separa o CADRI individual e coletivo — e escolher o formato errado raramente invalida o processo: apenas faz a planta pagar em tempo e em taxa aquilo que não precisava pagar.
Este texto não recobre o conceito. Ele responde à pergunta que aparece na mesa do gestor ambiental no momento em que o processo vai ser aberto: qual formato protocolar.
O que o CADRI certifica — e por que isso define o formato
O certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental nasce de um cruzamento entre duas pontas. De um lado, o gerador e a caracterização do resíduo conforme a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte). Do outro, a unidade receptora e a licença que ela detém para aquela tecnologia de destinação — aterro industrial, coprocessamento, incineração, dessorção térmica, reciclagem.
O documento só existe quando as duas pontas fecham. Por isso o formato do pedido acompanha o desenho do caso, não o tamanho da empresa:
- Muitas correntes saindo de um único endereço gerador — o caminho natural é o formato individual.
- Vários endereços geradores convergindo para o mesmo destinador licenciado — é aí que o formato coletivo passa a fazer sentido.
Cenário 1: uma planta, muitas correntes de resíduo
Pense numa unidade de galvanoplastia no ABC ou em Sorocaba. Num mesmo mês, ela movimenta lodo galvânico Classe I, embalagem contaminada Classe I, borra de tinta, lodo de estação de tratamento de efluentes Classe IIA e sucata metálica Classe IIB. Cinco correntes, com destinos tecnicamente diferentes: o Classe I não vai para aterro sanitário — vai para aterro industrial licenciado ou para coprocessamento, conforme a caracterização.
Aqui o gerador é um só. O que se multiplica é o par resíduo–destinador. A instrução do processo tende a seguir esse par: cada unidade receptora tem sua própria licença, sua própria tecnologia e seus próprios limites de recebimento. Concentrar tudo num único pedido genérico é o erro que devolve exigência técnica e reinicia o relógio.
O ganho do formato individual, nesse cenário, é o controle. Uma corrente com pendência de caracterização não trava as outras quatro. A planta continua destinando enquanto resolve o ponto isolado.
Cenário 2: vários geradores, o mesmo destinador
Agora troque a cena. Três unidades fabris de autopeças — uma em Campinas, uma em Jundiaí, uma no Vale do Paraíba — geram a mesma corrente, com a mesma caracterização, e destinam à mesma unidade de coprocessamento. Repetir três processos idênticos, com três instruções idênticas, é replicar trabalho e taxa sem ganhar nada em segurança jurídica.
É esse o terreno do formato coletivo: reunir num mesmo processo geradores distintos que apontam para o mesmo receptor licenciado. O mesmo raciocínio vale para condomínios industriais e para conjuntos de fornecedores de uma mesma cadeia.
Duas ressalvas honestas. Primeira: a aplicabilidade do formato depende da análise da CETESB e da compatibilidade real entre as caracterizações e as licenças envolvidas — não é uma escolha livre do gerador. Segunda, e operacionalmente mais dura: no formato coletivo, o elo mais lento define a data de todos. Um gerador com laudo pendente ou cadastro desatualizado segura o conjunto inteiro.
O teste de três perguntas para decidir entre CADRI individual e coletivo
Antes de abrir qualquer processo, responda na ordem:
- Quantos endereços geradores estão envolvidos? Se for um só, a discussão acabou — o caminho é individual.
- A destinação é para a mesma unidade receptora, com a mesma tecnologia licenciada? Se os destinadores forem diferentes, o formato coletivo perde o sentido.
- A caracterização é equivalente entre os geradores? Mesma classe conforme a NBR 10004, mesma origem de processo, laudo compatível. Caracterização divergente é o que mais derruba a tentativa de agrupar.
Três respostas alinhadas indicam candidato a coletivo. Qualquer uma fora do eixo devolve o caso ao formato individual — e isso não é derrota, é economia de retrabalho.
O que muda, de fato, na instrução do processo
O núcleo documental é o mesmo nos dois formatos: identificação do gerador e da unidade receptora, caracterização e laudo conforme a NBR 10004, quantidade estimada, forma de acondicionamento — bombonas, tambores, big bags, fardos ou caçambas — tecnologia de destinação pretendida e licenças vigentes do destinador.
O que muda é a arquitetura da prova. No coletivo, o processo é um, mas a responsabilidade continua individual por gerador. Cada CNPJ entra com sua documentação, e cada um responde pelo que gera. A Lei 12.305/2010 não dilui responsabilidade em grupo: quem gera o resíduo responde pelo que acontece com ele, até o fim.
Onde o formato errado cobra o preço
Replicar processos individuais quando o coletivo caberia significa multiplicar instruções, análises e taxas por um número que não precisava existir. Forçar o coletivo onde ele não cabe é pior: trava todos os geradores por causa de um.
E a consequência não fica no departamento ambiental. Sem CADRI válido, a destinação para. O resíduo se acumula no pátio além da capacidade de armazenamento temporário. A renovação da licença de operação entra em risco, a auditoria de cliente aponta não conformidade, a homologação de fornecedor emperra e o passivo aparece em due diligence. Some-se a isso a exposição a autuação e multa nos termos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008.
Calculadora CADRI e Portal do Cliente: como encurtar o ciclo
A escolha entre os dois formatos fica muito mais simples quando deixa de ser opinião e vira número. A Calculadora CADRI, ferramenta online própria da Seven, calcula a taxa CETESB do processo — o que permite comparar os cenários antes de protocolar, e não depois de descobrir o custo no boleto.
Depois da aprovação, o gargalo muda de lugar: passa a ser encontrar o documento quando o auditor pede. O Portal do Cliente (SISGR) resolve esse ponto. O gerador acompanha coletas, solicita coleta, reemite documentos e consulta faturamento no mesmo ambiente. A prova deixa de morar numa caixa de e-mail e passa a ficar disponível no dia em que alguém cobra.
CADRI aprovado não encerra a prova: MTR, SIGOR e CDF
O CADRI autoriza a movimentação. Ele não comprova que ela aconteceu. Essa comprovação vem da cadeia completa: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB acompanhando cada carga, e CDF (Certificado de Destinação Final) fechando o ciclo na ponta do destinador. Onde houver obrigação de DMR, ela entra no mesmo conjunto.
Em São Paulo, o sistema de manifesto é o SIGOR/CETESB. E tudo isso precisa estar refletido no PGRS da planta — plano e documentos que se contradizem são achado garantido em auditoria. Não basta destinar: é preciso provar.
Perguntas frequentes sobre CADRI individual e coletivo
O porte da planta define o formato?
Não. O que define é a quantidade de endereços geradores envolvidos e a convergência para o mesmo destinador licenciado. Uma planta grande com muitas correntes segue no formato individual; três unidades médias com a mesma corrente e o mesmo receptor são candidatas ao coletivo.
O CADRI coletivo serve para resíduos com classes diferentes?
O agrupamento pressupõe compatibilidade entre as caracterizações e a licença do receptor. Correntes com classificação divergente conforme a NBR 10004 tendem a exigir tratamento separado no processo.
Quanto tempo leva a análise?
Não existe prazo que se possa prometer — a análise é da CETESB. O que o gerador controla é a qualidade da instrução: caracterização consistente, licenças do destinador vigentes e cadastro em dia. Processo bem instruído é processo que não volta com exigência.
Como obter CADRI sem parar a operação?
Antecipando. O erro clássico é iniciar o processo quando o certificado vigente está prestes a vencer ou quando o pátio já encheu. Mapear vencimentos e correntes com folga é o que mantém a coleta rodando.
Fale com quem instrui o processo do início ao fim
A Seven, gestora ambiental B2B fundada em 2017 e atuante no estado de São Paulo, cuida da ponta operacional e documental do ciclo: classificação e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), acondicionamento, coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em unidades de parceiros credenciados; a rastreabilidade e a prova ficam com você.
Simule a taxa do seu processo na Calculadora CADRI e fale com a equipe técnica da Seven para definir qual formato a sua planta deve protocolar. Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
