O CADRI coletivo não é a versão econômica do CADRI individual. É outro arranjo — e ele define a velocidade com que sua planta consegue trocar de destinador, incluir uma corrente nova ou responder a um auditor sem parar a coleta. O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) amarra três elementos: o resíduo declarado, o endereço gerador e a unidade de destinação. Escolher o formato é escolher quanto dessa amarração fica sob o seu controle direto. Este texto vai ao ponto de decisão: critérios por perfil de resíduo e número de destinadores, os cenários em que o formato coletivo trava a operação e como estimar a taxa CADRI antes de protocolar.
CADRI individual e CADRI coletivo: a diferença aparece na operação, não no papel
Os dois formatos resultam em um certificado emitido pela CETESB, órgão ambiental do estado de São Paulo. A diferença prática está no escopo do processo.
- CADRI individual — o processo é do gerador. O vínculo entre a sua unidade e o destinador escolhido é direto e nominal. Alterações, inclusões e respostas a exigências técnicas dependem apenas da sua decisão e do trâmite junto ao órgão.
- CADRI coletivo — o processo reúne mais de um gerador sob uma mesma destinação, normalmente em situações de resíduo de natureza semelhante e volume menor, com organização feita por quem consolida o grupo. O esforço e o custo são rateados. A autonomia também.
Qual formato o seu caso comporta é uma definição técnica: depende da classificação dos resíduos, da rota de destinação pretendida e da análise da CETESB sobre o processo protocolado. O erro comum é tratar essa escolha como detalhe administrativo — quando ela determina o tempo de resposta da sua planta diante de uma mudança.
Critérios de decisão: qual formato cabe no seu perfil de resíduo
Perfil que costuma caber bem no formato coletivo
- Um único destinador atende praticamente todo o inventário.
- Geração estável e previsível, sem picos ligados a parada de manutenção ou campanha de produção.
- Resíduo não perigoso de composição conhecida — Classe IIB inerte (entulho de obra civil interna, por exemplo) ou Classe IIA de origem estável, como resíduo orgânico de processo alimentício.
- Volume baixo em relação ao que o destinador movimenta.
- Baixa exposição a auditoria de terceiros: a planta não é cobrada com frequência em homologação de fornecedor nem em edital.
Perfil que pede CADRI individual
- Resíduo Classe I na rotina: borra de tinta, solvente usado, lodo galvânico, óleo lubrificante usado, embalagem que conteve produto perigoso, pano e EPI contaminados.
- Mais de uma rota de destinação — coprocessamento em forno de cimento, incineração, aterro industrial, reciclagem, dessorção térmica. Cada rota é um destinador, e cada destinador é um vínculo a declarar.
- Mix de produção que muda: troca de insumo, novo produto, nova linha. Composição que muda é classificação que muda.
- Volume relevante ou sazonalidade forte, típica de parada geral de manutenção.
- Cadeia exigente: cliente que audita, homologação de fornecedor, edital público, due diligence. Nesses momentos, a rastreabilidade nominal vale mais que o rateio da taxa.
Regra prática: quanto mais Classe I e mais destinadores, menos o formato coletivo serve. Ele foi pensado para simplificar o simples, não para sustentar um inventário complexo.
Cinco situações em que o CADRI coletivo trava a operação
Nenhuma delas é hipotética. São os pontos em que a economia de entrada vira custo de operação.
- Troca de destinador no meio do contrato. O certificado nomeia a unidade de destinação. Se a sua planta precisa mudar de rota — por preço, por capacidade, por restrição do destinador —, um documento que serve a um grupo não se altera no ritmo de um único gerador.
- Corrente nova que não estava declarada. Um CADRI não cobre o resíduo que ele não nomeia. A limpeza de um tanque, um lote fora de especificação ou um passivo encontrado no galpão viram resíduo real com caminhão parado no pátio e documento que não os contempla.
- Volume acima do estimado. As quantidades declaradas têm um limite. Crescimento de produção não avisa o certificado.
- O ritmo do grupo não é o ritmo da sua planta. Renovação, correção de exigência técnica ou atualização cadastral em um processo compartilhado avançam na velocidade do conjunto. Sua licença de operação, não.
- Auditoria e homologação de fornecedor. O auditor quer ver o vínculo entre o CNPJ e o endereço da sua unidade e o destinador daquele resíduo. Se a demonstração desse vínculo depende de terceiros e demora, a não conformidade é registrada contra o gerador — não contra o grupo.
Vale repetir o princípio que sustenta todo o resto: quem gera o resíduo é responsável pelo que acontece com ele, até o fim. A responsabilidade não sai com o caminhão, e não se dilui em rateio.
O teste de três perguntas antes de protocolar
- Quantos destinadores diferentes o meu inventário vai exigir nos próximos 12 meses? Se a resposta for mais de um, o individual tende a ser o caminho.
- Qual a probabilidade de a composição dos meus resíduos mudar nesse período? Alta probabilidade pede autonomia para alterar o processo.
- Quem precisa ver este documento além da CETESB? Se a lista inclui cliente auditor, comissão de licitação ou comprador em due diligence, o vínculo nominal é ativo comercial.
Taxa CADRI: o custo entra na decisão antes do protocolo
O rateio é o argumento mais usado a favor do formato coletivo, e ele é legítimo — o custo de entrada por gerador cai. O ponto é comparar a coisa certa. A taxa CADRI é apenas uma parcela; o custo total inclui retrabalho por exigência técnica, coleta remarcada, armazenamento prolongado de resíduo Classe I no pátio e o tempo do responsável técnico gasto em correção.
Antes de decidir, coloque o valor no papel. A Seven mantém uma Calculadora CADRI própria, que estima a taxa CETESB e permite planejar o orçamento do exercício com número em mãos, em vez de estimativa de corredor. É a diferença entre aprovar um investimento e descobrir o valor depois do protocolo.
Como solicitar CADRI sem descobrir o erro no dia da coleta
A sequência abaixo resolve a dúvida de como solicitar CADRI na ordem que evita retrabalho.
- Classificar antes de tudo. Inventário de correntes e classificação conforme a ABNT NBR 10004, com laudo. Classe I, IIA ou IIB definem rota, embalagem e destinador possível.
- Escolher o destinador licenciado compatível com a classe e com a rota — e verificar a validade da licença dele antes de declarar qualquer coisa.
- Reunir a documentação do gerador e do destinador e verificar a coerência com o PGRS. Plano que descreve uma rota e certificado que declara outra é exigência técnica na certa.
- Protocolar o pedido na CETESB e responder às exigências dentro do prazo do órgão.
- Operar com o documento na mão, e não em paralelo a ele.
O CADRI é só uma parte da prova
Certificado válido não é o fim da cadeia probatória. A movimentação de cada carga é registrada no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) dentro do SIGOR/CETESB, e o ciclo se encerra com o CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador. CADRI, MTR e CDF contam a mesma história — e um auditor lê os três lado a lado. Divergência entre eles vale como ausência de prova.
É por isso que a tese da casa é objetiva: não basta destinar, é preciso provar. Sem esse conjunto íntegro, o gerador trava renovação de licença, reprova em auditoria e é barrado em homologação de fornecedor.
Perguntas frequentes sobre CADRI coletivo e individual
O CADRI coletivo vale menos perante a CETESB?
Não. Ambos são certificados emitidos pela CETESB e produzem o mesmo efeito de regularidade dentro do escopo que declaram. A diferença é de escopo e de autonomia para alterar o processo, não de validade.
Uma planta pode ter mais de um CADRI ao mesmo tempo?
É comum. Cada vínculo entre resíduo e unidade de destinação precisa estar coberto, e plantas com várias rotas costumam operar com mais de um certificado. A combinação adequada depende da análise técnica do inventário.
O CADRI substitui o MTR?
Não. O CADRI autoriza o vínculo com a destinação; o MTR registra cada movimentação no SIGOR/CETESB. São documentos com funções distintas, e a falta de qualquer um deles quebra a rastreabilidade.
E se o destinador do grupo perder a licença?
O resíduo continua sendo responsabilidade do gerador. Por isso o acompanhamento da validade das licenças do destinador é parte da gestão, não cortesia do fornecedor.
Quanto custa a taxa?
O valor varia conforme os critérios da CETESB aplicáveis ao caso. Estime com a Calculadora CADRI antes de protocolar, em vez de trabalhar com suposição.
Decida o formato pelo risco, não pelo boleto de entrada
O formato coletivo economiza quando o cenário é simples e estável. O formato individual protege quando a operação muda — e operação industrial muda. A escolha certa é a que mantém a coleta andando no dia em que aparece a corrente que ninguém previu.
A Seven Resíduos atua desde 2017 no estado de São Paulo na ponta operacional e documental do ciclo: classificação conforme a NBR 10004 com laudo, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. Pelo Portal do Cliente (SISGR), o gerador solicita coleta, acompanha o andamento e reemite documento sem depender de e-mail perdido — a prova fica disponível quando o auditor pede, não dias depois.
Envie seu inventário de resíduos para análise e receba a recomendação de formato de CADRI adequada à sua planta, com a estimativa de taxa CETESB. Consulte também as informações oficiais do órgão no site da CETESB. Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
