
CADRI: passo a passo completo para sua empresa não cometer erros na gestão de resíduos
Toda empresa que gera resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo precisa emitir o CADRI. Não existe meio-termo, não existe alternativa. Sem esse documento, qualquer movimentação de resíduo classificado como perigoso ou de impacto ambiental significativo se torna, automaticamente, uma infração. As consequências vão de multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões até a paralisação total das operações e responsabilização criminal dos gestores.


