CADRI coletivo ou individual: qual formato cabe na sua planta

Duas plantas no mesmo distrito industrial, a mesma corrente de borra de tinta, o mesmo destinador licenciado. Uma resolve o encaminhamento com um CADRI individual. A outra empilha processos paralelos e perde semanas de operação. A diferença não está no resíduo: está em quantas correntes saem pelo portão e em quanta variação existe no destino. Escolher entre CADRI coletivo e CADRI individual é definir a arquitetura documental da planta — e essa escolha, quando feita no automático, custa tempo e taxa.

O CADRICertificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — é emitido pela CETESB e amarra três elementos: o gerador, a corrente de resíduo e a unidade destinatária. Sem esse vínculo formalizado, o resíduo até sai da fábrica. Sai irregular.

CADRI coletivo e CADRI individual: a diferença que aparece na operação

Os dois formatos respondem a perguntas diferentes.

  • CADRI individual — trata um arranjo por vez. Uma corrente, um destinatário, um processo. É objetivo quando o cenário é estável e enxuto.
  • CADRI coletivo — reúne num mesmo processo mais de uma corrente e mais de um destinatário do mesmo gerador. Concentra o esforço técnico em um único protocolo, em vez de replicá-lo em vários.

O enquadramento final é da CETESB, analisado caso a caso. O que está sob controle do gerador é a qualidade do que chega ao protocolo: inventário de resíduos fechado, classificação conforme a ABNT NBR 10004 com laudo, quantidades coerentes com a produção e destinatários com licença compatível. Protocolo incompleto não é indeferido no primeiro dia — ele fica em exigência, e exigência é prazo perdido.

Três variáveis decidem o formato

1. Quantas correntes saem pelo portão

Levante o inventário real, não o do papel. Uma planta de usinagem raramente gera só cavaco: gera fluido de corte usado, borra oleosa, embalagem contaminada e sucata metálica. São correntes com classes distintas — Classe I para o que é perigoso, IIA para o não perigoso não inerte, IIB para o inerte — e, muitas vezes, destinos distintos. Quanto maior a diversidade de correntes ativas ao mesmo tempo, mais o formato coletivo tende a fazer sentido, porque evita fragmentar o mesmo levantamento técnico em processos que se repetem.

2. Quanta variação existe no destinador

Esta é a variável que mais surpreende o gestor ambiental. O destinatário está nomeado no certificado. Se a planta troca de unidade receptora por preço, por capacidade ou por vencimento de licença do parceiro, o certificado anterior não acompanha a mudança. Plantas com destinação volátil — coprocessamento em um mês, aterro industrial no outro, reciclagem em um terceiro — precisam de uma estrutura documental que já preveja essa variação, em vez de correr atrás dela a cada caminhão.

3. Qual prazo o calendário da planta impõe

Nenhuma análise de órgão ambiental tem prazo garantido, e é desonesto prometer data. O que se planeja é a janela. Renovação de Licença de Operação, auditoria de cliente, homologação de fornecedor e parada programada são eventos com data conhecida. O erro clássico é abrir o processo depois que o armazenamento temporário já está no limite. Aí o formato deixa de ser escolha técnica e vira reação.

Perfis de planta e o formato que costuma caber

Comparativo prático, por perfil de gerador:

  • Corrente única e destino estável — pequena unidade de transformação de plásticos que gera basicamente aparas e uma corrente contaminada. Poucas variáveis, um destinatário consolidado. O CADRI individual costuma resolver com menos atrito.
  • Multiprocesso com correntes de classes diferentes — galvanoplastia com lodo galvânico Classe I, banho exaurido, embalagem contaminada e sucata. Correntes que vão para rotas diferentes. É o cenário natural do CADRI coletivo.
  • Planta em expansão ou com sazonalidade — alimentos e bebidas com pico de safra, ou metalurgia ampliando linha. Volume e mix mudam dentro do mesmo exercício. O formato coletivo dá fôlego para absorver a variação sem reabrir tudo.
  • Obra e reforma dentro do site industrial — entram resíduos de construção civil, que pedem tratamento próprio no plano (PGRCC) e, com frequência, destinatários que a planta não usa na rotina.
  • Grupo com várias unidades — atenção: o CADRI se vincula ao gerador e ao endereço de geração. Unidade nova é situação nova, ainda que o CNPJ raiz seja o mesmo.

O erro que aparece na auditoria é o envio fora do certificado

Certificado válido não significa envio válido. Os três desalinhamentos que o auditor encontra primeiro:

  • Destinatário não previsto — o resíduo foi para uma unidade licenciada, mas que não está no certificado. Do ponto de vista documental, o envio não estava autorizado.
  • Corrente não listada — surgiu um resíduo novo no processo produtivo e ninguém atualizou o inventário. Ele saiu embarcado junto com o que estava previsto.
  • Classificação divergente — o laudo conforme a NBR 10004 diz uma coisa, o MTR diz outra. Divergência entre laudo, manifesto e certificado é achado de auditoria imediato.

Vale a regra que a planta esquece: pano com solvente é resíduo Classe I mesmo quase seco, e resíduo Classe I não vai para aterro sanitário — vai para aterro industrial licenciado. Errar a rota contamina toda a cadeia documental depois.

Taxa CADRI: calcule antes de decidir o formato

A taxa CADRI é fixada pela CETESB e varia conforme o enquadramento do processo. Por isso ela não é detalhe de fechamento: é variável de decisão. Comparar o custo do formato coletivo com o de vários processos individuais, antes de protocolar, muda a conversa com a diretoria — deixa de ser pedido de verba e passa a ser cenário comparado.

A Seven mantém uma calculadora de taxa CADRI própria, online, justamente para essa etapa. É a ferramenta que transforma a escolha de formato em número antes do protocolo, e não depois da fatura. Para o comparativo de custo do certificado em São Paulo, vale também a leitura sobre quanto custa o CADRI em SP.

O CADRI autoriza o destino. Ele não prova a destinação.

Este é o ponto que separa a planta regular da planta que apenas se sente regular. O certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental autoriza o encaminhamento. A prova de que o encaminhamento aconteceu é outra: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB — em São Paulo o sistema é o SIGOR — e, ao final, o CDF (Certificado de Destinação Final). Três documentos, três funções. Nenhum substitui o outro.

Não basta destinar. É preciso provar. Quem gera o resíduo continua responsável por ele até o fim, e a responsabilidade não sai com o caminhão.

Perguntas frequentes sobre CADRI coletivo e individual

Trocar de destinador exige novo processo?

Sim. A unidade destinatária está nomeada no certificado. Enviar resíduo para unidade não prevista descaracteriza a autorização, ainda que essa unidade tenha licença própria válida.

O CADRI coletivo vale para várias plantas da mesma empresa?

O CADRI se vincula ao gerador e ao endereço onde o resíduo é gerado. Outra planta, outro endereço licenciado, outra situação a tratar.

Só resíduo Classe I precisa de CADRI?

Não. A exigência não se resume ao perigoso: correntes Classe IIA e IIB podem exigir o certificado conforme o resíduo e a unidade destinatária. O ponto de partida é sempre a classificação conforme a ABNT NBR 10004.

O CADRI substitui o MTR?

Não. O MTR acompanha cada movimentação e alimenta o SIGOR/CETESB. O CADRI autoriza o arranjo. O CDF encerra o ciclo com a prova da destinação.

O PGRS depende dessa decisão?

O PGRS descreve as correntes, as classes e as rotas de destinação da planta. Certificado e plano precisam contar a mesma história — inventário divergente entre eles é achado fácil em fiscalização e em homologação de fornecedor.

Como a Seven conduz esse processo

A Seven é gestora ambiental B2B, fundada em 2017, atuando no estado de São Paulo. Faz a ponta operacional e documental do ciclo: classificação de resíduos e laudo conforme a NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento — coprocessamento, incineração, aterro industrial — ocorre em parceiros credenciados. No Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas, solicita nova coleta e reemite documento sem depender de e-mail.

Antes de abrir qualquer protocolo, faça o diagnóstico: liste as correntes ativas, aponte quantos destinadores atendem cada uma e marque a próxima data crítica do calendário — auditoria, edital ou renovação de licença. Com esses três dados e a calculadora de taxa CADRI, a escolha entre coletivo e individual deixa de ser palpite.

Fale com a equipe da Seven Resíduos para avaliar qual formato cabe na sua planta e organizar o processo antes da próxima cobrança documental. Soluções Ambientais Inteligentes.

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