Quem já emitiu CADRI sabe o que ele é. A dúvida que trava cronograma é outra: cadri coletivo ou individual? A decisão não é administrativa. Ela define quantos processos entram na CETESB, quanto tempo a rota de destinação fica parada e quem responde quando o auditor pede a comprovação do vínculo entre o resíduo que saiu da planta e a unidade que o recebeu.
O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — não é um documento da sua planta. É o documento de um vínculo: origem, resíduo e destinador licenciado. Mude qualquer um dos três elementos e o documento deixa de cobrir a operação.
O que separa o CADRI coletivo do CADRI individual na prática
No formato individual, o processo é conduzido em nome de um gerador e amarra as correntes daquela unidade a um destinador específico. Cada nova unidade de destinação tende a exigir seu próprio processo.
No formato coletivo, um único processo reúne mais de um gerador em torno da mesma unidade destinadora e da mesma rota. É o desenho típico de plantas de um mesmo grupo empresarial, de condomínios industriais e de geradores agrupados por uma gestora ambiental que já opera aquele destinador.
A diferença aparece em três lugares concretos: no número de processos protocolados, na taxa cobrada por processo e na rigidez da rota. Coletivo concentra. Individual isola.
Quatro critérios decidem o formato
1. Quantos destinadores a sua rota realmente tem
Faça a conta antes de decidir. Uma planta de galvanoplastia com lodo galvânico para aterro industrial, banho exausto para tratamento e embalagem contaminada para coprocessamento não tem uma rota — tem três. Quanto mais destinadores distintos, maior o número de processos e mais atrativa fica a lógica de concentrar o que puder ser concentrado.
2. Volume, classe e variabilidade das correntes
Gerador com volume alto, corrente estável e destinador dedicado tende ao individual. Gerador com volume baixo por corrente, mas muitas correntes pequenas, é o caso clássico em que o cadri coletivo reduz retrabalho documental. O ponto de atenção: corrente que muda de composição ao longo do ano não cabe bem em processo compartilhado.
3. Prazo de análise e cronograma de coleta
Este é o critério que mais custa dinheiro e o menos considerado. O prazo de análise é da CETESB, não do gerador — e nenhuma empresa séria promete data de deferimento. O que está sob controle do gerador é outra coisa: a qualidade do processo protocolado. Processo com laudo de classificação incompleto, dado de geração incoerente com o PGRS ou licença do destinador desatualizada volta como exigência, e cada exigência reinicia a espera. Quem tem tambor acumulando no pátio não perde tempo na fila: perde na correção.
4. Quem responde pela documentação
No formato coletivo, vários geradores dependem do mesmo processo. Se a licença do destinador é suspensa ou se a rota muda, todos param juntos. No individual, o risco é isolado, mas a carga administrativa é integral do gerador. Não existe formato sem contrapartida — existe formato coerente com a sua estrutura.
Quando o CADRI coletivo compensa
- Várias unidades do mesmo grupo no estado de São Paulo enviando corrente equivalente ao mesmo destinador.
- Volume baixo por gerador, que não justifica abrir e manter processo isolado para cada resíduo.
- Rota madura e estável, com destinador licenciado que já recebe aquele resíduo de forma recorrente.
- Correntes não perigosas de comportamento previsível, como Classe IIA e IIB de processo constante.
Quando só o CADRI individual resolve
Há situações em que compartilhar processo é o caminho mais longo, não o mais curto:
- CADRI de resíduo Classe I com criticidade alta — borra de tinta, solvente contaminado, catalisador exaurido, resíduo com metal pesado. Aqui o vínculo gerador–destinador precisa ser inequívoco. Vale lembrar: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I; o destino é aterro industrial licenciado ou outra rota compatível.
- Corrente exclusiva da sua operação, sem equivalente em outro gerador do grupo.
- Planta em ampliação ou mudança de processo, que vai alterar caracterização e volume no curto prazo.
- Necessidade de autonomia para trocar de destinador sem depender da agenda de terceiros.
Como solicitar CADRI sem travar a coleta
A pergunta como solicitar CADRI costuma ser feita tarde demais — quando o pátio já está no limite. A sequência que evita parada é esta:
- Classificar antes de tudo. Sem laudo conforme a ABNT NBR 10004 definindo Classe I, IIA ou IIB, nada avança. Classificação errada derruba o processo e contamina a rota inteira.
- Confirmar a licença do destinador para aquele resíduo específico. Destinador licenciado para uma corrente não está automaticamente licenciado para outra.
- Alinhar os dados de geração ao PGRS. Divergência entre o volume declarado no processo e o plano da planta é exigência quase certa.
- Dimensionar a taxa CETESB antes de protocolar, para o custo entrar no orçamento sem surpresa. A Seven mantém uma calculadora própria de taxa de CADRI para essa estimativa.
- Protocolar e responder exigência rápido. Exigência parada é cronograma parado.
- Programar coleta depois, com o documento válido em mãos — não antes.
Validade do CADRI: o vencimento não é uma data isolada
A validade do CADRI consta no próprio documento emitido pela CETESB e precisa ser lida caso a caso. Mas o erro mais comum não é perder a data: é tratar o vencimento como evento único.
Na prática, o certificado depende de premissas que envelhecem antes dele. A licença do destinador tem prazo próprio. A caracterização do resíduo muda quando o processo produtivo muda. O volume declarado deixa de refletir a realidade quando a planta amplia turno. Um CADRI dentro da validade formal, mas apoiado em premissa vencida, é um documento que não sustenta auditoria.
A rotina que funciona é simples: revisar CADRI, licença do destinador e caracterização no mesmo ciclo, com antecedência suficiente para reprotocolar sem interromper a coleta.
O CADRI autoriza. Ele não prova a destinação
Este é o ponto que separa o gerador regular do gerador exposto. O CADRI habilita o envio. A prova de que o resíduo chegou e foi tratado é outra: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB, seguido do CDF (Certificado de Destinação Final) e, conforme o caso, do CDR e da DMR.
É essa cadeia que o auditor de cliente pede, que a homologação de fornecedor exige e que a renovação de licença cobra. Não basta destinar — é preciso provar. E a responsabilidade não sai com o caminhão: a Lei 12.305/2010 (PNRS) mantém o gerador na cadeia até o destino final.
Perguntas frequentes sobre CADRI coletivo e individual
O CADRI coletivo serve para qualquer resíduo?
Não. A viabilidade depende da corrente, da classe, da rota e do destinador envolvido. Correntes Classe I críticas e resíduos de composição variável exigem análise específica antes de qualquer decisão de formato.
Posso incluir um novo destinador em um CADRI já emitido?
O certificado cobre o vínculo aprovado. Nova unidade destinadora exige tratamento próprio junto à CETESB. Assumir cobertura automática é um dos erros que aparecem em auditoria.
Resíduo Classe IIA e IIB também precisa de CADRI?
Depende da rota e do destinador. Não é seguro presumir que resíduo não perigoso está dispensado. A confirmação deve ser feita corrente por corrente, antes de a coleta ser programada.
Quanto custa o CADRI?
A taxa é da CETESB e varia conforme o enquadramento do processo. Por isso a estimativa é feita caso a caso, e não por tabela genérica.
Decida o formato com a rota na mesa
Escolher entre coletivo e individual sem mapear destinadores, classes e cronograma é escolher no escuro. A Seven Resíduos conduz a obtenção de CADRI individual e coletivo, a classificação com laudo conforme a ABNT NBR 10004, a elaboração de PGRS, a coleta e o transporte com frota rastreada e a emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR — com o Portal do Cliente (SISGR) para acompanhar coletas e reemitir documento quando a auditoria pedir.
Envie a relação das suas correntes e destinadores para análise. A equipe avalia qual formato de CADRI cabe na sua planta e monta o cronograma documental junto com o cronograma de coleta. Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
