O CADRI não autoriza a planta a se livrar do resíduo. Ele certifica que uma unidade receptora licenciada pode receber aquele resíduo, daquele gerador, saindo daquele endereço. É um documento de par: origem e destino, amarrados no mesmo processo. Entender isso muda a pergunta que o gestor ambiental precisa responder. Não é quanto custa o CADRI coletivo. É qual formato sustenta a movimentação real da planta ao longo de um ano inteiro. Este artigo compara os dois formatos por volume, número de correntes e frequência de coleta — e mostra o que muda na prova documental quando o auditor pede o processo completo.
CADRI coletivo e CADRI individual: o que muda no documento
Os dois são o mesmo instrumento: o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. A diferença não está na natureza jurídica. Está no recorte do processo.
- CADRI individual — um gerador, com suas correntes e seus destinatários. O processo é conduzido no CNPJ e no endereço daquela unidade. Cada corrente aparece com a classificação conforme a ABNT NBR 10004 (Classe I, IIA ou IIB), a quantidade estimada e a operação de destinação pretendida.
- CADRI coletivo — reúne mais de um gerador no mesmo processo, tipicamente em torno da mesma corrente e do mesmo destinatário licenciado. É o formato usual para geradores de volume pequeno e recorrente, que sozinhos não justificariam um processo próprio para aquela corrente.
Um ponto costuma passar batido, e é o mais importante: o formato coletivo não dilui a responsabilidade. Cada gerador continua nominalmente identificado, cada gerador responde pelo próprio resíduo. Quem gera o resíduo é responsável pelo que acontece com ele, até o fim. O coletivo compartilha o processo administrativo, nunca o passivo.
O critério de escolha não é o porte da empresa
Planta grande não significa CADRI individual automático, e planta pequena não significa coletivo. O que decide é o comportamento da corrente ao longo do ano. Três variáveis fazem o trabalho.
Volume e previsibilidade
Volume alto e estável pede processo próprio. Quando a corrente sai em caçamba cheia, com quantidade previsível mês a mês, o CADRI individual dá folga de margem e evita o desconforto de chegar perto da quantidade estimada no meio do exercício. Volume baixo, esporádico e difícil de projetar — algumas centenas de quilos por ano de uma corrente específica — é exatamente onde o coletivo foi desenhado para funcionar.
Número de correntes e classes
Uma planta de galvanoplastia com lodo de estação de tratamento, banho exaurido, embalagem contaminada e sucata metálica está lidando com correntes de classes diferentes e destinos diferentes. Quanto maior o número de correntes e mais heterogêneas as classes, mais o individual se justifica: o processo passa a ser o mapa da planta, não um recorte dela. Corrente única e homogênea é o cenário natural do coletivo.
Frequência de coleta
Coleta semanal ou quinzenal cria um fluxo de MTR contínuo, com pico em parada de manutenção e em campanha de limpeza. Esse ritmo exige um certificado dimensionado para a operação inteira. Coleta trimestral, semestral ou por evento tolera bem o formato coletivo.
Quadro de decisão: quando cada formato é a escolha certa
O CADRI individual tende a ser a escolha certa quando:
- A planta gera três ou mais correntes relevantes, com classes distintas.
- Há corrente Classe I em volume expressivo e recorrente — borra de tinta, lodo galvânico, solvente exaurido, EPI contaminado, catalisador.
- A coleta é semanal ou quinzenal, com variação sazonal de volume.
- Existem múltiplos destinatários para tecnologias diferentes: coprocessamento, incineração, aterro industrial, dessorção térmica, reciclagem.
- A unidade está em renovação de licença de operação ou sob auditoria de cliente, edital ou due diligence.
- A planta tem mais de um endereço gerador no estado de São Paulo.
O CADRI coletivo tende a ser a escolha certa quando:
- A corrente é única e homogênea, com caracterização estável.
- O volume anual é baixo e fracionado, insuficiente para lote econômico próprio.
- A coleta é pontual, trimestral ou por demanda.
- Há um destinatário licenciado único para aquela corrente.
- O gerador é uma unidade de apoio — almoxarifado, oficina, laboratório interno, centro de distribuição — dentro de um grupo de geradores com o mesmo perfil.
Uma ressalva honesta: a viabilidade do formato coletivo depende da corrente, do destinatário e do enquadramento aceito no processo junto à CETESB. É análise técnica, não preferência comercial. O caminho correto é caracterizar primeiro e escolher o formato depois — nunca o contrário.
O que muda na prova documental
Aqui está o que separa o gerador regular do gerador que apenas acredita estar regular. O CADRI é a autorização. A prova de que a autorização foi cumprida é outra cadeia, e ela é obrigatória: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no SIGOR/CETESB, seguido do CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinatário. Sem essa sequência fechada, o CADRI sozinho não prova nada.
O que muda entre os formatos:
- MTR e CDF/CDR continuam individuais. Mesmo no coletivo, cada gerador emite o próprio manifesto e recebe o próprio certificado de destinação, no seu CNPJ. Documento em nome de terceiro não sustenta auditoria.
- A conferência cruzada fica mais exigente no coletivo. O resíduo declarado no MTR precisa bater com o resíduo do CADRI: mesma descrição, mesma classe, mesmo destinatário, mesma tecnologia de destinação.
- A quantidade é acompanhada de forma acumulada. A soma dos MTR ao longo do período conversa com a quantidade estimada do processo. Estourar essa referência sem tratativa prévia é sinal vermelho em fiscalização.
- A DMR fecha o ciclo declaratório. O que foi movimentado precisa aparecer de forma consistente com o que foi manifestado e certificado.
- A vigência é dupla. Vale a validade informada no próprio certificado — e vale a licença do destinatário. Se a licença do receptor caducar, a movimentação para de estar coberta, ainda que o CADRI pareça vigente.
Quatro divergências que derrubam o CADRI na auditoria
- A corrente mudou no chão de fábrica e não mudou no processo. Troca de banho, de tinta, de solvente ou de matéria-prima altera a caracterização. Resíduo novo com CADRI antigo é divergência documental.
- Destinatário licenciado, tecnologia errada. Aterro sanitário não recebe resíduo Classe I. Resíduo perigoso vai para aterro industrial licenciado. O CADRI precisa apontar a operação compatível com a classe.
- Endereço fora do escopo. Filial, galpão alugado ou obra que não constam no processo geram resíduo sem cobertura documental, mesmo que a matriz esteja regular.
- Prova incompleta. CADRI arquivado, MTR emitido e CDF nunca recebido. Esse é o furo mais comum e o mais caro: aparece em homologação de fornecedor, em edital e em due diligence, quando não há tempo de corrigir.
Como a Seven conduz o processo
A Seven Resíduos atua desde 2017 no estado de São Paulo e conduz o ciclo completo: classificação de resíduos e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR, acondicionamento e coleta com frota rastreada. O tratamento — coprocessamento, incineração, aterro industrial, dessorção térmica — ocorre em parceiros credenciados, com sourcing e conferência documental feitos pela Seven.
Dois ativos reduzem atrito na decisão. A Calculadora CADRI estima a taxa da CETESB antes de abrir o processo, o que evita surpresa orçamentária. O Portal do Cliente (SISGR) mantém coletas, documentos e faturamento em um só lugar, com reemissão de documento quando a auditoria pede. Informações sobre licenciamento estadual também podem ser consultadas diretamente no site da CETESB.
Perguntas frequentes sobre CADRI coletivo
A mesma empresa pode ter CADRI individual e coletivo ao mesmo tempo?
Sim. São formatos por corrente, não por empresa. É comum uma planta manter processo individual para as correntes Classe I de alto volume e participar de processo coletivo para uma corrente pontual de baixo volume.
O CADRI coletivo serve para resíduo Classe I?
A classe não elimina o formato por si só. O que decide é a corrente, o destinatário e o enquadramento aceito no processo. Na prática, correntes Classe I com volume relevante e coleta frequente costumam ser mais bem servidas pelo individual, porque dão margem para variação de quantidade.
O CADRI substitui o MTR?
Não. São documentos de funções distintas. O CADRI autoriza a movimentação para um destinatário. O MTR registra cada transporte no SIGOR/CETESB e é o que dá origem ao CDF. Um não cobre a ausência do outro.
Quanto custa um CADRI?
O custo envolve a taxa da CETESB, que varia conforme o enquadramento do processo, além da caracterização e da instrução técnica. A estimativa da taxa pode ser levantada previamente com a Calculadora CADRI.
O que fazer quando o resíduo muda de característica?
Refazer a classificação com laudo conforme a NBR 10004 e revisar o processo. Corrente nova ou reclassificada exige atualização documental antes da próxima coleta, não depois da autuação.
A decisão certa começa pela caracterização
Escolher entre CADRI coletivo e CADRI individual sem laudo de classificação é decidir no escuro. Com a caracterização em mãos, o formato praticamente se define sozinho: volume, correntes e frequência apontam o caminho. E a prova documental — MTR, CDF e CADRI vigentes — deixa de ser corrida contra o relógio na véspera da auditoria.
Fale com a Seven Resíduos para caracterizar suas correntes, dimensionar o formato de CADRI adequado à sua planta e estruturar a cadeia documental completa. Não basta destinar. É preciso provar. Soluções Ambientais Inteligentes.
