O CADRI não certifica o resíduo. Certifica uma relação: fonte geradora, resíduo e unidade destinatária. Troque um dos três e o documento deixa de cobrir a operação. Por isso a decisão entre CADRI coletivo e CADRI individual precisa ser tomada antes do protocolo na CETESB. Depois, mudar de formato significa recomeçar o processo.
Este texto não recobre a definição do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Ele entrega um critério de escolha. Três variáveis da sua planta — número de correntes, número de destinadores e volume com horizonte de geração — indicam qual formato cabe na operação e evita meses de retrabalho documental.
CADRI individual e CADRI coletivo: o que muda no desenho do processo
Os dois formatos levam ao mesmo lugar: autorização para movimentar resíduo do gerador até uma unidade destinatária licenciada. O que muda é como o processo é montado.
- CADRI individual — o processo é da sua unidade geradora. Amarra o endereço que gera, as correntes declaradas e as unidades destinatárias escolhidas. O certificado sai vinculado à planta.
- CADRI coletivo — o processo agrupa geradores em torno de uma mesma configuração de resíduo e destinação. É o caminho típico de quem gera pouco volume de uma corrente comum a muitas empresas.
A diferença entre CADRI individual e coletivo não é hierárquica. Não existe formato melhor. Existe formato compatível com o perfil de geração. O enquadramento final é decidido pela CETESB na análise técnica; o que o gerador controla é a qualidade do que protocola.
Variável 1: quantas correntes a planta gera de fato
Comece pelo inventário real, não pelo que o contrato de coleta diz. Uma fundição raramente tem uma corrente só. Tem areia de fundição, escória, pó de sistema de exaustão, EPI contaminado, embalagem de óleo, lâmpadas e lodo de ETE. Cada item tem enquadramento próprio conforme a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte).
O critério prático é direto:
- Uma ou duas correntes estáveis, de baixa complexidade e sem variação de processo: o coletivo tende a resolver.
- Cinco, dez ou mais correntes, com Classe I e Classe II convivendo no mesmo pátio: o individual é o formato que sustenta esse volume documental sem amarrar a planta a um arranjo rígido.
Sem laudo de classificação, essa conta não fecha. Corrente declarada com enquadramento errado é o motivo mais banal de processo devolvido — e o mais caro, porque o tempo perdido não volta. A classificação conforme a NBR 10004 vem antes do protocolo, nunca depois.
Variável 2: quantos destinadores a operação exige
Aqui está o ponto que mais surpreende o gestor. O destino não é único porque a tecnologia não é única. Borra de tinta pode seguir para coprocessamento em forno de cimento. Lâmpada vai para descaracterização com recuperação de mercúrio. Resíduo perigoso sem rota de valorização vai para aterro industrial licenciado — nunca para aterro sanitário. Sucata metálica e papelão seguem para reciclagem.
Cada rota é uma unidade destinatária distinta, com licença própria e escopo próprio. Quanto mais rotas, mais relações a certificar.
- Um destinador para tudo: cenário raro, mas quando existe, favorece o coletivo.
- Três, quatro ou mais destinadores: o individual acompanha melhor a realidade, porque cada mudança de rota precisa estar coberta.
Antes de fechar qualquer rota, confirme se a licença de operação do destinador contempla exatamente aquele resíduo. Unidade licenciada para uma corrente não está automaticamente licenciada para a corrente vizinha.
Variável 3: volume e horizonte de geração
Volume não é apenas tonelagem. É frequência e previsibilidade. Uma galvanoplastia que gera lodo galvânico toda semana tem um problema diferente de uma metalúrgica que acumula meia dúzia de tambores por ano.
- Geração contínua e previsível, com coletas programadas: o individual dá autonomia para escalar sem depender do calendário de terceiros.
- Geração eventual, pontual ou sazonal: abrir processo próprio para um movimento anual costuma ser desproporcional. O coletivo existe para esse caso.
Uma advertência necessária: geração pequena não é geração dispensada. O gerador de pouco volume responde pelo resíduo exatamente como o de grande volume. Quem gera é responsável pelo que acontece com o material até o fim.
Quando o CADRI coletivo cabe na sua operação
O CADRI coletivo faz sentido quando o perfil da planta é convergente:
- Poucas correntes, bem definidas e estáveis ao longo do ano.
- Volume baixo ou intermitente, sem coleta semanal.
- Rota de destinação única ou concentrada.
- Resíduo comum a muitos geradores do mesmo perfil — o que torna o agrupamento viável.
E ele deixa de caber quando:
- A planta tem mix amplo, com Classe I de naturezas diferentes convivendo.
- Há previsão de mudança de processo, ampliação ou nova linha no curto prazo.
- A operação depende de mais de um destinador para fechar o ciclo.
- O gerador precisa de flexibilidade para trocar de rota sem depender de terceiros.
O erro de sequência que trava o protocolo
O erro mais comum não é escolher o formato errado. É escolher o formato depois de fechar preço com o destinador.
Quando o gerador negocia primeiro e documenta depois, ele descobre tarde que a unidade contratada não cobre aquela corrente, ou que o arranjo escolhido não comporta o número de rotas que a planta realmente usa. Aí o processo é refeito, o resíduo continua no pátio ocupando área e o passivo aparece na próxima auditoria.
A ordem que funciona é outra: inventário e classificação, definição das rotas, verificação das licenças das unidades destinatárias, escolha do formato, protocolo. Nessa sequência, o CADRI é consequência — não obstáculo.
Taxa CADRI CETESB e o custo que ninguém soma
A taxa CADRI CETESB é calculada segundo critérios do próprio órgão e varia conforme a configuração do processo. Não trabalhe com estimativa de ouvido: a Seven mantém uma Calculadora CADRI própria, online, que calcula a taxa antes de você levar o número para o orçamento. Se o tema for custo total, vale ler também quanto custa o CADRI em SP.
O custo que raramente entra na planilha é o outro: processo protocolado com classificação frágil volta para exigência técnica. Enquanto volta, a coleta não sai. Enquanto a coleta não sai, o resíduo se acumula. Escolher o formato certo na largada é, antes de tudo, uma decisão de prazo.
O certificado é o começo da prova, não o fim
Ter CADRI válido não encerra a obrigação do gerador. Ele autoriza a movimentação. A prova de que ela aconteceu é outra cadeia: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido a cada movimentação no SIGOR/CETESB, seguido do CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pela unidade destinatária.
Sem essa sequência completa, o gerador trava renovação de licença, reprova em auditoria de cliente e é barrado em homologação de fornecedor. Não basta destinar — é preciso provar. A responsabilidade não sai com o caminhão.
Perguntas frequentes
O CADRI substitui o MTR?
Não. O CADRI autoriza a destinação daquele resíduo naquela unidade. O MTR acompanha cada transporte e é emitido no SIGOR/CETESB. O CDF fecha a prova. São documentos com funções distintas e nenhum cobre o papel do outro.
Troquei de destinador. O certificado antigo continua valendo?
Não para o novo destino. O certificado nomeia a unidade destinatária. Mudança de rota exige tratamento documental próprio antes da primeira coleta — e não depois dela.
Posso combinar os dois formatos?
Os formatos não se excluem por natureza, porque cada certificado cobre uma relação específica entre gerador, resíduo e destinador. O que define a viabilidade é a análise da CETESB sobre a configuração apresentada.
Preciso de PGRS para tratar do CADRI?
O PGRS é exigência da Lei 12.305/2010 e é o documento que organiza as correntes que vão ao processo. Quem chega ao protocolo sem plano e sem laudo de classificação demora mais e erra mais.
Quanto tempo leva a análise?
Não existe prazo fixo divulgável: depende da fila de análise e, sobretudo, da qualidade do que foi protocolado. Processo completo e bem classificado é o único fator que o gerador controla.
Decida o formato com quem protocola todos os dias
A Seven Resíduos atua no estado de São Paulo desde 2017 e faz a ponta operacional e documental do ciclo: classificação de resíduos e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, licenciamento ambiental (LP/LI/LO), coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão de MTR, CDF/CDR e DMR. No Portal do Cliente (SISGR) sua equipe acompanha coletas, solicita nova retirada e reemite documento sem depender de e-mail.
Antes de protocolar, mande seu inventário de correntes para análise. A definição do formato — individual ou coletivo — sai da leitura da sua operação, não de um modelo pronto. Seven Resíduos: Soluções Ambientais Inteligentes.
