Um CADRI coletivo vigente pode não cobrir o tambor que está parado no pátio da sua planta. O certificado emitido pela CETESB não autoriza “resíduo” em abstrato: ele autoriza um resíduo determinado, em uma quantidade determinada, saindo de um gerador determinado para uma unidade destinadora determinada. Quando um desses quatro elementos muda, a autorização deixa de alcançar aquela carga — e a diferença entre as modalidades sai do papel e vira caminhão parado na portaria.
Em termos operacionais, a distinção é simples. O CADRI individual é o processo de um gerador, para os resíduos daquele endereço e para os destinadores que ele contratou. O CADRI coletivo reúne mais de um gerador em uma mesma solicitação, em geral quando os resíduos são de mesma natureza, os volumes são menores e o destinador é comum. A escolha, porém, não é livre: o enquadramento é analisado pela CETESB caso a caso, a partir do resíduo declarado e da rota de destinação pretendida.
A diferença entre CADRI individual e coletivo começa no titular do processo
CADRI é a sigla de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, documento emitido pela CETESB, órgão ambiental do estado de São Paulo. Ele registra o que sai, de onde sai, para onde vai e por qual tecnologia de destinação — coprocessamento em forno de cimento, incineração, aterro industrial, reciclagem, dessorção térmica, entre outras rotas operadas por unidades licenciadas.
No individual, o titular do processo é a planta. Ela responde pela caracterização do resíduo, pelas quantidades estimadas e pela escolha do destinador. No coletivo, a solicitação agrupa geradores distintos sob a mesma análise, o que reduz a fragmentação de processos quando o perfil de resíduo é homogêneo.
Em nenhuma das duas modalidades o documento é genérico. Ambos nomeiam o resíduo, a classe conforme a ABNT NBR 10004 — Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte) —, a quantidade prevista e a unidade receptora. É essa amarração que a fiscalização e a auditoria conferem.
Os critérios que definem a modalidade
Não existe modalidade melhor em tese. Existe compatibilidade entre o perfil da planta e o que o certificado consegue cobrir. Os critérios que pesam na decisão são estes:
- Classe do resíduo — correntes Classe I com caracterização própria do processo (borra de tinta, lodo galvânico, catalisador exaurido, solvente contaminado) tendem ao individual, porque o laudo de classificação é específico daquela operação. Correntes Classe IIA e IIB homogêneas admitem agrupamento com mais facilidade.
- Volume e frequência — geração contínua e volumétrica pede autorização dimensionada para a planta. Geração eventual e de baixo volume é o cenário típico do coletivo.
- Número de destinadores — quanto mais rotas simultâneas a planta usa, menos o agrupamento resolve. Cada par gerador–destinador precisa estar coberto.
- Número de unidades geradoras — endereços diferentes são geradores diferentes. Duas plantas do mesmo CNPJ raiz não se cobrem por herança documental.
- Estabilidade do processo produtivo — linha que muda insumo, tinta, banho ou matéria-prima muda a composição do resíduo e, eventualmente, a classe.
- Exigência documental do cliente — homologação de fornecedor e auditoria de segunda parte costumam pedir o documento nominal da unidade auditada.
Quando o CADRI coletivo não resolve
Quando a composição do resíduo muda
O agrupamento pressupõe resíduo equivalente. Se a planta troca o desengraxante, altera o banho ou passa a misturar uma nova corrente ao mesmo tambor, a caracterização anterior deixa de descrever o que está sendo movimentado. O documento continua vigente no sistema e, ainda assim, não corresponde à carga.
Quando a planta precisa de mais de uma rota
É comum uma mesma unidade enviar Classe I para coprocessamento, uma segunda corrente para incineração e um resíduo Classe IIA para aterro industrial. Vale lembrar: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I. Multiplicidade de rotas significa multiplicidade de destinadores nomeados — e é onde o coletivo perde eficiência.
Quando o volume ultrapassa a quantidade autorizada
O certificado traz quantidade prevista. Aumento de produção, parada de manutenção com limpeza de tanques ou descarte de estoque vencido estouram a estimativa. A carga excedente não está autorizada só porque o documento ainda não venceu.
Quando a auditoria pede o documento em nome da unidade
Em due diligence, edital público e homologação de fornecedor, o auditor cruza o endereço do gerador com o documento apresentado. Explicação verbal sobre agrupamento raramente encerra o apontamento.
Quando entra uma corrente nova na planta
Resíduo novo é processo novo. Não há cobertura por analogia entre resíduos parecidos.
Prazo, custo e rastreabilidade: o efeito de cada escolha
Prazo
O individual concentra em uma única planta a responsabilidade por reunir laudo de classificação, dados de processo e documentação do destinador — o que dá autonomia para corrigir pendências. O coletivo dilui esse esforço entre geradores, mas cria dependência: informação incompleta de um participante afeta a análise do conjunto. Em ambos os casos, qualquer alteração relevante em resíduo, quantidade ou destinador exige novo pedido, e é esse retrabalho, não o protocolo inicial, que costuma travar a operação.
Custo
A taxa de análise é calculada pela CETESB segundo critérios próprios do órgão. O ponto de atenção é outro: o custo real aparece quando a planta descobre, no meio do mês, que precisa de um processo adicional não previsto no orçamento — e mantém resíduo perigoso armazenado enquanto isso. Para estimar a taxa antes de decidir, a Seven mantém uma Calculadora CADRI online, e o blog já detalhou quanto custa o CADRI em SP.
Rastreabilidade documental
Aqui o coletivo cobra o preço mais alto quando mal dimensionado. Cada carga gera um MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no SIGOR/CETESB, e o MTR precisa ser coerente com o resíduo, o gerador e o destinador descritos no certificado. Divergência entre os dois documentos é o tipo de inconsistência que aparece inteira na renovação de licença — e que a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) consolida em série histórica.
O CADRI não é o fim da cadeia probatória
O certificado autoriza a movimentação. Ele não prova que ela aconteceu. A prova é a cadeia completa: MTR → SIGOR/CETESB → CDF (Certificado de Destinação Final), com o CDF/CDR emitido pelo destinador ao fim do processo. Sem esse encadeamento, o gerador tem autorização e não tem evidência.
A obrigação de fundo vem da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada e obriga o gerador a manter PGRS. A falha documental expõe a empresa a autuação e às sanções administrativas do Decreto 6.514/2008. Como já registrou este blog: a responsabilidade não sai com o caminhão.
Cinco perguntas antes de escolher a modalidade
- Quantas correntes distintas a planta gera hoje, e qual a classe de cada uma segundo a NBR 10004?
- Quantos destinadores licenciados atendem essas correntes?
- A quantidade declarada suporta picos de produção e paradas de manutenção?
- Algum cliente, edital ou auditoria exige documento nominal da unidade?
- Há previsão de mudança de insumo ou de processo no horizonte da vigência?
Duas ou mais respostas apontando para diversidade de resíduos, de rotas ou de exigência contratual indicam CADRI individual. Perfil homogêneo, volume baixo e destinador único são o terreno natural do coletivo.
Perguntas frequentes sobre CADRI coletivo
O CADRI coletivo cobre todos os resíduos da planta?
Não. Cobre apenas os resíduos descritos no processo, nas quantidades declaradas e para os destinadores nomeados. Coletivo não significa amplo.
Posso emitir MTR sem CADRI vigente?
A movimentação de resíduo de interesse ambiental no estado de São Paulo depende de autorização vigente para aquele par gerador–destinador. MTR emitido fora dessa cobertura é inconsistência documental, e ela permanece registrada no sistema.
E se o destinador perder a licença durante a vigência?
A rota deixa de ser válida e o gerador precisa de novo sourcing de destinador licenciado. A responsabilidade pela destinação continua sendo do gerador, independentemente da modalidade escolhida.
Mudar de modalidade depois é possível?
O enquadramento é reavaliado a cada solicitação. Uma planta que cresce e diversifica rotas normalmente migra para o individual.
A Seven atua na ponta operacional e documental desse ciclo: classificação de resíduos e laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR — com os documentos disponíveis no Portal do Cliente. O tratamento físico ocorre em unidades de parceiros credenciados. Não basta destinar — é preciso provar.
