Um CADRI vencido nem sempre é um CADRI com a data expirada. O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, é um documento vinculado: ele autoriza o envio de um resíduo específico, de um gerador específico, para uma unidade de destinação específica. Se a licença de operação dessa unidade cai — vence, é suspensa ou tem o escopo alterado —, o certificado perde o lastro no mesmo instante. O papel na pasta do gestor ambiental continua mostrando uma data futura. A autorização, na prática, já acabou.
A consequência é direta: a conferência da validade do CADRI não termina na data impressa no certificado. Ela termina na licença de operação do destinador — e a responsabilidade por essa checagem é do gerador.
O que é um CADRI vencido: três formas de perder validade
Na rotina de uma planta industrial, o termo CADRI vencido costuma ser usado apenas para o certificado com prazo expirado. São, na verdade, três situações distintas, e duas delas não aparecem na data do documento:
- Prazo do próprio certificado expirado. A situação óbvia, e a mais fácil de controlar, porque a data está no rosto do documento.
- Licença de operação do destinador vencida, suspensa ou cassada. O CADRI segue impresso e dentro do prazo, mas a unidade que ele indica não está mais habilitada a receber aquele resíduo.
- Descolamento entre o certificado e a carga real. Resíduo diferente do descrito, classe diferente da caracterizada, quantidade acima da autorizada ou unidade receptora distinta da que consta no documento. O CADRI existe, mas não cobre aquele embarque.
A validade do CADRI depende da licença de operação do destinador
O CADRI CETESB não é uma licença do gerador para se livrar do resíduo. É a formalização de um par: origem autorizada e destino autorizado. Quem habilita o destino é a licença de operação do destinador — a LO, última etapa da sequência de licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
A LO é o documento que diz o que aquela unidade pode receber, por qual processo e sob quais condicionantes. Um aterro industrial, um forno de cimento que faz coprocessamento, uma unidade de incineração, uma central de dessorção térmica ou uma recicladora só operam dentro do que a própria licença descreve. Fora disso, a operação é irregular — e o embarque do gerador entra na irregularidade junto.
Não é só o vencimento que derruba o destino
O gestor que confere apenas a data da LO cobre metade do risco. A licença pode continuar válida e, ainda assim, deixar de amparar o embarque:
- Alteração de escopo: a unidade deixou de ser autorizada para determinada corrente de resíduo.
- Suspensão administrativa: a licença existe, mas está com efeitos suspensos.
- Condicionante descumprida: a LO impõe obrigações; o descumprimento abre caminho para sanção e suspensão.
- Limite de capacidade: a licença fixa o que e quanto a unidade pode processar.
A conferência é do gerador — não do transportador
Esse é o ponto que costuma custar caro em auditoria. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, adota a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e do resíduo. Contratar transporte e destinação distribui tarefas; não transfere a responsabilidade legal do gerador.
O transportador responde pelo transporte. O destinador responde pela sua unidade. Nenhum dos dois assume o dever do gerador de verificar se o destino está regular no momento do embarque. A responsabilidade não sai com o caminhão.
Na prática, isso significa que a checagem da LO do destinador precisa ser um procedimento documentado do gerador — com evidência arquivada, data e responsável —, e não uma confiança informal no fornecedor de coleta. Esse procedimento deve estar refletido no PGRS da planta, junto com a rotina de caracterização e de emissão de documentos.
Resíduo Classe I é onde o erro custa mais caro
A classificação segue a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) e Classe IIB (não perigoso inerte). Para o destinador licenciado resíduo Classe I, a exigência de escopo é mais estreita — e o erro, mais visível.
Lodo galvânico, borra de tinta, solvente usado, EPI contaminado, catalisador exaurido, embalagem que conteve produto perigoso: nenhum desses materiais tem rota genérica. Aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — o destino é aterro industrial licenciado, coprocessamento, incineração ou outra rota expressamente prevista na licença da unidade receptora. Enviar Classe I para unidade sem escopo compatível é falha que aparece no cruzamento entre a caracterização do resíduo, o CADRI e o certificado de destinação.
Checklist antes de liberar a coleta
Rotina mínima de conferência, embarque a embarque:
- Data de validade do CADRI e correspondência exata entre gerador, endereço da unidade geradora e destinador nele indicados.
- Licença de operação do destinador vigente, com verificação da data e do escopo — não apenas da existência do documento.
- Compatibilidade entre a classe do resíduo, conforme laudo de classificação pela NBR 10004, e o que a LO autoriza a unidade a receber.
- Licença do transportador e adequação do acondicionamento (bombonas, tambores, big bags, fardos, caçambas) à carga.
- Quantidade autorizada no CADRI versus volume acumulado já enviado no período.
- Evidência arquivada da conferência, com data e responsável técnico.
MTR, SIGOR e CDF: onde a falha aparece depois
A cadeia de prova do gerador paulista tem três elos: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB, sistema estadual de São Paulo — não o SINIR, ligado à Portaria MMA 280/2020 no âmbito nacional —, seguido do CDF, o Certificado de Destinação Final emitido pelo destinador, e da declaração periódica de movimentação (DMR).
Um CDF emitido por unidade com licença vencida não fecha a cadeia: ele documenta que o resíduo saiu, não que foi destinado regularmente. É exatamente essa a distância entre destinar e provar. Quando o auditor cruza MTR, CDF e a situação da licença do destinador na data do embarque, a inconsistência fica registrada — e retroage a todas as cargas do período.
Onde a falta de lastro documental vira prejuízo
O problema raramente aparece no dia do embarque. Aparece depois, em momentos com data marcada:
- Renovação da licença de operação da própria planta, quando o histórico de destinação é examinado.
- Auditoria de cliente e homologação de fornecedor, em que documentação inconsistente barra o cadastro.
- Editais e contratos que exigem comprovação de destinação regular.
- Due diligence em operações societárias, quando o passivo ambiental é levantado.
- Fiscalização, com sujeição a autuação e multa nos termos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008.
Perguntas frequentes sobre CADRI vencido
CADRI vencido pode ser regularizado depois?
Um novo certificado autoriza movimentações futuras. Ele não valida retroativamente embarques feitos sem cobertura. Por isso o pedido de novo CADRI junto à CETESB precisa ser planejado com antecedência ao vencimento, e não depois que a coleta parou.
Se o destinador perder a licença, o gerador é responsabilizado?
O gerador responde pela destinação que contratou. A perda de licença pelo destinador não transfere para ele toda a irregularidade: cabe ao gerador demonstrar que verificou a regularidade do destino no momento do embarque. Sem evidência dessa verificação, a defesa fica frágil.
CADRI coletivo segue a mesma regra?
Sim. Seja individual ou coletivo, o certificado continua vinculado à unidade de destinação indicada. Se a licença dessa unidade cai, o vínculo cai com ela.
O CDF substitui o CADRI?
Não. São documentos de etapas diferentes: o CADRI autoriza a movimentação antes que ela ocorra; o CDF comprova a destinação depois de concluída. Um não cobre a ausência do outro.
Com que frequência conferir a licença do destinador?
A cada embarque, no mínimo por confirmação da vigência. Revisão documental completa do destinador — licença, escopo e condicionantes — deve ter periodicidade definida no PGRS e registro arquivado.
Conferência contínua, não conferência anual
A Seven, gestora ambiental B2B fundada em 2017 e atuante no estado de São Paulo, trabalha a ponta operacional e documental desse ciclo: caracterização e laudo conforme a NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, sourcing de destinador licenciado, coleta e transporte com frota rastreada e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento ocorre em unidades de parceiros credenciados. No Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas e reemite documentos; a Calculadora CADRI estima a taxa CETESB do processo.
A regularidade da sua empresa começa pela rastreabilidade. Não basta destinar — é preciso provar. Soluções Ambientais Inteligentes.
